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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera a redação dos artigos 78 e 79 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
Pia CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
“SA Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Dgmail.com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025. 
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 78 
E 79 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município 
de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste 
Município: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 78 da Lei 
Orgânica do Município de Dores do Indaiá, mediante a inclusão dos incisos XXXVIII e XL 
passando a vigorar da seguinte forma: 
Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 
|- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos 
nesta Lei Orgânica; 
|| - representar o Município em juízo e fora dele; 
Hl - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis 
aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para 
sua fiel execução; 
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei 
aprovados pela Câmara; 
V - expedir decretos, portarias e outros atos 
administrativos; 
VI - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, 
imóveis por terceiros, mediante autorização legislativa, 
VII - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por 
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; 
VII - permitir ou autorizar a execução de serviços 
públicos, por terceiros, 
IX - promover os atos referentes à situação funcional dos 
servidores e prover os cargos públicos; 
X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de 
orçamento previstos nesta Lei Orgânica; 
XI - encaminhar à Câmara, até o dia quinze de abril de 
cada ano, a prestação de contas, bem como balanço do 
exercício findo, acompanhados de cópias de todos 
comprovantes de receita e despesas e demais 
documentos que serviram de base para sua elaboração. 
XII - fazer publicar os atos oficiais; AR 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
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XIII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de 
aplicação e as prestações de contas exigidas em lei; 
XIV - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as 
informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido 
e por prazo determinado, 
XV - prover os serviços e obras da administração 
pública; 
XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem 
como a guarda e a aplicação da receita, autorizando a 
quitação de despesas e pagamentos dentro das 
disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados 
pela Câmara; 
XVII - colocar à disposição da Câmara recursos 
correspondentes às dotações 
orçamentárias, compreendidos os créditos 
suplementares e especiais a ela destinados, até o dia 20 
(vinte) de cada mês, não podendo ser superiores aos 
limites máximos definidos pela Constituição Federal e 
nem inferiores à relação fixada na Lei Orçamentária, 
XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, 
XVIv — Decidir sobre recursos apresentados por 
contribuintes contra multas aplicadas pela administração 
municipal; 
XX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou 
representações que lhe forem dirigidas, 
XXI - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas 
aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante 
denominação aprovada pela Câmara; 
XX II - convocar extraordinariamente a Câmara quando o 
interesse público o exigir, bem como o interesse da 
administração necessitar, 
XXIII - aprovar projetos de edificações e planos de 
loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para 
fins urbanos; 
XXIv - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório 
circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços 
municipais, bem como o programa da administração 
para o ano seguinte, 
XXV - organizar os serviços internos das repartições 
criadas por lei sem exceder as verbas para tal 
destinadas; 
XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do 
Município e sua alienação, na forma da lei, 
XXVII - contrair empréstimos e realizar operações de 
créditos, mediante prévia autorização da Câmara; 
XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município; 
XXIX - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços 
relativos às terras do Município; 
XXX - conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos 
limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano 
de distribuição, prévio e anualmente aprovado pela 
Câmara; 
XXXI - providenciar ações que visem à melhoria da 
qualidade do ensino, de acordo com as metas 
estabelecidas pelo Ministério da Educação; 
XXXII - estabelecer a estrutura administrativa do 
Município, de acordo com a lei; 
Po ad
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Dgmail.com 
camaramunicipaldores(Dgmail.com 
 
15 de Setembro de 1.842 
XXXIII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do 
Estado para garantias do cumprimento de seus atos; 
XXXIV - solicitar, obrigatoriamente, autorização da 
Câmara para ausentar-se do Município por tempo 
superior a vinte (20) dias; 
XXXV - adotar providências para a conservação e 
salvaguarda do patrimônio do Município; 
XXXVI - publicar, até trinta dias após o encerramento de 
cada bimestre, relatório resumido da execução 
orçamentária; 
XXXVII - decretar o estado de calamidade ou de 
emergência pública do Município, quando 
ocorrerem fatos que justifiquem a medida; 
XXXVIII — Autorizar a abertura de processos licitatórios, 
homologar e adjudicar certames, ratificar dispensas e 
inexigibilidades de licitação, bem praticar os demais atos 
destinados à autoridade superior, previstos na Lei 
Federal 14.133/2.021 ou outra que vier a substitui-la; 
XXXIX - a ordenação de despesas, o pagamento de 
despesas e a emissão do respectivo documento 
comprobatório da quitação, a liquidação de despesas e 
emissão de documento de liquidação do empenho de 
despesa, a preparação dos processos de despesas para 
pagamento, inclusive empenhos e notas de empenho. 
Art. 29.0 art. 79 da Lei Orgânica do Município de 
Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 79. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus 
auxiliares, as funções administrativas previstas nos 
incisos VI, IX, XVI, IX, XV, XVII, XXI, XXIV, XXXV, 
XXXVIIl e XXXIX do artigo anterior. 
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de junho de 2025. 
i É ema 
º Secretário 
 
 
 
 

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