| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar mediante licitação, imóveis de propriedade do município, no forma especifica, bem como confere outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.252/2.026, DE 07 DE MAIO DE 2.026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, BEM COMO CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, cumpridas as disposições normativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os seguintes imóveis de propriedade do Município: I — Imóvel de Matrícula 9255: Lote 03 (três), da quadra 18 (dezoito), do Bairro OSVALDO SOARES COSTA, com área de 180,50m? (cento e oitenta metros e cinquenta centímetros quadrados), situados nesta cidade, na Rua BENEVENUTO ALVARENGA, e que tem as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua Benevenuto Alvarenga, 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros), pela direita, com lotes 02 (dois) e 04 (quatro), 19,00m (dezenove); II - Imóvel de Matrícula 15933; Um Lote de terreno urbano, lote nº 01, quadra 01, Bairros Residencial Belvedere, com área total de 362,33m? (trezentos e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros quadrados), de forma triangular, situado na ALAMEDA DOS COQUEIROS, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Alameda dos Coqueiros, 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros); pela direita, com a Praça dos Coqueiros, de 31,39 (trinta e um metros e trinta e nove centímetros); pela esquerda, com Lote 02, 24,25m (vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros); III - Imóvel de Matrícula 12671: Lote 6, Quadra K, Bairro Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, na Rua €, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Rua C, 10,00m (dez metros); pela direita, com lote 8, 20,00 (vinte metros); pela No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá y “2%, as a Steel RES DO IND. Gabinete do Prefeito EM EA Rian ” MM add esquerda com lotes 3 e 4, 20,00 (vinte metros); e pelo fundo, com lote 5, 10,00 (dez metros); IV - Imóvel de Matrícula 12662: Lote 9, Quadra J, Bairro Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, na Rua C, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Rua C, 10,00m (dez metros), pela direita, com lote 11, 20,00 (vinte metros); pelo fundo, com lote 10, 10,00m (dez metros); V - Imóvel de Matrícula 12678:Lote 13, Quadra K, Bairro Residencial Santa Cruz, com área de 200,00m?2 (duzentos metros quadrados), situados nesta cidade, na Rua C, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Rua C, 10,00(dez metros); pela direita, com lote 14, 20,00 (vinte metros); pela esquerda com lote 12, 20,00 (vinte metros), e pelo fundo, com área remanescente de 10,00 (dez metros); VI — Imóvel de Matrícula 10262: b) Lote 12-B2, quadra 6, Bairro das Indústrias, com área de 2.000m? (dois mil metros quadrados), situado nesta cidade, na AVENIDA FRANCISCO THEODORO PINTO, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Avenida Francisco Theodoro Pinto, 44,89m (quarenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros); pela direita, com Hélio Carneiro de Araujo (M. 9160), 48,85m (quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros); pela esquerda, com Lote 12- B1, 45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros), e pelo fundo, com Hilda Faria do Nascimento (lote 12-A), 41,88m (quarenta e um metros e oitenta e oito centímetros). 8 1º, O processo licitatório de alienação observará a lei referida no caput, em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76. 8 2º, As avaliações dos imóveis constam no anexo desta lei. Art. 2º, O Poder Executivo, ao elaborar o instrumento convocatório do leilão, adotará como critérios básicos de competição licitatória, com vistas a selecionar as propostas mais vantajosas para a Administração Pública municipal, que atendam ao interesse público, dentre outros, o maior lance, conforme preceitua o art, 33, V, da Lei nº 14.133, de 2021. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Na análise da melhor oferta, poderá, desde que assim previsto no edital do certame, o Poder Executivo considerar propostas de parcelamento, caso em que a outorga da escritura pública ficará condicionada ao adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa. Art. 3º. As normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução desta lei devem ser expedidas mediante atos próprios das autoridades ou órgãos do Poder Executivo. Art. 4º. As despesas oriundas do instrumento público de alienação, inclusive atos acessórios, preparatórios e posteriores, bem como seus registros correrão por conta exclusiva do adquirente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de Maio de 2.026. PREFEITO MUNÍCIPAL Certifico e dou fé que esta portada foi publicada no Múra, de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em (Qm VA DN folks nos termos, do pr 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. CA Or QU Secretária Municipal de Administração, | apejamenito R Finanças. < mma . At Verona DORES DO so DO INDÁ! se Es ANEXO I Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Vir. da Avaliaçã Lote| | — Descrição “| Matricula | Área do Imóvel [M?) | Área Construída (19) “oo |RUA BENEVENUTO ALVARENGA, S/Nº, BAIRRO OSVALDO SOARES COSTA | 9.255 180,50 0,00 R$ 45.125,00 “002 [ALAMEDA DOS COQUEIROS, S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL BELVEDERE 15.933 362,33 0,00 R$90.582,50 "603 ÍROA FRANCISCO THEODORO PINTO, S/NS, BAIRRO DAS INDÚSTRIAS 10.262 200,00 0,00 R$ 200.009,00 “004 |RUA C, LOTE 6, QUADRA K, S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.671 200,00 0,00 R$40.000,00 "05 [RUA C, LOTE 3, QUADRA ), S/Nº, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.662 200,00 0,00 R$ 40.000,00 "006 [RUA C, LOTE 13, QUADRA K, S/NS, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ 12.678 200,00 0,00 R$ 40.000,00