| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Institui a gratificação por desempenho de atividade fiscal e arrecadação no âmbito da administração tributária do município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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mm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ao Gabinete do Prefeito : LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. ' “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19, Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Auditoria - GDA, a ser paga aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal e Agente Fiscal, efetivo ou contratado, que, no exercício das funções específicas de seus cargos, efetivamente contribuirem para o aumento da eficiência administrativa e financeira do Município. CAPÍTULO I | DOS LIMITES E DA ACUMULAÇÃO DA GDA Art. 2º. A GDA será paga mensalmente, com base na pontuação apurada- pelas atividades de fiscalização e administrativas realizadas pelos servidores descritos no art. 1º, conforme estabelecido ho anexo I desta Lei. Parágrafo único. A pontuação será calculada com base em funções programadas ou extraordinárias, sendo a primeira caracterizada por funções de rotina de fiscalização e a segunda por funções eventuais ou atípicas, conforme descrito no Art. 50, : ; CAPÍTULO II | DA GDA E DO INCENTIVO AO DESEMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 . — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG & “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá aliar do Prefeito Seas to DORES DO INDAIÁ Ne 85 Art.3º,A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) tem como finalidade: “ Ai Incentivar o desempenho efetivo das atividades de fiscalização e auditoria tributária, por meio da pontuação associada ao cumprimento das metas estabelecidas; II - Reforçar. o controle ente a arrecadação e a fiscalização de tributos municipais, garantindo o aumento da eficiência fiscal do Município; III - Estimular o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, por meio de ações fiscais efetivas, incluindo fi iscalizações i in loco e o acompanhamento da regularidade tributária; IV - Acompanhar o cumprimento das metas fiscais para a implementação de políticas públicas, como na área da saúde, educação e infraestrutura. 7 Art. 4º, A GDA será calculada de acordo com a pontuação alcançada Pei atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, com a seguinte distribuição: I - Alcance Integral da Meta: 100% do vencimento básico do cargo. II - Alcance Parcial da Meta: Será concedido 1% do vencimento básico para cada ponto percentual da meta de atividades realizadas. Art. 5º. A GDA será apurada de conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e no seu Anexo II, comprovada por meio de Boletim Individual Mensal e paga juntamente com os demais rendimentos do servidor. Parágrafo único. É atribuição da Chefia imediata da unidade Sidê estiverem lotados os ocupantes dos cargos mencionados nesta Lei analisar, - mensalmente, os mapas consolidados dos Boletins Individuais Mensais apresentados pelos PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG nam Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá. RR DS Gabinete do refeito. ; servidores e encaminhá-los ao NELE menti competente para o processamento do pagamento. CAPÍTULO III DA PONTUAÇÃO E DAS FUNÇÕES ' ” " Art. 6º, As funções desenvolvidas pelos Auditores Fiscais e Agentes Fiscais serão classificadas em duas categorias: I - Funções Programadas: são aquelas cujas atividades de fiscalização possuem parâmetros definidos, previstas na programação anual de " fiscalização, com pontuação definida com base na tabela do Anexo I desta Lei; II - Funções Extraordinárias: são atividades que ' envolvem fiscalização eventual ou atípica, cuja pontuação será aferida proporcionalmente ao tempo gasto na execução da tarefa (dia/hora), conforme o seguinte cálculo: Pontuação: H x 1,5, sendo H o número de horas efetivamente trabalhadas na função extraordinária, devidamente registradas e validadas pela chefia imediata. & 1º, Fica assegurado ao Auditor Fiscal e ao Agente Fiscal, no exercício da função efetiva ou quando designados para funções administrativas de coordenação, gestão, chefia, supervisão ou assessoramento diretamente relacionadas à atividade de fiscalização, e não atuando diretamente na fiscalização in loco, o direito à apropriação de até 100% (cem por cento) dos pontos apurados na forma descrita no inciso II deste artigo. r Art. 7º. A pontuação será atribuída conforme tabela constante do anexo I, que deve considerar: I - O tempo e a complexidade das tarefas desenvolvidas; II - O impacto e a relevância das atividades realizadas para o aumento da eficiência fiscal do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG =W Prefeitura Municipal de Dores do I dia A genbs Gabinete do Prefeito Dão se Art. 8º. A pontuação máxima a ser atingida será de 100 (cem) pontos mensais, ea mínima para fins de pagamento será de 20 (vinte) pontos mensais. 8 19, Os pontos que excederem o limite fixado no caput deste artigo poderão ser acumulados para os meses subsequentes e comporão 0 banco de pontos individual, que não poderá, em nenhuma hipótese, dons o teto de 1000 Sen) pontos. 8 2º. Os pontos excedentes de que trata o parágrafo É anterior servirão para complementar a pontuação máxima estabelecida no caput deste artigo, desde que respeitados os limites mínimos de pontos que devem ser obtidos no mês. 8 3º. Os pontos excedentes só poderão ser utilizados se atingida a meta mínima estipulada para o mês, conforme caput deste artigo. CAPÍTULO IV | DO CÁLCULO E PAGAMENTO DA GDA Art. 99, A GDA será calculada com base na pontuação - alcançada pelas atividades desempenhadas pelo servidor durante o mês, sendo que as : atividades serão pontuadas conforme a tabela do Anexo I, com" base na natureza e complexidade das funções realizadas. & 1º, A pontuação será aferida mensalmente com base nos dados fornecidos pelos Boletins Individuais de Desempenho, que deverão ser analisados pelo(a) Secretário(a) Municipal 5 2º. A GDA será paga juntamente com a folha de pagamento do servidor. Art. 10. A Gratificação de Desempenho de Auditoria (GDA) não será incorporada à remuneração do servidor. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: medo ado nda mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do dei Art. 11. A GDA será devia aos Auditores Fiscais e Agentes Fiscais enquanto: em efetivo exercício, sendo suspensa em caso de afastamento por interesse particular ou para exercício de cargo comissionado em outro órgão, assim como férias, licença prêmio e outros WEancdamentos que impliquem o não exercício da função. Art. 12. Serão atribuídos pontos negativos ao Auditor Fiscal e ao Agente Fiscal, por avaliação da Chefia imediata, has seguintes situações: I- A tarefa ou a função for desenvolvida de forma que contrarie normas relativas a trabalhos de auditoria; II - Deixar o Auditor Fiscal ou Agente Fiscal de apresentar, ' em tempo hábil e sem justo motivo, nos termos das normas internas de serviço, documentos e expedientes requeridos para apuração da sua pontuação mensal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O poder executivo poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto, especialmente no que tange ao enquadramento das funções programadas ou extraordinárias. Art. 14. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: F 1 - ANEXO I - Tabela de Atividades e Pontuação da GDA; - II - ANEXO II - Relatório Mensal de Atividades; III - ANEXO III - Tabela de Controle Temporal de Pontos; IV - ANEXO IV - Relatório de Controle de Inserção e Resgate Temporal de Pontos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG € Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá RES E "Gabinete do Prefeito Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, odds nc ane as disposições em contrário. Certifico e dou fé eso esta eae foi publicada no Mural de' Publicações na o SéiE da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em HyOy a y caput, da Lei Orgânica Municipal. Secretária Maniinal de A, | Planejamento amada PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG e E DO INDAIÁ Set Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Curso de pós-graduação lato sensu Ns Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANEXO I É | TABELA DE ATIVIDADES E PONTUAÇÃO DA GDA CÓDIGO CATEGORIA DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO FIXA POR AÇÃO 1 Fiscalização ou auditoria tributária 10 pontos por documento "Emissão de auto de infração, notificação de lançamento Ê ou parecer conclusivo com efeitos tributários +» pontos por Hocuirento A Julgamento de impugnação, defesa ou recurso em 1a S instância administrativa tributária 20 pontos por documento 4 Diligência técnica (vistoria de imóvel, estabelecimento ou SR evento) 10 pontos por vistoria 5 compensação, Ruas Es pecas restituição a e Ro tuga a 20 pontos por documento ou revisão tributária 6 Elaboração de estudo técnico, auditoria interna ou planejamento : estratégico ps Bai nÊS 20 pontos por documento tributário 3 Ações de educação fiscal, palestras, campanhas de 20 pontos por acão/evento conscientização ou material educativo + Elaboração de DFD, ETP ou Termo de Referência com 8 É RS base em planejamento - 20 pontos por documento institucional 9 Participação em comissões ou grupos de trabalho ' 15 pontos por participação 10 Atendimento técnico a contribuinte (consulta formal 10 pontos por : : pa 'Fespondida ; ou orientação) atendimento/documento “ Capacitação (curso AECRICO, treinamento ou oficina > púnics por Horis pa condido validada) A - 30 pontos mensais enquanto durar o curso Pas Í PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - OSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura M unicipal de Dores do I ndaiá - Gabinete do Prefeito “a, vense Neal DORES DO INDAIÁ te 13 " Curso de pós-graduação doutorado) stricto sensu (mestrado ou 40 pontos mensais enquanto durar o curso 14 Lançamento de tributo, com base em análise técnica ou “10 bont . processo fiscal | pontos por lançamento 15 Atualização cadastral de imóvel ou pessoa jurídica (inscrição, 10 A ; o baixa ou alteração) mentos Poraiceo * - Plantão fiscal presencial ou tele resencial registrado e & 16 B ; A 9 produtivo 20 pontos por plantão ta Ações de fiscalização in loco 20 pontos por ação Elaboração ou auxílio em projetos de lei, decretos, , 1 e ; é portarias e outros normativos administrativos 20 poritos por p rojeto/documento Atendimento e gestão de convênios tributários e E 19 Ee UR institucionais 20 pontos por mês 0 Acompanhamento e cobrança administrativa de créditos 20 pontos por ação - inscritos em dívida ativa. 21 Atividades técnicas ou administrativas de iriteresse da 20 pontos por ação administração municipal não previstas explicitamente PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG oa Pies. Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá Sento oo mi? * Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. : “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | ANEXO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ NOME: Secretaria Municipal de ' CARGO: Administração, Planejamento e MATRICULA: - DEAR PERÍODO: ae UR / DESCRIÇÃO DA TAREFA | ASSINATURA - | MATRÍCULA CARGO CHEFE "IMEDIATO. |. (+) PONTOS POSITIVOS DO MÊS ATÉ 1.000 o “PONTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - - SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito “(+ ) PONTOS UTILIZADOS DO BANCO - Ra ANEXO IVO E o) PONTOS NEGATIVOS - NÃO PODE s ER o UTILIZADO PONTOS DE RESERVA | (=)TOTAL DE PONTOS OBS.: Os * VALOR TOTAL(R$) pontos excedentes a 100 pontos no mês deverão ser informados no anexo III para apurar o real valor excedente conforme previsto na lei. O valor apurado deverá ser transportado para o anexo III para o devido . acompanhamento da chefia imediata. ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito “LEINO 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - € ANEXO III Re TABELA DE CONTROLE TEMPORAL DE PONTOS “LIMITE DE UTILIZAÇÃO - MENSAL * Pontos PONTOS | PONTOS | pontos | TOTALDE UTILIZADOS s | EXCEDENTES | RESGATADOS || PONTOS | | ENyIADOS | DOBANCO | PARA MÊS/ | PONTOS ANO | NO MÊS | AOBANCO . PAGAMENTO 100 | 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 à PREFEITURA-MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 7 FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | , e : p Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá Eórt Gabinete do Prefeito ae se o Sc OORES DO INDAIÁ ri 188 LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE - ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 7 DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 7 x ANEXO IV ; * RELATÓRIO DE CONTROLE DE INSERÇÃO E RESGATE TEMPORAL DE PONTOS COLUNA 1 COLUNA 2 | COLUNAS3 |: COLUNA 4 COLUNA 5 | COLUNA 6 - ANTERIOR n/ano fev/ano mar/ano - abr/ano mai/ano - ano ano ano set/ano out/ano nov/ano dez/ano LEGENDA EXPLICATIVA: o TIPO DE MOVIMENTO (INSERÇÃO/ RESGATE: Indica a natureza da - movimentação | registrada na tabela. Inserção refere-se ao acúmulo de pontos excedentes no mês, Resgate refere-se à utilização de pontos acumulados no banco para complementar a pontuação do mês corrente. . ACUMULADO ATUAL (MÁX. 1000): ; Total de pontos armazenados no banco de pontos após o registro do movimento. O limite “máximo permitido é de 1000 pontos. . MÊS DO MOVIMENTO: : Período (mês/ano) em que foi realizada a inserção ou o resgate de pontos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG pn NT Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá | Gabinete do Prefeito | ESPE NeaceldoREs DO INDAIÁ a 128 o PONTOS UTILIZADOS OU INSERIDOS: Quantidade de pontos efetivamente inseridos no banco (excedentes do mês) ou resgatado "para compor a pontuação do mês em curso. . MÊS DE ORIGEM DOS PONTOS (RESGATE): Quando WE ca o movimento for um resgate, esta coluna indica o mês em que os pontos utilizado foram originalmente inseridos no banco. * SALDO DO MÊS DE ORIGEM: | 7 Saldo de pontos que restou no mês de origem após o resgate. Importante para control sequencial e validade dos pontos armazenados. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br » DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE - ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO | DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS.” ANEXO V 3 IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/:FINANCEIROÇ a Projetodetein ERES E no H. H H É ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH H ED: n H impacto-na-Folhaide-Pagamento- e Referente-ao- el -113,955,100 Mm Fc “so. o q He H u H à H HE: H H E TABELA-2--1MPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAN RC É CC R$73715.493,55n -R$-76.295.535,83H %-RCLH. = ' 0,09% 6 GA Boro Ho H em H n : nó: H IMPACTO-GASTO-COM-PESSOAIN à H H H KH Remóco a mma Dn a a 'R$-76.295.535,83- GASTO-COM-PESSOALH -R$-31.253.731,81-H no 'R$-32.783.937,881 --R$-35.210.712,834 “Aumento-com-as- : E Gratificaçõesn -R$-63.858,90H “R$:127.717, 81H -"R$-132.187,91H an en a CO on = no. R$31. 317. 590, nn. Not RS 911. 655,69 no 'R$-35. 342.900,74 | . %-SOBRE-RCLH | e : E FC o ua sas a 46,32% Í PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 : R FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — Gabinete do Prefeito Nota Explicativa A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. . 'O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. Metodologia de cálculo — Calculamos o valor sobre a maior Gratificação possível que poderá ser atingida pelos colaboradores que tem direito pela proposição de lei. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração dafolha de pagamento aos municípios. I Dores do Indaiá/MG, 17 de julho de 2025. MANDE dk e LLA GOMES CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG + MARIA ROSÂNGELA DE MORAES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FÓNE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.215/2.025, DE 17 DE JULHO DE 2.025. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FISCAL E ARRECADAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANEXO VI DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação . governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 17 de julhode PREFEITO MU CIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG