| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip." |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974- 000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: sussa ke PROJETO DE LEI n04Q AUTORIA: veREADOR(A: DADO Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO EE | a, juro | dano amo CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 Recelp L— 297.09 25 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 875/2026. “Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip.” O Povo do Município de Durandé, Estado de-Minas Gerais, por-seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no usode suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade. Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de 2025.. Durandé - MG, 16 de setembro de 2025 N Sirlei Guérra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 040/2025 Ementa:Parecer sobre o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip. Comissões: Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Comissão de Cultura, Assistência Social, Saúde e Educação. 1- Relatório : y O Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade a criação formal da Escola: Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, que passará a denominar-se oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. a A medida visa regularizar a unidade escolar junto à Secretaria de Estado da Educação, considerando que anteriormente houve apenas a denominação da escola (Lei nº 846, de 11 de março de 2025), sem a lei de criação. | O projeto também autoriza a devida identificação física da unidade com placa indicativa. Il - Análise Jurídica e de Constitucionalidade A iniciativa é legítima, uma vez que compete ao Município legislar sobre a organização e funcionamento de sua rede de ensino, nos termos do art. 30, VI, da Constituição Federal, e ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei-para criação de órgãos e unidades vinculadas ao Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Não há vício de constitucionalidade ou ilegalidade, estando a redação adequada à Lei Complementar nº 95/1998, no que couber, Ill = Análise Orçamentária e Financeira Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. : Scanned with (EB CamsScanner | CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 O projeto não cria novos cargos ou despesas permanentes, limitando-se a formalizar a criação da unidade escolar já em funcionamento, o que afasta qualquer impacto orçamentário relevante. IV- Análise de Mérito A regularização da escola é medida necessária e oportuna, assegurando conformidade administrativa junto à Secretaria de Estado da Educação e garantindo maior segurança jurídica para o funcionamento da unidade escolar. Quanto à denominação, trata-se de justa homenagem à professora Celina Luzia de Oliveira Knaip, reconhecida cidadã de conduta exemplar e relevante contribuição à educação municipal, sendo plenamente adequada e meritória a escolha de seu nome para identificar a instituição. V- Conclusão Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Poder Executivo, em sua integralidade. Sala das Comissões, 16/09/2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO irao Diga 4 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. Scanned with cs) CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 040, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip.” O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade. Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de 2025.. Durandé-MG, 26 de agosto de 2025. ei RE e Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 arn. acata non Tal (991) 2949 ddne Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº , DE 40 DE 26 DE AGOSTO DE 2025. MD. Senhora Vereadora-Presidente, DD. Senhores Vereadores O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que a busca a criação de nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental em Durandé. Inicialmente cumpre esclarecer que a Secretaria Municipal de Educação está regularizando as Unidades Escolares do Município junto a Secretaria de Estado de Educação. Esclarecemos que em 11.03.2025 foi denominada a Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, o que ocorreu através da Lei 846 No entanto, após o envio dos documentos necessários para regularizar a Escola, a Secretaria de Estado de Educação, identificou a ausência de Lei de Criação da Unidade, o que também não foi encontrado em nossos arquivos. Deste modo, necessário o envio do projeto de Lei, de forma que a Secretaria Municipal de Educação possa regularizar a atividade de ensino. Quanto a denominação, trata-se de justa e merecida homenagem à memória de Celina Luzia de Oliveira Knaip, uma mulher de bem, foi professora no Município, de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido pelos Durandeenses, como cidadã honrada e trabalhadora que foi, cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedora de justa homenagem que com esta denominação os Poderes Legislativo e Executivo, prestam à sua memória. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, a > RenatgPaiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ E CHPJ 68.232.84710001-20 cob LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 11 DE MARÇO DE 2025. Denominaçaô da Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip do municicípio de Durandé e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º. A Escola Municipal, sem denominação oficial, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 11 de março de 2025. Rnanefoaiva Trefãos Prefeito Municipal AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 | CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 ; Scanned with | 9 CamsScanner;