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materia nº 857/2025

Tipo ATA
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAta Conjunta nº857 da 5ª e 6ª Sessões Extraordinárias da 9ª Legislatura, 1ª Legislativa da Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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1 Ata Conjunta nº857 da 5ª e 6ª Sessões Extraordinárias da 9ª Legislatura, 1ª Legislativa da Câmara 
2 Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais na sua Sede Rua Antenor de Paiva Condé, 28
3 Bairro Santa Edwiges às dezoito horas (18:00) ao dia 24° de junho de dois mil e vinte e cinco. A 
4 presidente Sirlei Guerra Paiva, após cumprimentar seus pares, os que acompanham via rede 
5 social, assessoria jurídica e demais presentes, solicita ao secretário Carlos Renato Schuenck que 
6 faça a chamada dos Vereadores, constatando haver quórum regimental, constando a presença 
7 de todos os vereadores, declara aberta a presente sessão. Em seguida, a Vereadora Presidente 
8 faz a leitura da Bíblia. Passa-se ao expediente do dia. A Presidente Sirlei solicita ao secretário a 
9 leitura do Projeto de Lei nº 029. Este projeto tem como objetivo regulamentar e estabelecer 
10 critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério 
11 Público Municipal de Durandé, visando a promoção em classes e outras providências 
12 relacionadas. A Presidente Sirlei informa ao plenário que o Projeto de Lei nº 029 já foi analisado 
13 e aprovado pelas comissões. Ela justifica a urgência da leitura do parecer das comissões, pois o
14 recesso parlamentar se aproxima. A vereadora Michelle cumprimenta a todos os presentes e os 
15 que acompanham a sessão online, mas expressa não estar compreendendo o Projeto de Lei nº 
16 029. Ela solicita que o setor jurídico da Câmara explique o projeto em caráter de urgência e 
17 questiona a possibilidade de pedir vista (mais tempo para análise) do mesmo. O Dr. Rodrigo, do 
18 setor jurídico, explica que o Projeto de Lei nº 029 foi tratado com urgência devido ao recesso 
19 iminente e à grande quantidade de projetos em pauta. Ele informa que membros de duas 
20 comissões se reuniram e, por unanimidade, decidiram adiantar o processo, elaborando o 
21 parecer favorável ali mesmo para que a leitura e votação ocorressem rapidamente. Ele esclarece 
22 que, embora já haja um parecer pronto, os vereadores ainda têm o direito de pedir vista ou 
23 solicitar regime de urgência. No entanto, ele pondera que isso resultaria em uma nova discussão 
24 nas comissões que provavelmente chegaria à mesma conclusão, apenas atrasando a votação de 
25 um projeto já analisado e com parecer. O objetivo foi agilizar a pauta da sessão. A vereadora 
26 Michelle reitera que sua preocupação não é com a urgência ou o rito processual, mas sim com 
27 o conteúdo do Projeto de Lei nº 029. Ela afirma que o projeto foi lido, mas não o compreendeu, 
28 e por isso insiste que a presidente ou o setor jurídico o explique. O Dr. Rodrigo explica que o 
29 Projeto de Lei nº 029 visa regulamentar a avaliação de desempenho dos professores do 
30 Magistério Público Municipal de Durandé, algo que já está previsto no estatuto dos professores, 
31 mas nunca foi efetivado no município. Ele detalha que essa avaliação é essencial para a 
32 progressão de carreira (ex: Professor Nível 1 para Nível 2). O projeto propõe um sistema de 
33 pontuação (até 100 pontos), onde o professor precisa de no mínimo 70 pontos para progredir. 
