| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui ações de prevenção, conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Dores do Indaiá/MG. |
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eco DORES DO MON! SE nn Em Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá tg Gabinete do Prefeito eli ra LEI Nº 3.250/2.026, DE 04 DE MAIO DE 2.026 “INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG". A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizada a afixação de placas ou cartazes informativos para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas creches, escolas, praças, clubes, quadras, parques, brinquedotecas e outros ambientes públicos ou privados, com alto índice de frequência infantil, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. Os cartazes ou placas informativas podem conter, mas não se limitam aos seguintes dizeres: I — “Ouça, observe, proteja. O abuso sexual infantil não pode ser ignorado. Denuncie! Disque 100.”; II — “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Disque 100.” Art. 3º, Os cartazes ou placas deverão ser afixados em locais visíveis, de fácil acesso e ampla circulação, especialmente em: 1 — Estabelecimentos de ensino públicos e privados; II — Creches e instituições de acolhimento infantil; III — Unidades de saúde; IV — Praças, parques e áreas de lazer; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAlL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG rd dores Do Rb Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps Gabinete do Prefeito VY — Clubes, quadras esportivas e espaços recreativos; VI -— Demais locais públicos ou privados com significativa frequência de crianças e adolescentes. Art. 4º, As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas, possibilitando a fácil leitura. Art. 5º. É facultado ao Poder Executivo disponibilizar modelos padronizados de placas e promover ações educativas complementares para atender aos propósitos desta Lei. Art. 6º, Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de maio. Art. 7º. Durante a Semana Municipal, o Poder Público poderá promover, diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, ações voltadas à prevenção e conscientização, tais como: I — Campanhas educativas e de mobilização social; II — Palestras, seminários e debates; III — Atividades pedagógicas nas unidades escolares; IV — Divulgação dos canais oficiais de denúncia; V — Capacitação de profissionais da rede de proteção; VI — Outras ações correlatas. Art. 8º. Fica autorizada a realização da Caminhada Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser promovida, preferencialmente, no dia 18 de maio, como instrumento de mobilização social, sensibilização coletiva e fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento a tais práticas no âmbito do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito Art. 9º, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios técnicos relativos à confecção, dimensões, conteúdo e locais de afixação das placas, bem como poderá coordenar as ações necessárias à sua efetiva implementação. Art. 10. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04-de Maio de . a 2026. DRO COÉLHO FER REFEITO MUNIC ALE Certifico e dou fé que esta RA apre ta jo no Muré E Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em ÓLIO) 0X) eds rios termos:do + Pe epot da Lei Orgânica Municipal. ADO) | 2 A. N Secretária Municipal de RR] Planejamento é Finanças. Na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG