| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º ao Art. 41-E e o inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG A CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 1; Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 | poderlegislativodiQgmailL com camaramunicipaldores(Damail.com EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2024. “Acrescenta 08 3º ao Art. 41-E e o inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º. Acrescenta-se 0 & 3º e seus incisos ao Art. 41-E da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41-E. (...) s 3º Fica assegurado aos agentes políticos do Município o gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), após cada período de 12 (doze) meses de exercício, como direito garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. I. Em se tratando de vereador, o gozo de férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados de 15 (quinze) dias. IH. As férias dos vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal, hipótese na qual não haverá nenhuma indenização em razão de tal convocação. IL. O vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado pelo período das férias não gozadas. IV. Excluído o vereador, os demais agentes políticos deverão encaminhar o requerimento de solicitação de férias ate o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento do mês anterior. Art. 2º, Acrescenta-se O inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá que passa a vigorar com a seguinte redação: CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com Art. 46º. (...) V — por motivo de gestação, pelo gozo de cento e oitenta dias. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 16 de dezembro de 2024. euro José Marinho Zica Leonardo Presidente genes Coelho Secretário