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norma nº 3252/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3252 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar mediante licitação, imóveis de propriedade do município, no forma especifica, bem como confere outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.252/2.026, DE 07 DE MAIO DE 2.026 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, 
MEDIANTE LICITAÇÃO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE 
DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, BEM 
COMO CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, 
mediante licitação, cumpridas as disposições normativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os seguintes imóveis de 
propriedade do Município: 
I — Imóvel de Matrícula 9255: Lote 03 (três), da quadra 
18 (dezoito), do Bairro OSVALDO SOARES COSTA, com área de 180,50m? (cento e oitenta 
metros e cinquenta centímetros quadrados), situados nesta cidade, na Rua BENEVENUTO 
ALVARENGA, e que tem as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua 
Benevenuto Alvarenga, 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), pela direita, 
com lotes 02 (dois) e 04 (quatro), 19,00m (dezenove); 
II - Imóvel de Matrícula 15933; Um Lote de terreno 
urbano, lote nº 01, quadra 01, Bairros Residencial Belvedere, com área total de 362,33m? 
(trezentos e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros quadrados), de forma 
triangular, situado na ALAMEDA DOS COQUEIROS, nesta cidade, com as seguintes 
dimensões e confrontações: de frente, com a Alameda dos Coqueiros, 32,20m (trinta e 
dois metros e vinte centímetros); pela direita, com a Praça dos Coqueiros, de 31,39 (trinta 
e um metros e trinta e nove centímetros); pela esquerda, com Lote 02, 24,25m (vinte e 
quatro metros e vinte e cinco centímetros); 
III - Imóvel de Matrícula 12671: Lote 6, Quadra K, 
Bairro Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados), 
situado nesta cidade, na Rua €, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, 
com a Rua C, 10,00m (dez metros); pela direita, com lote 8, 20,00 (vinte metros); pela
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
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esquerda com lotes 3 e 4, 20,00 (vinte metros); e pelo fundo, com lote 5, 10,00 (dez 
metros); 
IV - Imóvel de Matrícula 12662: Lote 9, Quadra J, Bairro 
Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado 
nesta cidade, na Rua C, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a 
Rua C, 10,00m (dez metros), pela direita, com lote 11, 20,00 (vinte metros); pelo fundo, 
com lote 10, 10,00m (dez metros); 
V - Imóvel de Matrícula 12678:Lote 13, Quadra K, Bairro 
Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m?2 (duzentos metros quadrados), situados 
nesta cidade, na Rua C, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a 
Rua C, 10,00(dez metros); pela direita, com lote 14, 20,00 (vinte metros); pela esquerda 
com lote 12, 20,00 (vinte metros), e pelo fundo, com área remanescente de 10,00 (dez 
metros); 
VI — Imóvel de Matrícula 10262: b) Lote 12-B2, quadra 
6, Bairro das Indústrias, com área de 2.000m? (dois mil metros quadrados), situado nesta 
cidade, na AVENIDA FRANCISCO THEODORO PINTO, com as seguintes dimensões e 
confrontações: de frente, com a Avenida Francisco Theodoro Pinto, 44,89m (quarenta e 
quatro metros e oitenta e nove centímetros); pela direita, com Hélio Carneiro de Araujo 
(M. 9160), 48,85m (quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros); pela esquerda, 
com Lote 12- B1, 45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros), e pelo 
fundo, com Hilda Faria do Nascimento (lote 12-A), 41,88m (quarenta e um metros e 
oitenta e oito centímetros). 
8 1º, O processo licitatório de alienação observará a lei 
referida no caput, em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76. 
8 2º, As avaliações dos imóveis constam no anexo desta 
lei. 
Art. 2º, O Poder Executivo, ao elaborar o instrumento 
convocatório do leilão, adotará como critérios básicos de competição licitatória, com vistas 
a selecionar as propostas mais vantajosas para a Administração Pública municipal, que 
atendam ao interesse público, dentre outros, o maior lance, conforme preceitua o art, 33, 
V, da Lei nº 14.133, de 2021.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único. Na análise da melhor oferta, poderá, 
desde que assim previsto no edital do certame, o Poder Executivo considerar propostas 
de parcelamento, caso em que a outorga da escritura pública ficará condicionada ao 
adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa. 
Art. 3º. As normas, instruções e orientações que se 
fizerem necessárias à execução desta lei devem ser expedidas mediante atos próprios das 
autoridades ou órgãos do Poder Executivo. 
Art. 4º. As despesas oriundas do instrumento público 
de alienação, inclusive atos acessórios, preparatórios e posteriores, bem como seus 
registros correrão por conta exclusiva do adquirente. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de Maio de 
2.026. 
 
PREFEITO MUNÍCIPAL 
Certifico e dou fé que esta portada foi publicada no Múra, de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá, em (Qm VA DN folks nos termos, do pr 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. CA Or QU 
Secretária Municipal de Administração, | apejamenito R Finanças.
< 
 
mma . At Verona DORES DO so DO INDÁ! se 
Es 
ANEXO I 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
Vir. da Avaliaçã 
 
 
Lote| | — Descrição “| Matricula | Área do Imóvel [M?) | Área Construída (19) 
“oo |RUA BENEVENUTO ALVARENGA, S/Nº, BAIRRO OSVALDO SOARES COSTA | 9.255 180,50 0,00 R$ 45.125,00 
“002 [ALAMEDA DOS COQUEIROS, S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL BELVEDERE 15.933 362,33 0,00 R$90.582,50 
"603 ÍROA FRANCISCO THEODORO PINTO, S/NS, BAIRRO DAS INDÚSTRIAS 10.262 200,00 0,00 R$ 200.009,00 
“004 |RUA C, LOTE 6, QUADRA K, S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.671 200,00 0,00 R$40.000,00 
"05 [RUA C, LOTE 3, QUADRA ), S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.662 200,00 0,00 R$ 40.000,00 
"006 [RUA C, LOTE 13, QUADRA K, S/NS, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.678 200,00 0,00 R$ 40.000,00 
 
 

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