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norma nº 3215/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui a gratificação por desempenho de atividade fiscal e arrecadação no âmbito da administração tributária do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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 mm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ao Gabinete do Prefeito 
: LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
' “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 19, Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Auditoria - GDA, a ser paga aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal e Agente Fiscal, efetivo 
ou contratado, que, no exercício das funções específicas de seus cargos, efetivamente contribuirem para o aumento da eficiência administrativa e financeira do Município. 
CAPÍTULO I | 
DOS LIMITES E DA ACUMULAÇÃO DA GDA 
Art. 2º. A GDA será paga mensalmente, com base na 
pontuação apurada- pelas atividades de fiscalização e administrativas realizadas pelos 
servidores descritos no art. 1º, conforme estabelecido ho anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. A pontuação será calculada com base 
em funções programadas ou extraordinárias, sendo a primeira caracterizada por funções de 
rotina de fiscalização e a segunda por funções eventuais ou atípicas, conforme descrito no 
Art. 50, : ; 
CAPÍTULO II | 
DA GDA E DO INCENTIVO AO DESEMPENHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 . — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
& 
 
 
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá aliar do Prefeito 
 
Seas 
to DORES DO INDAIÁ Ne 85 
 Art.3º,A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) tem como finalidade: 
“ 
Ai Incentivar o desempenho efetivo das atividades de 
fiscalização e auditoria tributária, por meio da pontuação associada ao cumprimento das 
metas estabelecidas; 
II - Reforçar. o controle ente a arrecadação e a fiscalização 
de tributos municipais, garantindo o aumento da eficiência fiscal do Município; 
III - Estimular o cumprimento das obrigações tributárias 
por parte dos contribuintes, por meio de ações fiscais efetivas, incluindo fi iscalizações i in loco 
e o acompanhamento da regularidade tributária; 
IV - Acompanhar o cumprimento das metas fiscais para a 
implementação de políticas públicas, como na área da saúde, educação e infraestrutura. 
7 Art. 4º, A GDA será calculada de acordo com a pontuação 
alcançada Pei atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, com a seguinte 
distribuição: 
I - Alcance Integral da Meta: 100% do vencimento básico 
do cargo. 
II - Alcance Parcial da Meta: Será concedido 1% do 
vencimento básico para cada ponto percentual da meta de atividades realizadas. 
Art. 5º. A GDA será apurada de conformidade com as 
normas estabelecidas nesta Lei e no seu Anexo II, comprovada por meio de Boletim Individual 
Mensal e paga juntamente com os demais rendimentos do servidor. 
Parágrafo único. É atribuição da Chefia imediata da 
unidade Sidê estiverem lotados os ocupantes dos cargos mencionados nesta Lei analisar, - 
mensalmente, os mapas consolidados dos Boletins Individuais Mensais apresentados pelos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
nam Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá. 
RR DS Gabinete do refeito. ; 
 
servidores e encaminhá-los ao NELE menti competente para o processamento do 
pagamento. 
CAPÍTULO III 
DA PONTUAÇÃO E DAS FUNÇÕES 
' ” " Art. 6º, As funções desenvolvidas pelos Auditores Fiscais 
e Agentes Fiscais serão classificadas em duas categorias: 
I - Funções Programadas: são aquelas cujas atividades 
de fiscalização possuem parâmetros definidos, previstas na programação anual de 
" fiscalização, com pontuação definida com base na tabela do Anexo I desta Lei; 
II - Funções Extraordinárias: são atividades que ' 
envolvem fiscalização eventual ou atípica, cuja pontuação será aferida proporcionalmente ao 
tempo gasto na execução da tarefa (dia/hora), conforme o seguinte cálculo: Pontuação: H x 
1,5, sendo H o número de horas efetivamente trabalhadas na função extraordinária, 
devidamente registradas e validadas pela chefia imediata. 
& 1º, Fica assegurado ao Auditor Fiscal e ao Agente Fiscal, 
no exercício da função efetiva ou quando designados para funções administrativas de 
coordenação, gestão, chefia, supervisão ou assessoramento diretamente relacionadas à 
atividade de fiscalização, e não atuando diretamente na fiscalização in loco, o direito à 
apropriação de até 100% (cem por cento) dos pontos apurados na forma descrita no inciso 
II deste artigo. 
r 
Art. 7º. A pontuação será atribuída conforme tabela 
constante do anexo I, que deve considerar: 
I - O tempo e a complexidade das tarefas desenvolvidas; 
II - O impacto e a relevância das atividades realizadas para 
o aumento da eficiência fiscal do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO, 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
=W Prefeitura Municipal de Dores do I dia A genbs Gabinete do Prefeito 
 
Dão se 
Art. 8º. A pontuação máxima a ser atingida será de 100 (cem) pontos mensais, ea mínima para fins de pagamento será de 20 (vinte) pontos mensais. 
8 19, Os pontos que excederem o limite fixado no caput deste artigo poderão ser acumulados para os meses subsequentes e comporão 0 banco de pontos individual, que não poderá, em nenhuma hipótese, dons o teto de 1000 Sen) pontos. 
8 2º. Os pontos excedentes de que trata o parágrafo É anterior servirão para complementar a pontuação máxima estabelecida no caput deste artigo, desde que respeitados os limites mínimos de pontos que devem ser obtidos no mês. 
8 3º. Os pontos excedentes só poderão ser utilizados se 
atingida a meta mínima estipulada para o mês, conforme caput deste artigo. 
CAPÍTULO IV | 
DO CÁLCULO E PAGAMENTO DA GDA 
Art. 99, A GDA será calculada com base na pontuação - 
alcançada pelas atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, sendo que as 
: atividades serão pontuadas conforme a tabela do Anexo I, com" base na natureza e 
complexidade das funções realizadas. 
& 1º, A pontuação será aferida mensalmente com base nos 
dados fornecidos pelos Boletins Individuais de Desempenho, que deverão ser analisados 
pelo(a) Secretário(a) Municipal 
5 2º. A GDA será paga juntamente com a folha de 
pagamento do servidor. 
Art. 10. A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) 
não será incorporada à remuneração do servidor. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: medo ado nda mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do dei 
 
Art. 11. A GDA será devia aos Auditores Fiscais e Agentes 
Fiscais enquanto: em efetivo exercício, sendo suspensa em caso de afastamento por interesse 
particular ou para exercício de cargo comissionado em outro órgão, assim como férias, licença 
prêmio e outros WEancdamentos que impliquem o não exercício da função. 
Art. 12. Serão atribuídos pontos negativos ao Auditor 
Fiscal e ao Agente Fiscal, por avaliação da Chefia imediata, has seguintes situações: 
I- A tarefa ou a função for desenvolvida de forma que 
contrarie normas relativas a trabalhos de auditoria; 
II - Deixar o Auditor Fiscal ou Agente Fiscal de apresentar, ' 
em tempo hábil e sem justo motivo, nos termos das normas internas de serviço, documentos 
e expedientes requeridos para apuração da sua pontuação mensal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. O poder executivo poderá regulamentar a 
presente lei por meio de decreto, especialmente no que tange ao enquadramento das funções 
programadas ou extraordinárias. 
Art. 14. São partes integrantes desta Lei os seguintes 
anexos: 
F 
1 - ANEXO I - Tabela de Atividades e Pontuação da GDA; - 
II - ANEXO II - Relatório Mensal de Atividades; 
III - ANEXO III - Tabela de Controle Temporal de Pontos; 
IV - ANEXO IV - Relatório de Controle de Inserção e 
Resgate Temporal de Pontos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
€ Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá RES E "Gabinete do Prefeito 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, odds nc ane as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé eso esta eae foi publicada no Mural de' Publicações na o SéiE da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em HyOy a y caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Secretária Maniinal de A, | Planejamento amada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 e E 
DO INDAIÁ Set 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Curso de pós-graduação lato sensu 
Ns Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO I É | TABELA DE ATIVIDADES E PONTUAÇÃO DA GDA 
CÓDIGO CATEGORIA DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO FIXA POR AÇÃO 
1 Fiscalização ou auditoria tributária 10 pontos por documento 
"Emissão de auto de infração, notificação de lançamento Ê ou parecer conclusivo com efeitos tributários +» pontos por Hocuirento 
A Julgamento de impugnação, defesa ou recurso em 1a S instância administrativa tributária 20 pontos por documento 
4 Diligência técnica (vistoria de imóvel, estabelecimento ou SR evento) 10 pontos por vistoria 
5 compensação, Ruas Es pecas restituição a e Ro tuga a 20 pontos por documento ou revisão tributária 
6 Elaboração de estudo técnico, auditoria interna ou planejamento : estratégico ps Bai nÊS 20 pontos por documento tributário 
3 Ações de educação fiscal, palestras, campanhas de 20 pontos por acão/evento conscientização ou material educativo + 
Elaboração de DFD, ETP ou Termo de Referência com 8 É RS base em planejamento - 20 pontos por documento institucional 
9 Participação em comissões ou grupos de trabalho ' 15 pontos por participação 
10 Atendimento técnico a contribuinte (consulta formal 10 pontos por : : pa 'Fespondida ; ou orientação) atendimento/documento 
“ Capacitação (curso AECRICO, treinamento ou oficina > púnics por Horis pa condido validada) 
A - 30 pontos mensais enquanto durar o 
curso Pas 
 Í 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - OSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura M unicipal de Dores do I ndaiá - Gabinete do Prefeito 
 “a, vense Neal DORES DO INDAIÁ te 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
13 " Curso de pós-graduação 
doutorado) 
stricto sensu (mestrado ou 40 pontos mensais enquanto durar o 
curso 14 Lançamento de tributo, com base em análise técnica ou “10 bont . processo fiscal | pontos por lançamento 
15 Atualização cadastral de imóvel ou pessoa jurídica (inscrição, 10 A ; o baixa ou alteração) mentos Poraiceo 
* - Plantão fiscal presencial ou tele resencial registrado e & 16 B ; A 9 produtivo 20 pontos por plantão 
ta Ações de fiscalização in loco 
 
20 pontos por ação 
 
Elaboração ou auxílio em projetos de lei, decretos, , 
 
 
1 
e ; é portarias e outros normativos administrativos 20 poritos por p rojeto/documento 
Atendimento e gestão de convênios tributários e E 19 Ee UR institucionais 20 pontos por mês 
0 Acompanhamento e cobrança administrativa de créditos 20 pontos por ação 
 
- inscritos em dívida ativa. 
21 Atividades técnicas ou administrativas de iriteresse da 20 pontos por ação 
 
 administração municipal 
 
não previstas explicitamente 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
 
oa Pies. 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá 
Sento oo mi? * Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. : 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 
ANEXO 
 
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADE 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ NOME: Secretaria Municipal de ' CARGO: Administração, Planejamento e MATRICULA: - DEAR PERÍODO: ae UR / 
 
DESCRIÇÃO DA TAREFA | 
 
 
 ASSINATURA - | MATRÍCULA 
 
CARGO 
CHEFE 
"IMEDIATO. 
 
 
 
|. (+) PONTOS POSITIVOS DO MÊS ATÉ 1.000 o “PONTOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - - SÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
 “(+ ) PONTOS UTILIZADOS DO BANCO - 
 
Ra ANEXO IVO E 
o) PONTOS NEGATIVOS - NÃO PODE s ER o 
 
UTILIZADO PONTOS DE RESERVA | 
 
(=)TOTAL DE PONTOS 
OBS.: Os 
 
* VALOR TOTAL(R$) 
 
pontos excedentes a 100 pontos no mês deverão ser informados no anexo III para apurar o real valor excedente conforme previsto na lei. O valor apurado deverá ser transportado para o anexo III para o devido . acompanhamento da chefia imediata. ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
|
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
“LEINO 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - € 
ANEXO III Re 
 
TABELA DE CONTROLE TEMPORAL DE PONTOS 
“LIMITE DE 
UTILIZAÇÃO 
- MENSAL 
* Pontos PONTOS | PONTOS | pontos | TOTALDE UTILIZADOS s | EXCEDENTES | RESGATADOS || PONTOS | | ENyIADOS | DOBANCO | PARA 
MÊS/ | PONTOS 
 
