| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.040/2022, que "cria a medalha Flor do Congado", para ampliar o número de homenagens, redefinir critérios de indicação da medalha e estabelecer novos procedimentos." |
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Lo a Ecá Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3,247/2.026, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022, QUE “CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO”, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE HOMENAGENS, REDEFINIR CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO, AJUSTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MEDALHA E ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: a seguinte redação: a seguinte redação: Art. 1º, O artigo 4º da lei 3040/2022 passa a vigorar com Art, 4º, Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Município de Dores do Indaiá com a seguinte composição: I - Três vereadores, membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; IL - Dois membros representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Plenário da Câmara Municipal.” Art. 2º, O artigo 5º da lei 3040/2022 passa a vigorar com Art. 5º, Serão distribuídas anualmente 07 (sete) medalhas “Flor do Congado”, sendo: I - Uma indicação realizada por cada Associação ou Comissão de Congado regularmente reconhecida no Município; II - Uma indicação realizada pela Sociedade Civil em conjunto com a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal.” PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ecl TORES DO oRh) BN! * etigr 81º, Cada Associação ou Comissão de Congado deverá apresentar a história ou justificativa que motive a escolha de seu homenageado, devendo constar no ofício de indicação. 82º. As indicações deverão ser apresentadas até o final da segunda quinzena do mês de junho de cada ano, por meio de ofício protocolado na Secretaria da Câmara Municipal. 83º, Caso alguma Associação ou Comissão de Congado não efetue a indicação no prazo, a escolha será realizada pela Sociedade Civil e pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, de forma conjunta. & 4º, Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído ou possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no município de Dores do Indaiá. & 5º, A homenagem poderá ser concedida in memoriam, caso o indicado já tenha falecido, desde que haja autorização expressa de familiar responsável. Art. 3º, Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.040/2022 permanecem inalterados. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2026. Certifico e dou fé que (EP Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em OM Mob “os ppa term Rd art//106, caput, da Lei Orgânica Municipal. GIN ARAND N Secretária Municipal de Administração, Pjanejamento/e renas PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG