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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:iisa aa
; SR
PROJETO DE LEI Nº dos
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.:
)
Ú
RÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº. 024 de 05 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de DURANDÉ, para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 621.660,00 (seiscentos
evinte e um mil seiscentos e sessenta reais) através das seguintes dotações:
0209 Secretaria Municipal de Obras
020915 Urbaismo
020915.451 Infra-Estrutura Urbana
020915.451.0042 Vias Urbanas
020915.451.0042.2.137 Manutenção Serviços Ruas e Avenidas
020915.451.0042.2.137 339030 Material de Consumo 200.000,00
020915.451.0042.2.137 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessao Jurídica 200.000,00
020915.451.0042.2.137 449052 Equipamento e Material Permanente 221.660,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de Emenda Parlamentar, em
conformidade com o art. 2º e Inciso Il, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão é dar
subsídios à Prefeitura Municipal de DURANDÉ através da Secretaria Municipal de Obras para
investimantos e melhorias na area de obras.
Art. 3º. O crédito adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação da
dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Durandé - a 05 de junho de 2025.
“sm AIVÁ CAMPOS
EITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 024/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente,
conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal de aplicar os
recursos repassados pelo Governo do Estado através do Fundo a Fundo, para investimentos
e melhorias na area da Secretaria Municipal de Obras.
Portanto, necessário presente projeto, para reforçar as dotações existentes e para
complementar projetos previstos no orçamento, para que sejam implementados com
sucesso.
Deste modo, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do
presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa
Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma
que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder
Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 05 de junho de 2025.
LM
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 024/2025
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DURANDÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 024/2025 autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 621.660,00 ao orçamento municipal de 2025, com a finalidade de reforçar
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras.
Esse valor tem como fonte uma emenda parlamentar recebida por meio do sistema
“fundo a fundo”, que é um mecanismo de transferência voluntária de recursos entre entes
federativos — neste caso, do Governo do Estado de Minas Gerais para o Município de
Durandé — sem a necessidade de convênio ou licitação.
Portanto, o dinheiro vem do Estado (via emenda parlamentar estadual) e será investido
pela Secretaria Municipal de Obras em ações de infraestrutura urbana.
x
I!— ANÁLISE DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento, após análise do referido
Projeto, manifestou-se de forma favorável à sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 —
Durandé- MG. á
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