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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
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Projeto de Lei nº. 038 de 30 de julho de 2025.

Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências.

O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder em nome do Município de Durandé, a alienação dos seguintes bens imóveis:

I - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Antenor Condé, situada no Córrego São João, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m²; área murada 214,23m²; área construída 70,15m²;

II - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bernardino Soares, situada no Córrego das Flores, com a seguinte descrição: área total do terreno de 800m²; área murada 719,21m²; área construída 192,60m²;

III - Prédio Público que abrigava Escola Municipal São Sebastião, Córrego Fazenda São Sebastião, com a seguinte descrição: área total do terreno de 800m²; área murada 615m²; área construída 65,55m²;

IV - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Soledade, situada no Córrego Soledade, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m²; área murada 375m²; área construída 69m²;

V - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Boa Vista, situada no Córrego Arrependido, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m²; área murada 400m²; área construída 88m²;

VI - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Andradas, situada no Povoado de Andradas, com a seguinte descrição: área total do terreno de 500m²; área murada 464,55m²; área construída 88,11m²;

VII - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bom Jardim, situada no Córrego Beira Rio, com a seguinte descrição: área total do terreno de 294m²; área murada 294m²; área construída 91,02m²

Art. 2º. A alienação constante do artigo 1º será realizada por meio de processo licitatório à luz das legislações vigentes, com lance a partir do valor mínimo apurado pela comissão de avaliação.

Art. 3º. O bem público constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação em que se encontrar.

Art. 4º. Fica alterada a LDO e os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei.

Art. 5º. O recurso objeto da alienação será recolhido como receita de capital e será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes,  investimentos em obras e instalações e aquisições de imóveis.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de julho de 2025.



Renato Paiva

Prefeito Municipal de Durandé

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 038/2025

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

O incluso Projeto de Lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, que busca autorização para alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências.

Considerando o disposto no art. 93, VI e XXV da Lei Orgânica Municipal que incumbe ao Poder Executivo Municipal zelar, guardar e dar adequado uso de todo e qualquer bem público, móvel ou imóvel;

Considerando que as unidades escolares que se abrigavam nos prédios constantes do projeto de lei encontram-se desativadas;

Considerando que, além da inatividade escolar, referidos prédios encontram-se sem abrigar qualquer outra atividade pública;

Considerando que fatores administrativos atuais desafiam providências no sentido buscar autorização legislativa para alienação de bem público, de bem imóvel, na forma do art. 44, inciso IX da Lei Orgânica;

Considerando que cumpre à administração pública promover adequada gestão patrimonial de seus bens públicos podendo, inclusive, promover atos de alienação na forma da legislação vigente;

Considerando ainda, que os imóveis objetos do projeto de lei foram devidamente desafetados pelo Decreto Municipal nº. 043 de 14 de julho de 2025;

E, com vista a instruir o projeto de lei, segue Memorial Descritivo e Relatório Fotográfico de cada um dos imóveis.

Desta forma, acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente, da forma que se encontra e em CARÁTER DE URGÊNCIA. 

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma nova cidade para todos.

Atenciosamente.

Prefeitura Municipal de Durandé, 30 de julho de 2025.





Renato Paiva Campos

Prefeito Municipal de Durandé

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