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norma nº 178/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa MRX Administração e Negócios LTDA, nos termos do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico - PRODEDI, e dá outras providências.
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Fm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
As Gabinete do Prefeito WS 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2.026. 
“AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA MRX ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, NOS TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — PRODEDI, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar, com encargos, à empresa MRX Administração e Negócios Ltda., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.247.216/0001-69, parcela de imóvel público 
municipal integrante de área maior registrada sob a matrícula nº 8.601, junto ao Serviço 
Registral Imobiliário da Comarca de Dores do Indaiá/MG, denominada Fazenda Patos, 
localizada no Município de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município, destinada 
exclusivamente à implantação de empreendimento voltado ao tratamento térmico de 
resíduos sólidos urbanos (RSU), com geração de energia e aproveitamento de 
subprodutos, nos termos dos arts. 24 a 27 da Lei Municipal nº 2.935/2021, que instituiu 
o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico — PRODEDI. 
Art. 2º. A doação ora autorizada atende a relevante 
interesse público, uma vez que se destina à promoção do desenvolvimento econômico 
sustentável do Município, à adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos urbanos, à 
redução de passivos ambientais, à geração de energia, ao fomento da economia circular 
e à criação de empregos diretos e indiretos, conforme reconhecido pela Comissão 
Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, em deliberação formal constante da 
respectiva Ata de Reunião. 
Art. 3º, O empreendimento a ser implantado pela 
beneficiária apresenta, conforme consta expressamente do projeto técnico analisado e 
nã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA!Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 -« CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá 
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aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, as seguintes 
características essenciais: 
1 — Implantação de usina de tratamento térmico de 
resíduos sólidos urbanos (RSU), com tecnologia destinada à redução do volume de 
resíduos e mitigação de impactos ambientais; 
II — Geração de energia a partir do tratamento dos 
resíduos sólidos urbanos, nos termos do projeto apresentado; 
III — Aproveitamento de subprodutos decorrentes do 
processo de tratamento térmico, conforme descrito no projeto técnico analisado; 
IV — Realização de investimento mínimo conforme o 
projeto técnico aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — 
CMDE, integrante do processo administrativo; 
V — Geração significativa de empregos diretos e 
indiretos, conforme previsto no projeto analisado, com prioridade para a contratação de 
mão de obra local. 
Art. 4º A doação do imóvel fica condicionada ao 
cumprimento, pela empresa donatária, dos seguintes encargos, nos termos dos arts. 24, 
25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: 
I — Iniciar as obras de implantação do empreendimento 
no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da assinatura do Termo de Colaboração, não 
se considerando como início de obra a mera execução de cercas, muros ou alambrados; 
II — Iniciar as atividades operacionais no prazo máximo 
de 18 (dezoito) meses contados do início efetivo das obras, admitida prorrogação 
mediante justificativa técnica, em razão da complexidade do empreendimento, com 
aprovação da CMDE; 
HIEI — Executar integralmente o projeto técnico 
aprovado, mantendo fidelidade às características, finalidade e capacidade operacional 
analisadas no processo administrativo; 
IV -- Promover a geração de empregos diretos e 
indiretos, nos termos do projeto aprovado; 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Y — Apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal 
de Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre a execução do 
projeto, os empregos gerados, os investimentos realizados e os impactos ambientais; 
VI — Cumprir integralmente a legislação ambiental 
vigente, mantendo todas as licenças e autorizações necessárias; 
VII — Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade 
prevista nesta Lei e no Termo de Colaboração. 
Art. 5º. A formalização da doação observará laudo de 
avaliação atualizado, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens do 
Município, nos termos do art. 24, 819, da Lei Municipal nº 2.935/2021. 
Art, 6º, Nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 
2.935/2021, poderão ser concedidos à beneficiária, conforme pactuado no Termo de 
Colaboração: 
I — Isenção do imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU, pelo prazo máximo permitido em lei; 
IX — Agilização dos procedimentos administrativos de 
licenciamento municipal; 
III — Apoio técnico institucional para a implantação do 
empreendimento. 
Art. 7º. A beneficiária deverá firmar Termo de 
Colaboração com o Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação desta Lei, no qual serão detalhados o cronograma de implantação, os encargos 
assumidos, as condições de fiscalização e as penalidades aplicáveis. 
Art. 8º, O imóvel objeto da doação ficará gravado com 
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, 
nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. 
Parágrafo Único. A reversão automática do bem ao 
patrimônio municipal ocorrerá sempre que constatado o descumprimento das obrigações 
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Gabinete do Prefeito 
 
previstas nesta Lei ou no Termo ce Colaboração, independentemente de prazo, sem 
qualquer ônus para o Município. 
Art. 9º. A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá 
à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, com apoio dos demais 
órgãos municipais competentes. 
Art, 10. As despesas decorrentes da lavratura e do 
registro da escritura pública de doação correrão por conta exclusiva da beneficiária. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Do es-do Indaiá, 06 de Abril de 
2026. 
 
Certifico e dou fé que SE OATA foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em O O4 / 26 Je termgs do artiç6, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
JA ; 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
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