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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3191/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a nomeação de próprio municipal e dá outras providências.
native_id2701

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texto integral #

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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
 do AlÁ ua atra a RES DO IND . 
LEI Nº 3.191/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024. 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica denominado Unidade Básica de Saúde Doutor 
José Irineu de Faria, a UBS localizada na Rua José Brasileiro dos Santos, nº 75, Bairro 
Residencial Santa Cruz, na cidade de Dores do Indaiá — MG. 
Parágrafo único - A denominação do próprio municipal 
de que trata esta lei é uma homenagem póstuma ao ilustre cidadão e benfeitor do Município 
de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar 
a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de 
Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — 
COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e 
prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
 Dores do Indaiá, 28 
Certifico e dou fé que.egsta Lei ED fo 
Dores do Indaiá, em / (1 | dO , nôp termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal /— 
ar 
eos no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Secretário Municipal de Administração, 
i 
: o W Planejamento e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 2554.4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia maov br - DORES DO INDAIÁ-MG

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