| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas, no município de Dores do Indaiá, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiGDgmail.com camaramunicipaldoresGgmail.com RESOLUÇÃO Nº 003/2025 YNSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS, NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “, Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: | - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG. Il - aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento: HI - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º. O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão. Art 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. S 1º. As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: | - conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; 5 | CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodio gmail.com camaramunicipaldoresDamail.com 15 de Setembro de 1882 Il - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via email ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores. 8 2º. Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. 8 3º. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores. Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem corno as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiGdamail.com camaramunicipaldores(Damail.com Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de junho de 2025. ieira Araújo