br-locleg corpus explorer

← Durandé (MG)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a Lei 521 de 05 de junho de 2013, e atualiza os anexos VIl e VIII, e dá outras providências.
native_id144

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 5

Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
a Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
| RARE CEP 36974-000 - Durandé - MG
|
|
l
|
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO NpjemnE poa
PROJETO DE LEINS DÃO (208S
| PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: / DE:
EMENDA: Alto a dai Sal
om
|
| AUTORIA: VEREADOR(A):
| Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Projeto de Lei Complementar nº 016 de 10 de abril de 2025.
Altera a Lei 521 de 05 de junho de 2013, e atualiza os
anexos VII e VIII, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O $ 5º do art. 50 da Lei 521, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ea cedo e A E)
& 5º Aos professores especialistas que se enquadrem neste estatuto com nível
HE MH, IV,V, VI, VII, será garantida a elevação de nível por grau de escolaridade,
mediante habilitação comprovada, garantindo-lhes também a mudança para o
nível imediatamente superior em consonância com o art. 31 e seus parágrafos;.
85º- A — Para aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN, do
magistério público da educação básica, definido anualmente por portaria do
MEC, na forma da Lei 11.738/08 e Lei 14.113/20, será observada a elevação de
nível em que se encontra o respectivo profissional do magistério.
Art. 2º - Fica atualizado os anexos VII e VIII da Lei Municipal nº. 521, de 05 de junho de 2013, que
passam a vigorar na forma que seguem em anexo.
Art. 3º - As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria
consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da
transferência do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei complementar nº 804 de 11 de abril de 2023 e seus anexos.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 10 de abril de 2025.
“nas atia Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca alterar a Lei 521 de 05 de junho de 2013, e atualizar os anexo VIl e VIII e dá
outras providências.
Cumpre esclarecer que se faz necessário o envio do presente projeto de lei, e tem a finalidade o
cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, especialmente, o disposto no art. 5º, que
estabelece que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica que
será atualizado, anualmente, de forma que também é necessário a atualização dos Anexo VII e
VIII da Lei 521, de 05 de junho de 2013.
Da mesma forma, faz necessária a aprovação do presente projeto de lei, pois, com aprovação,
estaremos valorizando e incentivando os nossos profissionais do Magistério Público Municipal,
onde, com certeza, teremos um quadro de profissionais motivados e comprometidos com os
estudantes em nossas escolas e com avanços reais de equidade e com qualidade na oferta do
ensino público educacional.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando
que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em
caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica do Município.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo,
para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Durandé, 10 de abril de 2025.
renatg ant Cáfiços
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Alvaro Moreira da Silvaç615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-112
Scanned with
| 9 CamsScanner;
“OUD .S OD B4d OP DOTSM OPÍDOINPA PP E: )
o ol a a e mM a pe E Ea RE E
pre (pe fo fps pm fon Jem | e | pes | e pe | on pr
Espeto fee MimnaEs poe o pe pol
sp pe e pe po po |
ts
escrre |ogzege |ogtsye |everge |empese | IZOSSE =
pe fp (um fe fr a pe fo jp o es e
TEREI
s8'906'% |S6T06'% =
REECREEA PSA
E :g
pe a o Da oo a o a Fale ERE
[ovos Joviest finseo» Jeriosy Jusoior Jortiov Jones” |asior» |soises” |ovecos! Jucisos [ocearo firme [eae] [urssev | EX bee BD
SO'L68'p
Scanned with
CamScanner

open original →