| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de credito suplementar. |
| native_id | 2728 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 Dispõe sobre abertura de credito suplementar. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII. da Lei Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: Decreta Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em decorrência de necessidade de reforço orçamentário da ficha abaixo descrita: a) Órgão: 01 Unidade: 002 SubUnidade: 001 Função: 000001 SubFunção: 000031 Programa: 000033 Proj.Ativ.: 01265 Categoria: 3 Grupo: + Modalidade: + Elemento: 90 Desdobramento: 52 Fonte Recurso: 100 Ficha: 10 Legislativo Corpo Legislativo Corpo Legislativo Legislativo Legislativa Ação Legislativa Atuação do Corpo Legislativo Recursos Ordinários Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 200.000,00 Art. 2º. As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º. deste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Q gmail.com EA SUS A Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br b) Órgão: 01 Legislativo Unidade: 001 Corpo Legislativo SubUnidade: 001 Corpo Legislativo Função: 000001 Legislativo SubFunção: 000001 Legislativa Programa: 000031 Ação Legislativa Proj.Ativ.: 02001 Atuação do Corpo Legislativo Categoria: 3 Grupo: 3 Modalidade: l Elemento: 90 Desdobramento: 11 Fonte Recurso: 100 Recursos Ordinários Ficha: 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - PE Valor: R$ 200.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 30 de abril de 2024. Presidente