| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2701 |
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito do AlÁ ua atra a RES DO IND . LEI Nº 3.191/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica denominado Unidade Básica de Saúde Doutor José Irineu de Faria, a UBS localizada na Rua José Brasileiro dos Santos, nº 75, Bairro Residencial Santa Cruz, na cidade de Dores do Indaiá — MG. Parágrafo único - A denominação do próprio municipal de que trata esta lei é uma homenagem póstuma ao ilustre cidadão e benfeitor do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 28 Certifico e dou fé que.egsta Lei ED fo Dores do Indaiá, em / (1 | dO , nôp termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal /— ar eos no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Secretário Municipal de Administração, i : o W Planejamento e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 2554.4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia maov br - DORES DO INDAIÁ-MG