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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAprova as contas do município de Dores do Indaiá/MG, referentes ao exercício de 2022.
native_id2805

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
LEGISLAÇÃO 2025-2028
15 de Setembro de 1.882
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ/MG, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022”
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte
D resolução:
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no
Processo nº 1148028, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Município
de Dores do Indaiá/MG, relativas ao exercício financeiro de 2022, com ressalvas;
Considerando que o referido parecer prévio consignou a regularidade
substancial da gestão fiscal, com o cumprimento dos índices constitucionais e legais
relativos à aplicação de recursos na saúde e na educação, ao controle das despesas
com pessoal, ao repasse ao Poder Legislativo e aos limites de endividamento;
Considerando que as ressalvas apontadas pela Corte de Contas referem-
se a impropriedades de natureza formal e ao descumprimento de metas do Plano
Nacional de Educação, não sendo suficientes para ensejar a rejeição das contas;
Considerando, ainda, o parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas desta Casa Legislativa, que opinou pela aprovação
das contas com ressalvas, em consonância com o entendimento do Tribunal de
Contas;
Resolve:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Dores do Indaiá/MG,
referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor
Alexandro Coelho Ferreira, na conformidade do parecer prévio emitido pelo Tribunal £
de Contas do Estado de Minas Gerais e do parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal. We
www doresdoindaia.mg.lea.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000
(37) 3551-6444 Í [| camaramunicipaldoresgmailcom 9| Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújc
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
“LEGISLAÇÃO 2025-2028
15 de Setembro de 1.882
Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 06 de maio de 2026.
Wilton i eira Silva
1º Secretário
Presidente
| Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araú
Dores do indaiá | MG [CEP 35.610-000
(37) 3551-6444
g camaramunicipaldorescgrmailcom
www doresdoindaia.mg.leg.br

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