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materia nº 874/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLEI N° 874 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga a Lel nº 408, de 2008, e autoriza a realização de novo concurso público para crlação do Hino Oficlal do Municíplo de Durandé, dispondo sobre diretrizes, comissão Julgadora, premlação, execução obrigatórla e demaís providênclas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20 +
LEI Nº 874 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Lei nº 408, de 2008, e autoriza a realização de novo
concurso público para criação do Hino Oficial do Município de
Durandé, dispondo sobre diretrizes, comissão Julgadora,
premiação, execução obrigatória e demais providências.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO | - DO CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO HINO MUNICIPAL
Capítulo | - Da Revogação
An. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei nº 408, de 2008, que autorizava o Poder Executivo
a realizar concurso para a elaboração do Hino Municipal de Durandé, por não ter sido
efetivamente cumprida.
Capítulo Il - Da Nova Autorização
Ant. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concurso público, aberto à comunidade,
para criação do Hino Oficial do Município de Durandé, compreendendo letra e música,
conforme as etapas, critérios e prazos previstos nesta Lei.
$ 1º A participação no concurso será aberta a toda a comunidade, residentes ou não no
Município, sendo permitido a cada participante inscrever apenas uma composição.
$ 2º As composições poderão ser apresentadas em co-autoria, limitada a participação de
até 3 (três) autores por hino inscrito.
Capítulo Ill - Dos Elementos Essenciais do Hino
Art. 3º O edital do concurso deverá orientar que o Hino Municipal contenha, no mínimo, os
seguintes elementos representativos da identidade municipal de Durandé:
I- evocação da origem do nome "Durandé", derivado do francês "Durand", e de sua
emancipação em 1992;
Il- referência à vocação agropecuária e histórica do café e do leite;
“ll - menção ao espírito comunitário e à identidade cultural do povo durandeense;
IV -ritmo e melodia que possibilitem fácil entoação em eventos oficiais e escolares.
Capítulo IV - Da Comissão Julgadora
Art. 4º O julgamento das composições deverá ser realizado por comissão especialmente
designada composta por:
|- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66,232.547/0001-20
fl. 2 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pela Presidência da Câmara;
ll 1 (um) professor municipal de lingua portuguesa, escolhido pela Secretaria Municipal de
Educação;
IV-1 (um) representante da escola estadual localizada no município.
V-1 (um) músico, com formação acadêmica ou notório saber na área.
81º A comissão deverá elaborar critérios objetivos de avaliação, tais como originalidade,
temática, adequação aos símbolos locais, métrica, correção linguística, clareza da letra e
qualidade melódica.
82º As decisões da comissão serão tomadas por maioria simples.
Capítulo V - Da Premiação
Art. 5º O vencedor do concurso terá sua composição oficializada como Hino Municipal e
receberá premiação no valor equivalente a 1 (um) até 3 (três) salários mínimos, a ser fixado
em ato do Prefeito, observadas as disponibilidades orçamentárias.
81º O Município poderá ainda conceder até 2 (duas) menções honrosas a outros
participantes, sem valor pecuniário.
82º A entrega da premiação e das menções honrosas será realizada em sessão solene
conjunta da Câmara Municipal e da Prefeitura de Durandé, com a participação das
autoridades municipais.
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS
Capítulo | - Da Cessão de Direitos Autorais
Art. 6º O vencedor do concurso deverá ceder ao Município, de forma gratuita e definitiva,
os direitos autorais patrimoniais relativos à letra e à melodia do Hino Municipal, preservados
os créditos autorais do(s) compositor(es).
Parágrafo Único. Essa cessão será formalizada em termo próprio, como condição para
homologação do resultado e para pagamento da premiação.
Capítulo Il - Da Partitura e da Disponibilidade Pública
An. 7º O vencedor do concurso deverá apresentar, juntamente com a composição
vencedora:
|-aletra integral revisada;
H- partitura simplificada;
Ill - gravação em formato digital (áudio).
Parágrafo Único. O Hino Municipal, após homologação, será publicado em anexo ao ato
de oficialização, com letra e partitura, ficando disponível no portal eletrônico do Município.
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
Capítulo Ill - Da Transparência
Art, 8º O processo seletivo será público e transparente, devendo o resultado final conter os
critérios e a justificativa de avaliação.
TÍTULO Ill - DA EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO HINO MUNICIPAL E NACIONAL
Capítulo | - Dos Eventos Oficiais e Solenes
Art, 9º O Hino Municipal de Durandé deverá ser executado obrigatoriamente em:
|- sessões solenes da Câmara Municipal;
1 - cerimônias oficiais realizadas pelo Poder Executivo Municipal;
ll - atos públicos de caráter cívico e político, promovidos no território do Município;
IV - festividades tradicionais de relevância municipal;
V - demais eventos que envolvam a solenidade de hasteamento da Bandeira Municipal.
81º A execução do Hino poderá ser realizada por meio instrumental, vocal ou reprodução
sonora autorizada.
82º O Hino Municipal será sempre executado em respeito às mesmas normas protocolares
aplicáveis aos demais símbolos oficiais da República Federativa do Brasil.
Capítulo Il - Das Instituições de Ensino
Art. 10. Fica estabelecida a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do
Hino Municipal de Durandé em todas as escolas da rede municipal de ensino, ao menos
uma vez por mês, com a participação dos alunos.
81º A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar cronograma e fomecer os
materiais necessários para a execução e aprendizagem dos hinos.
82º Os diretores das escolas municipais deverão garantir que a atividade seja realizada em
ambiente de respeito, disciplina e formação cívica.
83º O ato de execução dos hinos terá caráter educativo e formativo, sem prejuízo da
liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição Federal.
Capítulo III - Da Divulgação e Educação Cívica
An. 11. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura,
deverá promover campanhas educativas para divulgação e ensino do Hino Municipal,
incentivando sua valorização junto à comunidade.
Art. 12. O Hino Municipal deverá constar em material didático complementar distribuído nas
escolas e no portal eletrônico da Prefeitura, acompanhado de letra, partitura e gravação.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ ci
CNPJ 68 232. 84780001-20
An, 13, Caberá à Secretaria Muricipol do Educação expedir normas complementares
necessárias à fiel execução desta Lei.
Am, 14. Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei comerão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
An. 15. O Poder Executivo deverá publicar o edital do concurso no prazo máximo de 40
(sessenta) dias após a sanção desta Lei.
An. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Durandé - MG, 30 de setembro de 2025.
Crmupfiva Gémeos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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