34 Serão avaliados diversos aspectos, como: Qualidade pedagógica do professor, Assiduidade
35 (presença), Relacionamento interpessoal com colegas e alunos. O objetivo é preencher uma 
36 lacuna legal, criando os mecanismos para que a avaliação ocorra e, assim, os professores possam 
37 avançar em suas carreiras, conforme já previsto. Ele ressalta que a decisão final sobre a 
38 aprovação do projeto cabe aos vereadores. O vereador Carlos Renato questiona se o Projeto de 
39 Lei nº 029 tem um prazo específico para ser votado ou se sua apreciação pode se estender até 
40 agosto, dado o caráter de urgência mencionado. Ele também reforça que, assim como a 
41 vereadora Michelle, não compreendeu o projeto. A vereadora Michelle insiste em pedir vista do 
42 projeto, argumentando que há tempo suficiente para uma análise mais aprofundada. O 
43 vereador Carlos Renato sugere que a discussão e votação do projeto sejam adiadas para até o 
44 dia 30 ou 31, permitindo que os vereadores tenham mais tempo para entender o Projeto de Lei 
45 nº 029. Ele propõe a realização de outra reunião para discutir o tema e pede que os membros 
46 da comissão que já tiveram acesso e compreenderam o projeto o expliquem aos demais. O 
47 vereador Antônio Ramos explica que a proposta de lei (Projeto de Lei nº 029) corrige e 
48 regulamenta uma lacuna deixada por uma lei de 2013, que aprovou o estatuto dos professores, 
49 mas não estabeleceu como seria a progressão de carreira. Ele informa que a comissão, composta 
50 por ele, Pedro Valdir, Luciano e Júnior, estudou o projeto e não encontrou dificuldades, pois ele 
51 apenas formaliza essa progressão, que nunca havia sido detalhada. Antônio Ramos ressalta que 
52 nenhum professor corre o risco de perder valores ou ter prejuízos, apenas a possibilidade de 
53 crescimento na carreira. O vereador se mostra à disposição para ir quantas vezes forem 
54 necessárias para explicar o projeto, caso os demais vereadores precisem de mais 
55 esclarecimentos, mas reforça a importância de agilizar a votação, já que o projeto visa apenas 
56 corrigir uma omissão anterior e é benéfico aos professores. A vereadora Michelle reitera sua 
57 posição, alinhando-se ao vereador Carlos Renato. Ela não considera que o Projeto de Lei nº 029 
58 tenha caráter de urgência e, por isso, solicita novamente a vista do projeto. O vereador Pedro 
59 reforça o entendimento da comissão de que o Projeto de Lei nº 029 visa fazer uma correção na 
60 carreira dos professores. Segundo ele, o projeto permitirá que os professores melhorem seu 
61 salário de acordo com a sua qualidade e desempenho, à medida que adquirem mais suporte e 
62 aprimoram suas habilidades. A Presidente Sirlei, reconhecendo que não há consenso sobre a 
63 urgência do Projeto de Lei nº 029, decide conceder o pedido de vista. Com o encerramento da 
64 5ª Sessão Extraordinária (que tratava do Projeto 029/2025, agora com vista concedida), a 6ª 
65 Sessão Extraordinária é iniciada imediatamente pela Presidente Sirlei. Pulando as formalidades 
66 de praxe, a Presidente solicita a permissão dos vereadores para priorizar a leitura e discussão 
67 do Projeto de Lei Complementar nº 033, de 16 de junho de 2025. Ela justifica essa prioridade 
68 devido ao grande número de projetos em pauta (11 no total) e para otimizar o tempo, já que a 
69 sessão promete ser longa. O Projeto nº 033 visa autorizar o Poder Executivo Municipal de 
70 Durandé a aderir ao programa "Mãos Dadas" do Governo do Estado de Minas Gerais, que se 
71 refere à municipalização. O Secretário é então solicitado a fazer a leitura do parecer do Projeto 
72 nº 033, que em seguida entrará em discussão. O vereador Flávio inicia sua fala cumprimentando 
73 a todos e, dirigindo-se diretamente ao Projeto de Lei Complementar nº 033 sobre a 
74 municipalização, declara sua posição. Ele afirma que conversou com vários professores e, em 
75 respeito à democracia e à importância da opinião deles, vai votar contra o projeto. Ele menciona 
76 que vai acompanhar a rejeição que já ocorreu por parte de dois vereadores, referindo-se à 
77 votação anterior, embora o presidente tenha que pontuá-lo que o projeto ainda estava em 
78 discussão, não em votação. Apesar de uma aparente confusão inicial sobre o rito (se já era 
79 votação ou discussão), Flávio reitera que rejeitará o projeto, alinhando-se com a posição 
80 contrária. O vereador Carlos Renato esclarece o papel das comissões na tramitação de um 
81 projeto. Segundo ele, a função da comissão é analisar a legalidade do projeto, verificando se há 
82 alguma irregularidade que impeça sua chegada ao plenário para votação. Ele confirma que, no 
83 caso do Projeto de Lei Complementar nº 033, a comissão considerou o projeto legal e o 
84 encaminhou para votação no plenário. Portanto, a decisão final sobre a aprovação ou rejeição 
85 cabe agora aos vereadores em plenário. O vereador Valdir inicia cumprimentando a todos e 
86 explicando que, antes da sessão, houve uma reunião com a assessoria jurídica para discutir o 
87 Projeto de Lei Complementar nº 033. Ele afirma que, após a discussão e sua própria pesquisa e 
88 consulta a profissionais da educação, sua posição é de votar contra o projeto, 
89 independentemente de bandeira política, defendendo a razão e o "corpo" (provavelmente 
90 referindo-se aos professores ou ao interesse público). Ele menciona que, na comissão (onde ele 
91 não estava na Comissão de Finanças, que tinha o vereador Luciano), ele e o vereador Pedrinho 
92 votaram contra o parecer do projeto, resultando em um placar de 2 a 1 contra o parecer. Valdir 
93 pede que um dos assessores jurídicos esclareça essa questão para evitar confusões no plenário, 
94 já que o vereador André se confundiu, entendendo que o projeto era legal, mas o parecer da 
95 comissão foi contrário. Ele reforça que, na hora da votação, também votará contra o projeto. O 
96 Dr. Natanias, assessor jurídico, reforça o que o vereador Valdir havia mencionado para evitar 
97 confusão no plenário. Ele explica que, na reunião conjunta das duas comissões (com cinco 
98 vereadores presentes), o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 033 foi desfavorável 
99 à sua aprovação. Ele enfatiza que, no momento, o que está em discussão e que será votado é o 
100 parecer, e não o projeto em si. Portanto, os vereadores que foram contra o parecer na comissão 
101 e desejam manter essa posição devem seguir as orientações da presidência durante a votação 
102 do parecer. Ele pede atenção dos vereadores para que o rito de votação seja claro e não gere 
103 equívocos. O vereador Antônio Ramos inicia sua intervenção pedindo uma discussão 
104 aprofundada sobre o Projeto de Lei Complementar nº 033 (municipalização), para que cada 
105 vereador justifique seu voto com base nas consequências da decisão, e não apenas em favor ou 
106 contra. Ele expressa sua oposição histórica ao projeto de municipalização, citando que em 2021 
107 conseguiu barrar uma versão similar por comprovar que o município não tinha condições de 
108 assumir o ensino fundamental I (1º ao 5º ano) sem apoio. Ele questiona a falta de benefícios 
109 concretos da municipalização para o distrito de São João da Figueira, onde as escolas estão em 
110 condições precárias e não houve avanços com o modelo atual. Ele relata vídeos de professores 
111 e funcionários limpando a própria escola e a ausência de uma creche e escola dignas no distrito.
112 Antônio Ramos alerta para o risco de o município ter que arcar com o ensino inicial (1º ao 5º 
113 ano) sem recursos adicionais do estado, citando que, em Durandé, a municipalização anterior 
114 não trouxe ganhos significativos, e os professores não se manifestaram na época. Ele compara 
115 a situação atual com a necessidade de ter uma escola digna em São João da Figueira, 
116 mencionando a precariedade de salas de aula superlotadas e aluguéis caros. Ele levanta a 
117 preocupação de que, se o estado parar de matricular esses alunos, o município terá que assumir 
118 a responsabilidade sem recursos. O vereador revela uma mudança de postura em relação ao 
119 projeto, pois um eleitor que inicialmente era contra, agora o apoia, mostrando que a decisão 
120 deve ser racional e não emocional. Ele conclui sua fala citando sua atuação anterior na Câmara, 
121 onde cortou gastos excessivos com marmitex e gasolina, e devolveu dinheiro ao município, 
122 reforçando a importância da coerência e da responsabilidade fiscal. A Presidente coloca o 
123 parecer do Projeto de Lei Complementar nº 033 em votação. Os vereadores favoráveis ao 
124 parecer (que era desfavorável ao projeto) foram instruídos a permanecer como estavam, e os 
125 contrários a se manifestarem. O resultado da votação do parecer foi: REPROVADO. Apesar da 
126 reprovação do parecer (o que significa que a maioria não concordou com a recomendação de 
127 rejeição do projeto), o projeto em si agora entra em discussão no plenário. O vereador Flávio 
128 André inicia sua fala esclarecendo que sua intervenção anterior foi sobre o parecer da comissão, 
129 e não sobre o projeto em si, validando a reprovação do parecer. Ele reitera sua posição de votar 
130 contra o Projeto de Lei Complementar nº 033 (municipalização), uma postura que ele já defendia 
131 inclusive na época do ex-prefeito José Elias. Flávio André argumenta que a transferência de 
132 responsabilidades entre esferas de governo (federal, estadual, municipal) pode gerar mais 
133 problemas, especialmente para os municípios que já possuem muitas atribuições. Ele critica o 
134 que percebe como uma falta de foco da administração atual em questões sociais e questiona a 
135 decisão de assumir mais uma responsabilidade (escolas), dada a quantidade de problemas já 
136 existentes. Ele enfatiza a importância da classe dos professores, reconhecendo seu papel 
137 fundamental na educação e na formação das crianças. Por fim, o vereador expressa 
138 estranhamento com a apresentação do projeto pelo prefeito, lembrando que em 2022 o próprio 
139 prefeito era contra a municipalização. Ele sugere que, em vez de o município assumir as escolas, 
140 o estado deveria ser cobrado por melhorias nas instituições já existentes. Flávio André conclui 
141 reafirmando seu voto contrário ao projeto, respeitando a opinião dos demais. O vereador Carlos 
142 Renato inicia sua fala relembrando que, em uma ocasião anterior, votou contra o projeto de 
143 municipalização por ter recebido apenas o texto sem um parecer ou propostas adicionais. No 
144 entanto, ele esclarece que o projeto em discussão agora não se trata de uma municipalização 
145 imediata, mas sim de uma autorização para o prefeito negociar a adesão ao programa "Mãos 
146 Dadas". Ele argumenta que essa negociação pode ser a chave para conseguir melhorias para São 
147 João da Figueira, como uma creche e uma escola de qualidade, reconhecendo que a escola atual, 
148 embora tenha bons profissionais, precisa de avanços. Carlos Renato revela ter conversado com 
149 o Secretário de Estado, que indicou que a oportunidade de negociação é agora. Diante disso, ele 
150 declara seu voto favorável ao projeto, pois acredita que, se a municipalização ocorrer de 
151 qualquer forma no futuro e sem essa negociação prévia, o município não terá condições de arcar 
152 com os custos. Ele reforça que a escola é feita pelas pessoas e que é preciso buscar o melhor 
153 para os alunos e a comunidade. A vereadora Michelle reitera sua oposição ao projeto de 
154 municipalização, expressando seu apoio aos professores e alunos. Ela concorda que a educação 
155 precisa de locais dignos e de qualidade, mas acredita que a municipalização não é o caminho.
156 Michelle, que é filha de professora e atua na educação (como serviços gerais), defende a 
157 necessidade de capacitar e dignificar os professores, além de proporcionar um ambiente 
158 adequado aos alunos. Ela fundamenta seu voto contrário na opinião da comunidade, afirmando 
159 que "eu sou o que a comunidade falar". A vereadora também menciona um projeto de sua 
160 autoria sobre a autonomia da comunidade escolar, que permitiria a participação e votação da 
161 comunidade em decisões importantes, e sugere que este deveria ter sido discutido antes do 
162 projeto de municipalização, pois daria voz àqueles que seriam diretamente afetados. O vereador 
163 Antônio Ramos retoma a discussão para corrigir e complementar a fala do vereador Carlos 
164 Renato sobre o histórico do projeto de municipalização. Ele afirma que o projeto em discussão 
165 atual (033/2025) tem a mesma redação de um projeto anterior de 22 de julho de 2021, ao qual 
166 ele se opôs na época. Antônio Ramos explica que, se aquele projeto de 2021 tivesse sido 
167 aprovado, o município de Durandé já estaria municipalizado do 1º ao 9º ano. Ele critica a falta 
168 de posicionamento dos professores de Durandé na época em que a municipalização do 1º ao 5º 
169 ano ocorreu, sugerindo que se houvesse manifestação, talvez a situação atual fosse diferente.
170 Ele compara a realidade de Durandé com a de outros municípios da Superintendência, indicando 
171 que a grande maioria já é municipalizada, e expressa admiração pelos professores que agora se 
172 manifestam, mas lamenta que não o fizeram quando a municipalização de parte do ensino 
173 fundamental ocorreu em Durandé. O vereador Valdir justifica seu voto contrário ao projeto 
174 "Mãos Dadas", alegando que não se trata de uma colaboração, mas de uma tentativa do estado 
175 de terceirizar e responsabilizar os municípios por algo que é sua obrigação constitucional. Ele 
176 cita o Artigo 205 da Constituição, que estabelece a educação como direito de todos e dever do 
177 Estado. Valdir não acredita que o projeto será imposto sem mudanças na Constituição. Ele 
178 lembra que a proposta surgiu em 2021, foi rejeitada pela maioria dos municípios, e os poucos 
179 que aderiram já estão decepcionados. Ele compara a adesão ao programa a "adotar um filho 
180 para a vida toda", ressaltando que uma obra ou escola isolada não resolverá o problema da 
181 educação. Valdir argumenta que construir é mais fácil do que manter, e que o município não 
182 tem capacidade de arcar com essa responsabilidade a longo prazo, prevendo um colapso. Por 
183 essas razões, ele se declara totalmente contra o projeto e a favor da educação. O vereador Pedro 
184 inicia sua fala ressaltando que ainda não é o momento da votação, mas já expressa sua opinião 
185 contrária ao projeto de municipalização. Ele argumenta que, em seu entendimento, o município 
186 já tem recursos suficientes para a educação, referindo-se a falas anteriores do prefeito de que 
187 "dinheiro não faltava" e que a falta de ações era por "não querer". Pedro questiona a lógica de 
188 "pegar dinheiro do Estado" em troca de "vender as crianças" e parte da escola para o município, 
189 pois, se a proposta de municipalização fosse tão benéfica, o governador não estaria "enfiando 5 
190 milhões" em outros lugares (o que ele interpreta como um indicativo de que a municipalização 
191 não é tão vantajosa para o estado quanto para o município). Por esses motivos, ele se posiciona 
192 firmemente contra o projeto e confirma que votará contra na hora certa. O vereador Luciano 
193 inicia sua fala reconhecendo a natureza delicada do projeto de municipalização e prevendo que 
194 sua posição lhe trará prejuízos. No entanto, ele declara sua oposição firme ao projeto, afirmando 
195 que não pode "cuspir no prato que comeu" nem trair sua comunidade e os alunos que o 
196 elegeram. Ele sustenta que o município não tem condições de assumir essa responsabilidade
197 que, segundo ele, o governo estadual tenta "empurrar goela abaixo". Luciano compartilha a 
198 experiência de um vereador de Lajinha, município vizinho, que o alertou para não votar a favor, 
199 pois, embora os primeiros anos possam ser positivos, a falta de recursos se fará sentir depois.
200 Apesar de prever consequências negativas por sua postura, Luciano expressa confiança e afirma 
201 que buscará recursos para construir escolas e creches em São João da Figueira e em outras 
202 partes do município. Ele finaliza lamentando a chegada do projeto à Câmara, pois havia pedido 
203 ao prefeito para não o trazer devido às desavenças que causaria, e reafirma seu voto contra o 
204 projeto. A Presidente coloca o Projeto de Lei Complementar nº 033 (municipalização) em 
205 votação. O projeto é reprovado com os votos contrários dos vereadores: Pedro, Valdir, Luciano, 
206 Michelle e Flávio. O vereador Antônio Ramos expressa a esperança de que sua decisão de voto 
207 (contrário à municipalização) não seja considerada errada no futuro. Ele reconhece que, na 
208 situação atual, era a ação necessária a ser tomada, mesmo prevendo possíveis críticas futuras. 
209 Ele finaliza agradecendo a presença de todos. A sessão segue com a leitura do Projeto de Lei nº 
210 032/2025, e o parecer desse projeto entra em discussão. A vereadora Michelle informa que este 
211 é um projeto de sua autoria e aproveita para justificar sua posição. Ela declara ser contra o 
212 parecer, pois ele é desfavorável ao seu projeto. Michelle explica que seu projeto visa dar 
213 autonomia à comunidade escolar para participar e votar em decisões, por meio do colegiado 
214 escolar. Ela acredita que isso deveria ter sido discutido antes mesmo do projeto "Mãos Dadas" 
215 (o anterior que foi reprovado). Ela defende a legalidade de sua proposta e a importância de dar 
216 voz à comunidade. Por fim, Michelle se oferece para compartilhar o texto completo do projeto 
217 com quem tiver interesse. O vereador Flávio concorda que o Projeto de Lei nº 032/2025, de 
218 autoria da vereadora Michelle, deveria ter sido votado antes do projeto de municipalização (o 
219 anterior). Ele expressa seu apoio ao projeto, pois acredita que, se o prefeito tentar novamente 
220 municipalizar a educação no futuro, este projeto de lei irá obrigá-lo a consultar a comunidade 
221 escolar, incluindo professores e pais, para que votem sobre a questão. Flávio enfatiza a 
222 importância de consultar a comunidade para todos os projetos de lei, não apenas os de 
223 educação. Ele elogia a iniciativa da vereadora Michelle, considerando seu projeto muito 
224 importante. O vereador Antônio Ramos justifica a decisão unânime da comissão de rejeitar o 
225 Projeto de Lei nº 032/2025. Ele explica que, embora o projeto da vereadora Michelle busque 
226 dar autonomia à comunidade escolar para consulta e votação, ele contém uma cláusula que, na 
227 prática, estaria autorizando a municipalização dos "anos iniciais e nos outros anos finais", ou 
228 seja, do 1º ao 9º ano. Antônio Ramos argumenta que, ao aprovar este projeto, eles estariam, 
229 inadvertidamente, dando um "cheque em branco" ao prefeito para a municipalização total, 
230 mesmo com a intenção de consultar a comunidade. Ele reitera que os cinco membros da 
231 comissão entenderam que, por essa razão, o projeto deve ser rejeitado. A Presidente coloca o 
232 parecer do Projeto de Lei nº 032/2025 em votação. O parecer é reprovado. Em seguida, o projeto 
233 de lei em si entra em votação. O Projeto de Lei nº 032/2025 é reprovado com os votos contrários 
234 dos vereadores: Luciano, Arnaldo, Antônio Ramos, Carlos Renato e Sirlei. A sessão prossegue 
235 com a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 023. O parecer do projeto é colocado em discussão 
236 e, em seguida, em votação. É aprovado por unanimidade. Após a aprovação do parecer, o 
237 Projeto de Lei nº 023 entra em discussão e, na sequência, em votação. Ele é aprovado por 
238 unanimidade. A sessão continua com a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 024. Este projeto 
239 trata da abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do município de 
240 Durandé. O parecer do projeto é colocado em discussão e, em seguida, em votação, sendo 
241 aprovado por unanimidade. Logo após, o Projeto de Lei nº 024 entra em discussão e é colocado 
242 em votação, sendo também aprovado por unanimidade. A sessão prossegue com a leitura do 
243 parecer do Projeto de Lei nº 025, que, assim como o anterior, trata da abertura de crédito 
244 adicional suplementar ao orçamento vigente do município de Durandé. O parecer do projeto é 
245 colocado em discussão e, em seguida, em votação. É aprovado por unanimidade. Logo após, o 
246 Projeto de Lei nº 025 entra em discussão e é colocado em votação, sendo também aprovado por 
247 unanimidade. A sessão segue com a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 026/2025. Este 
248 projeto, assim como os anteriores, trata da abertura de crédito adicional suplementar ao 
249 orçamento vigente do município de Durandé. O parecer do projeto é colocado em discussão e, 
250 em seguida, em votação, sendo aprovado por unanimidade. Logo após, o Projeto de Lei nº 
251 026/2025 entra em discussão e é colocado em votação, sendo também aprovado por 
252 unanimidade. A sessão prossegue com a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 027/2025. Este 
253 projeto, mais uma vez, trata da abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente 
254 do município de Durandé. O parecer do projeto agora entra em discussão. O vereador Antônio 
255 Ramos esclarece que os projetos de lei de crédito adicional suplementar(como o PL nº 027/2025 
256 e os anteriores) não estão concedendo porcentagens do orçamento, mas sim autorizando a 
257 inclusão de verbas específicas provenientes de emendas parlamentares no orçamento 
258 municipal. Ele explica que a administração anterior não previu espaço orçamentário para a 
259 entrada desses recursos extras (emendas), e que o que está sendo feito agora é "encaixar" esse 
260 dinheiro no orçamento. Dessa forma, a Câmara está autorizando o Executivo a utilizar essas 
261 verbas (que chegam a 480 mil, R500 mil, R$600 mil de diversos deputados) de acordo com o 
262 orçamento já existente. A intenção é que esses valores sejam absorvidos e utilizados para suas 
263 finalidades. Após a discussão, o parecer do Projeto de Lei nº 027/2025 é colocado em votação e 
264 aprovado por unanimidade. Em seguida, o Projeto de Lei nº 027/2025 entra em discussão e é 
265 aprovado por unanimidade em votação. A sessão prossegue com a leitura do parecer do Projeto 
266 de Lei nº 028. Este projeto faz referência à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, Lei nº 838 de 
267 3 de dezembro de 2024, e trata de outras providências. O parecer do projeto agora entra em 
268 discussão. O vereador Antônio Ramos explica que o Projeto de Lei nº 028 está adequando o 
269 orçamento de 2025 (Lei nº 838, de 3 de dezembro de 2024), que foi aprovado com um valor de 
270 R$1.551.000. Ele destaca que, nove dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual pela 
271 Câmara, em 12 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (de 
272 número 119928) indicando que a arrecadação do ano anterior não foi informada no projeto 
273 original. Assim, este projeto de lei visa corrigir essa omissão e adequar o orçamento, 
274 incorporando as informações de arrecadação necessárias. O parecer do Projeto de Lei nº 028 é 
275 colocado em votação e aprovado por unanimidade. em seguida, o projeto de lei nº 028 entra 
276 em discussão e é aprovado por unanimidade em votação. A sessão continua com a leitura do 
277 parecer do Projeto de Lei nº 030. Este projeto propõe a extinção de um cargo e o acréscimo de 
278 vagas em outro cargo já existente na Lei nº 638, de 8 de fevereiro de 2017, além de outras 
279 providências. O parecer do projeto é colocado em discussão e, em seguida, em votação, sendo 
280 aprovado por unanimidade. logo após, o projeto de lei nº 030 entra em discussão e é colocado 
281 em votação, sendo também aprovado por unanimidade. a sessão continua com a leitura do 
282 parecer do Projeto de Lei nº 031, datado de 11 de junho de 2025. Este projeto propõe a extinção 
283 do cargo de Auxiliar de Secretaria, que faz parte da Lei nº 638 de 8 de fevereiro de 2017, e 
284 estabelece outras providências. O parecer do projeto agora entra em discussão. O vereador 
285 Valdir explica que, antes de votar, foi esclarecido pelo jurídico que o Projeto de Lei nº 031, que 
286 propõe a extinção do cargo de Auxiliar de Secretaria, prevê a transferência de um servidor 
287 efetivo que ocupa esse cargo para o posto de Auxiliar Administrativo. Ele enfatiza que essa 
288 mudança será feita sem prejuízo dos direitos ou vencimentos do servidor, garantindo que ele 
289 não sofra danos. Valdir declara seu voto favorável ao projeto, justificando que, por ser imparcial 
290 e priorizar a garantia dos direitos do servidor concursado e efetivo, apoia a proposta. Após a 
291 discussão, o parecer do projeto de lei nº 031/2025 é colocado em votação e aprovado por 
292 unanimidade. Em seguida, o projeto de lei nº 031/2025 entra em discussão e é aprovado por 
293 unanimidade em votação. A sessão continua com a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 034, 
294 de 17 de junho de 2025. Este projeto propõe a denominação da Rodovia Municipal AMG 2904 e 
295 trata de outras providências relacionadas. O parecer do projeto agora entra em discussão. A 
296 Presidente Sirlei pede permissão para falar sobre o Projeto de Lei nº 034, que é de sua autoria. 
297 Ela revela que este projeto já havia sido aprovado na Câmara anteriormente, mas 
298 misteriosamente "sumiu" – nem na Câmara, nem na prefeitura foi encontrado, e a placa com a 
299 denominação nunca foi colocada. O vereador Carlos Renato corrobora a fala da Presidente Sirlei, 
300 afirmando que ele mesmo já havia feito uma indicação para que a placa da rodovia fosse 
301 colocada, mas a solicitação não foi atendida. A Presidente Sirlei explica que a razão para a 
302 elaboração de um novo projeto (PL nº 034/2025) para a denominação da Rodovia Municipal 
303 AMG 2904 é justamente porque o projeto anterior foi extraviado e a homenagem nunca foi 
304 concretizada. Ela expressa a esperança de que, desta vez, o processo seja concluído e a placa 
305 seja de fato colocada. Após a explicação da Presidente Sirlei, o parecer do Projeto de Lei nº 
306 034/2025 é colocado em votação e aprovado por unanimidade. em seguida, o projeto de lei nº 
307 034/2025 entra em discussão e é aprovado por unanimidade em votação. No Grande 
308 Expediente, o vereador Flávio André se dirige ao vereador Luciano, comentando que ele pareceu 
309 emocionado ou sob pressão durante as votações. Flávio André afirma que, apesar de ter votado 
310 a favor de diversos projetos, o mais importante é dormir com a consciência tranquila. Ele 
311 parabeniza Luciano por ter votado de acordo com sua consciência e com o que conversou com 
312 o povo de São João da Figueira, reconhecendo a importância de se manter fiel aos seus princípios 
313 e eleitores, mesmo diante de pressões. O vereador Carlos Renato endossa a fala de Flávio André, 
314 enfatizando que o voto de cada vereador deve ser respeitado. Ele lembra que, antes de ser 
315 vereador, cada um é um ser humano com família, e que as pressões enfrentadas na Câmara, 
316 como as vistas em CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), também ocorrem em outras 
317 situações, como a que o vereador Luciano enfrentou hoje. Carlos Renato ressalta a importância 
318 de respeitar a pessoa, a família e o dia a dia de cada um. Ele assegura a Luciano que tem todo o 
319 seu respeito, pois a escolha de voto é individual. O vereador finaliza reforçando que o respeito 
320 mútuo deve ser a base. O vereador Luciano agradece aos demais vereadores e reitera que sua 
321 decisão de voto (contra a municipalização) foi pessoal e não influenciada por ninguém. Ele 
322 menciona que não há interesses de terceiros por trás de sua escolha, e que, inclusive, recusou 
323 propostas de cargos melhores para pessoas próximas, caso seu interesse fosse outro. Ele 
324 reafirma que não vê o município com condições de assumir a responsabilidade que o projeto de 
325 municipalização implicaria. Luciano está ciente de que será criticado, mas sua consciência está 
326 tranquila diante de Deus e do povo que representa. Ele conta que, em São João da Figueira, a 
327 grande maioria da população era contra o projeto, e ele não poderia ir contra sua comunidade 
328 e a escola que tanto lutaram para construir. Luciano enfatiza que não se arrepende de sua 
329 posição e que Deus está no comando. Ele aproveita para desmentir boatos e críticas em grupos
330 de discussão, afirmando que está ali para fazer o que é certo. Ele reforça que, se a 
331 municipalização fosse realmente boa para o município, o governo estadual não estaria 
332 "entregando" essa responsabilidade aos municípios. Ele também desmente a ideia de que o 
333 estado poderá "enfiar goela abaixo" a municipalização no futuro, pois há leis a serem cumpridas.
334 Finalizando, Luciano espera que todos compreendam e respeitem seu voto, assim como ele 
335 respeita o voto de cada um. Ele reitera que não deseja prejudicar ninguém e que, apesar de ser 
336 companheiro do prefeito, foi contra este projeto específico. Ele se coloca à disposição para o 
337 que for preciso, sempre buscando trazer a verdade e sem criar divergências com nenhum 
338 vereador. O vereador Antônio Ramos inicia sua fala dirigindo-se a Luciano, comentando que 
339 críticas são inevitáveis para qualquer vereador, independentemente de como votaram. Ele 
340 enfatiza que, como representantes do povo, devem estar preparados para as manifestações, 
341 pois são responsáveis por seus atos. Antônio Ramos expressa seu desejo de ter a consciência 
342 tranquila no futuro, mesmo que suas previsões não se concretizem. Ele reitera que, em sua 
343 visão, seu voto foi o correto. Em um novo ponto, Antônio Ramos lembra à Presidente Sirlei que 
344 a vereadora Michelle solicitou vista do Projeto de Lei nº 029/2025 (o da progressão de 
345 professores, discutido no início da sessão extraordinária). Ele solicita que a Presidente agende a 
346 discussão e votação desse projeto ainda para esta semana, antes do fim do mês. O vereador 
347 Luciano retoma a palavra para fornecer uma justificativa adicional para seu voto contrário ao 
348 projeto de municipalização. Ele destaca um ponto de preocupação que o levou a votar contra: 
349 o Governo de Minas Gerais deve à União R$ 165 bilhões de reais. Luciano questiona como um 
350 governo com uma dívida tão expressiva pode oferecer credibilidade e suporte aos municípios 
351 no programa de municipalização. Essa informação reforça sua convicção de que o estado não 
352 tem a capacidade de arcar com as responsabilidades que estaria transferindo, e, portanto, votar 
353 contra foi a decisão correta para proteger o município.

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