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norma nº 3212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2025
Date 2025-06-24
Ementa“Autoriza o executivo municipal a indenizar a cidadã Valda Helena dos Santos por danos materiais em seu veiculo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.”
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 ae Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ei) | EA rea DR aid 47 Gabinete do Prefeito 
ul grs DO IND! o 
LEI Nº 3.212/2.025, DE 24 DE JUNHO DE 2.025. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INDENIZAR A CIDADA VALDA HELENA DOS 
SANTOS POR DANOS MATERIAIS EM SEU 
VEICULO DECORRENTES DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a indenizar a Sra. Valda Helena dos Santos, brasileira, servidora pública municipal, inscrita 
no CPF nº ES, nascida em A filha de Osvaldo Ricardo dos Santos 
e Helena Rosa dos Santos, residente da Rua NS, nº E, bairro Osvaldo 
Soares da Costa, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais 
sofridos no veículo automotor, marca GM/Corsa Wind, cor vermelha, placa GWR9E20, 
chassi , de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo 
município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido pelo caminhão de 
coleta de lixo, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de Ocorrência Nº 
2025-000857593-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal de Dores do 
Indaiá por meio do Protocolo 00655/2025. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, 
que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam 
do Protocolo n.º 00655/2025, de 27 de maio de 2.025, é de R$ 445,00 (quatrocentos e 
quarenta e cinco reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei 
Orçamentária vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 24 de Junho de 
2025. 
 Certifico e dou = ue esta Portaria foi publicada no (Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em k EX VAR j notemos do a . 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
QV 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento rn 
AIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND AL; adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-M

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