| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2017, e dispõe sobre a modernização da cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa do município de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.251/2.026, DE 04 DE MAIO DE 2.026 “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.722, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, E DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA E EXTRAJUDICIAL DOS CREDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º, Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2017, que “autoriza o Município de Dores do Indaiá a efetuar o protesto de Certidão de Dívida Ativa, de título executivo judicial de quantia certa e dá outras providências”. Art. 2º, O Poder Executivo Municipal, observadas as normas do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), da Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), da Lei Federal nº 9,.492/1997, da Lei nº 12.767/2012 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), poderá regulamentar, por Decreto, o procedimento de protesto extrajudicial, parcelamento, reprotesto e cancelamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), bem como de outros créditos municipais, tributários ou não tributários. Parágrafo único. Ficará fixado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o ajuizamento de execuções fiscais, priorizando, para créditos de valor inferior, a cobrança administrativa e o protesto extrajudicial, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. O Decreto regulamentar disporá, dentre outros pontos, sobre: I — O encaminhamento eletrônico das CDAs aos Cartórios de Protesto, mediante convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção Minas Gerais (IEPTB/MG); PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mat.: admiDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a O] RES DO api! Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito IX — Os critérios de seleção de créditos aptos ao protesto, conforme valor, natureza e tempo de inscrição; III — As formas e prazos de parcelamento de débitos protestados; IV — As condições para cancelamento e reprotesto, observadas as regras de economicidade e eficiência arrecadatória; V— O controle informatizado dos créditos protestados, pagos, cancelados e prescritos, com auditoria pela Procuradoria-Geral do Município; VI — A integração com os sistemas de arrecadação municipal e com cadastros de proteção ao crédito; VII - A definição de rotinas de notificação e comunicação eletrônica aos contribuintes; VIII — A possibilidade de revisão administrativa da inscrição em Dívida Ativa, a requerimento do interessado, antes do envio a protesto, mediante procedimento simplificado regulamentado por decreto. Art. 4º. A Advocacia -Geral do Município e o Departamento de Tributos poderão, em conjunto, expedir portarias com orientações operacionais, modelos de documentos e critérios de priorização da cobrança, observadas as normas desta Lei e do Decreto regulamentador. Art. 5º, Fica o Município autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas para o intercâmbio eletrônico de informações e o aprimoramento dos mecanismos de cobrança, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Art. 6º. O Município poderá promover a inscrição dos devedores de créditos inscritos em Dívida Ativa em cadastros de inadimplentes mantidos por entidades públicas ou privadas de proteção ao crédito, observadas as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. 8 1º, A inscrição dar-se-á após notificação do contribuinte, assegurando-lhe prazo mínimo de 15 (quinze) dias para regularização. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ah Gabinete do Prefeito 8 2º. O cancelamento da inscrição será requerido de ofício pelo Município após a quitação integral do débito ou a celebração válida de parcelamento. Art. 7º. O parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, vedada a adoção de novos atos de cobrança ou constrição enquanto vigente o acordo. 8 1º, Concedido o parcelamento, o protesto deverá ser suspenso ou cancelado, enquanto o acordo estiver sendo regularmente cumprido, podendo ser restabelecido em caso de inadimplemento, observado o devido processo administrativo. & 2º. Em caso de descumprimento do parcelamento, o Município poderá reprotestar o saldo remanescente, independentemente de nova inscrição, conforme o regulamento. 8 3º. O Decreto regulamentar disciplinará os procedimentos de comunicação com o tabelionato e de expedição da carta de anuência, observando a legislação federal aplicável. Art. 8º. O protesto extrajudicial e a cobrança administrativa não impedem o ajuizamento posterior da execução fiscal, sendo instrumentos complementares para eficiência da arrecadação, redução da inadimplência e racionalização dos custos processuais. Art. 9º, Os procedimentos previstos nesta Lei e em seu regulamento observarão os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, moralidade administrativa, segurança jurídica e transparência, conforme o art. 37 da Constituição Federal e o art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, a adequação dos sistemas informatizados de arrecadação e controle tributário, visando à integração entre os módulos de lançamento, inscrição, parcelamento, es j se protesto e execução fiscal. Ba ad PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Pi, Gabinete do Prefeito ça <a RE Aores to LU D E Ty — Art. 11. O Poder Executivo manterá sistema informatizado de controle da Dívida Ativa, com integração entre os módulos de lançamento, inscrição, parcelamento, protesto e execução fiscal, assegurando a publicidade das informações consolidadas em portal de transparência, nos termos da Lei Complementar nº 131/2009. Art. 12. Os créditos recuperados por meio de cobrança administrativa, protesto ou execução fiscal serão contabilizados como receita própria do Município, podendo o Poder Executivo destinar percentual das receitas advindas da recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa à modernização e aparelhamento da Administração Tributária e da Advocacia -Geral do Município, mediante previsão específica na Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 13. O Município poderá celebrar convênios e instrumentos de cooperação com outros entes federativos, consórcios públicos, entidades de classe ou órgãos de controle, visando ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento dos mecanismos de cobrança e controle da Dívida Ativa, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.722/2017. Prefeitura Municipal de Dores do-Indaia, 04 de Maio de 2026. PREFEITO JUNICIPAL A Certifico e dou ié que esta PQ É cada no Mbtrade Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em ON/0) In s termos do aft. É J&, caput, da Lei Orgânica Municipal. Nu AAA A Secretária Municipal de Administração / Planejamento danças Ia PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAti.: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG