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norma nº 3/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver numerário e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Dgmail.com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025. 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER NUMERÁRIO É DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. 
A Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, usando das 
atribuições conferidas pelo inciso X do art. 26 c/c com o inciso VI do art. 113 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova o Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora e eu 
promulgo o seguinte: 
Art.1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 
autorizada a repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara 
de vereadores, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), 
em onze parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Parágrafo único - A devolução de valores está condicionada ao repasse do 
duodécimo. 
Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de 
Despesas extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extra￾orçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de 
receita para efeito do disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da 
Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa 
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o 
equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já 
assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de 
despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as 
atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos 
repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. 
 
 
 
15 de Setembro de 1.882 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
É CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi gmail.com 
camaramunicipaldoresGDgmail.com 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 11 de fevereiro de 2025. 
 
 
Wilton ira Silva 
Presidente

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