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materia nº 866/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 866 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaLEI N°. 866 DE 26 DE SETEMBRO 2025 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° 856, 857, 858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
LEI Nº. 866 DE 26 DE SETEMBRO 2025
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 856, 857,
858 E 859 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do
Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 856 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional
especial”.
Art. 2º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 857 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional
especial”.
Art. 3º. A expressão “crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 858 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional
especial”.
Art. 4º. A expressão "crédito adicional suplementar” constante do
texto da Lei Municipal nº 859 de 26 de junho de 2025, em súmula,
artigos e parágrafos, ficam alteradas para “crédito adicional
especial”.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de junho de 2025.
DURANDÉ - MG, 26 de setembro de 2025.
a ERIVA Canêos
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Álvaro Morelra da Silva, 615
PEN: PENTA ANA Tal (NMi Anan dsam
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