| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução de bens à prefeitura municipal de Dores do Indaiá/MG |
| native_id | 2779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. LEGISLAÇÃO 2025-2028 IS de Setembro de 1.862 DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG”. a A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados: e 1 bloco de iluminação autônomo e 1 urna pequena de madeira e 1 extensão para pisca-pisca de jardim e 1 motor para portão elétrico e 1 caixa de metal par DVR e 4 extintores de pó químico e 2 extintores água e 1 caixa de plástico vermelha e 1 filtro de barro e 1 máquina de cheque e 1 jogo de sofá Ep EVA EH RUM E <amaramunicipaldoresogmail com KI Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo a ão a www doresdoindaia mgleg.br Dores do Inciaiá | MG [CEP 35.610-000 PCR Ta o AB] jo ec f lo RL LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.862 Art.2º. Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de dezembro de 2025. Karl cisca Vieira Araújo Ps Presidente to [E camaramunicipaldoresegrmailLcom Kd Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo (Er o www.dorescoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000