| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a celebrar acordo de cooperação técnica de cessão e custeio de estagiários ao Poder Judiciário e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO E CUSTEIO DE ESTAGIÁRIOS AO PODER JUDICIÁRIO E A POLICIA CIVIL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ/MG A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar acordo de cooperação técnica com o Poder Judiciário e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG, visando à cessão de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, nas modalidades graduação e pós-graduação, para O exercício de atividades de estágio. Art. 2º. A Câmara Municipal poderá disponibilizar os estagiários mencionados no art. 4º, assumindo os custos relativos ao pagamento da bolsa de estágio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Art. 3º. O convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal, o Poder Judiciário e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG deverá estabelecer as condições detalhadas de cooperação, incluindo o número de estagiários, as atividades a serem desenvolvidas, a duração do estágio e os critérios para seleção dos estudantes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, conforme previsão no orçamento vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 19 de março de 2025. K rancisca Vieira Araújo Presidente