| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 do Município de Durandé, e dá outras providências. |
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camara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: PROJETO DE LEI nº 0%. Z 12086 PROPOSIÇÃO DE LEI ne: 245 e ppa pese 08 É EMENDA: AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO o A ENCAMINHAMENTO ESG OBS.: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Ofício 074/2025 - Gabinete Prefeito Durandé/MG, 25 de fevereiro de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Sirlei Guerra Paiva DD. Presidente da Câmara Municipal Durandé Prezada Presidente; Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa sobre: e Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 do Município de Durandé, e dá outras providências. Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Renato Paiva Campos Prefeito Municipal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal. Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma: Diretor Municipal 02 01 Saúde 03 02 Assistência — Assistente Social 01 03 CRAS Pedreiro 02 03 Obras 05 Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02 Professor 53 05 Educação 58 Operário Braçal 49 06 Obras 55 Enfermeiro 04 01 Saúde 05 Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde HÁ Monitor de Transporte 00 Educação 20 20 Escolar AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º. Fica criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, qu e comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013: Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos Monitor de | R$ 1.518,00 40h semanais CEL12 Ensino Médio Completo Transporte Escolar | — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu'superior imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função. Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017. Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e Vaga Requisitos Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino Vigilância em ) Superior Saúde Completo — Formação em enfermagem - Possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio Saúde Bucal Completo Atribuições: | - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avalia indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 - A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da-Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoiq técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal. Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. | - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente. Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo |, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 25 de fevereiro de 2025. Des Es Renato Faiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé. O projeto busca aumentar o número de vagas para os cargos que especifica, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essências do município, especialmente, atender a Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Educação e Assistência Social. O projeto busca também, a criação do cargo especifico de monitor de transporte escolar, de modo a garantir a segurança dos alunos/crianças que necessitam do transporte, sendo assim, necessário fixar as atribuições, jornada de trabalho e qualificação do cargo. O monitor especifico para o transporte escolar, será mais vantajoso financeiramente para o município, sobretudo, a facilidade de fiscalização do transporte, como a limpeza dos ônibus, e segurança dos alunos/crianças. O projeto busca ainda, a criação dos cargos de coordenador de vigilância em saúde e coordenador de saúde bucal, para apoio à coordenação de atenção básica; e o cargo de supervisor de vigilância sanitária passar a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. E, a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidor efeito, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o CEAM e os Programas NASF e ESF. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 25 de fevereiro de 2025. 5 A do a Rériato paiva Campos” Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) ANEXO -1| DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 638/2017 DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ. CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário- financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), É CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas da unidade gestora, CONSIDERANDO os Projetos de Lei nº 07 e 08 de 2025, que alteram a Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e financeiro referente ao aumento de vagas existente nos cargos, bem como criação de novos cargos: Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.747.289,52 (quinze milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.014.351,99 (trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,30%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 16. 866.495,98 (dezesseis milhões oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 36.395.356,62 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e cinco e PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,34%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Com a reestruturação dos cargos conforme, a despesa com pessoal irá crescer aproximadamente R$ 1.400.269,43 (um milhão quatrocentos mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), anual, totalizando assim a despesa com pessoal em aproximadamente R$ 18.623.399,48 (dezoito milhões seiscentos e vinte e três mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de aproximadamente 51,16%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.109.587,59 (vinte milhões cento e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 51,63%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 21.384.694,68 (vinte e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$ 41.279.613,47 (quarenta e um milhões e duzentos e setenta e nove mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 51,80%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%. Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Durandé-MG, para o exercício de 2025. Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E EXCLUSSIVAMENTE o aumento do número de vagas dos cargos existentes e a criaça de novos cargos, na forma dos Projetos de Lei nº. 07 e 08 de 2025, que alteram a Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017. Desta forma, sobre o aspecto estritamente contábil não há nenhum óbice legal que impeça a concessão da revisão salarial. Durandé-Mi Atenciosamente, DIEGO CARLOS DIAS STORCK Secretário de Fazenda, Planejamento e Gê PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ: 66.232.547/0001-20 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA ANEXO - Il Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé- MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição de reestruturação dos cargos previstos na Lei Municipal nº 638/2017, objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, por não ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município. Durandé — MG, 27 de fevereiro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025 Referência: Projeto de Lei nº 07/2025. Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus posicionamentos da seguinte forma: |. Alteração da numeração do artigo 9º. O referido artigo passará a ocupar a posição do artigo 10º. Il. Implementação de um novo artigo 9º, na forma de emenda aditiva, com a seguinte redação: “Art. 9º Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.” HI. — Aprova-se o restante da redação do projeto Pe Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025 Referência: Projeto de Lei nº 07/2025. Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus posicionamentos da seguinte forma: I. Alteração da numeração do artigo 9º. O referido artigo passará a ocupar a posição do artigo 10º. Il. — Implementação de um novo artigo 9º, na forma de emenda aditiva, com a seguinte redação: “Art. 9º Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.” - ll. — Aprova-se o restante da redação do projeto tbs Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Proposição de Lei nº 845/2025. ( Mecab rm se 03. aS Referência: Projeto de Lei no 07/2025 que A altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de sto to h 1 2017, e dá outras providências. T 684 q 7º" O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal. Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma: . . Assistência — Assistente Social = [je (= [5 = [== fe=[ + Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 FA Durandé- MG. CNPJ 74.097.254/0001-06 CÂMARA MUNICIPAL DE 5. DURANDÉ Operário Braçal Monitor de Transporte Escolar Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º. Fica criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, qu e comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013: | — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados : (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Ed CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função. Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo | e Iv, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017. Número | Vencimento | Carga Horária de Vaga R$ 2.736,56 | 40h semanais | CCL4 Qualificação e Requisitos Coordenador Ensino Superior Completo Vigilância em — Formação em Saúde enfermagem - Possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem. R$ 2.736,56 CcL4 Ensino Médio Completo Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 g Durandé- MG. Coordenador de Saúde Bucal CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Atribuições: | - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A - A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B —- A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Ê À Durandé- MG. g CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT, B) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. 1 - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. EM CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Ed CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal. Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. |- O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente. Art 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo |, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes,no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 9º - Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses. Este artigo 9º foi acrescentado à lei através de uma emenda adítva, conforme deliberado em comissão e aprovado pelos demais vereadores. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Este artigo 10 ocupava a posição, antes da emenda, do artigo 9º. Sua redação se mantém a mesma, alterando-se apenas sua numeração. Câmara Municipal de Durandé-MG, 08 de março de 2025. Ed Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ , CNPJ 66.232.547/0001-20 / Ofício 074/2025 - Gabinete Prefeito Durandé/MG, 25 de fevereiro de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Sirlei Guerra Paiva DD. Presidente da Câmara Municipal Durandé Prezada Presidente: Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa sobre: * Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 do Município de Durandé, e dá outras providências. Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do Município. , Atenciosamente. Renato iva Cáípos Prefeito Municipal e r BE o a s avem Municipal? de E an AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 E PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal. Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e II, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma: Diretor Municipal 02 01 Saúde 03 02 | aveia - Assistente Social 01 03 CRAS E Pedreiro 02 03 Obras 05 + Vice Diretor Escolar 01 E 01 Educação 02 Professor 53 05 Educação 58 Operário Braçal 49 06 Obras 55 + Enfermeiro 04 | 01 Saúde 05 Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde 17 Monitor de Transporte 00 Educação bo : 20 20 Escolar e. el AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 4º. Fics. criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuicies, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no ane». Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521, dr. 05 de junho de 2013: ' Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos Monitor de | R$ 1.900,00 40h semanais | CEL12 Ensino Médio Completo Transporte Escolar | — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 b PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior l imediato; fiscalizar o transporte escolar: executar. tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função. Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017. Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e Vaga o Requisitos Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Vigilância em . Superior Saúde Completo — Formação - em enfermagem - Possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino Médio Saúde Bucal Completo us Atribuições: | - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no . desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a ) necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 - A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter * complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar, Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de E prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados natos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar é avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. ' Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apojo técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar O impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo , de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento ca É das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, ide acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar é monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar O uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal. Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. | - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente. Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo I, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 25 de fevereiro de 2025. pai or aa Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé. O projeto busca aumentar o número de vagas para os cargos que especifica, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essências do município, especialmente, atender a Secretaria Municipal de Saúde, Obras, Educação e Assistência Social. O projeto busca também, a criação do cargo especifico de monitor de transporte escolar, de modo a garantir a segurança dos alunos/crianças que necessitam do transporte, sendo assim, necessário fixar. as atribuições, jornada de trabalho e qualificação do cargo. O monitor especifico para o transporte escolar, será mais vantajoso financeiramente para o município, sobretudo, a facilidade de fiscalização do transporte, como a limpeza dos ônibus, e segurança dos alunos/crianças. O projeto busca ainda, a criação dos cargos de coordenador de vigilância em saúde e coordenador de saúde bucal, para apoio à coordenação de atenção básica; e o cargo de supervisor de vigilância sanitária passar a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. E, a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidor efeito, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o CEAM e os Programas NASF e ESF. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 25 de fevereiro de 2025. [O 4 Renato pálva Campos. “ Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE. DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Ofício 100/2025 - Gabinete Prefeito Durandé/MG, 10 de março de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Sirlei Guerra Paiva DD. Presidente da Câmara Municipal Durandé Prezada Presidente; Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para encaminhar, para conhecimento e arquivo desta Egrégia Casa Legislativa cópia da Lei Complementar Municipal que versa sobre: * Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025, que altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. Por fim, colocamo-nos à disposição, e renovamos protesto da mais elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. CS Renato faiva Édimpos Prefeito Municipal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal. Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il, da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte forma: » Diretor Municipal 02 01 Saúde 03 02 Assistência — Assistente Social 01 03 CRAS Pedreiro 02 03 Obras 05 Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02 Professor 53 05 Educação 58 Operário Braçal 49 06 Obras 55 Enfermeiro 04 01 Saúde . 05 Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde 17 Monitor de Transporte 00 Educação 20 20 Escolar AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º. Fica criado o cargo de monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013: Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos Monitor de | R$ 1.518,00 40h semanais | CEL12 Ensino Médio Completo Transporte Escolar 1! — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar: informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função. Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017. Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e Vaga Requisitos Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino Vigilância em Superior Saúde Completo — Formação em enfermagem - Possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio Saúde Bucal Completo Atribuições: | - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 - A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito nacional e estadual: Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal, Promover e executar a educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 p4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes. Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento 2 das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional, relacionados à saúde bucal. Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09. | - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente. Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo |, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária. Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art.9º - Os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de março de 2025. Ea do Ci Z E Á * Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 | CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125