| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Altera a redação do § 4º do artigo 20 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá/MG. |
| native_id | 2710 |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG a CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Baiyo Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Qamail. com camaramunicipaldores(Dgmail.com EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 4º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art.1º. Fica alterado o 8 4º do art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de Dores do Indaiá, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) $ 4º. No primeiro ano de cada Legislatura, as reuniões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir da segunda quinzena de janeiro. Art.2º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025. Qui sca Vieira Araújo