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norma nº 3249/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o município Dores do Indaiá a arrecadar tributos municipais e demais receitas públicas por meio de pagamento com cartões de débito e crédito, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ne Gasinete do Prefeito 
que DORES OO má Ne Do Mo 
LEI Nº 3.249/2.026, DE 04 DE MAIO DE 2.026 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
A ARRECADAR TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS 
RECEITAS PÚBLICAS POR MEIO DE PAGAMENTO 
COM CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado 
a arrecadar tributos municipais, bem como demais receitas públicas de natureza não 
tributária, por meio de pagamento com cartões de débito e de crédito. 
Parágrafo único. Nos pagamentos realizados na forma 
do caput, o Município poderá acrescer ao valor principal da cobrança a taxa de 
administração ou tarifa cobrada pela operadora de cartões, de modo a evitar prejuízo à 
arrecadação. 
Art. 2º. O pagamento de tributos, tarifas e demais 
débitos municipais por meio de cartão de crédito poderão ser efetuados à vista ou em até 
12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. 
& 1º, Leis específicas que prevejam parcelamentos com 
prazos superiores ao disposto no caput não poderão ter seu pagamento efetuado por meio 
dos instrumentos referidos nesta Lei. 
& 2º. A cota única ou parcela única de tributo que 
comporte desconto previsto em lei poderá ser quitada por meio de cartão de crédito, desde 
que haja previsão expressa no contrato celebrado entre o Município e a operadora. 
8 3º. Ressalvadas as hipóteses de expressa previsão 
legal, é vedado ao contribuinte efetuar o pagamento parcial de uma mesma dívida 
 
utilizando simultaneamente as modalidades de pagamento previstas nesta Lei e outras 
formas de extinção do crédito tributário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. A arrecadação por meio de cartões de débito e 
de crédito não substitui, nem inviabiliza, as demais formas de extinção do crédito tributário 
previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional. 
Art, 4º, Para execução do disposto nesta Lei, deverá ser 
priorizada a contratação ou credenciamento de operadoras de cartões de débito e crédito 
que ofertem a prestação dos serviços de forma não onerosa ao Município, observadas as 
normas da legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos. 
Parágrafo único. Na impossibilidade de contratação 
em caráter não oneroso, O Município poderá assumir os custos operacionais contratados 
com as operadoras de cartões, observadas as disposições do parágrafo único do art. 19 
desta Lei, devendo as despesas ser registradas conforme a legislação contábil aplicável. 
Art. 5º. A transferência dos valores decorrentes das 
transações de pagamento com cartões de débito e crédito pela operadora ao Município 
observará o disposto no instrumento contratual firmado entre as partes. 
$ 1º. O crédito tributário somente será considerado 
extinto após o efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos municipais. 
& 2º. Enquanto o valor pago por meio dos instrumentos 
previstos nesta Lei não for efetivamente transferido ao Município, o contribuinte fará jus 
à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INSA!Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-MAii.: adméDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
pdaiá;04 de Maio de 
 
 
 
Prefeitura Municipal de se 
2026. 
 
 AL NERO COÊL 
PREFEITO MUN 
Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Certifico e dou fé que esta ra i públicada no Mural de 
Dores do Indaiá, em ( N O e EM termos do art 06, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
DON MA É 
Secretária Municipal de Administração, Planejamentê e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IND 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acirn(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG AIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO

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