PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
PROJETO DE LEI Nº. 036 DE 10 DE JULHO 2025
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,
858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A expressão ”crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 856 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para ”crédito adicional
especial”.
Art. 2º. A expressão ”crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 857 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para ”crédito adicional
especial”.
Art. 3º. A expressão ”crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 858 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para ”crédito adicional
especial”.
Art. 4º. A expressão ”crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 859 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para ”crédito adicional
especial”.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de junho de 2025.
DURANDÉ – MG, 10 de julho de 2025.
RENATO PAIVA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Mensagem nº. 036/2025
Serviço do Gabinete do Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 036/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que
dispõe sobre alteraçÕES nos textos das Leis Municipais nº 856,
857, 858 e 859 de 26 de junho de 2025, leis estas que
autorizaram abertura de Crédito adicional Suplementar ao
Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Ocorreu que, por um lapso, no texto os créditos adicionais foram
autorizados como SUPLEMENTARES, quando o correto seria ESPECIAIS,
em razão de se tratarem de ações/dotações não previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2025.
Dessa forma, o presente projeto, resume-se em simples correção
textual, para que garanta a segurança jurídica necessária.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos
para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o
integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de
Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma
cidade para todos.
Atenciosamente.
DURANDÉ-MG, 10 de julho de 2025
RENATO PAIVA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL