| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 78 e 79 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG Pia CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 “SA Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025. “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 78 E 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, mediante a inclusão dos incisos XXXVIII e XL passando a vigorar da seguinte forma: Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: |- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; || - representar o Município em juízo e fora dele; Hl - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução; IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; V - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; VI - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, imóveis por terceiros, mediante autorização legislativa, VII - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; VII - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, IX - promover os atos referentes à situação funcional dos servidores e prover os cargos públicos; X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento previstos nesta Lei Orgânica; XI - encaminhar à Câmara, até o dia quinze de abril de cada ano, a prestação de contas, bem como balanço do exercício findo, acompanhados de cópias de todos comprovantes de receita e despesas e demais documentos que serviram de base para sua elaboração. XII - fazer publicar os atos oficiais; AR CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Qgmail.com camaramunicipaldores(Qaqmail.com XIII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei; XIV - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, XV - prover os serviços e obras da administração pública; XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando a quitação de despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara; XVII - colocar à disposição da Câmara recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais a ela destinados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, não podendo ser superiores aos limites máximos definidos pela Constituição Federal e nem inferiores à relação fixada na Lei Orçamentária, XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, XVIv — Decidir sobre recursos apresentados por contribuintes contra multas aplicadas pela administração municipal; XX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas, XXI - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; XX II - convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse público o exigir, bem como o interesse da administração necessitar, XXIII - aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; XXIv - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte, XXV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei sem exceder as verbas para tal destinadas; XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei, XXVII - contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara; XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município; XXIX - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município; XXX - conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévio e anualmente aprovado pela Câmara; XXXI - providenciar ações que visem à melhoria da qualidade do ensino, de acordo com as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação; XXXII - estabelecer a estrutura administrativa do Município, de acordo com a lei; Po ad CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1.842 XXXIII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantias do cumprimento de seus atos; XXXIV - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias; XXXV - adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio do Município; XXXVI - publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; XXXVII - decretar o estado de calamidade ou de emergência pública do Município, quando ocorrerem fatos que justifiquem a medida; XXXVIII — Autorizar a abertura de processos licitatórios, homologar e adjudicar certames, ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação, bem praticar os demais atos destinados à autoridade superior, previstos na Lei Federal 14.133/2.021 ou outra que vier a substitui-la; XXXIX - a ordenação de despesas, o pagamento de despesas e a emissão do respectivo documento comprobatório da quitação, a liquidação de despesas e emissão de documento de liquidação do empenho de despesa, a preparação dos processos de despesas para pagamento, inclusive empenhos e notas de empenho. Art. 29.0 art. 79 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: Art. 79. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos VI, IX, XVI, IX, XV, XVII, XXI, XXIV, XXXV, XXXVIIl e XXXIX do artigo anterior. Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de junho de 2025. i É ema º Secretário