| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 856, 857,858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
Câmara Municipal de Durandé EN VA DAD TIA fo 6 Pu Porter do Pad Cord, 4/6 - Votatnea (UT VIAS SEJA UP GATAS - Eur praia - MA DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº prostro DELE NE OZM pr PROPOSIÇ LEIO BA E 4 ZE PR 1770 am oia ese rita mo ESC ESTE 28 dr de da Vsntdro da Dogs 4 de bas Quest ti maimo AUTORIA: VEREADOR(A): Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ENCAMINHAMENTO ASSINATURA Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 ' 94 Dam AS.0G. AS PROPOSIÇÃO DE LEI Nº, qi y 9+8:b ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do - Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do:Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº 856 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito adicional especial”. Art. 2º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº 857 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito adicional especial”. Art. 3º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº 858 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito adicional especial”. Art. 4º, A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº 859 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito adicional especial”. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2025. Durandé/MG 19 de agosto de 2025. : god Sirlei Guerra Paiva Presidente da Câmara Municipal de Durandé Scanned with | E9 CamScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEIN. 037, DE 10 DE JULHO 2025 Ementa: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento. | = RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva corrigir impropriedade técnica constante nas Leis Municipais nº 856, 857, 858 e 859, de 26 de junho de 2025, que autorizaram a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente. Na redação original, utilizou-se a expressão “crédito adicional suplementar”, quando o correto seria “crédito adicional especial”, visto que as dotações em questão não estavam previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 HI = VOTO DAS COMISSÕES Ante o exposto, no que concerne aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação orçamentária e mérito, as Comissões manifestam-se pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões, 19/08/2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO Durandé- MG. Scanned with | 9 CamsScanner; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Ofício 221/2025 - Gabinete Prefelto Durandé/MG, 10 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora Vereadora Sirlei Guerra Palva DD. Presidente da Câmara Municipal Durandé Prezada Presidente; Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa sobre: * Projeto de Lei nº 035 de 10 de julho de 2025, que altera as Leis Municipais nº 856, 857, 858 e 859 de 26 de junho de 2025 e dá outras providências. Contamos com a apreciação e aprovação resente projeto, tal como se encontra, em caráter de urgência, na forma do art. 64 da lel orgânica do Município Atenciosamente. Prefeito Municipal de Durandé /, Ê A, o Vdm UU 1Nho Fox AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; . PROJETO DE LEI Nº. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 858 PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 2] 035 DE 10 DE JULHO 2025 856, 857, E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, na Câmara Municipal, representantes Município, no uso de suas Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, seguinte Lei: Art. 1º. A expressão "crédito texto da Lei Municipal nº 856 artigos e parágrafos, ficam especial”. Art. 2º. A expressão "crédito texto da Lei Municipal nº 857 artigos e parágrafos, ficam especial”. Art. 3º. A expressão “crédito texto da Lei Municipal nº 858 artigos e parágrafos, ficam especial”. Art. 4º. A expressão “crédito texto da Lei Municipal nº 859 por seus aprovou, e eu Prefeito do legais conferidas pela sanciono a atribuições adicional suplementar” constante do de 26 de junho de 2025, em súmula, alteradas para “crédito adicional adicional suplementar” constante do de 26 de junho de 2025, em súmula, alteradas para “crédito adicional adicional suplementar” constante do de 26 de junho de 2025, em súmula, alteradas para “crédito adicional adicional suplementar” constante do de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional especial”. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data efeitos a 26 de junho de 2025. de sua publicação, retroagindo seus DURANDÉ - MG, 10 de julho de 2025. PRE AV. fesaro fnniffErusos Es O MUNICIPAL lvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner | a PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ é CNPJ 66.232.547/0001-20 Mensagem nº. 035/2025 Serviço do Gabinete do Prefeito MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 035/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre alteraçõES nos textos das Leis Municipais nº 856, 857, 858 e 859 de 26 de junho de 2025, leis estas que autorizaram abertura de Crédito adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. Ocorreu que, por um lapso, no texto os créditos adicionais foram autorizados como SUPLEMENTARES, quando o correto seria ESPECIAIS, em razão de se tratarem de ações/dotações não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. Dessa forma, o presente projeto, resume-se em simples correção textual, para que garanta a segurança jurídica necessária. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta fÍnclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente. DURANDÉ-MG, 10 de julho de 2025 RENA! PAI CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner |