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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre o julgamento do recurso administrativo interposto pelo vereador José Ailton de Sousa relativo ao arquivamento do Requerimento nº 22/2024, que solicitava a abertura de Comissão parlamentar de Inquérito, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
. CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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camaramunicipaldoresQgmail.com 
 
RESOLUÇÃO Nº 04/2024. 
“Dispõe sobre o julgamento do recurso administrativo 
interposto pelo vereador José Ailton de Sousa, reiativo 
ao arquivamento do Requerimento nº 22/2024, que 
solicitava a abertura de Comissão parlamentar de 
Inquérito, e dá outras providências.” . 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1º. Fica denegado o recurso administrativo interposto pelo Vereador 
José Ailton de Sousa contra a decisão que determinou o arquivamento do 
Requerimento nº 22/2024, o qual solicitava a abertura de Comissão Parlamentar de 
Inquérito. 
Art. 2º A denegação do recurso tem por fundamento: 
I- O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 60 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá para a abertura de Comissão 
Parlamentar de Inquérito, notadamente a ausência de fatos determinados e suficientes 
indícios de irregularidades que justifiquem a instauração da investigação; 
H - O parecer emitido pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, que 
concluiu pela regularidade do arquivamento do requerimento nº 22/2024; 
WI — A inexistência de ofensa ao direito do recorrente ou violação a normas 
regimentais na decisão recorrida. 
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de dezembro de 2024. 
po gh LL, 1 2, ANO í dem SL fuo/Ê to 
"José Marinho Zica Leonardo Diógenes Coelho 
Presidente 1º Secretário

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