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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe seobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, institui o organograma funcional e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
15 de Setembro de 1.882 
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 
“DISPÕE SOBRE JA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, INSTITUI O ORGANOGRAMA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1º. Fica instituída a estrutura organizacional administrativa da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, conforme o organograma constante no Anexo | desta 
Resolução. 
Art. 2º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal compreende: 
|— Plenário; 
H| - Mesa Diretora; 
Ill — Controladoria Interna; 
IV — Comissões Permanentes; 
V — Presidência; 
VI — Diretoria Geral/Administrativa; 
VII — Unidades Administrativas e de Apoio; 
Art. 3º. O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Poder Legislativo 
Municipal. 
 
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 37) 3551-6444 M camaramunicipaldorescgmail.com O Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
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www.doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
[5 de Setembro de 1,882 
Art. 4º. A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos 
e pela gestão administrativa superior da Câmara, nos termos do Regimento Interno. 
Art. 5º. A Controladoria Interna constitui órgão de natureza técnica, 
permanente e independente, dotado de autonomia funcional, não subordinado 
hierarquicamente à Presidência, com a finalidade de exercer o controle, fiscalização 
e acompanhamento dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários 
e patrimoniais da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A Controladoria Interna reportar-se-á diretamente ao 
Plenário, sem prejuízo da colaboração com os demais órgãos administrativos. 
Art. 6º. As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por 
vereadores, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre matérias submetidas 
a sua apreciação, compreendendo: 
| - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
|| - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; 
Ill —- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; 
IV — Comissão de Viação e Obras Públicas; 
V — Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria. 
Art. 7º. A Presidência é o órgão responsável pela direção administrativa da 
Câmara Municipal, competindo-lhe coordenar os serviços internos e garantir o 
funcionamento da estrutura organizacional. 
Art. 8º. Subordinam-se à Presidência: 
| — Procuradoria/Assessoria Jurídica; 
Il —- Escola do Legislativo, se instituída; 
IH — Ouvidoria; 
IV — Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; 
V — Posto de Identificação; 
VI — Diretoria Geral/Administrativa. 
VII - Câmara Mirim. 
 
AD 
camaramunicipaldoresgmail.com Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
E www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 (37) 3551-6444 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
LEGISLAÇÃO 2025-2028 
 
15 de Setembro de 1.882 
Art. 9.º A Diretoria Geral/Administrativa é responsável pela coordenação dos 
serviços administrativos da Câmara Municipal, compreendendo: 
|—- Secretaria Legislativa; 
|| - Departamento Administrativo; 
Ill - Departamento Financeiro/Contábil; 
IV — Setor de Tecnologia da Informação — CPD; 
V— Setor de Comunicação Social; 
VI — Serviços Gerais. 
Art. 10. O organograma funcional da Câmara Municipal consta no Anexo | 
desta Resolução, integrando-a para todos os fins. 
Art. 11. As atribuições específicas dos cargos e setores poderão ser 
regulamentadas por ato próprio, observada a legislação vigente. 
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 06 de maio de 2026. 
Cc 1 a free Araújo uns Ka 
residente 1º Secretário 
 (37) 3551-6444 
 
E camaramunicipaldoresgegmail.com E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
) 5 
 
www doresdoindaia.mgeg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL 
PLENÁRIO 
(VEREADORES) 
15 de Setembro de 1.882 
 
 
 
MESA DIRETORA CONTROLADORIA INTERNA (ÓRGÃO INDEPENDENTE) 
Comissão de Legistação, Procuradoria/Assessoria Jurídica 
 
Controle e Fiscalização Justiça e Redação Final 
dos Atos Administrativos 
Vice-Presidente Comissão de Finanças, 
1º Secretário 
1] Comissão de Educação, Saúde y CAC - Centro de Apoio ao Cidadão ) 
e Assistência Social 
2º Secretário 
 
 
 Escola do Legislativo 
 
 
PN 
 
 
 
Câmara Mirim 
 
Comissão de Viação e Obras 
Públicas Posto de Identificação 
 
 
Õ 
 
 Comissão de Agricultura, Diretoria Geral / Administrativa 
Pecuária, Comércio e Industria 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO | 
 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO (CPD) 
EZRA) FINANCEIRO /CONTÁBIL 
 
 
 
SECRETARIA 
RICOTA NO 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
SERVIÇOS 
GERAIS 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 
 
 
 
 
 
Gestão de Sistemas 
e Infraestrutura 
 
Apoio ao Plenário | Recursos Humanos | Contabilidade ] Imprensa | Recepção | 
 
Elaboração de Atos] Compras e Licitações | Tesouraria | Redes Sociais | Limpeza | 
 
 
www doresdoindaia.mg.leg.br Processo Legistaivo) Patrimônio e Almorarifado Execução Orçamentária) Cerimonial | Manutenção | 
 
camaramunicipaldores gmail.com 
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Dores do Indaiá | MG |CEP 35610-000 
Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Araújo 
 
 

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