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norma nº 3242/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa"Altera a emendas impositivas consignadas á secretria municipal de esportes, cultura, lazer, eventos e turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio, constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.242/2.026, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 
“ALTERA A | EMENDAS IMPOSITIVAS 
CONSIGNADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, 
DESTINADOS AO APOIO DE COMPETIDORES DE 
RODEIO, CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2.025.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas 
Impositivas originalmente consignadas à destinadas a Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio. 
Art. 2º, Fica remanejada a emenda impositiva constante 
do item 21 da Emenda Impositiva nº 06, de autoria do Vereador Gustavo H. de Oliveira 
Feliciano, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro. 
Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que 
trata o caput, o item 06 das Emendas Impositivas passa a vigorar com a seguinte redação: 
06) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 
Art. 3º. Fica remanejada a emenda impositiva constante 
do item 24 da Emenda Impositiva nº 07, de autoria do Vereador Kennedy Martins de Medeiros, 
passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Catupé Missioneiro e 
Motoclube Comando Águia. 
Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que 
trata o caput, os itens 07 e 14 das Emendas Impositivas passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ERA DO [EISSgS 8 Gabinete do Prefe eito 
07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 
14) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não 
vinculados a impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Motoclube Comando 
Águia, inscrito no CNPJ nº 06.187.518/0001-62. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi publicada no d 
Dores do Indaiá, em AD /O s.hps termos(do àrt. 196, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
EVA O) Di [ 
| de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Secretária Municipal de Paminaação, fan a Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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