| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | LEI N° 874 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga a Lel nº 408, de 2008, e autoriza a realização de novo concurso público para crlação do Hino Oficlal do Municíplo de Durandé, dispondo sobre diretrizes, comissão Julgadora, premlação, execução obrigatórla e demaís providênclas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 + LEI Nº 874 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga a Lei nº 408, de 2008, e autoriza a realização de novo concurso público para criação do Hino Oficial do Município de Durandé, dispondo sobre diretrizes, comissão Julgadora, premiação, execução obrigatória e demais providências. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | - DO CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL Capítulo | - Da Revogação An. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei nº 408, de 2008, que autorizava o Poder Executivo a realizar concurso para a elaboração do Hino Municipal de Durandé, por não ter sido efetivamente cumprida. Capítulo Il - Da Nova Autorização Ant. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concurso público, aberto à comunidade, para criação do Hino Oficial do Município de Durandé, compreendendo letra e música, conforme as etapas, critérios e prazos previstos nesta Lei. $ 1º A participação no concurso será aberta a toda a comunidade, residentes ou não no Município, sendo permitido a cada participante inscrever apenas uma composição. $ 2º As composições poderão ser apresentadas em co-autoria, limitada a participação de até 3 (três) autores por hino inscrito. Capítulo Ill - Dos Elementos Essenciais do Hino Art. 3º O edital do concurso deverá orientar que o Hino Municipal contenha, no mínimo, os seguintes elementos representativos da identidade municipal de Durandé: I- evocação da origem do nome "Durandé", derivado do francês "Durand", e de sua emancipação em 1992; Il- referência à vocação agropecuária e histórica do café e do leite; “ll - menção ao espírito comunitário e à identidade cultural do povo durandeense; IV -ritmo e melodia que possibilitem fácil entoação em eventos oficiais e escolares. Capítulo IV - Da Comissão Julgadora Art. 4º O julgamento das composições deverá ser realizado por comissão especialmente designada composta por: |- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal; AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66,232.547/0001-20 fl. 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Presidência da Câmara; ll 1 (um) professor municipal de lingua portuguesa, escolhido pela Secretaria Municipal de Educação; IV-1 (um) representante da escola estadual localizada no município. V-1 (um) músico, com formação acadêmica ou notório saber na área. 81º A comissão deverá elaborar critérios objetivos de avaliação, tais como originalidade, temática, adequação aos símbolos locais, métrica, correção linguística, clareza da letra e qualidade melódica. 82º As decisões da comissão serão tomadas por maioria simples. Capítulo V - Da Premiação Art. 5º O vencedor do concurso terá sua composição oficializada como Hino Municipal e receberá premiação no valor equivalente a 1 (um) até 3 (três) salários mínimos, a ser fixado em ato do Prefeito, observadas as disponibilidades orçamentárias. 81º O Município poderá ainda conceder até 2 (duas) menções honrosas a outros participantes, sem valor pecuniário. 82º A entrega da premiação e das menções honrosas será realizada em sessão solene conjunta da Câmara Municipal e da Prefeitura de Durandé, com a participação das autoridades municipais. TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS Capítulo | - Da Cessão de Direitos Autorais Art. 6º O vencedor do concurso deverá ceder ao Município, de forma gratuita e definitiva, os direitos autorais patrimoniais relativos à letra e à melodia do Hino Municipal, preservados os créditos autorais do(s) compositor(es). Parágrafo Único. Essa cessão será formalizada em termo próprio, como condição para homologação do resultado e para pagamento da premiação. Capítulo Il - Da Partitura e da Disponibilidade Pública An. 7º O vencedor do concurso deverá apresentar, juntamente com a composição vencedora: |-aletra integral revisada; H- partitura simplificada; Ill - gravação em formato digital (áudio). Parágrafo Único. O Hino Municipal, após homologação, será publicado em anexo ao ato de oficialização, com letra e partitura, ficando disponível no portal eletrônico do Município. AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 Capítulo Ill - Da Transparência Art, 8º O processo seletivo será público e transparente, devendo o resultado final conter os critérios e a justificativa de avaliação. TÍTULO Ill - DA EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO HINO MUNICIPAL E NACIONAL Capítulo | - Dos Eventos Oficiais e Solenes Art, 9º O Hino Municipal de Durandé deverá ser executado obrigatoriamente em: |- sessões solenes da Câmara Municipal; 1 - cerimônias oficiais realizadas pelo Poder Executivo Municipal; ll - atos públicos de caráter cívico e político, promovidos no território do Município; IV - festividades tradicionais de relevância municipal; V - demais eventos que envolvam a solenidade de hasteamento da Bandeira Municipal. 81º A execução do Hino poderá ser realizada por meio instrumental, vocal ou reprodução sonora autorizada. 82º O Hino Municipal será sempre executado em respeito às mesmas normas protocolares aplicáveis aos demais símbolos oficiais da República Federativa do Brasil. Capítulo Il - Das Instituições de Ensino Art. 10. Fica estabelecida a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal de Durandé em todas as escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por mês, com a participação dos alunos. 81º A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar cronograma e fomecer os materiais necessários para a execução e aprendizagem dos hinos. 82º Os diretores das escolas municipais deverão garantir que a atividade seja realizada em ambiente de respeito, disciplina e formação cívica. 83º O ato de execução dos hinos terá caráter educativo e formativo, sem prejuízo da liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição Federal. Capítulo III - Da Divulgação e Educação Cívica An. 11. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura, deverá promover campanhas educativas para divulgação e ensino do Hino Municipal, incentivando sua valorização junto à comunidade. Art. 12. O Hino Municipal deverá constar em material didático complementar distribuído nas escolas e no portal eletrônico da Prefeitura, acompanhado de letra, partitura e gravação. TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ ci CNPJ 68 232. 84780001-20 An, 13, Caberá à Secretaria Muricipol do Educação expedir normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Am, 14. Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei comerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. An. 15. O Poder Executivo deverá publicar o edital do concurso no prazo máximo de 40 (sessenta) dias após a sanção desta Lei. An. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Durandé - MG, 30 de setembro de 2025. Crmupfiva Gémeos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner;