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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 856, 857,858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Durandé
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AUTORIA: VEREADOR(A):
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO ASSINATURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº, qi y
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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do - Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do:Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº
856 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito
adicional especial”.
Art. 2º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº
857 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito
adicional especial”.
Art. 3º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº
858 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito
adicional especial”.
Art. 4º, A expressão "crédito adicional suplementar” constante do texto da Lei Municipal nº
859 de 26 de junho de 2025, em súmula, artigos e parágrafos, ficam alteradas para "crédito
adicional especial”.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2025.
Durandé/MG 19 de agosto de 2025.
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Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEIN. 037, DE 10 DE JULHO 2025
Ementa: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,858 E 859 DE 26 DE
JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento.
| = RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva
corrigir impropriedade técnica constante nas Leis Municipais nº 856, 857, 858 e 859, de 26
de junho de 2025, que autorizaram a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente.
Na redação original, utilizou-se a expressão “crédito adicional suplementar”, quando o
correto seria “crédito adicional especial”, visto que as dotações em questão não estavam
previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025
HI = VOTO DAS COMISSÕES
Ante o exposto, no que concerne aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa, adequação orçamentária e mérito, as Comissões manifestam-se pela
aprovação integral do Projeto de Lei nº 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 19/08/2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
Durandé- MG.
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Ofício 221/2025 - Gabinete Prefelto
Durandé/MG, 10 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Sirlei Guerra Palva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Durandé
Prezada Presidente;
Com os nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Excelência, para
encaminhar, para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que versa
sobre:
* Projeto de Lei nº 035 de 10 de julho de 2025, que
altera as Leis Municipais nº 856, 857, 858 e 859 de 26
de junho de 2025 e dá outras providências.
Contamos com a apreciação e aprovação resente projeto, tal como se
encontra, em caráter de urgência, na forma do art. 64 da lel orgânica do Município
Atenciosamente.
Prefeito Municipal de Durandé /, Ê A,
o Vdm UU
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AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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.
PROJETO DE LEI Nº.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
858
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
2]
035 DE 10 DE JULHO 2025
856, 857,
E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais,
na Câmara Municipal,
representantes
Município, no uso de suas
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município,
seguinte Lei:
Art. 1º. A expressão "crédito
texto da Lei Municipal nº 856
artigos e parágrafos, ficam
especial”.
Art. 2º. A expressão "crédito
texto da Lei Municipal nº 857
artigos e parágrafos, ficam
especial”.
Art. 3º. A expressão “crédito
texto da Lei Municipal nº 858
artigos e parágrafos, ficam
especial”.
Art. 4º. A expressão “crédito
texto da Lei Municipal nº 859
por seus
aprovou, e eu Prefeito do
legais conferidas pela
sanciono a
atribuições
adicional suplementar” constante do
de 26 de junho de 2025, em súmula,
alteradas para “crédito adicional
adicional suplementar” constante do
de 26 de junho de 2025, em súmula,
alteradas para “crédito adicional
adicional suplementar” constante do
de 26 de junho de 2025, em súmula,
alteradas para “crédito adicional
adicional suplementar” constante do
de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional
especial”.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data
efeitos a 26 de junho de 2025.
de sua publicação, retroagindo seus
DURANDÉ - MG, 10 de julho de 2025.
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AV.
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O MUNICIPAL
lvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ é
CNPJ 66.232.547/0001-20
Mensagem nº. 035/2025
Serviço do Gabinete do Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 035/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que
dispõe sobre alteraçõES nos textos das Leis Municipais nº 856,
857, 858 e 859 de 26 de junho de 2025, leis estas que
autorizaram abertura de Crédito adicional Suplementar ao
Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Ocorreu que, por um lapso, no texto os créditos adicionais foram
autorizados como SUPLEMENTARES, quando o correto seria ESPECIAIS,
em razão de se tratarem de ações/dotações não previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2025.
Dessa forma, o presente projeto, resume-se em simples correção
textual, para que garanta a segurança jurídica necessária.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais
considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos
para apreciação e votação desta fÍnclita Casa Legislativa,
esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o
integralmente da forma que se encontra, e em caráter de
urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de
Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma
cidade para todos.
Atenciosamente.
DURANDÉ-MG, 10 de julho de 2025
RENA! PAI CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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