| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Altera a emendas impositivas consignadas á secretria municipal de esportes, cultura, lazer, eventos e turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio, constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.242/2.026, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 “ALTERA A | EMENDAS IMPOSITIVAS CONSIGNADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, DESTINADOS AO APOIO DE COMPETIDORES DE RODEIO, CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente consignadas à destinadas a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio. Art. 2º, Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 21 da Emenda Impositiva nº 06, de autoria do Vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro. Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, o item 06 das Emendas Impositivas passa a vigorar com a seguinte redação: 06) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. Art. 3º. Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 24 da Emenda Impositiva nº 07, de autoria do Vereador Kennedy Martins de Medeiros, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Catupé Missioneiro e Motoclube Comando Águia. Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, os itens 07 e 14 das Emendas Impositivas passam a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ERA DO [EISSgS 8 Gabinete do Prefe eito 07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 14) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Motoclube Comando Águia, inscrito no CNPJ nº 06.187.518/0001-62. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no d Dores do Indaiá, em AD /O s.hps termos(do àrt. 196, caput, da Lei Orgânica Municipal. EVA O) Di [ | de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Secretária Municipal de Paminaação, fan a Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG