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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Resolução 01/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e sobre a criação de cargo de provimento em função gratificada em comissão de livre nomeação e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Durandé
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
PROJETO DE RESOLUÇÃO «DD aos
RESOLUÇÃO Nº; —t DE: Vê /
EMENDA: ; ol/2020
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AUTORIA: VEREADOR(A)
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA oBS.:
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº02/2025
"Dispõe sobre a alteração da Resolução 01/2020
de 04 de fevereiro de 2020 e sobre a criação de
cargo de provimento em função gratificada em
comissão de livre nomeação e dá outras
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.- Fica criado no quadro de provimento em Função Gratificada da Câmara
Municipal de Durandé-MG, os seguintes funções:
I- Agente de Contratação;
Il - Gestor de Contratos;
HI - Fiscal de Contratos;
IV-Advogado Parecerista do Processo Licitatório.
Parágrafo único: A investidura no cargo em função gratificada será de livre
nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal de Durandé-MG.
Art. 2º. Fica criado no quadro de provimento em Comissão de Livre Nomeação, o
seguinte cargo:
I- Controlador Interno.
Parágrafo único: A investidura no cargo de Controlador Interno obedecerá a
Resolução 001/2025 da Câmara Municipal de Durandé-MG, assim como dos
requisitos e atribuições. '
Art. 3º.- O Padrão de vencimento para o cargo de Controlador Interno fica
estabelecido da seguinte forma:
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Denominação do Cargo Nº Vagas | Símbolo Vencimento
Controlador Interno 01 | CCL 02 R$3.986,48
Art. 5º. - Extingue o cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Durandé.
Art. 6º. - As atribuições das funções de Agente de Contrato, Gestor de Contratos e
Fiscal de Contratos, Além das obrigações definidas em Lei, terão como observância o
disposto na Portaria Nº 08 de 01 de Fevereiro de 2025, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei Nº 14.133 de 1o de abril de 2021 na Câmara Municipal de
Durandé-MG.
Art. 7º. - Cria a subseção Ill à seção Il que trata das gratificações na Resolução 01 de
04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e de
Remuneração da Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção Ill
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 120-A. Ao servidor efetivo, formalmente designado para o
desempenho de qualquer função prevista no quadro de funções
gratificadas, ou que venham a ser criadas e legalmente instituídas,
será devida uma gratificação de função calculada sobre o seu
vencimento, podendo atingir até 50% (cinquenta por cento) do seu
vencimento, devendo a Presidência da Câmara Municipal de Durandé
fundamentar o valor através de ato administrativo.
81º - O servidor efetivo, designado para ocupar função de confiança,
fará jus a uma gratificação de até 50% de seu vencimento, caso opte
por continuar com o vencimento do seu cargo efetivo.
82º - Fica vedada a nomeação de servidor para mais de uma função gratificada
cumulativamente..
83º- Havendo a reconhecida necessidade de acúmulo de funções, a Presidência da
Câmara Municipal de Durandé deverá lavrar ato devidamente fundamentado para tal,
contudo não será percebido no vencimento do servidor o percentual referente à
demais funções que porventura venha a exercer.
Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Durandé, 23 de abril de 2025
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE DURANDÉ:
SIRLEI GUERRA PAIVA
LUCIANO MIRANDA PEREIRA
CARLOS RENATO SCHUENK
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
ANEXO | AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
ANEXO |- A
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO
Denominação dos Cargos Nº Vagas | Símbolo
Assessor Jurídico da Presidência 01 CcLo3
Assesosor da Presidência 01 CcL 01
Assessor de Comunicação e Transparência 01 CCL 04
Controlador Interno 01 CcL 02
ANEXO |-B
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº Vagas | Símbolo
Advogado de Comissões Parlamentares 01 CEL O3
Contador 01 CEL 04
Chefe de Secretaria = CELO2
Auxiliar Administrativo | 01 CEL OS
Auxiliar de Serviços Gerais 01 CEL O1
Motorista 01 CCL 02
ANEXO |-C
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação dos Cargos [ NºVagas | Símbolo |
Agente de Contratação 01 FG 01
Fiscal de Contratos 1. 01 | Foo
Gestor de Contratos 01 FG 03
Advogado Parecerista do Processo Licitatório 01 FG 04:
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
ANEXO Il- A
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO
Símbolos Vencimentos
CcL 01
CCL 02
CCL 03 |
CcL 04 |
ANEXO HI -B
TABELA DE VENCIMENTOS
QUADRO EFETIVO
Símbolos Vencimentos
CEL 01
CEL 02
CEL 03 |
CEL 04
CEL 05
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÊ
CNPJ 74.097.254/0001-06
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Resolução que altera a Resolução nº 01/2020, promovendo a criação de funções
gratificadas e de cargo em comissão, bem como a extinção do cargo de Diretor Geral,
no âmbito da Câmara Municipal de Durandé.
A iniciativa tem por objetivo principal adequar a estrutura administrativa da Casa às
exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, que prevê formalmente a necessidade de designações como Agente
de Contratação, Gestor e Fiscal de Contratos e Advogado Parecerista. Tais funções são
essenciais à regularidade dos procedimentos licitatórios e ao cumprimento de normas
de controle interno e legalidade.
Com a criação do cargo de Controlador Interno, visa-se fortalecer os meçanismos de
fiscalização e governança da Câmara, sem que isso implique em aumento efetivo de
despesa com pessoal, tendo em vista que este novo cargo substitui o cargo de Diretor
Geral, que será extinto, ambos com o mesmo nível de vencimento. Assim, não há
incremento na folha de pagamento, mantendo-se inalterado o impacto orçamentário.
Adicionalmente, a criação de funções gratificadas não demanda impacto orçamentário
prévio, uma vez que o novo Artigo 120-A da Resolução nº 01/2020 estabelece que a
Presidência fixará, por ato administrativo, o percentual de gratificação, conforme cada
designação. Isso garante flexibilidade e adequação orçamentária, já que as
gratificações somente serão concedidas mediante ato formal e dentro das
possibilidades financeiras da Casa.
Cumpre destacar que a previsão legal de gratificações por funções específicas evita
possíveis demandas judiciais trabalhistas, especialmente em razão do acúmulo de
funções sem a correspondente contraprestação financeira, prática que configura
violação à legislação trabalhista. O artigo 457, 81º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reforçam que funções adicionais devem ser remuneradas, sob pena de ensejar
indenizações e pagamentos retroativos.
Diante do exposto, a presente proposta busca atender à legalidade, eficiência
administrativa e responsabilidade fiscal, promovendo a reestruturação necessária para
o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal, dentro dos limites e
prerrogativas legais.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente Projeto de
Resolução à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando sua aprovação
integral.
Durandé, 23 de abril de 2025.
SIRLEI GUERRA PAIVA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE
2024
Assunto: Análise contábil sobre o aumento da despesa de pessoal e observância aos
limites legais.
|- INTRODUÇÃO
Este parecer tem como objetivo analisar o impacto do aumento das despesas de pessoal
no ente público em questão, avaliando sua conformidade com os limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas
aplicáveis. A análise considera os aspectos legais, financeiros e orçamentários,
assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal.
| - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 19: Estabelece os limites para despesas com pessoal em relação à receita corrente
líquida (RCL):
União: 50% da RCL.
Estados: 60% da RCL.
Municípios: 60% da RCL (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo).
Art. 21, parágrafo único: Proíbe a criação de despesa que exceda os limites
estabelecidos.
Constituição Federal:
Art. 169: Prevê que o aumento de despesa de pessoal só pode ocorrer se houver
previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e disponibilidade orçamentária.
Demais normas: Observação às diretrizes da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA). >
1! — ANÁLISE CONTÁBIL
ANÁLISE DA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE AO ANO ANTERIOR, ATUAL E
ESTIMATIVA DOS PRÓXIMOS DOIS EXERCÍCIOS:
R$ 1.591.898,00 R$ 32.711.630,45
1.867.845,12 34.362.371.89
1.961.237,37 R$ 36.080.490,48
R$ 2.059.299,24 R$ 37.884.515,00
LIMITES
R$ 810.497,76
2,48%
50,91%
R$ 1.113.835,63
RCL 3,24%
ART. 29ACF 59,63%
R$ 1.134.336,87
RCL 3,14%
ART. 29ACF 57,84%
R$ 1.155.863,17
RCL 3,05%
ART. 29ACF 56,13%
5%
Comentário: De acordo com o art. 18 e art. 19, da Lei 101/00 e da Instrução Normativa
nº 01/2018 do TCE-MG a despesa de pessoal não pode ser superior a 6% da receita
corrente líquida do município e verifica-se que o limite legal para despesas de pessoal
está sendo respeitado.
Impacto do Aumento Proposto:
ESTIMATIVA GASTO PESSOAL 2025 | À
R$ 1.113.835,63 R$ 1.165.658,81 R$ 34.362.371,89
PERCENTUAL CF 88 ART 29-A PERCENTUAL CF 88 ART 29-A
59,63% 62,41% R$ 1.867.845,12
PERCENTUAL LC 101/00 ART 19 PERCENTUAL LC 101/00 ART 19
3,24% 3,39%
CONSIDERANDO que o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e
financeiro referente a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de
Durandé-MG, irá impactar em um aumento de R$ 51.823,18 (cinquenta e um mil
oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos) anual.
Disponibilidade Orçamentária:
Verificou-se que a previsão do aumento de despesa de pessoal encontra-se compatível
com a LOA em vigor.
Reserva orçamentária para despesas de pessoal:
A despesa é obrigatória de caráter continuado decorrente de ato administrativo.
A despesa fará parte:
1- Do programa do PPA — 0101 — Atividades do Legislativo;
2 - Da LDO na despesa funcional programática:
e 01.01.01.01.031.0001.4003 — Manutenção das Atividades da Secretaria da
Câmara;
3- Na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025 na dotação orçamentária:
e 01.031.0001.4003.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil;
IV - CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Conformidade Legal:
Recomenda-se que o aumento de despesa de pessoal seja condicionado à observância
estrita dos limites estabelecidos na LRF, assegurando que não ultrapassem [54% para o
Executivo ou 6% para o Legislativo, dependendo do caso).
Justificativa e Planejamento:
Qualquer aumento deve ser devidamente justificado com base na necessidade
administrativa e previsto na LDO e LOA.
Controle e Monitoramento:
Sugere-se implementar mecanismos de controle para monitorar as despesas com
pessoal, garantindo que o impacto não comprometa a saúde fiscal do ente.
Atenção ao Cenário Futuro:
Projeções de receitas e despesas devem ser revisadas periodicamente para garantir a
sustentabilidade financeira a longo prazo.
V- CONCLUSÃO
Com base na análise apresentada, conclui-se que o aumento de despesa de pessoal é
viável sob o ponto de vista contábil e fiscal. Recomenda-se que sejam observadas todas
as disposições legais e implementados controles rigorosos para evitar irregularidades.
25 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
KASSIA DA MATTA por Kassia DA MATTA
SILVA:1307212760sitva:13072127603
3 Dados: 2025.04.30
09:26:17 0300"
Kássia da Matta Silva
Contador CRC MG 125305/0-7
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E
ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025
Projeto: Projeto de Resolução nº 02/2025
Ementa: Altera a Resolução 01/2020, cria funções gratificadas e
cargo em comissão, e dá outras providências.
Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
|- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 02/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Durandé, propõe a alteração da Resolução 01/2020, dispondo sobre a
criação de funções gratificadas (Agente de Contratação, Gestor de Contratos, Fiscal
de Contratos e Advogado Parecerista do Processo Licitatório) e de cargo em
comissão de Controlador Interno, bem como a extinção do cargo de Diretor Geral.
1 - ANÁLISE DA COMISSÃO
a) Competência e iniciativa
A iniciativa é adequada, considerando a competência da Mesa Diretora para
propor alterações no regime de pessoal da Câmara Municipal, conforme disposições
da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
b) Legalidade e constitucionalidade
A criação de funções gratificadas e cargos comissionados é compatível com a
Constituição Federal (art. 37, V e Il), desde que respeitado o princípio da simetria, da
finalidade pública, da eficiência e da transparência.
c) Regularidade formal
A redação legislativa está adequada.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Il - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
HU
Luciano Miranda Pereira
Presidente
os de Souza Neto Pedro Bemfica de Souza
Relator Membro
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000
Durandé- MG.

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