br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 4/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a celebrar acordo de cooperação técnica de cessão e custeio de estagiários ao Poder Judiciário e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG.
native_id2719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA DE CESSÃO E CUSTEIO DE 
ESTAGIÁRIOS AO PODER JUDICIÁRIO E A 
POLICIA CIVIL DA COMARCA DE DORES DO 
INDAIÁ/MG 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei 
Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar acordo de cooperação técnica 
com o Poder Judiciário e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG, visando à 
cessão de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, nas 
modalidades graduação e pós-graduação, para O exercício de atividades de estágio. 
Art. 2º. A Câmara Municipal poderá disponibilizar os estagiários mencionados no art. 
4º, assumindo os custos relativos ao pagamento da bolsa de estágio, auxílio-transporte e 
seguro contra acidentes pessoais. 
Art. 3º. O convênio a ser celebrado entre a Câmara Municipal, o Poder Judiciário 
e a Polícia Civil da Comarca de Dores do Indaiá/MG deverá estabelecer as condições 
detalhadas de cooperação, incluindo o número de estagiários, as atividades a serem 
desenvolvidas, a duração do estágio e os critérios para seleção dos estudantes. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por 
conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, conforme previsão no 
orçamento vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 19 de março de 2025. 
K rancisca Vieira Araújo 
Presidente

open original →