| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Legislativo a devolver numerário e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A DEVOLVER NUMERÁRIO É DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, usando das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 26 c/c com o inciso VI do art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprova o Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora e eu promulgo o seguinte: Art.1º. Fica a Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizada a repassar ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros da Câmara de vereadores, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em onze parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único - A devolução de valores está condicionada ao repasse do duodécimo. Art. 2º. A restituição autorizada neste decreto será registrada a título de Despesas extra- orçamentárias pela Câmara Municipal e como Receitas extraorçamentárias pela Prefeitura Municipal e não será computada como redução de receita para efeito do disposto no $ 1º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 3º. A devolução antecipada respeita as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão de nossa autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, ficando a execução dos repasses vinculadas a disponibilidade de numerário. 15 de Setembro de 1.882 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG É CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi gmail.com camaramunicipaldoresGDgmail.com Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 11 de fevereiro de 2025. Wilton ira Silva Presidente