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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas, no município de Dores do Indaiá, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiGDgmail.com 
camaramunicipaldoresGgmail.com 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 
YNSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS, NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de 
Dores do Indaiá/MG. 
Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 
| - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Dores do 
Indaiá/MG. 
Il - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que 
cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento: 
HI - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o 
ordenamento jurídico do Município. 
Art. 3º. O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de 
Informação do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, ficando a cargo do servidor 
responsável por este a atribuição da sua gestão. 
Art 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao 
Banco de Ideias Legislativas. 
S 1º. As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes 
requisitos: 
| - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem 
como a especificação da sugestão; 5 | 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodio gmail.com 
camaramunicipaldoresDamail.com 
 
15 de Setembro de 1882 
Il - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico 
disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser 
solicitado, via email ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores. 
8 2º. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer 
entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. 
8 3º. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) 
autor(es). 
Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e 
data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos 
vereadores. 
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem corno as 
Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das 
sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e 
protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de 
emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de 
resolução. 
Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a 
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao 
Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, 
em caso de decidirem se valer destas. 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodiGdamail.com 
camaramunicipaldores(Damail.com 
 
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de junho de 2025. 
 
 ieira Araújo 
 

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