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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 11/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a devolução de bens à prefeitura municipal de Dores do Indaiá/MG
native_id2779

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ. 
LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
IS de Setembro de 1.862 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO 
INDAIÁ/MG”. 
a A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, em cumprimento ao artigo 41, inciso XVII, da Lei 
Orgânica Municipal, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo o seguinte Decreto: 
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do 
presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores do 
Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados: 
e 1 bloco de iluminação autônomo 
e 1 urna pequena de madeira 
e 1 extensão para pisca-pisca de jardim 
e 1 motor para portão elétrico 
e 1 caixa de metal par DVR 
e 4 extintores de pó químico 
e 2 extintores água 
e 1 caixa de plástico vermelha 
e 1 filtro de barro 
e 1 máquina de cheque 
e 1 jogo de sofá 
Ep 
EVA EH RUM E <amaramunicipaldoresogmail com KI Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo a ão a 
 
www doresdoindaia mgleg.br Dores do Inciaiá | MG [CEP 35.610-000 
PCR Ta o AB] jo ec f lo RL LEGISLAÇÃO 2025-2028 
15 de Setembro de 1.862 
Art.2º. Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 17 de dezembro de 2025. 
Karl cisca Vieira Araújo Ps 
Presidente 
 
 
 to [E camaramunicipaldoresegrmailLcom Kd Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
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www.dorescoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 

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