| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão e pagamento de férias aos represantes do Poder Legislativo em atendimento ao disposto no art. 7ª, inciso XVII da Consttituição. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1.882 RESOLUÇÃO Nº 03/2024. “AUTORIZA A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE FÉRIAS AOS REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Ficam instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. 8 1º O período de gozo das férias será definido por ato da presidência da casa legislativa. 8 2º Fica autorizada a conversão das férias não gozadas em pecúnia para os cargos previstos nesta, cujo pagamento da indenização somente poderá ocorrer no término do mandato. 8 3º A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. 8 4º Para os efeitos desta Resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG previsto para o exercício de 2024. Art. 4º- Seguem como Anexos integrantes desta Resolução a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000. pio CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — Mit CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Qgmail.com Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos e patrimoniais a partir de 1º/01/ 2021, Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 16 de dezembro de 2024. lis A ur, Im Zu o José Marinho Zica Leonardo Diógenês Coélho il 1º Secretári Presidente