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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaProjeto de Lei nº 008/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 do Município de Durandé, e dá outras providências - Monitor Escolar.
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Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERA
PROCESSO No: «SEREM Res paia
projeto De LEINe 1 Z075
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: 7
EMENDA:
AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Ofício 076/2025 - Gabinete Prefeito
Durandé/MG, 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Paiva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente;
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, para
encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa
sobre:
e Projeto de Lei nº 008/2025, que altera a Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017
do Município de Durandé, e dá outras providências - Monitor Escolar.
Contamos com a apreciação e aprovação dos presentes projetos, tal como
se encontram, e em caráter de urgênci for rt. 64 i Orgâni
Município.
Atenciosamente.
AL A
Renató Paiva Campos
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 61!
CEP: 36974-000 Tel, (33) 3342.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara. “ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 08/2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá
outras providências.
Y
y
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela ”
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos do município de Durandé, e sobre a estrutura organizacional da Administração Ê
Municipal.
Art. 2º - O cargo de monitor escolar, da Secretaria Municipal de Educação, previsto no anexo Il, e V da
lei 638/2017, passa a vigorar com os seguintes números de vagas, vencimento, carga horária,
qualificação e requisitos, e atribuições:
Cargo Número de | Acresce | Total | Vencimento | Carga
Vagas + passa a Horária
Existente vigorar
Monitor 10 10 20 R$ 1.900,00 | 25h
Escolar semanais
JeiA .8€
Qualificação e
Requisitos
Curso de
Magistério e/ou
Licenciatura
Pedagogia
em
| — Atribuições - Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação
Infantil; Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; Conhecer as características
individuais das faixas etárias assistidas para uma atuação mais eficaz e de qualidade; Realizar
atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando
potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir
para a formação de crianças felizes e saudáveis. Conceber o brincar como importante meio do À
processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; Viabilizar o
desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação
pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade; Participar do planejamento, execução e
avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança,
contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem
Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Comprometer-se.
cional,
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* DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
respondendo às demandas familiares e das crianças; Garantir a segurança das crianças na Instituição
e no Transporte Escolar; Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos
relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; Proceder e orientar
as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; Servir refeições €
auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso; Promover e zelar pelo
horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações,
informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar
pelo ambiente e pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e pertencente às crianças;
Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades
educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças
matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças;
Participar da avaliação da criança, elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias; Zelar
pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela
escola; Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em
aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da SMECD; Ter
relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e
administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à
educação; Organizar o planejamento diário das atividades docentes, selecionando e integrando os
conteúdos, atendendo as solicitações e orientações do Serviço de Coordenação Pedagógica e da
Equipe Diretiva do Estabelecimento, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto; Elaborar por escrito e cumprir seu Plano de Trabalho, seguindo orientações da
Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da SMECD; Colaborar com
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar de forma colaborativa com
os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso
do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades,
exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto,
figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com
o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e
ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Preparar material especifico para o uso dos alunos na
sala de aula; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem
expressiva; Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Garantir a utilização de
material especifico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação A
outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Identificar o melhor
recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade
| AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
Eai Ê CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
ON) q TA SANS 7
fisica e sensorial atum! Jerrpilime 0 empreses exsoemseiieaattwos dis alhumes por meio das atividades curriculares
e de vida diária, Orientar & eisibirmeios de erusterists ahnánicss cosgênios que possam ser utilizados
pelos alunos na sala de muls Premeer sa cxsmulicgims gura 4 imetunão dos alunos com necessidades
educacionais espeoimis em trime me atividades dis amsta Orturtar aa familias para 5 seu envolvimento
e sus participação no processo enemies! indicar o cruntar o ums de equipamentos e materiais
específicos e de outros recursos existentes ma família o mus cxrmunietados
Ar3º, Fica extinto, & partir de 30 04 2025, o cargo de provimento efutivo de professor de apoio, com
previsão de doze vagas, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé. Lei
638, de OB de fevereiro de 2017, no anexo dl, Nie V e Les 52%, de 05 de junho de 2013
AM 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus pulisicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 25 de fevereiro de 2025
1 renmdrava gem
Prefeito Municipal de Durandé
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe
sobre alteração da Lei 638, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Durandé.
O projeto busca a ampliar o número de vagas para o cargo de monitor escolar, com vista garantir o auxilio
aos alunos e professores em sala de aulas. O Projeto busca também, alterar as atribuições, jornada de
trabalho e qualificação, e vencimento do cargo.
O monitor escolar tem como principal atividade, promover a adaptação das crianças que estão ingressando
na Escola de Educação Infantil, e realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o
desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais,
estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. Portanto,
necessária as alterações no cargo.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto
de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres
Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para
juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 25 de fevereiro de 2025.
LA
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
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