| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Reconhece e regula, no âmbito do município de Dores do Indaiá/MG, a figura do cão comunitário e estabelece diretrizes para sua proteção e bem-estar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.246/2.026, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 “RECONHECE E REGULA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, A FIGURA DO CÃO COMUNITÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins desta Lei, considera-se cão comunitário o animal que, ainda que sem tutor único e definido, estabelece laços de convivência, dependência, cuidado e afetividade com moradores, comerciantes, trabalhadores ou frequentadores da comunidade local, sendo por estes assistidos de forma continua. Art. 2º, Poderão ser considerados tutores comunitários os munícipes, comerciantes, servidores, voluntários, tratadores ou quaisquer pessoas da comunidade que mantenham vínculo afetivo e de cuidado com o cão comunitário. 8 1º, Os tutores comunitários atuarão de forma voluntária, responsabilizando-se, às suas próprias expensas, pelo fornecimento de alimentação, água, higiene, cuidados básicos e acompanhamento do estado de saúde dos cães comunitários sob sua responsabilidade. & 2º. Caberá aos tutores manter o local limpo, garantindo condições adequadas de convivência e respeito ao ambiente urbano. Art. 3º. Para o abrigo, cuidado e proteção dos cães comunitários, fica permitida a instalação de abrigos e pontos de alimentação em vias públicas, repartições públicas e empresas públicas ou privadas, desde que haja anuência da autoridade correspondente e observância das normas municipais de ordenamento urbano. & 1º Os abrigos, comedouros e bebedouros destinados aos cães comunitários poderão ser instalados na área externa dos locais mencionados no PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito caput, desde que não dificultem a circulação de pedestres, à acessibilidade, o trânsito de veículos ou o acesso às edificações. Art. 4º. Para efetivação desta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover: I — Campanhas de conscientização sobre o conceito de cão comunitário, guarda responsável e direitos dos animais, II — Cursos, palestras ou orientações técnicas para tutores comunitários sobre cuidados básicos, saúde, manejo e bem-estar animal, III — Programas de apadrinhamento ou patrocínio por pessoas jurídicas, que poderão auxiliar, financeiramente ou por meio de doações, na alimentação, higiene e abrigo, podendo divulgar sua marca no local, conforme regulamentação posterior Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municipios vizinhos, entidades de proteção animal, universidades, clínicas veterinárias, organizações não governamentais, instituições públicas ou privadas e demais organismos correlatos, visando promover a proteção, castração, identificação, vacinação e demais ações voltadas ao cuidado dos cães comunitários. Art. 6º. Os cães comunitários identificados nos termos desta Lei deverão receber atendimento veterinário preferencialmente por profissional médico-veterinário do quadro de servidores do Município, quando houver disponibilidade técnica e operacional, respeitadas as normas administrativas internas e a rotina de atendimentos previamente estabelecida. Parágrafo único. O atendimento previsto no caput não cria obrigação de manutenção de serviço exclusivo, sendo vedada a interpretação que implique aumento de despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução observar a capacidade administrativa, orçamentária e operacional da Secretaria Municipal competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2026. Certifico e dou fé que esta O E licada no/ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 10,04 no encho (os caput, da Lei Orgânica Municipal. Va Oy ND À ) Secretária Municipal de Administração, Planejamento g/Financas. n PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG