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norma nº 3250/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui ações de prevenção, conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Dores do Indaiá/MG.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
tg Gabinete do Prefeito eli ra 
LEI Nº 3.250/2.026, DE 04 DE MAIO DE 2.026 
“INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO, 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG". 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica autorizada a afixação de placas ou 
cartazes informativos para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças 
e adolescentes nas creches, escolas, praças, clubes, quadras, parques, brinquedotecas e 
outros ambientes públicos ou privados, com alto índice de frequência infantil, no âmbito 
do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Art. 2º. Os cartazes ou placas informativas podem 
conter, mas não se limitam aos seguintes dizeres: 
I — “Ouça, observe, proteja. O abuso sexual infantil não 
pode ser ignorado. Denuncie! Disque 100.”; 
II — “Abuso e exploração sexual de crianças e 
adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100.” 
Art. 3º, Os cartazes ou placas deverão ser afixados em 
locais visíveis, de fácil acesso e ampla circulação, especialmente em: 
1 — Estabelecimentos de ensino públicos e privados; 
II — Creches e instituições de acolhimento infantil; 
III — Unidades de saúde; 
IV — Praças, parques e áreas de lazer; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAlL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Ps Gabinete do Prefeito 
VY — Clubes, quadras esportivas e espaços recreativos; 
VI -— Demais locais públicos ou privados com 
significativa frequência de crianças e adolescentes. 
Art. 4º, As placas deverão ser visíveis e com dimensões 
adequadas, possibilitando a fácil leitura. 
Art. 5º. É facultado ao Poder Executivo disponibilizar 
modelos padronizados de placas e promover ações educativas complementares para 
atender aos propósitos desta Lei. 
Art. 6º, Fica instituída a Semana Municipal de 
Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 
a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de maio. 
Art. 7º. Durante a Semana Municipal, o Poder Público 
poderá promover, diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, ações 
voltadas à prevenção e conscientização, tais como: 
I — Campanhas educativas e de mobilização social; 
II — Palestras, seminários e debates; 
III — Atividades pedagógicas nas unidades escolares; 
IV — Divulgação dos canais oficiais de denúncia; 
V — Capacitação de profissionais da rede de proteção; 
VI — Outras ações correlatas. 
Art. 8º. Fica autorizada a realização da Caminhada 
Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, a ser promovida, preferencialmente, no dia 18 de maio, como instrumento 
de mobilização social, sensibilização coletiva e fortalecimento das ações de prevenção e 
enfrentamento a tais práticas no âmbito do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito 
Art. 9º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no 
que couber, especialmente quanto aos critérios técnicos relativos à confecção, dimensões, 
conteúdo e locais de afixação das placas, bem como poderá coordenar as ações 
necessárias à sua efetiva implementação. 
Art. 10. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo 
poderá firmar parcerias com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e 
iniciativa privada. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04-de Maio de 
. a 2026. 
 
 
 DRO COÉLHO FER 
REFEITO MUNIC 
ALE 
Certifico e dou fé que esta RA apre ta jo no Muré E Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em ÓLIO) 0X) eds rios termos:do + Pe epot da Lei Orgânica Municipal. 
ADO) | 2 A. N 
Secretária Municipal de RR] Planejamento é Finanças. 
Na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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