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materia nº 867/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 867 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Lei nº. 867 de 26 de setembro de 2025.
Autoriza a alienação de bens imóveis
pertencentes ao patrimônio público
municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município, no uso das atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder em nome do Município de Durandé, a alienação dos
seguintes bens imóveis:
I - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Antenor Condé,
situada no Córrego São João, com a seguinte descrição: área total
do terreno de 400m?; área murada 214,23m?; área construída
70,15m?, salvo se a comunidade local apresentar, dentro do prazo
de 6 (seis meses), contados da aprovação deste projeto, um plano
para utilização e destinação pública do imóvel, que atenda ao
interesse público, ocasião em que o Município fará cessão gratuita
dele, que deverá ser utilizado, mantido, reformado, vigiado e
conservado com recursos próprios da comunidade interessada, não
havendo direito de retenção das benfeitorias realizadas, quaisquer
que seja, proibida a sua alienação, seja a que título for. Futuros
projetos de alienação que tratem dessa mesma escola, deve,
necessariamente, passar pela Câmara dos Vereadores para
deliberação, votação e eventual aprovação;
II - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bernardino
Soares, situada no Córrego das Flores, com a seguinte descrição:
área total do terreno de 800m?; área murada 719,21m?; área
construída 192,60m?, salvo se a comunidade local apresentar,
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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DURANDÉ w
CNPJ 66.232.547/0001-20 N
dentro do prazo de 6 (seis meses), contados da aprovação deste?
projeto, um plano para utilização e destinação pública do imóvel,
que atenda ao interesse público, ocasião em que o Município fará
cessão gratuita dele,. que deverá ser utilizado, mantido,
reformado, vigiado e conservado com recursos próprios da
comunidade interessada, não havendo direito de retenção das
benfeitorias realizadas, quaisquer que seja, proibida a sua à
alienação, seja a que título for. Futuros projetos de alienação
que tratem dessa mesma escola, deve, necessariamente, passar pela
Câmara dos Vereadores para deliberação, votação e eventual
aprovação;
III - Prédio Público que abrigava Escola Municipal São Sebastião,
Córrego Fazenda São Sebastião, com a seguinte descrição: área
total do terreno de 800m?; área murada 615m?; área construída
65,55m?;
IV - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Soledade,
situada no Córrego Soledade, com a seguinte descrição: área total
do terreno de 400m?; área murada 375m?; área construída 69m?;
V - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Boa Vista,
situada no Córrego Arrependido, com a seguinte descrição: área
total do terreno de 400m?; área murada 400m?; área construída
88m?2;
VI - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Andradas,
situada no Povoado de Andradas, com a seguinte descrição: área
total do terreno de 500m?; área murada 464,55m?; área construída
88,11m?, salvo se a comunidade local apresentar, dentro do prazo
de 6 (seis meses), contados da aprovação deste projeto, um plano
para utilização e destinação pública do imóvel, que atenda ao
interesse público, ocasião em que o Município fará cessão gratuita
dele, que deverá ser utilizado, mantido, reformado, vigiado e
conservado com recursos próprios da comunidade interessada, não
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
| CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
— DURANDÉ
ú CNPJ 00,232,647/0001-20
vendo direito de retenção das benfeitorias realizadas, qualsquor
que soja, proibida a sua alienação, soja a que título for, Futuros
projetos de allonação que tratem dessa mosma oscola, dave,
necessariamente, passar pela Câmara dos Veroadoros para
deliberação, votação e eventual aprovação;
VII - Prédio Público que abrigava Escola Municipal Bom Jardim,
situada no Córrego Beira Rio, com a seguinte descrição: área total
do terreno de 294m?; área murada 294m?; área construída 91,02m?
Art. 2º, A alienação constante do artigo 1º será realizada por
meio de processo licitatório à luz das legislações vigentes, com
lance a partir do valor mínimo apurado pela comissão de avallação.
Art. 3º. O bem público constante da presente lei será objeto de
alienação no estado de conservação em que se encontrar.
Art. 4º. Fica alterada a LDO e os orçamentos municipais, naquilo
que couber, visando o cumprimento da presente lei.
Art. 5º. O recurso objeto da alienação será recolhido como receita
de capital e será destinado à Secretaria Municipal de Educação,
para aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
investimentos em obras e instalações e aquisições de imóveis.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 26 de setembro de 2025,
(car PE rec
Prefeito Municipal de Durandé
| AV. Alvaro Moroira da Silva, 616
CEP; 36974-000 Tol, (33) 3342.1126
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