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norma nº 3235/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Emena Impositiva nº 001 constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.026.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.235/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
“ALTERA A EMENDA IMPOSITIVA Nº 001 
CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2.026.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Esta lei dá nova redação a Emenda Impositiva 
nº 01 constante no anexo das Emendas Impositivas da Lei nº 3232/2019 
Art. 2º, O item 04 da Emenda Impositiva nº 01 de 
autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 
04) Acrescentar o valor de R$ 29.926,11 (vinte e nove 
mil reais novecentos e seis reais e onze centavos) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 
3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 184, Contribuições da 
Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizadas para 
manutenção/custeio de atividades, a serem utilizados 
pelo Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá. Inscrito 
no CNPJ 16.742.793/0001-54. 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
 
 
A diz Prefeitura Municipal d fes do Indaia/MG, 11 de 
fevereiro de 2026. 
Certifico e dou fé que se Portaria, ori ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em ui dE? ferme s do PA caput, da Lei Orgânica Municipal. MON pl 
Secretária Municipal de Rain, Planejamento e Finanças. 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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