| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº:iisa aa ; SR PROJETO DE LEI Nº dos AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.: ) Ú RÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº. 024 de 05 de junho de 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 621.660,00 (seiscentos evinte e um mil seiscentos e sessenta reais) através das seguintes dotações: 0209 Secretaria Municipal de Obras 020915 Urbaismo 020915.451 Infra-Estrutura Urbana 020915.451.0042 Vias Urbanas 020915.451.0042.2.137 Manutenção Serviços Ruas e Avenidas 020915.451.0042.2.137 339030 Material de Consumo 200.000,00 020915.451.0042.2.137 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessao Jurídica 200.000,00 020915.451.0042.2.137 449052 Equipamento e Material Permanente 221.660,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Obras para investimantos e melhorias na area de obras. Art. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei. Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Durandé - a 05 de junho de 2025. “sm AIVÁ CAMPOS EITO MUNICIPAL AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1 Scanned with cs) CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos e melhorias na area da Secretaria Municipal de Obras. Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com sucesso. Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025. LM Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 024/2025 Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 024/2025 autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 621.660,00 ao orçamento municipal de 2025, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras. Esse valor tem como fonte uma emenda parlamentar recebida por meio do sistema “fundo a fundo”, que é um mecanismo de transferência voluntária de recursos entre entes federativos — neste caso, do Governo do Estado de Minas Gerais para o Município de Durandé — sem a necessidade de convênio ou licitação. Portanto, o dinheiro vem do Estado (via emenda parlamentar estadual) e será investido pela Secretaria Municipal de Obras em ações de infraestrutura urbana. x I!— ANÁLISE DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, após análise do referido Projeto, manifestou-se de forma favorável à sua aprovação. Sala das Comissões, 24 de junho de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — Durandé- MG. á Scanned with | 9 CamsScanner;