| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza o município Dores do Indaiá a arrecadar tributos municipais e demais receitas públicas por meio de pagamento com cartões de débito e crédito, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ne Gasinete do Prefeito que DORES OO má Ne Do Mo LEI Nº 3.249/2.026, DE 04 DE MAIO DE 2.026 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ A ARRECADAR TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS POR MEIO DE PAGAMENTO COM CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a arrecadar tributos municipais, bem como demais receitas públicas de natureza não tributária, por meio de pagamento com cartões de débito e de crédito. Parágrafo único. Nos pagamentos realizados na forma do caput, o Município poderá acrescer ao valor principal da cobrança a taxa de administração ou tarifa cobrada pela operadora de cartões, de modo a evitar prejuízo à arrecadação. Art. 2º. O pagamento de tributos, tarifas e demais débitos municipais por meio de cartão de crédito poderão ser efetuados à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. & 1º, Leis específicas que prevejam parcelamentos com prazos superiores ao disposto no caput não poderão ter seu pagamento efetuado por meio dos instrumentos referidos nesta Lei. & 2º. A cota única ou parcela única de tributo que comporte desconto previsto em lei poderá ser quitada por meio de cartão de crédito, desde que haja previsão expressa no contrato celebrado entre o Município e a operadora. 8 3º. Ressalvadas as hipóteses de expressa previsão legal, é vedado ao contribuinte efetuar o pagamento parcial de uma mesma dívida utilizando simultaneamente as modalidades de pagamento previstas nesta Lei e outras formas de extinção do crédito tributário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. A arrecadação por meio de cartões de débito e de crédito não substitui, nem inviabiliza, as demais formas de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional. Art, 4º, Para execução do disposto nesta Lei, deverá ser priorizada a contratação ou credenciamento de operadoras de cartões de débito e crédito que ofertem a prestação dos serviços de forma não onerosa ao Município, observadas as normas da legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos. Parágrafo único. Na impossibilidade de contratação em caráter não oneroso, O Município poderá assumir os custos operacionais contratados com as operadoras de cartões, observadas as disposições do parágrafo único do art. 19 desta Lei, devendo as despesas ser registradas conforme a legislação contábil aplicável. Art. 5º. A transferência dos valores decorrentes das transações de pagamento com cartões de débito e crédito pela operadora ao Município observará o disposto no instrumento contratual firmado entre as partes. $ 1º. O crédito tributário somente será considerado extinto após o efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos municipais. & 2º. Enquanto o valor pago por meio dos instrumentos previstos nesta Lei não for efetivamente transferido ao Município, o contribuinte fará jus à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INSA!Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-MAii.: adméDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito pdaiá;04 de Maio de Prefeitura Municipal de se 2026. AL NERO COÊL PREFEITO MUN Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Certifico e dou fé que esta ra i públicada no Mural de Dores do Indaiá, em ( N O e EM termos do art 06, caput, da Lei Orgânica Municipal. DON MA É Secretária Municipal de Administração, Planejamentê e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acirn(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG AIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO