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norma nº 3246/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaReconhece e regula, no âmbito do município de Dores do Indaiá/MG, a figura do cão comunitário e estabelece diretrizes para sua proteção e bem-estar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.246/2.026, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 
“RECONHECE E REGULA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, A 
FIGURA DO CÃO COMUNITÁRIO E ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA SUA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Para fins desta Lei, considera-se cão 
comunitário o animal que, ainda que sem tutor único e definido, estabelece laços de 
convivência, dependência, cuidado e afetividade com moradores, comerciantes, 
trabalhadores ou frequentadores da comunidade local, sendo por estes assistidos de forma 
continua. 
Art. 2º, Poderão ser considerados tutores comunitários 
os munícipes, comerciantes, servidores, voluntários, tratadores ou quaisquer pessoas da 
comunidade que mantenham vínculo afetivo e de cuidado com o cão comunitário. 
8 1º, Os tutores comunitários atuarão de forma 
voluntária, responsabilizando-se, às suas próprias expensas, pelo fornecimento de 
alimentação, água, higiene, cuidados básicos e acompanhamento do estado de saúde dos 
cães comunitários sob sua responsabilidade. 
& 2º. Caberá aos tutores manter o local limpo, 
garantindo condições adequadas de convivência e respeito ao ambiente urbano. 
Art. 3º. Para o abrigo, cuidado e proteção dos cães 
comunitários, fica permitida a instalação de abrigos e pontos de alimentação em vias 
públicas, repartições públicas e empresas públicas ou privadas, desde que haja anuência 
da autoridade correspondente e observância das normas municipais de ordenamento 
urbano. 
& 1º Os abrigos, comedouros e bebedouros destinados 
aos cães comunitários poderão ser instalados na área externa dos locais mencionados no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
caput, desde que não dificultem a circulação de pedestres, à acessibilidade, o trânsito de 
veículos ou o acesso às edificações. 
Art. 4º. Para efetivação desta Lei, o Poder Público 
Municipal poderá promover: 
I — Campanhas de conscientização sobre o conceito de 
cão comunitário, guarda responsável e direitos dos animais, 
II — Cursos, palestras ou orientações técnicas para 
tutores comunitários sobre cuidados básicos, saúde, manejo e bem-estar animal, 
III — Programas de apadrinhamento ou patrocínio por 
pessoas jurídicas, que poderão auxiliar, financeiramente ou por meio de doações, na 
alimentação, higiene e abrigo, podendo divulgar sua marca no local, conforme 
regulamentação posterior 
Art. 5º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e 
parcerias com municipios vizinhos, entidades de proteção animal, universidades, clínicas 
veterinárias, organizações não governamentais, instituições públicas ou privadas e demais 
organismos correlatos, visando promover a proteção, castração, identificação, vacinação 
e demais ações voltadas ao cuidado dos cães comunitários. 
Art. 6º. Os cães comunitários identificados nos termos 
desta Lei deverão receber atendimento veterinário preferencialmente por profissional 
médico-veterinário do quadro de servidores do Município, quando houver disponibilidade 
técnica e operacional, respeitadas as normas administrativas internas e a rotina de 
atendimentos previamente estabelecida. 
Parágrafo único. O atendimento previsto no caput não 
cria obrigação de manutenção de serviço exclusivo, sendo vedada a interpretação que 
implique aumento de despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução observar 
a capacidade administrativa, orçamentária e operacional da Secretaria Municipal 
competente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
2026. 
 Certifico e dou fé que esta O E licada no/ural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em 10,04 no encho (os caput, da Lei Orgânica Municipal. 
Va Oy ND À ) 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento g/Financas. 
n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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