| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 521 DE 05 DE JUNHO DE 2013 E ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: = PROJETO DE LEI ne YA 17005 PROPOSIÇÃO DE LEINS: DE: A L EMENDA LMDO O du Munituçol mM dm (Db O lin CL dO 477 1H) 94 do Hum ZAdo / ne be A 42] 44 feno HO GU dO 2/4 á MAURO MURO MAO - PR RE ID E ADD DONO ES A Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA OBS.: | bd A Le gm pec Das Apre fo Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 A clay fogo ( .O Proposição de Lei nº. 876/2025. Altera a Lei Municipal nº. 521 de 05 de junho de 2013 e Anexo IV da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Altera a Lei Municipal nº. 521 de 05/de junho-de 2013:e nexo IV da Lei638 de 08 de fevereiro de 20217, com vista a atender 14.113/2020. | Art. 2º - Os incisos | e III do $ 1º do artigo 123-da:Lei524/de'05 de junho dê 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: Ill — Pós-Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional, todos de 360H; (...) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé - MG, 16 de setembro de 2025 Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 041/2025 Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 521 DE 05 DE JUNHO DE 2013 E ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comissões: Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Comissão de Cultura, Assistência Social, Saúde e Educação. |- Relatório r O Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade 1) atualizar os requisitos exigidos para o exercício do cargo de Diretor Escolar, adequando a legislação municipal às exigências previstas na Lei Federal nº 14.113/2020. As alterações propostas modificam os incisos | e Ill do 81º do art. 123 da Lei nº 521/2013, que passam a ter a seguinte redação: habilitação em pedagogia ou em áreas afins da educação (inciso |) e pós-graduação em Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional, todos com carga mínima de 360 horas (inciso Ill). O projeto prevê, ainda, que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/08/2025. Il = Análise Jurídica e de Constitucionalidade O Município possui competência para legislar sobre a organização de sua rede de ensino, nos termos do art. 30, VI, da Constituição “Federal, bem como para dispor sobre cargos públicos municipais. A iniciativa do Prefeito é legítima, já que se trata de matéria relativa à estrutura administrativa e ao provimento de cargos comissionados. Não se identificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, da Constituição Federal). Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.264/0001.06 1ll = Análise Orçamentária e Financeira O projeto não gera novos gastos ao Município, tratando-se apenas de atualização dos requisitos para ocupação do cargo, sem criação de novas funções ou aumento de despesas. Portanto, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n2-101/2000). IV - Análise de Mérito A proposição revela-se necessária e oportuna, pois busca assegurar a modernização da legislação municipal de forma a atender às exigências da legislação federal, especialmente no que se refere às condicionalidades previstas para a correta aplicação e recebimento dos recursos vinculados ao Fundeb. Além disso, a atualização dos requisitos para o cargo de Diretor Escolar reforça a valorização da formação técnica e acadêmica dos profissionais que exercerão a função de gestão, garantindo maior qualidade administrativa e pedagógica na rede municipal de ensino, em sintonia com o princípio da gestão democrática e com o interesse público. V- Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade,. juridicidade, regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, de autoria do Poder Executivo, em sua integralidade. Sala das Comissões, 16/09/2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO 7607 Numealolo Jon Eua hum Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36,974-000 Durandé- MG. : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 Projeto de Lei nº. 041 de 26 de agosto de 2025. Altera a Lel Municipal nº. 521 de 05 de junho de 2013 e Anexo IV da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: An. 1º. Altera a Lei Municipal nº. 521 de 05 de junho de 2013 e anexo IV da Lei 638 de 08 de fevereiro de 20217, com vista a atender 14.113/2020. Art. 2º - Os incisos | e Ill do $ 1º do artigo 123 da Lei 521 de 05 de junho de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: Ill — Pós-Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional, todos de 360H; (.) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 26 de agosto de 2025. Renciyfaiva des Prefeito Municipal de Durandé-MG AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; em e TE. Ao: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. MD. Senhora Vereadora-Presidenteo, DD. Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender às condicionalidades dos incisos |, IV e vV do 8 1º do artigo 14 da Lein. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e atualizando a legislação que dispõe sobre o processo eletivo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Durandé, com o intuito de dar maior transparência ao processo. Com os recentes formatos administrativos, que afirmam a autonomia administrativa e financeira do educandário, verificou-se a necessidade de modernização da legislação. O fundamento primeiro está na Carta Constitucional, que contemplou a gestão democrática como princípio do ensino público, como consignou a Constituição Federal de 1988, nos termos em que estabelece o Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo Ill, Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção |, Da Educação, em seu Artigo 206, Inciso VI: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; Desta forma, o constituinte atribuiu hierarquia constitucional a este princípio e incumbiu o Congresso de regulamentar infraconstitucionalmente a matéria, operacionalizando e dando cumprimento ao mandamento constitucional. A previsão infraconstitucional ocorreu, então, por meio da Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação vigente. Nela, o princípio da gestão democrática foi não somente reiterado como uma diretriz do Plano, como também foi instituída uma meta específica, qual seja a Meta 19, composta de oito estratégias, dispondo, ainda, que na elaboração dos planos decenais de educação pelos sistemas de ensino de Educação Básica fosse adotada a gestão democrática. Outrossim, seguindo a mesma linha de raciocínio traçada acima, a lei 14.113/2020 estabelece nos seguintes termos: Art. 14. A complementação - VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso Ill do caput do art. 5º desta Lei. & 1º As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão: AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 1 - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; Nesses termos, acreditando ter justificado a contento, contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto por esta Egrégia Casa Legislativa, tal como se encontra e em caráter de urgência/urgentíssima, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município. Sobre a urgência, esclarecemos a necessidade de adequar a Lei Municipal em relação a Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, de modo que a ausência de apresentação das informações ao MEC gera o risco grave de inviabilizar o recebimento dos recursos de complementação pelo Município de Durandé. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que Os Ilustres Ediis O acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafimmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, e Renato ava c mãos Prefeito Municipal de Durandé : Scanned with (EB CamsScanner |