| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa MRX Administração e Negócios LTDA, nos termos do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico - PRODEDI, e dá outras providências. |
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Fm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá As Gabinete do Prefeito WS LEI COMPLEMENTAR Nº 178/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2.026. “AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA MRX ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, NOS TERMOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — PRODEDI, E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à empresa MRX Administração e Negócios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.247.216/0001-69, parcela de imóvel público municipal integrante de área maior registrada sob a matrícula nº 8.601, junto ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Dores do Indaiá/MG, denominada Fazenda Patos, localizada no Município de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município, destinada exclusivamente à implantação de empreendimento voltado ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos (RSU), com geração de energia e aproveitamento de subprodutos, nos termos dos arts. 24 a 27 da Lei Municipal nº 2.935/2021, que instituiu o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico — PRODEDI. Art. 2º. A doação ora autorizada atende a relevante interesse público, uma vez que se destina à promoção do desenvolvimento econômico sustentável do Município, à adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos urbanos, à redução de passivos ambientais, à geração de energia, ao fomento da economia circular e à criação de empregos diretos e indiretos, conforme reconhecido pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, em deliberação formal constante da respectiva Ata de Reunião. Art. 3º, O empreendimento a ser implantado pela beneficiária apresenta, conforme consta expressamente do projeto técnico analisado e nã PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA!Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 -« CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá Stem DORES = DO INDA! e XY as Gabinete do Prefeito ba aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, as seguintes características essenciais: 1 — Implantação de usina de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos (RSU), com tecnologia destinada à redução do volume de resíduos e mitigação de impactos ambientais; II — Geração de energia a partir do tratamento dos resíduos sólidos urbanos, nos termos do projeto apresentado; III — Aproveitamento de subprodutos decorrentes do processo de tratamento térmico, conforme descrito no projeto técnico analisado; IV — Realização de investimento mínimo conforme o projeto técnico aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, integrante do processo administrativo; V — Geração significativa de empregos diretos e indiretos, conforme previsto no projeto analisado, com prioridade para a contratação de mão de obra local. Art. 4º A doação do imóvel fica condicionada ao cumprimento, pela empresa donatária, dos seguintes encargos, nos termos dos arts. 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: I — Iniciar as obras de implantação do empreendimento no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da assinatura do Termo de Colaboração, não se considerando como início de obra a mera execução de cercas, muros ou alambrados; II — Iniciar as atividades operacionais no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início efetivo das obras, admitida prorrogação mediante justificativa técnica, em razão da complexidade do empreendimento, com aprovação da CMDE; HIEI — Executar integralmente o projeto técnico aprovado, mantendo fidelidade às características, finalidade e capacidade operacional analisadas no processo administrativo; IV -- Promover a geração de empregos diretos e indiretos, nos termos do projeto aprovado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Y — Apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre a execução do projeto, os empregos gerados, os investimentos realizados e os impactos ambientais; VI — Cumprir integralmente a legislação ambiental vigente, mantendo todas as licenças e autorizações necessárias; VII — Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei e no Termo de Colaboração. Art. 5º. A formalização da doação observará laudo de avaliação atualizado, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens do Município, nos termos do art. 24, 819, da Lei Municipal nº 2.935/2021. Art, 6º, Nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 2.935/2021, poderão ser concedidos à beneficiária, conforme pactuado no Termo de Colaboração: I — Isenção do imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, pelo prazo máximo permitido em lei; IX — Agilização dos procedimentos administrativos de licenciamento municipal; III — Apoio técnico institucional para a implantação do empreendimento. Art. 7º. A beneficiária deverá firmar Termo de Colaboração com o Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, no qual serão detalhados o cronograma de implantação, os encargos assumidos, as condições de fiscalização e as penalidades aplicáveis. Art. 8º, O imóvel objeto da doação ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. Parágrafo Único. A reversão automática do bem ao patrimônio municipal ocorrerá sempre que constatado o descumprimento das obrigações PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Hicinicipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito previstas nesta Lei ou no Termo ce Colaboração, independentemente de prazo, sem qualquer ônus para o Município. Art. 9º. A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, com apoio dos demais órgãos municipais competentes. Art, 10. As despesas decorrentes da lavratura e do registro da escritura pública de doação correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Do es-do Indaiá, 06 de Abril de 2026. Certifico e dou fé que SE OATA foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em O O4 / 26 Je termgs do artiç6, caput, da Lei Orgânica Municipal. JA ; Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdcresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG