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norma nº 2/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAcrescenta o § 3º ao Art. 41-E e o inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
A CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
1; Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
| poderlegislativodiQgmailL com 
camaramunicipaldores(Damail.com 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2024. 
“Acrescenta 08 3º ao Art. 41-E e o 
inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do 
Município de Dores do Indaiá”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município 
de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste 
Município: 
Art. 1º. Acrescenta-se 0 & 3º e seus incisos ao Art. 41-E da Lei Orgânica do 
Município de Dores do Indaiá que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 41-E. (...) 
s 3º Fica assegurado aos agentes políticos do Município o gozo de férias 
remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), após cada período de 12 (doze) meses 
de exercício, como direito garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. 
I. Em se tratando de vereador, o gozo de férias de que trata o caput 
deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar 
nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano, de forma contínua ou em 
períodos fracionados de 15 (quinze) dias. 
IH. As férias dos vereadores poderão ser interrompidas em virtude de 
convocação extraordinária na forma prevista nesta Lei Orgânica e no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, hipótese na qual não haverá 
nenhuma indenização em razão de tal convocação. 
IL. O vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado pelo 
período das férias não gozadas. 
IV. Excluído o vereador, os demais agentes políticos deverão encaminhar o 
requerimento de solicitação de férias ate o dia 15 (quinze) do mês 
anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional 
juntamente com o pagamento do mês anterior. 
Art. 2º, Acrescenta-se O inciso V ao Art. 46 da Lei Orgânica do Município de 
Dores do Indaiá que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodiDgmail.com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
 
Art. 46º. (...) 
V — por motivo de gestação, pelo gozo de cento e oitenta dias. 
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 16 de dezembro de 2024. 
euro 
José Marinho Zica Leonardo 
Presidente 
 
 genes Coelho 
Secretário

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