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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do Controle Interno e dá outras providências."
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Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: Lo
PROJETO DE RESOLUÇÃO mA |, “QoS
AUTORIA: verao do Ain
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OoBS.:
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÊ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01/2025
“Dispõe sobre a regulamentação do
Controle Interno e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Controle Interno da Câmara Municipal de Durandé, além de outras
atividades compatíveis com a função, responsável pelas seguintes atividades:
I-apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Il - assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo pareceres e
recomendações quando necessário;
ll-exercer oacompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
IV- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Durandé;
V - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal de Durandé para o
retorno, quando necessário, da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes de tais documentos;
VII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária da Câmara Municipal, bem como avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas;
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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CNPJ 74.097.254/0001-06
VIl - manifestar-se, de ofício ou quando solicitado pela Presidência, acerca da
regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e
regime de adiantamento, assim como sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
IX - alertar formalmente ao Presidente da Câmara para que instaure imediatamente a
tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, irregularidade, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens
ou valores públicos;
X-representar ao Tribunal de Contas do Estado nos termos da Lei;
Parágrafo único. O Controlador Interno deverá expedir relatório mensal, a ser entregue
ao Presidente da Câmara Municipal de Durandé até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
detalhando suas atividades e expedindo as recomendações necessárias para correção de
eventuais falhas verificadas.
Art. 2º O Controlador Interno será designado entre os servidores estáveis da
Câmara Municipal de Durandé, não ocupante de cargo de confiança, com nível médio e
comprovado saber ou treinamento específico para o exercício da função.
Art. 3º É vedada a designação, para a função de Controlador Interno, de servidor
que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
| | - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunals de Contas;
Il - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera do
governo;
Ill - condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa.
Art. 4º O servidor designado para exercer a função de Controlador Interno
poderá exercer suas atividades com independência profissional, podendo ter acesso a
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quaisquer documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício de suas
funções.
8 1º O servidor designado para exercer a função de Controlador Irterno deverá, sob
pena de responsabilidade, manter sigilo quanto aos dados e informações pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-
os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a autoridade
competente.
& 2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do Controlador Interno no desempenho de sua função institucional,
responderá administrativamente, civilmente e penalmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Durandé, 30 de janeiro de 2025
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PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
O Projeto de Resolução nº 01/2025 tem por finalidade regulamentar, no âmbito da
Câmara Municipal de Durandé, as atribuições e competências inerentes ao Controle Interno,
bem como estabelecer diretrizes complementares à sua atuação institucional.
A proposta normativa visa delimitar, de maneira clara e objetiva, as funções a serem
exercidas pelo Controlador Interno, promovendo maior segurança jurídica e organizacional
quanto à estrutura de fiscalização e controle dos atos administrativos internos.
Após análise pela Comissão competente, os membros manifestaram-se favoravelmente
à aprovação do texto apresentado, entendendo que o conteúdo da Resolução atende aos
princípios da legalidade, da eficiência e da transparência administrativa. Dessa forma,
optou-se por manter integralmente a redação original do referido Projeto de Resolução.
parsede.
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