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norma nº 3247/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.040/2022, que "cria a medalha Flor do Congado", para ampliar o número de homenagens, redefinir critérios de indicação da medalha e estabelecer novos procedimentos."
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 Lo a Ecá 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3,247/2.026, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022, QUE 
“CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO”, PARA 
AMPLIAR O NÚMERO DE HOMENAGENS, 
REDEFINIR CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO, AJUSTAR A 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MEDALHA E 
ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
a seguinte redação: 
a seguinte redação: 
Art. 1º, O artigo 4º da lei 3040/2022 passa a vigorar com 
Art, 4º, Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará 
do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao 
Município de Dores do Indaiá com a seguinte composição: 
I - Três vereadores, membros da Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social; 
IL - Dois membros representantes da sociedade civil, 
escolhidos pelo Plenário da Câmara Municipal.” 
Art. 2º, O artigo 5º da lei 3040/2022 passa a vigorar com 
Art. 5º, Serão distribuídas anualmente 07 (sete) medalhas 
“Flor do Congado”, sendo: 
I - Uma indicação realizada por cada Associação ou 
Comissão de Congado regularmente reconhecida no 
Município; 
II - Uma indicação realizada pela Sociedade Civil em 
conjunto com a Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social da Câmara Municipal.” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito ecl TORES DO oRh) BN! * etigr 
81º, Cada Associação ou Comissão de Congado deverá 
apresentar a história ou justificativa que motive a escolha 
de seu homenageado, devendo constar no ofício de 
indicação. 
82º. As indicações deverão ser apresentadas até o final da 
segunda quinzena do mês de junho de cada ano, por meio 
de ofício protocolado na Secretaria da Câmara Municipal. 
83º, Caso alguma Associação ou Comissão de Congado 
não efetue a indicação no prazo, a escolha será realizada 
pela Sociedade Civil e pela Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência Social, de forma conjunta. 
& 4º, Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas 
jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído 
ou possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa 
do Congado no município de Dores do Indaiá. 
& 5º, A homenagem poderá ser concedida in memoriam, 
caso o indicado já tenha falecido, desde que haja 
autorização expressa de familiar responsável. 
Art. 3º, Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 
3.040/2022 permanecem inalterados. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2026. 
Certifico e dou fé que (EP Portaria 
 
foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em OM Mob “os ppa term Rd art//106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
GIN ARAND N 
 
Secretária Municipal de Administração, Pjanejamento/e renas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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