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norma nº 176/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores da educação do município de Dores do Indaiá-MG, e dá outras providências.
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Erefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, 
QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG, no 
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do 
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na 
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal: 
Art. 1º, Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 
nº 81/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
 
Anexo I 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO 
No DE | CARGA , CLASSES DE CARGOS , SIMBOLO | VENCIMENTO VAGAS HORARIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - 15 40 horas PM - ASPC | R$ 1.905,68 Cantineira 
Auxiliar de Serviços Públicos - PM - 35 40 horas R$ 1.479,35 Servente Escolar ASPSE 
Auxiliar de Biblioteca Oi 30 horas PM - ABIL | R$ 1.479,35 
Nutricionista 02 30 horas PM - NUT | R$ 2.639,97 
Psicólogo Educacional 02 40 horas PM - PSIE | R$ 3.266,41 
Secretário Escolar 04 24 horas PM - SES | R$ 1.479,35 
Motorista da Educação 10 40 heras PM - MESC | R$ 1.527,38 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001.22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoinaaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
dt Gabinete do Prefeito 
Supervisor Pedagógico o 11 24 horas PM - SUP | R$ 2.294,92 
Orientador Educacional 01 o 24 horas PM - CAM | R$ 2.294,92 
Pedagogo 01 40 horas PM - PED | R$ 3.585,76 
Monitor de Creches 30 30 horas PM - MCR | R$ 1.738,86 
Professor - PEBI 86 24 horas PM - PEBI | R$ 2.370,42 
Professor E Atendimento 
Educacional Especializado - AEE * 24 horas dio as 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM - TO R$ 4.165,61 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM - FE R$ 3.634,87 
Profissional de Apoio Escolar [15 40 horas PM - PAE | R$ 1.479,35 
Zelador . no [dO 40 horas PM - VIG | R$ 1.518,00 
 
 
Assistente Social da Educação 01 -- | 30 horas PM - ASE | R$ 2.499,60 
 
 
PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGOS VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SÍMBOLO | VENCIMENTO 
Língua Portuguesa | 09 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Matemática 10 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Ciências 05 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
História 08 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Geografia 05 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Arte 01 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Ensino Religioso 02 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
Educação Física 06 24 horas PM - PEBII | R$ 21,95/aula 
PREFEITURA 
Língua Inglesa 
MUNICIPAL DE 
 04 
DORES DO 
 
INDAIÁ 
24 horas 
- CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. 
 PM 
DO ROSÁRIO, 
- PEBII | 
268 
 R$ 
- ROSÁRIO 
21,95/aula 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-M
k, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
And Gabinete dv Prefeito 
 
 
sad 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
 
 
 
 
 
 
NS BE NÚMERO | VENCIMENTO 
CLASSES DE CARGOS VACAS TOTAL DE | SIMBOLO | BASICO 
AULAS AULAS(H/S) 
Língua Portuguesa 01 114 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Matemática, estatística 01 224 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Física, Química e Biologia 01 223 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Geografia, História 01 08 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Sociologia, Filosofia yo 01 1 08 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
 
Língua Sadie 01 114, PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Professor de Ensino Médio - Projeto 
Integrador 1, Projeto Integrador 11, 
Projeto Integrador III, Linguagem de 
Programação, Análise de Sistemas, 
Desenvolvimento de Web, Redes, | 06 1112 PM - PEM | R$ 21,95/aula 
Banco de Dados, Técnica de 
Programação, Técnica de Operação, 
Atividades Práticas Programadas 
(Estágio). 
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 
nº 81/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
 
Anexo II 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Nº DE | CARGA ; VENCIMENTO 
CLASSE DE CARGOS , SIMBOLO ; VAGAS HORARIA BÁSICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Fixado em bLei 
 
Secretário Municipal 01 po SUB - SEC , | . Propria 
Subsecretário Municipal de SUB - . 01 40h R$ 3.658,89 Educação SUBS 
Gestor de Transporte 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
 
Escolar 
 
Gestor de Finanças de 
 
 
 
. 01 40h PM - G R$ 3.293,03 
Educação 
Coordenador de Serviços 01 40h PM - C R$ 2.400,00 
Educacionais 
Diretor Escolar 05 - 440h PM - DIR | R$ 3.946,11 
Vice-diretor Escolar 104 -130h no PM - VICD | R$ 2.887,40 
Articulador da Educação 01 16h PM - ASS | R$ 1.518,00 
Colaborativa no 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se expressamente, todas as demais disposições em contrário. 
 
 
 
 
daiá/MG, 28 de A Prefeitura Municipal de Dores de 
Janeiro de 2.026. 
/ á 
ALEXAÓRO Cof 
REFEITO 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi ao cadá no o de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em dl Yoty termos do ai Ih caput, da Lei Orgânica Municipal. 
As) 
Secretária Municipal de Administração/| Paiao FNANTAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| Orefenturo Municipaí de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- -FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da 1.C 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adinQQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 nn 
doa e E, Sman DORES DO INDAIÁ) Ni ing eeS DO Mag 1 
 
pm, Do e 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
Prefeitura Hi unicipai de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Projeto de Lei: | Reajuste de Cargos Educação 
 
ESTIMATIVA DE AUMENTO PESSOAL 
ESSA 
 
2027 
' Impacto na Folha de Pagamento 
“Referente ao Reajuste de 
“Cargos Educação RS 85.624,02 
EncargosSociais - R$ 15.412,00 
RS 89.048,98 
R$ 16.919,30 
R$ 92.610,94 
RS 17.596,00 
 
 
LTOTAL R$ 101.036,02 * 
 
* 
R$ 105.968,28 R$ 110.206,94 
TABELA 2 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
 
senão 
RCL 
% RCL 
 
0,13 
R$ 74.965.285,00 R$ 77.963.896,40 
0,14 
 R$81.082452,25 
0,14 
 IMPACTO GASTO COM PESSOAL 
 É 
RCL R$ 74.965.285,00 
GASTO COM PESSOAL RS 32.140.860,34 
- 
Reajuste R$ 101.036,02 
7 R$ 32.241.896,36 
% SOBRE RCL 43,00% 
R$ 77.963.896,40 
R$ 33.543.630,58 a 
RS 105.968,28 
R$ 33.649.598,86 
43,16% 
R$ 81.082.452,25 
R$ 34.903.379,05 
+ 
R$ 110.206,94 
RS 35.013.585,99 
43,16% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/00014-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá 
E Pi, Gabinete do Prefeito So A 
Semad 
 
ORES Do mms 
Rm 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em 
relação ao ano anterior. 
Metodologia de cálculo — Calculamos a remuneração dos valores dos servidores 
beneficiados, multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre 
esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquota 
patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. 
Conclusão 
Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação do referido 
projeto já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial 
estabelecido em lei e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os 
reajustes propostos. 
Dores do Indaiá, 28 de janeiro de 2026. 
gls 
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES CONTADORA — 123508/0-0 CRC/MG 
, a / y DOADO! é 4 | MARIA ROSÂNGELA E MORAIS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP 18.301.0110/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQ)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO IL 
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2.026. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da 
LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação 
orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício 
Financeiro de 2.026, Lei nº 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2025, e é compatível com 
a Lei nº 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2.026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei 
Municipal nº 2.229/2025, de 08 de Dezembro de 2025. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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