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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a redação do § 4º do artigo 20 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá/MG.
native_id2710

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texto integral #

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 o CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
a CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Baiyo Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Qamail. com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO $ 4º DO 
ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município 
de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste 
Município: 
Art.1º. Fica alterado o 8 4º do art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de Dores do 
Indaiá, passando a vigorar com a seguinte redação: 
(...) 
$ 4º. No primeiro ano de cada Legislatura, as reuniões ordinárias 
serão realizadas às terças-feiras, a partir da segunda quinzena de 
janeiro. 
Art.2º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025. 
Qui sca Vieira Araújo 

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