| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Emena Impositiva nº 001 constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.026. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.235/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026. “ALTERA A EMENDA IMPOSITIVA Nº 001 CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.026.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Esta lei dá nova redação a Emenda Impositiva nº 01 constante no anexo das Emendas Impositivas da Lei nº 3232/2019 Art. 2º, O item 04 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação: 04) Acrescentar o valor de R$ 29.926,11 (vinte e nove mil reais novecentos e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184, Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizadas para manutenção/custeio de atividades, a serem utilizados pelo Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá. Inscrito no CNPJ 16.742.793/0001-54. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. A diz Prefeitura Municipal d fes do Indaia/MG, 11 de fevereiro de 2026. Certifico e dou fé que se Portaria, ori ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em ui dE? ferme s do PA caput, da Lei Orgânica Municipal. MON pl Secretária Municipal de Rain, Planejamento e Finanças. . PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG