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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip."
native_id163

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974- 000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: sussa ke
PROJETO DE LEI n04Q
AUTORIA: veREADOR(A: DADO
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
EE | a,
juro | dano amo
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
Recelp L—
297.09 25
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 875/2026.
“Dispõe sobre criação da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira
Knaip.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de-Minas Gerais, por-seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu Prefeito do Município, no usode suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal
e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com a
finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e promover o desenvolvimento
psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus alunos, complementando a ação de
cuidar e educar da família e da comunidade.
Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de
Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada,
colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de 2025..
Durandé - MG, 16 de setembro de 2025
N
Sirlei Guérra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 040/2025
Ementa:Parecer sobre o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip.
Comissões: Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento;
Comissão de Cultura, Assistência Social, Saúde e Educação.
1- Relatório : y
O Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade a
criação formal da Escola: Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Avenida Álvaro
Moreira da Silva, centro de Durandé, que passará a denominar-se oficialmente Escola
Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. a
A medida visa regularizar a unidade escolar junto à Secretaria de Estado da Educação,
considerando que anteriormente houve apenas a denominação da escola (Lei nº 846, de 11
de março de 2025), sem a lei de criação. |
O projeto também autoriza a devida identificação física da unidade com placa
indicativa.
Il - Análise Jurídica e de Constitucionalidade
A iniciativa é legítima, uma vez que compete ao Município legislar sobre a organização
e funcionamento de sua rede de ensino, nos termos do art. 30, VI, da Constituição Federal, e
ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei-para criação de órgãos e unidades vinculadas ao
Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a redação adequada à Lei
Complementar nº 95/1998, no que couber,
Ill = Análise Orçamentária e Financeira
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
O projeto não cria novos cargos ou despesas permanentes, limitando-se a formalizar a
criação da unidade escolar já em funcionamento, o que afasta qualquer impacto
orçamentário relevante.
IV- Análise de Mérito
A regularização da escola é medida necessária e oportuna, assegurando conformidade
administrativa junto à Secretaria de Estado da Educação e garantindo maior segurança
jurídica para o funcionamento da unidade escolar.
Quanto à denominação, trata-se de justa homenagem à professora Celina Luzia de
Oliveira Knaip, reconhecida cidadã de conduta exemplar e relevante contribuição à educação
municipal, sendo plenamente adequada e meritória a escolha de seu nome para identificar a
instituição.
V- Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade,
regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº
040/2025, de autoria do Poder Executivo, em sua integralidade.
Sala das Comissões, 16/09/2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
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Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de Escola Municipal
de Ensino Fundamental Celina Luzia de
Oliveira Knaip.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino
Fundamental, com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e
promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus
alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade.
Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva,
centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira
Knaip.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi
denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de
2025..
Durandé-MG, 26 de agosto de 2025.
ei RE e
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
arn. acata non Tal (991) 2949 ddne
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº , DE 40 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
MD. Senhora Vereadora-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que a
busca a criação de nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental em Durandé.
Inicialmente cumpre esclarecer que a Secretaria Municipal de Educação está regularizando as
Unidades Escolares do Município junto a Secretaria de Estado de Educação.
Esclarecemos que em 11.03.2025 foi denominada a Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira
Knaip, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, o que ocorreu através
da Lei 846
No entanto, após o envio dos documentos necessários para regularizar a Escola, a Secretaria de
Estado de Educação, identificou a ausência de Lei de Criação da Unidade, o que também não foi
encontrado em nossos arquivos.
Deste modo, necessário o envio do projeto de Lei, de forma que a Secretaria Municipal de
Educação possa regularizar a atividade de ensino.
Quanto a denominação, trata-se de justa e merecida homenagem à memória de Celina Luzia de
Oliveira Knaip, uma mulher de bem, foi professora no Município, de conduta exemplar,
representa um modelo a ser seguido pelos Durandeenses, como cidadã honrada e trabalhadora
que foi, cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade,
merecedora de justa homenagem que com esta denominação os Poderes Legislativo e Executivo,
prestam à sua memória.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente
projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando
que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em
caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo,
para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente,
a >
RenatgPaiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ E
CHPJ 68.232.84710001-20 cob
LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Denominaçaô da Escola Municipal
Celina Luzia de Oliveira Knaip do
municicípio de Durandé e dá outras
providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei: ,
Art. 1º. A Escola Municipal, sem denominação oficial, localizada na Avenida Álvaro
Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal
Celina Luzia de Oliveira Knaip.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi
denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva
numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 11 de março de 2025.
Rnanefoaiva Trefãos
Prefeito Municipal
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
| CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ;
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