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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaProjeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 do Município de Durandé, e dá outras providências.
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camara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
PROJETO DE LEI nº 0%. Z 12086
PROPOSIÇÃO DE LEI ne: 245 e ppa
pese 08 É
EMENDA:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
o A ENCAMINHAMENTO ESG OBS.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Ofício 074/2025 - Gabinete Prefeito
Durandé/MG, 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Paiva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente;
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para
encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa
sobre:
e Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017
do Município de Durandé, e dá outras providências.
Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como
se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente.
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração
Municipal.
Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il, da Lei
638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte
forma:
Diretor Municipal 02 01 Saúde 03
02 Assistência —
Assistente Social 01 03
CRAS
Pedreiro 02 03 Obras 05
Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02
Professor 53 05 Educação 58
Operário Braçal 49 06 Obras 55
Enfermeiro 04 01 Saúde 05
Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde HÁ
Monitor de Transporte 00 Educação
20 20
Escolar
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação,
com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e
atribuições, nos termos abaixo, qu e comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no
anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521,
de 05 de junho de 2013:
Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos
Monitor de | R$ 1.518,00 40h semanais CEL12 Ensino Médio Completo
Transporte
Escolar
| — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos
alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences,
com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com
lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de
ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando
em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar
diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento,
evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas
pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar
esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do
transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar;
informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou
resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais,
comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive
auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir
como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades,
comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos,
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CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 )
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mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu'superior
imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, executar tarefas correlatas a função.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde
Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e
atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre
nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Durandé — Lei 638/2017.
Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e
Vaga Requisitos
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino
Vigilância em ) Superior
Saúde Completo —
Formação em
enfermagem -
Possuir registro
junto ao
Conselho
Regional de
Enfermagem.
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio
Saúde Bucal Completo
Atribuições:
| - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no
desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;
Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e
divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural);
Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avalia
indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais
e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que
abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
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- A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o
planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de
saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às
emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D -
A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de
populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G -
Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias
de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças
transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores
de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de
informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de
saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos
riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e
execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito
nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de
interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade
dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da
vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas
técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter
complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as
unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências
de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância
em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação,
comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar
campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a
educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas
ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos
governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e
internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o
armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas
vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e
doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico
laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de
prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos
programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas
AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
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as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo
vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e
privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar
análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de
laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras
laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação
integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em
conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme
normas técnicas vigentes.
Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da-Área Técnica de Saúde
Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoiq técnico e acompanhar
os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal,
integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a
sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde.
Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores
de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de
intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da
análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de
saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de
produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a
organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por
assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e
avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a
melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na
qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com
as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a
análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e
parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento
epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de
prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação
permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo
de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento local
das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas.
Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a
melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município.
Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de
saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da
Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a
produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os
termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de
aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional,
relacionados à saúde bucal.
Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador
de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção
Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09.
| - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela
União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo |,
passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos
Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades
da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim,
como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os
Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 25 de fevereiro de 2025.
Des Es
Renato Faiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe
sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Durandé.
O projeto busca aumentar o número de vagas para os cargos que especifica, de forma a garantir a
continuidade dos serviços públicos essências do município, especialmente, atender a Secretaria Municipal
de Saúde, Obras, Educação e Assistência Social.
O projeto busca também, a criação do cargo especifico de monitor de transporte escolar, de modo a garantir
a segurança dos alunos/crianças que necessitam do transporte, sendo assim, necessário fixar as
atribuições, jornada de trabalho e qualificação do cargo.
O monitor especifico para o transporte escolar, será mais vantajoso financeiramente para o município,
sobretudo, a facilidade de fiscalização do transporte, como a limpeza dos ônibus, e segurança dos
alunos/crianças.
O projeto busca ainda, a criação dos cargos de coordenador de vigilância em saúde e coordenador de
saúde bucal, para apoio à coordenação de atenção básica; e o cargo de supervisor de vigilância sanitária
passar a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
E, a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que
não esteja preenchido por servidor efeito, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos
termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o CEAM e
os Programas NASF e ESF.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto
de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres
Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 25 de fevereiro de 2025.
5 A do a
Rériato paiva Campos”
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO -1|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO
NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000,
REFERENTE A REESTRUTURAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS CONSTANTE NA LEI
MUNICIPAL Nº 638/2017 DO MUNICÍPIO
DE DURANDÉ.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, na forma de que tratam os Arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal), É
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas da unidade gestora,
CONSIDERANDO os Projetos de Lei nº 07 e 08 de 2025, que
alteram a Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, o presente estudo visa mensurar o impacto
orçamentário e financeiro referente ao aumento de vagas existente nos cargos, bem como
criação de novos cargos:
Em 2024, o gasto total com pessoal atingiu o montante de R$ 15.747.289,52 (quinze
milhões setecentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), e a receita corrente líquida do município atingiu o montante de R$ 34.014.351,99
(trinta e quatro milhões e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove
centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 46,30%, limite este inferior ao
estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Em 2025, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 16. 866.495,98
(dezesseis milhões oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a
importância de R$ 36.395.356,62 (trinta e seis milhões trezentos e noventa e cinco e
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CNPJ: 66.232.547/0001-20
trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), gerando um índice de gasto
com pessoal de 46,34%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Com a reestruturação dos cargos conforme, a despesa com pessoal irá crescer
aproximadamente R$ 1.400.269,43 (um milhão quatrocentos mil duzentos e sessenta e
nove reais e quarenta e três centavos), anual, totalizando assim a despesa com pessoal em
aproximadamente R$ 18.623.399,48 (dezoito milhões seiscentos e vinte e três mil trezentos
e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal
de aproximadamente 51,16%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Em 2026, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 20.109.587,59
(vinte milhões cento e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a importância de R$
38.943.031,58 (trinta e oito milhões novecentos e quarenta e três mil e trinta e um reais e
cinquenta e oito centavos), gerando um índice de gasto com pessoal de 51,63%, limite este
inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de
54%.
Em 2027, o gasto total com pessoal poderá atingir o montante de R$ 21.384.694,68
(vinte e um milhões trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e
sessenta e oito centavos), e a receita corrente líquida do município poderá chegar a
importância de R$ 41.279.613,47 (quarenta e um milhões e duzentos e setenta e nove mil
seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos), gerando um índice de gasto com
pessoal de 51,80%, limite este inferior ao estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que os valores objeto de estudo não irão prejudicar diretamente as metas
de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de
Durandé-MG, para o exercício de 2025.
Ressaltamos que os cálculos por nos efetuados levaram em consideração ÚNICA E
EXCLUSSIVAMENTE o aumento do número de vagas dos cargos existentes e a criaça de
novos cargos, na forma dos Projetos de Lei nº. 07 e 08 de 2025, que alteram a Lei 638, de 08
de fevereiro de 2017.
Desta forma, sobre o aspecto estritamente contábil não há nenhum óbice legal que
impeça a concessão da revisão salarial.
Durandé-Mi
Atenciosamente,
DIEGO CARLOS DIAS STORCK
Secretário de Fazenda, Planejamento e Gê
PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ: 66.232.547/0001-20
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - Il
Na qualidade de Prefeito do Município de Durandé-
MG, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar nº 101/2000, que a proposição de reestruturação dos cargos previstos na Lei
Municipal nº 638/2017, objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentária vigente, por não ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal
estabelecido no art. 20 da LRF que é de 6% e o estabelecido nos Arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, que é de 54%, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais do município.
Durandé — MG, 27 de fevereiro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Referência: Projeto de Lei nº 07/2025.
Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus
posicionamentos da seguinte forma:
|. Alteração da numeração do artigo 9º. O referido artigo passará a ocupar
a posição do artigo 10º.
Il. Implementação de um novo artigo 9º, na forma de emenda aditiva, com
a seguinte redação:
“Art. 9º Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo,
que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.”
HI. — Aprova-se o restante da redação do projeto
Pe
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Referência: Projeto de Lei nº 07/2025.
Após análise e discussão em comissão, os vereadores manifestaram seus
posicionamentos da seguinte forma:
I. Alteração da numeração do artigo 9º. O referido artigo passará a ocupar
a posição do artigo 10º.
Il. — Implementação de um novo artigo 9º, na forma de emenda aditiva, com
a seguinte redação:
“Art. 9º Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo,
que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.” -
ll. — Aprova-se o restante da redação do projeto
tbs
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Proposição de Lei nº 845/2025.
(
Mecab rm
se 03. aS Referência: Projeto de Lei no 07/2025 que
A altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de
sto
to h 1 2017, e dá outras providências.
T 684
q 7º" O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura
organizacional da Administração Municipal.
Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il,
da Lei 638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a
vigorar da seguinte forma:
. . Assistência —
Assistente Social
= [je (= [5
= [== fe=[ +
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 FA
Durandé- MG.
CNPJ 74.097.254/0001-06
CÂMARA MUNICIPAL DE
5. DURANDÉ
Operário Braçal
Monitor de Transporte
Escolar
Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal
de Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária,
qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, qu e comporá a Classes de
Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013:
| — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios,
identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local,
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no
embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com
atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder
com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos
estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de
segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e
descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de
acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes
do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados
: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Ed
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DURANDÉ
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adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas
pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos
alunos, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte, a direção da escola, contatar regularmente o
diretor ou responsável pela unidade escolar; informar quaisquer fatos ou anormalidades
que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de
serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante
atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na
locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir
como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer
eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de
comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e
analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; fiscalizar o transporte escolar;
executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas
correlatas a função.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador
de Saúde Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária,
qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de
Cargos de Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração, na forma do anexo | e
Iv, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017.
Número | Vencimento | Carga Horária
de Vaga
R$ 2.736,56 | 40h semanais | CCL4
Qualificação e
Requisitos
Coordenador Ensino Superior Completo
Vigilância em — Formação em
Saúde enfermagem - Possuir
registro junto ao Conselho
Regional de Enfermagem.
R$ 2.736,56 CcL4 Ensino Médio Completo
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 g
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Coordenador de
Saúde Bucal
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Atribuições:
| - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde
no desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância
em saúde; Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo
atividades de comunicação e divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde
do Município de Durandé (urbana e rural); Desenvolver e implementar ações de saúde
sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar indicadores e sistemas sensíveis
a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais e protocolos de
procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em
Saúde que abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de
trabalho voltados para: A - A vigilância da situação de saúde da população, com a
produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e
estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública; B —- A detecção
oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde
pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D - A vigilância
das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de
populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do
trabalhador; G - Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de
produtos, serviços e tecnologias de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância,
prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações
expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância
em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações
de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos
riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação
municipal e execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica
complementar ao âmbito nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal,
os sistemas de informação de interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento,
consolidação e avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes
dos sistemas de base nacional, de interesse da vigilância, de acordo com normalização
técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas técnicas, rotinas e
procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter
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Ê
À
Durandé- MG.
g
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complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados
para as unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de
vigilância, nas emergências de saúde pública de importância municipal; Coordenar,
monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância em Saúde sentinela em âmbito hospitalar;
Desenvolver estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização
social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar campanhas
publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a
educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação
social nas ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico
com organismos governamentais e não governamentais de âmbito municipal,
intermunicipal, estadual, nacional e internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de
interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses
insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; Prover os seguintes
insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse
da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT, B) Meios de diagnóstico
laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C)
Insumos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis,
indicados pelos programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção
individual - EPI - para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem,
em seu âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar
e avaliar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises essenciais às
ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar análises laboratoriais de interesse da
vigilância, conforme organização da rede estadual de laboratórios pactuados na CIR/CIB;
Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras laboratoriais para os
laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do
Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a
notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à
vacinação; Estar em conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas
e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes.
1 - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica
de Saúde Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio
técnico e acompanhar os profissionais na implantação, implementação e reorientação da
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Durandé- MG.
EM
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Política Municipal de Saúde Bucal, integrando as políticas de saúde. Identificar demandas
e especificidades locais de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade
com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde. Identificar problemas e
prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores de
qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias
de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas
por meio da análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar
publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do
Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de
saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a organização dos fluxos de
referência e contra-referência para o atendimento das demandas por assistência individual
à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e avaliar os
resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para
a melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de
saúde bucal na qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do
Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento
epidemiológico. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico em saúde
bucal. Propor formas de captação de apoio e parceria junto ao Estado, visando a
qualificação de profissionais para a realização do levantamento epidemiológico em saúde
bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de prevenção e
detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação
permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar
o processo de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde
Bucal no planejamento local das ações, conforme as necessidades identificadas em cada
área. Orientar e acompanhar a instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de
Saúde, de acordo as normas sanitárias estabelecidas. Participar de forma articulada com
outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do processo de
trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município. Avaliar e
monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de
saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais
instâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar
o atendimento e a produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica,
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de
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Durandé- MG.
Ed
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equipamentos odontológicos e estabelecer os termos técnicos dos contratos de
manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de aquisição de
medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional,
relacionados à saúde bucal.
Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e
Coordenador de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de
Coordenador de Atenção Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09.
|- O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da
verba pela União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.
Art 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária
constante no anexo |, passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes,no anexo Il, do
Estatuto dos Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para
atender as necessidades da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo
37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o Centro Especializado
de Atendimento Multidisciplinar e os Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família —
NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025.
Art. 9º - Que os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo,
que deverá ser realizado em um prazo não superior a quatro meses.
Este artigo 9º foi acrescentado à lei através de uma emenda adítva, conforme deliberado em comissão e aprovado pelos demais vereadores.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Este artigo 10 ocupava a posição, antes da emenda, do artigo 9º. Sua redação se mantém a mesma, alterando-se apenas sua numeração.
Câmara Municipal de Durandé-MG, 08 de março de 2025.
Ed
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
, CNPJ 66.232.547/0001-20 /
Ofício 074/2025 - Gabinete Prefeito
Durandé/MG, 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Paiva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente:
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para
encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa
sobre:
* Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017
do Município de Durandé, e dá outras providências.
Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como
se encontram, e em caráter de urgência, na forma do art. 64, da Lei Orgânica do
Município. ,
Atenciosamente.
Renato iva Cáípos
Prefeito Municipal
e r BE o a s
avem Municipal? de E an
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração
Municipal.
Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e II, da Lei
638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte
forma:
Diretor Municipal 02 01 Saúde 03
02 | aveia -
Assistente Social 01 03
CRAS
E
Pedreiro 02 03 Obras 05
+
Vice Diretor Escolar 01 E 01 Educação 02
Professor 53 05 Educação 58
Operário Braçal 49 06 Obras 55
+
Enfermeiro 04 | 01 Saúde 05
Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde 17
Monitor de Transporte 00 Educação bo
: 20 20
Escolar
e. el
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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CNPJ 66.232.547/0001-20
Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00
(três mil reais)
Art. 4º. Fics. criado o cargo monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de Educação,
com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e
atribuicies, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo constante no
ane». Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei 638/2017 e Lei 521,
dr. 05 de junho de 2013:
' Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos
Monitor de | R$ 1.900,00 40h semanais | CEL12 Ensino Médio Completo
Transporte
Escolar
| — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos
alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences,
com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com
lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de
ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando
em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar
diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento,
evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas
pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar
esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do
transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar;
informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou
resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais,
comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive
auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir
como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades,
comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos,
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
b
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mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior
l
imediato; fiscalizar o transporte escolar: executar. tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, executar tarefas correlatas a função.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde
Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e
atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre
nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Durandé — Lei 638/2017.
Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e
Vaga o Requisitos
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino
Vigilância em . Superior
Saúde Completo —
Formação - em
enfermagem -
Possuir registro
junto ao
Conselho
Regional de
Enfermagem.
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino Médio
Saúde Bucal Completo
us
Atribuições:
| - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no .
desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;
Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e
divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural);
Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar
indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais
e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme a )
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde que
abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A
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- A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o
planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de
saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às
emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D -
A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de
populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G -
Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias
de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças
transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores
de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de
informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de
saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos
riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e
execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito
nacional e estadual; Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de
interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade
dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da
vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas
técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter
* complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as
unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências
de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância
em Saúde sentinela em âmbito hospitalar, Desenvolver estratégias e implementar ações de educação,
comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar
campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal; Promover e executar a
educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas
ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos
governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e
internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o
armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas
vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e
doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico
laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de E
prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados natos
programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas
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CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo
vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar é avaliar a rede de laboratórios públicos e
privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar
análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de
laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras
laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação
integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em
conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme
normas técnicas vigentes. '
Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde
Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apojo técnico e acompanhar
os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal,
integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a
sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde.
Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores
de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de
intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da
análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de
saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de
produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a
organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por
assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e
avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a
melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar O impacto das ações de saúde bucal na
qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com
as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a
análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e
parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento
epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de
prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação
permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo ,
de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento ca É
das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação
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de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde, ide acordo as normas sanitárias estabelecidas.
Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a
melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município.
Avaliar é monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de
saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da
Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a
produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar O uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os
termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de
aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional,
relacionados à saúde bucal.
Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador
de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção
Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09.
| - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela
União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo I,
passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos
Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades
da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim,
como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os
Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 25 de fevereiro de 2025.
pai or aa
Prefeito Municipal de Durandé
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe
sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Durandé.
O projeto busca aumentar o número de vagas para os cargos que especifica, de forma a garantir a
continuidade dos serviços públicos essências do município, especialmente, atender a Secretaria Municipal
de Saúde, Obras, Educação e Assistência Social.
O projeto busca também, a criação do cargo especifico de monitor de transporte escolar, de modo a garantir
a segurança dos alunos/crianças que necessitam do transporte, sendo assim, necessário fixar. as
atribuições, jornada de trabalho e qualificação do cargo.
O monitor especifico para o transporte escolar, será mais vantajoso financeiramente para o município,
sobretudo, a facilidade de fiscalização do transporte, como a limpeza dos ônibus, e segurança dos
alunos/crianças.
O projeto busca ainda, a criação dos cargos de coordenador de vigilância em saúde e coordenador de
saúde bucal, para apoio à coordenação de atenção básica; e o cargo de supervisor de vigilância sanitária
passar a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
E, a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos Servidores Públicos, que
não esteja preenchido por servidor efeito, para atender as necessidades da Administração Municipal, nos
termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim, como a contração para atender o CEAM e
os Programas NASF e ESF.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto
de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres
Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 25 de fevereiro de 2025.
[O 4
Renato pálva Campos.
“
Prefeito Municipal de Durandé
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Ofício 100/2025 - Gabinete Prefeito
Durandé/MG, 10 de março de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Paiva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente;
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para
encaminhar, para conhecimento e arquivo desta Egrégia Casa Legislativa cópia da Lei
Complementar Municipal que versa sobre:
* Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025, que altera a Lei
nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
Por fim, colocamo-nos à disposição, e renovamos protesto da mais elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
CS
Renato faiva Édimpos
Prefeito Municipal
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Lei Complementar nº 843, de 10 de março de 2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração
Municipal.
Art. 2º. O número de vagas para os cargos abaixo relacionados, previstos nos anexo | e Il, da Lei
638/2017, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé, passam a vigorar da seguinte
forma: »
Diretor Municipal 02 01 Saúde 03
02 Assistência —
Assistente Social 01 03
CRAS
Pedreiro 02 03 Obras 05
Vice Diretor Escolar 01 01 Educação 02
Professor 53 05 Educação 58
Operário Braçal 49 06 Obras 55
Enfermeiro 04 01 Saúde . 05
Técnico em Enfermagem 15 02 Saúde 17
Monitor de Transporte 00 Educação
20 20
Escolar
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Art. 3º. O cargo de provimento efetivo de pedreiro passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 4º. Fica criado o cargo de monitor de transporte escolar, para a Secretaria Municipal de
Educação, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação,
requisitos e atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento Efetivo
constante no anexo Il e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé — Lei
638/2017 e Lei 521, de 05 de junho de 2013:
Cargo Vencimento | Carga Horária | Símbolo Qualificação e Requisitos
Monitor de | R$ 1.518,00 40h semanais | CEL12 Ensino Médio Completo
Transporte
Escolar
1! — Atribuições - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos
alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences,
com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com
lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de
ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando
em serviço no veículo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar
diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento,
evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; executar atividades disciplinadas
pela Secretaria da Educação, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos, prestar
esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do
transporte, a direção da escola, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar:
informar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou
resultado final da prestação de serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais,
comprovado mediante atestado médico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive
auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir
como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades,
comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos,
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mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior
imediato; fiscalizar o transporte escolar; executar tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, executar tarefas correlatas a função.
Art. 5º. Ficam criados os cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador de Saúde
Bucal, com vencimento, vantagem, número de vagas, símbolo, carga horária, qualificação, requisitos e
atribuições, nos termos abaixo, que comporá a Classes de Cargos de Provimento em Comissão, livre
nomeação e exoneração, na forma do anexo | e IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Durandé — Lei 638/2017.
Cargo Número de | Vencimento Carga Horária | Símbolo Qualificação e
Vaga Requisitos
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais | CCL4 Ensino
Vigilância em Superior
Saúde Completo —
Formação em
enfermagem -
Possuir registro
junto ao
Conselho
Regional de
Enfermagem.
Coordenador de|01 R$ 2.736,56 40h semanais CCL4 Ensino Médio
Saúde Bucal Completo
Atribuições:
| - Coordenador de Vigilância em Saúde - Assessorar a Secretária municipal de Saúde no
desenvolvimento das ações em vigilância; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;
Promover integração entre vigilância e a atenção básica, desenvolvendo atividades de comunicação e
divulgação; Atuar na gestão da rede de Vigilância em Saúde do Município de Durandé (urbana e rural);
Desenvolver e implementar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; Monitorar e avaliar
indicadores e sistemas sensíveis a Atenção Básica; Elaborar normas, instruções, rotinas operacionais
e protocolos de procedimentos técnicos e demais atividades que se fizerem necessários conforme
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Promover as ações de Vigilância em Saúde
abranjam toda a população do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para: A
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- A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o
planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de
saúde pública; B — A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às
emergências de saúde pública; C — A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis; D -
A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências; E - A vigilância de
populações expostas a riscos ambientais em saúde; F - A vigilância da saúde do trabalhador; G -
Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias
de interesse a saúde; Promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças
transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores
de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de
informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de
saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos
riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde; Promover a coordenação municipal e
execução das ações de vigilância; Estabelecer a normalização técnica complementar ao âmbito
nacional e estadual: Coordenar e alimentar, no âmbito municipal, os sistemas de informação de
interesse da vigilância, incluindo: A) Coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade
dos dados provenientes das unidades notificantes dos sistemas de base nacional, de interesse da
vigilância, de acordo com normalização técnica; B) Estabelecimento e divulgação de diretrizes, normas
técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter
complementar à atuação das esferas federal e estadual; e C) Retroalimentação dos dados para as
unidades notificadoras; Coordenar a preparação e resposta das ações de vigilância, nas emergências
de saúde pública de importância municipal; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de Vigilância
em Saúde sentinela em âmbito hospitalar; Desenvolver estratégias e implementar ações de educação,
comunicação e mobilização social; Monitorar e avaliar as ações de vigilância em seu território; Realizar
campanhas publicitárias de interesse da vigilância, em âmbito municipal, Promover e executar a
educação permanente em seu âmbito de atuação; Promover e fomentar a participação social nas
ações de vigilância; Promover a cooperação e o intercâmbio técnico científico com organismos
governamentais e não governamentais de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, nacional e
internacional; Gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o
armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas
vigentes; Prover os seguintes insumos estratégicos: A) Medicamentos específicos, para agravos e
doenças de interesse da Vigilância em Saúde, nos termos pactuados na CIT; B) Meios de diagnóstico
laboratorial para as ações de Vigilância em Saúde nos termos pactuados na CIB; C) Insumos de
prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, indicados pelos
programas, nos termos pactuados na CIB; D) Equipamentos de proteção individual - EPI - para todas
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as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, incluindo
vestuário, luvas e calçados; Coordenar, acompanhar e avaliar a rede de laboratórios públicos e
privados que realizam análises essenciais às ações de vigilância, no âmbito municipal; Realizar
análises laboratoriais de interesse da vigilância, conforme organização da rede estadual de
laboratórios pactuados na CIR/CIB; Coletar, armazenar e transportar adequadamente amostras
laboratoriais para os laboratórios de referência; Coordenar e executar as ações de vacinação
integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas
obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; Estar em
conhecimento com descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme
normas técnicas vigentes.
Il - Coordenador de Saúde Bucal - Realizar o planejamento das ações da Área Técnica de Saúde
Bucal, em consonância com as demais áreas da atenção básica. Oferecer apoio técnico e acompanhar
os profissionais na implantação, implementação e reorientação da Política Municipal de Saúde Bucal,
integrando as políticas de saúde. Identificar demandas e especificidades locais de modo a orientar a
sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de Saúde.
Identificar problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal. Identificar, a partir dos indicadores
de qualidade, a análise do perfil epidemiológico e os riscos à saúde bucal. Propor estratégias de
intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da
análise do perfil epidemiológico. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de
saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de
produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal. Estabelecer no Município a
organização dos fluxos de referência e contra-referência para o atendimento das demandas por
assistência individual à saúde bucal nas redes de serviços ambulatoriais e hospitalares. Monitorar e
avaliar os resultados das ações de saúde, através da avaliação dos indicadores de saúde bucal para a
melhoria contínua do processo de atenção à saúde. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na
qualidade de vida da população. Gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com
as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico. Promover e divulgar a
análise do levantamento epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de captação de apoio e
parceria junto ao Estado, visando a qualificação de profissionais para a realização do levantamento
epidemiológico em saúde bucal. Propor formas de parcerias para a promoção de campanhas de
prevenção e detecção das principais doenças que acometem a boca. Realizar ações de educação
permanente e continuada com os profissionais de saúde bucal. Normatizar e acompanhar o processo
de trabalho dos profissionais de saúde bucal. Apoiar as Equipes de Saúde Bucal no planejamento 2
das ações, conforme as necessidades identificadas em cada área. Orientar e acompanhar a instalação
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Participar de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento de ações voltadas para a
melhoria do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município.
Avaliar e monitorar o cumprimento das metas e desempenho dos programas, projetos e serviços de
saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da
Secretaria Municipal de Saúde. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e a
produção odontológica em toda a rede de serviços da atenção básica, prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde. Supervisionar e monitorar o uso de equipamentos odontológicos e estabelecer os
termos técnicos dos contratos de manutenção preventiva e permanente. Avaliar a necessidade de
aquisição de medicamentos, matérias-primas ou insumos em situação emergencial ou excepcional,
relacionados à saúde bucal.
Parágrafo Único — O vencimento dos cargos de Coordenador de Vigilância em Saúde e Coordenador
de Saúde Bucal, poderão atingir o valor de R$ 3.605,00, e do cargo de Coordenador de Atenção
Básica, já existente, o valor de R$ 4.105,09.
| - O complemento de que se trata este parágrafo, ficará condicionado à transferência da verba pela
União para o Município de Durandé, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. O cargo de provimento em comissão de supervisor de vigilância sanitária constante no anexo |,
passa a denominar-se coordenador de vigilância sanitária.
Art. 7º - Fica autorizada a contratação dos profissionais/cargos constantes no anexo Il, do Estatuto dos
Servidores Públicos, que não esteja preenchido por servidores efeitos, para atender as necessidades
da Administração Municipal, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, assim,
como a contração para atender o Centro Especializado de Atendimento Multidisciplinar e os
Programas Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Estratégia Saúde da Família - ESF.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
Art.9º - Os cargos definidos nesta lei sejam ocupados mediante processo seletivo, que deverá ser
realizado em um prazo não superior a quatro meses.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
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