| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | “Autoriza o executivo municipal a indenizar a cidadã Valda Helena dos Santos por danos materiais em seu veiculo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.” |
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ae Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ei) | EA rea DR aid 47 Gabinete do Prefeito ul grs DO IND! o LEI Nº 3.212/2.025, DE 24 DE JUNHO DE 2.025. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A CIDADA VALDA HELENA DOS SANTOS POR DANOS MATERIAIS EM SEU VEICULO DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Sra. Valda Helena dos Santos, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF nº ES, nascida em A filha de Osvaldo Ricardo dos Santos e Helena Rosa dos Santos, residente da Rua NS, nº E, bairro Osvaldo Soares da Costa, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca GM/Corsa Wind, cor vermelha, placa GWR9E20, chassi , de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido pelo caminhão de coleta de lixo, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de Ocorrência Nº 2025-000857593-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá por meio do Protocolo 00655/2025. Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00655/2025, de 27 de maio de 2.025, é de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 24 de Junho de 2025. Certifico e dou = ue esta Portaria foi publicada no (Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em k EX VAR j notemos do a . 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. QV Secretária Municipal de Administração, Planejamento rn AIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND AL; adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-M