| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG |
| native_id | 2780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
o VIT LT o [7 Mo] io fo Ssfo to ETTA LEGISLAÇÃO 2025-2028 RESOLUÇÃO Nº 001/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ/MG"” Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação devido aos servidores efetivos, comissionados , contratados da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, nos termos desta Resolução. 8 1º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em caráter indenizatório, podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de vale ou cartão. 8 2º. Terá direito ao benefício o servidor que se encontrar em efetivo exercício de suas funções, vedado o pagamento em caso de faltas injustificadas no mês anterior, exceto em situações de internação hospitalar devidamente comprovada. 8 3º. O Auxílio-Alimentação será pago integralmente ao beneficiário que estiver em gozo de férias. 8 5º. Os servidores efetivos cedidos pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá- MG para qualquer outra unidade administrativa ou para qualquer outro órgão da Administração Pública farão jus ao auxílio-alimentação se o ônus de sua remuneração for desta Casa Legislativa. 8 6º. O auxílio — alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do servidor e será pago na folha de pagamento do respectivo mês; 8 7º. O benefício de que trata essa lei será pago proporcionalmente, na hipótese de o vínculo funcional do beneficiário não contemplar o mês integral. E se a camaramunicipaldoresogmailcom Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ara: : (87) 3551-6444 E ww doresdoindaia o mg .leg.br O Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —* LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.862 Art. 2º - O auxílio-alimentação não será: | - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; Il - configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; HI - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 3º. O auxílio-alimentação, no valor de R$ 502,00 (quinhentos e dois) reais, será pago mensalmente, com reajuste anual, preferencialmente no mês de fevereiro, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice oficial que o substitua. Art. 4º - O auxílio-alimentação não será devido quando o beneficiário for: |.- afastado ou licenciado do serviço, sem o recebimento de remuneração da Câmara Municipal; II- exonerado, demitido ou aposentado: III- cedido a outro órgão ou entidade pública, sem ônus de remuneração para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG. Art. 5º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos e dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2026. Karla Fra a Vieira Araújo Presidente (37) 3551-6444 = camaramunicipaldoresogmailcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ar www. cdoresdoindaia.mgleg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 * LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1,382 ANEXO I PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ/MG” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC n£. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da concessão de auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES Il) METODOLOGIA DE CÁLCULO: e ETA La DE DORES DO INDAIÁ camaramunicipaldoresegmailcom Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo EEE M eo | www. doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 NUNES PMs DE DORES DO ia : [Esc Seo, PO Pustio não 15 de Setembro de 1.882 GASTOS MENSAIS COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: Totaldos | Totaldos | DESCRIÇÃO - SERVIDORES Gastos Gastos Anuais Mensais (R$) (RS) SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do R$ 60.042,79 | R$ 720.513,50 Indaiá 2025. = (D) SITUAÇÃO PROPOSTA — Concessão de auxílioalimentação para servidores para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos servidores do R$ 66.066,79 | R$ 792.801,48 Município de Dores Do Indaiá =acréscimo de o a R$502,00 individualmente= E VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E— D R$ 6.024,00 | R$ 72.288,00 DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: HH) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: É EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 2026 2027* 2028* 1. Total de Despesas com R$ Pessoal e Encargos Sociais — RS 1.853.911,22 |R$ 1.928.067,67 1.782.606,94 Valor Base 2025 para 2026. 2- Variação / Acréscimo — ariação / Acrésci R$ 66.066,79] R$68.709,46| R$71.457,84 Auxílio Alimentação | (87) 3551-6444 Hã camaramunicipaldoresegmailcom | Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo ww doresdoindaiamgleg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 Ce tu GISLAÇÃO AO Polos Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — 2026 = R$ 66.066,79 (x) 1,0000 = R$ 66.066,79 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — 2027 = R$ 66.066,79(x) 0,04 = R$ 2.642,67 (+) R$ 66.066,79 = R$ 68.709,46 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — 2028 = R$ 68.709,46 (x) 0,04 = R$ 2.748,38(+) R$ 68.709,46 = R$ 71.457,84 Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Resolução nº 02/2026, será de 3,71% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente à folha representa apenas 3,72% em 2026, assim como em 2027 e 2028. IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a concessão de auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, é de aproximadamente R$ 66.066,79 (sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. Dores do Indaiá-MG, 10 de fevereiro de 2.026. ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG ; CÃ LUTA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ (37) 3551-6444 camaramunicipaldoresagmailcom E] Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ataújo www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 | LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 ANEXO Il PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ/MG” DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº, 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da concessão de auxlio alimentação no âmbtio no Poder Legislativo, para vigorarem a partir da publicação da presente Resolução, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso Ido 8 1º do art. 16 da LRF). Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 10 de fevereiro de 2.026 KARLA FRANCIS IRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Presidente ” EMA CER 5 camaramunicipaldoresegmailcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Arau o ” www.doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000