| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Lei nº. 867 de 26 de setembro de 2025. Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder em nome do Município de Durandé, a alienação dos seguintes bens imóveis: I - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Antenor Condé, situada no Córrego São João, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m?; área murada 214,23m?; área construída 70,15m?, salvo se a comunidade local apresentar, dentro do prazo de 6 (seis meses), contados da aprovação deste projeto, um plano para utilização e destinação pública do imóvel, que atenda ao interesse público, ocasião em que o Município fará cessão gratuita dele, que deverá ser utilizado, mantido, reformado, vigiado e conservado com recursos próprios da comunidade interessada, não havendo direito de retenção das benfeitorias realizadas, quaisquer que seja, proibida a sua alienação, seja a que título for. Futuros projetos de alienação que tratem dessa mesma escola, deve, necessariamente, passar pela Câmara dos Vereadores para deliberação, votação e eventual aprovação; II - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bernardino Soares, situada no Córrego das Flores, com a seguinte descrição: área total do terreno de 800m?; área murada 719,21m?; área construída 192,60m?, salvo se a comunidade local apresentar, AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ w CNPJ 66.232.547/0001-20 N dentro do prazo de 6 (seis meses), contados da aprovação deste? projeto, um plano para utilização e destinação pública do imóvel, que atenda ao interesse público, ocasião em que o Município fará cessão gratuita dele,. que deverá ser utilizado, mantido, reformado, vigiado e conservado com recursos próprios da comunidade interessada, não havendo direito de retenção das benfeitorias realizadas, quaisquer que seja, proibida a sua à alienação, seja a que título for. Futuros projetos de alienação que tratem dessa mesma escola, deve, necessariamente, passar pela Câmara dos Vereadores para deliberação, votação e eventual aprovação; III - Prédio Público que abrigava Escola Municipal São Sebastião, Córrego Fazenda São Sebastião, com a seguinte descrição: área total do terreno de 800m?; área murada 615m?; área construída 65,55m?; IV - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Soledade, situada no Córrego Soledade, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m?; área murada 375m?; área construída 69m?; V - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Boa Vista, situada no Córrego Arrependido, com a seguinte descrição: área total do terreno de 400m?; área murada 400m?; área construída 88m?2; VI - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Andradas, situada no Povoado de Andradas, com a seguinte descrição: área total do terreno de 500m?; área murada 464,55m?; área construída 88,11m?, salvo se a comunidade local apresentar, dentro do prazo de 6 (seis meses), contados da aprovação deste projeto, um plano para utilização e destinação pública do imóvel, que atenda ao interesse público, ocasião em que o Município fará cessão gratuita dele, que deverá ser utilizado, mantido, reformado, vigiado e conservado com recursos próprios da comunidade interessada, não AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 | CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE — DURANDÉ ú CNPJ 00,232,647/0001-20 vendo direito de retenção das benfeitorias realizadas, qualsquor que soja, proibida a sua alienação, soja a que título for, Futuros projetos de allonação que tratem dessa mosma oscola, dave, necessariamente, passar pela Câmara dos Veroadoros para deliberação, votação e eventual aprovação; VII - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bom Jardim, situada no Córrego Beira Rio, com a seguinte descrição: área total do terreno de 294m?; área murada 294m?; área construída 91,02m? Art. 2º, A alienação constante do artigo 1º será realizada por meio de processo licitatório à luz das legislações vigentes, com lance a partir do valor mínimo apurado pela comissão de avallação. Art. 3º. O bem público constante da presente lei será objeto de alienação no estado de conservação em que se encontrar. Art. 4º. Fica alterada a LDO e os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei. Art. 5º. O recurso objeto da alienação será recolhido como receita de capital e será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, investimentos em obras e instalações e aquisições de imóveis. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 26 de setembro de 2025, (car PE rec Prefeito Municipal de Durandé | AV. Alvaro Moroira da Silva, 616 CEP; 36974-000 Tol, (33) 3342.1126 Scanned with | 9 CamsScanner;