| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Aprova as contas do município de Dores do Indaiá/MG, referentes ao exercício de 2022. |
| native_id | 2805 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 RESOLUÇÃO Nº 003/2026 “APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022” Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte D resolução: Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no Processo nº 1148028, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas do Município de Dores do Indaiá/MG, relativas ao exercício financeiro de 2022, com ressalvas; Considerando que o referido parecer prévio consignou a regularidade substancial da gestão fiscal, com o cumprimento dos índices constitucionais e legais relativos à aplicação de recursos na saúde e na educação, ao controle das despesas com pessoal, ao repasse ao Poder Legislativo e aos limites de endividamento; Considerando que as ressalvas apontadas pela Corte de Contas referem- se a impropriedades de natureza formal e ao descumprimento de metas do Plano Nacional de Educação, não sendo suficientes para ensejar a rejeição das contas; Considerando, ainda, o parecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas desta Casa Legislativa, que opinou pela aprovação das contas com ressalvas, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas; Resolve: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Dores do Indaiá/MG, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Alexandro Coelho Ferreira, na conformidade do parecer prévio emitido pelo Tribunal £ de Contas do Estado de Minas Gerais e do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal. We www doresdoindaia.mg.lea.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 (37) 3551-6444 Í [| camaramunicipaldoresgmailcom 9| Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújc CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ “LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 Art. 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 06 de maio de 2026. Wilton i eira Silva 1º Secretário Presidente | Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araú Dores do indaiá | MG [CEP 35.610-000 (37) 3551-6444 g camaramunicipaldorescgrmailcom www doresdoindaia.mg.leg.br