ANO | NO MÊS 
| AOBANCO 
 
. PAGAMENTO 100 
 | 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 
100 
 100 à 
 PREFEITURA-MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 7 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 | , e : p Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá 
 Eórt Gabinete do Prefeito ae se o Sc OORES DO INDAIÁ ri 188 
LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE - ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 7 DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 7 
x 
ANEXO IV ; * RELATÓRIO DE CONTROLE DE INSERÇÃO E RESGATE TEMPORAL DE PONTOS 
 
COLUNA 1 COLUNA 2 | COLUNAS3 |: COLUNA 4 COLUNA 5 | COLUNA 6 - ANTERIOR 
n/ano 
fev/ano 
mar/ano 
- abr/ano 
mai/ano - 
ano 
ano 
ano 
set/ano 
out/ano 
nov/ano 
dez/ano 
LEGENDA EXPLICATIVA: 
o TIPO DE MOVIMENTO (INSERÇÃO/ RESGATE: Indica a natureza da - movimentação | registrada na tabela. Inserção refere-se ao acúmulo de pontos excedentes no mês, 
Resgate refere-se à utilização de pontos acumulados no banco para complementar a pontuação do mês corrente. 
. ACUMULADO ATUAL (MÁX. 1000): ; Total de pontos armazenados no banco de pontos após o registro do movimento. O limite “máximo permitido é de 1000 pontos. 
. MÊS DO MOVIMENTO: : Período (mês/ano) em que foi realizada a inserção ou o resgate de pontos. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
pn NT Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito | ESPE 
NeaceldoREs DO INDAIÁ a 128 
o PONTOS UTILIZADOS OU INSERIDOS: Quantidade de pontos efetivamente inseridos no banco (excedentes do mês) ou resgatado "para compor a pontuação do mês em curso. 
. MÊS DE ORIGEM DOS PONTOS (RESGATE): Quando WE ca o movimento for um resgate, esta coluna indica o mês em que os pontos utilizado foram originalmente inseridos no banco. 
* SALDO DO MÊS DE ORIGEM: | 7 Saldo de pontos que restou no mês de origem após o resgate. Importante para control sequencial e validade dos pontos armazenados. 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br » DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE - ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO | DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS. 
 
 
 
 
PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO V 
3 IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/:FINANCEIROÇ 
a Projetodetein ERES E no H. H H É ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
H ED: n H 
 
impacto-na-Folhaide-Pagamento- e Referente-ao- el -113,955,100 Mm Fc “so. o 
q 
 
He H u H 
à H HE: H H 
 
E TABELA-2--1MPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAN 
RC É CC R$73715.493,55n -R$-76.295.535,83H %-RCLH. = ' 0,09% 6 GA 
 
 
Boro Ho H em H n : nó: H 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOAIN 
à 
 
H H H KH 
Remóco a mma Dn a a 'R$-76.295.535,83- 
 
 
GASTO-COM-PESSOALH -R$-31.253.731,81-H no 'R$-32.783.937,881 --R$-35.210.712,834 
“Aumento-com-as- : E Gratificaçõesn -R$-63.858,90H “R$:127.717, 81H -"R$-132.187,91H an en a CO on = no. R$31. 317. 590, nn. Not RS 911. 655,69 no 'R$-35. 342.900,74 | . %-SOBRE-RCLH | e : E FC o ua sas a 46,32% 
Í 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 : R FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Gabinete do Prefeito 
 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao 
ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. . 
'O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação 
ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos o valor sobre a maior Gratificação possível que poderá ser 
atingida pelos colaboradores que tem direito pela proposição de lei. Sobre esse valor calculamos 
a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela 
desoneração dafolha de pagamento aos municípios. 
I 
Dores do Indaiá/MG, 17 de julho de 2025. 
MANDE dk e LLA GOMES 
CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 
+ 
 
 MARIA ROSÂNGELA DE MORAES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FÓNE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. 
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei 
de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação . 
governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 
13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 
 
Dores do Indaiá/MG, 17 de julhode PREFEITO MU CIPAL | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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