| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe seobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, institui o organograma funcional e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 RESOLUÇÃO Nº 004/2026 “DISPÕE SOBRE JA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, INSTITUI O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica instituída a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, conforme o organograma constante no Anexo | desta Resolução. Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal compreende: |— Plenário; H| - Mesa Diretora; Ill — Controladoria Interna; IV — Comissões Permanentes; V — Presidência; VI — Diretoria Geral/Administrativa; VII — Unidades Administrativas e de Apoio; Art. 3º. O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Poder Legislativo Municipal. E 37) 3551-6444 M camaramunicipaldorescgmail.com O Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo ( E www.doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 [5 de Setembro de 1,882 Art. 4º. A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela gestão administrativa superior da Câmara, nos termos do Regimento Interno. Art. 5º. A Controladoria Interna constitui órgão de natureza técnica, permanente e independente, dotado de autonomia funcional, não subordinado hierarquicamente à Presidência, com a finalidade de exercer o controle, fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Controladoria Interna reportar-se-á diretamente ao Plenário, sem prejuízo da colaboração com os demais órgãos administrativos. Art. 6º. As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por vereadores, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre matérias submetidas a sua apreciação, compreendendo: | - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; || - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Ill —- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; IV — Comissão de Viação e Obras Públicas; V — Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria. Art. 7º. A Presidência é o órgão responsável pela direção administrativa da Câmara Municipal, competindo-lhe coordenar os serviços internos e garantir o funcionamento da estrutura organizacional. Art. 8º. Subordinam-se à Presidência: | — Procuradoria/Assessoria Jurídica; Il —- Escola do Legislativo, se instituída; IH — Ouvidoria; IV — Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; V — Posto de Identificação; VI — Diretoria Geral/Administrativa. VII - Câmara Mirim. AD camaramunicipaldoresgmail.com Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo E www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 (37) 3551-6444 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 Art. 9.º A Diretoria Geral/Administrativa é responsável pela coordenação dos serviços administrativos da Câmara Municipal, compreendendo: |—- Secretaria Legislativa; || - Departamento Administrativo; Ill - Departamento Financeiro/Contábil; IV — Setor de Tecnologia da Informação — CPD; V— Setor de Comunicação Social; VI — Serviços Gerais. Art. 10. O organograma funcional da Câmara Municipal consta no Anexo | desta Resolução, integrando-a para todos os fins. Art. 11. As atribuições específicas dos cargos e setores poderão ser regulamentadas por ato próprio, observada a legislação vigente. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 06 de maio de 2026. Cc 1 a free Araújo uns Ka residente 1º Secretário (37) 3551-6444 E camaramunicipaldoresgegmail.com E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo ) 5 www doresdoindaia.mgeg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL PLENÁRIO (VEREADORES) 15 de Setembro de 1.882 MESA DIRETORA CONTROLADORIA INTERNA (ÓRGÃO INDEPENDENTE) Comissão de Legistação, Procuradoria/Assessoria Jurídica Controle e Fiscalização Justiça e Redação Final dos Atos Administrativos Vice-Presidente Comissão de Finanças, 1º Secretário 1] Comissão de Educação, Saúde y CAC - Centro de Apoio ao Cidadão ) e Assistência Social 2º Secretário Escola do Legislativo PN Câmara Mirim Comissão de Viação e Obras Públicas Posto de Identificação Õ Comissão de Agricultura, Diretoria Geral / Administrativa Pecuária, Comércio e Industria ANEXO | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CPD) EZRA) FINANCEIRO /CONTÁBIL SECRETARIA RICOTA NO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS GERAIS COMUNICAÇÃO SOCIAL Gestão de Sistemas e Infraestrutura Apoio ao Plenário | Recursos Humanos | Contabilidade ] Imprensa | Recepção | Elaboração de Atos] Compras e Licitações | Tesouraria | Redes Sociais | Limpeza | www doresdoindaia.mg.leg.br Processo Legistaivo) Patrimônio e Almorarifado Execução Orçamentária) Cerimonial | Manutenção | camaramunicipaldores gmail.com e p q s o) = = RES G) mm Tão e PE o Mu o] er, , (e) e 5 » is Dores do Indaiá | MG |CEP 35610-000 Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo