| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Resolução 01/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e sobre a criação de cargo de provimento em função gratificada em comissão de livre nomeação e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Durandé CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSO Nº: PROJETO DE RESOLUÇÃO «DD aos RESOLUÇÃO Nº; —t DE: Vê / EMENDA: ; ol/2020 pad fai a e UIgEs ste E qui AUTORIA: VEREADOR(A) Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO DATA ENCAMINHAMENTO ASSINATURA oBS.: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PROJETO DE RESOLUÇÃO nº02/2025 "Dispõe sobre a alteração da Resolução 01/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e sobre a criação de cargo de provimento em função gratificada em comissão de livre nomeação e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Durandé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º.- Fica criado no quadro de provimento em Função Gratificada da Câmara Municipal de Durandé-MG, os seguintes funções: I- Agente de Contratação; Il - Gestor de Contratos; HI - Fiscal de Contratos; IV-Advogado Parecerista do Processo Licitatório. Parágrafo único: A investidura no cargo em função gratificada será de livre nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal de Durandé-MG. Art. 2º. Fica criado no quadro de provimento em Comissão de Livre Nomeação, o seguinte cargo: I- Controlador Interno. Parágrafo único: A investidura no cargo de Controlador Interno obedecerá a Resolução 001/2025 da Câmara Municipal de Durandé-MG, assim como dos requisitos e atribuições. ' Art. 3º.- O Padrão de vencimento para o cargo de Controlador Interno fica estabelecido da seguinte forma: Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Denominação do Cargo Nº Vagas | Símbolo Vencimento Controlador Interno 01 | CCL 02 R$3.986,48 Art. 5º. - Extingue o cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Durandé. Art. 6º. - As atribuições das funções de Agente de Contrato, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, Além das obrigações definidas em Lei, terão como observância o disposto na Portaria Nº 08 de 01 de Fevereiro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Nº 14.133 de 1o de abril de 2021 na Câmara Municipal de Durandé-MG. Art. 7º. - Cria a subseção Ill à seção Il que trata das gratificações na Resolução 01 de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e de Remuneração da Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Subseção Ill DA FUNÇÃO GRATIFICADA Art. 120-A. Ao servidor efetivo, formalmente designado para o desempenho de qualquer função prevista no quadro de funções gratificadas, ou que venham a ser criadas e legalmente instituídas, será devida uma gratificação de função calculada sobre o seu vencimento, podendo atingir até 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento, devendo a Presidência da Câmara Municipal de Durandé fundamentar o valor através de ato administrativo. 81º - O servidor efetivo, designado para ocupar função de confiança, fará jus a uma gratificação de até 50% de seu vencimento, caso opte por continuar com o vencimento do seu cargo efetivo. 82º - Fica vedada a nomeação de servidor para mais de uma função gratificada cumulativamente.. 83º- Havendo a reconhecida necessidade de acúmulo de funções, a Presidência da Câmara Municipal de Durandé deverá lavrar ato devidamente fundamentado para tal, contudo não será percebido no vencimento do servidor o percentual referente à demais funções que porventura venha a exercer. Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Durandé, 23 de abril de 2025 MESA DIRETORA DA CÂMARA DE DURANDÉ: SIRLEI GUERRA PAIVA LUCIANO MIRANDA PEREIRA CARLOS RENATO SCHUENK Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 ANEXO | AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025 ANEXO |- A CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO Denominação dos Cargos Nº Vagas | Símbolo Assessor Jurídico da Presidência 01 CcLo3 Assesosor da Presidência 01 CcL 01 Assessor de Comunicação e Transparência 01 CCL 04 Controlador Interno 01 CcL 02 ANEXO |-B CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº Vagas | Símbolo Advogado de Comissões Parlamentares 01 CEL O3 Contador 01 CEL 04 Chefe de Secretaria = CELO2 Auxiliar Administrativo | 01 CEL OS Auxiliar de Serviços Gerais 01 CEL O1 Motorista 01 CCL 02 ANEXO |-C FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação dos Cargos [ NºVagas | Símbolo | Agente de Contratação 01 FG 01 Fiscal de Contratos 1. 01 | Foo Gestor de Contratos 01 FG 03 Advogado Parecerista do Processo Licitatório 01 FG 04: Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 ANEXO Il- A TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO Símbolos Vencimentos CcL 01 CCL 02 CCL 03 | CcL 04 | ANEXO HI -B TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO EFETIVO Símbolos Vencimentos CEL 01 CEL 02 CEL 03 | CEL 04 CEL 05 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÊ CNPJ 74.097.254/0001-06 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 01/2020, promovendo a criação de funções gratificadas e de cargo em comissão, bem como a extinção do cargo de Diretor Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Durandé. A iniciativa tem por objetivo principal adequar a estrutura administrativa da Casa às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que prevê formalmente a necessidade de designações como Agente de Contratação, Gestor e Fiscal de Contratos e Advogado Parecerista. Tais funções são essenciais à regularidade dos procedimentos licitatórios e ao cumprimento de normas de controle interno e legalidade. Com a criação do cargo de Controlador Interno, visa-se fortalecer os meçanismos de fiscalização e governança da Câmara, sem que isso implique em aumento efetivo de despesa com pessoal, tendo em vista que este novo cargo substitui o cargo de Diretor Geral, que será extinto, ambos com o mesmo nível de vencimento. Assim, não há incremento na folha de pagamento, mantendo-se inalterado o impacto orçamentário. Adicionalmente, a criação de funções gratificadas não demanda impacto orçamentário prévio, uma vez que o novo Artigo 120-A da Resolução nº 01/2020 estabelece que a Presidência fixará, por ato administrativo, o percentual de gratificação, conforme cada designação. Isso garante flexibilidade e adequação orçamentária, já que as gratificações somente serão concedidas mediante ato formal e dentro das possibilidades financeiras da Casa. Cumpre destacar que a previsão legal de gratificações por funções específicas evita possíveis demandas judiciais trabalhistas, especialmente em razão do acúmulo de funções sem a correspondente contraprestação financeira, prática que configura violação à legislação trabalhista. O artigo 457, 81º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que funções adicionais devem ser remuneradas, sob pena de ensejar indenizações e pagamentos retroativos. Diante do exposto, a presente proposta busca atender à legalidade, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal, promovendo a reestruturação necessária para o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal, dentro dos limites e prerrogativas legais. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando sua aprovação integral. Durandé, 23 de abril de 2025. SIRLEI GUERRA PAIVA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, REFERENTE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 Assunto: Análise contábil sobre o aumento da despesa de pessoal e observância aos limites legais. |- INTRODUÇÃO Este parecer tem como objetivo analisar o impacto do aumento das despesas de pessoal no ente público em questão, avaliando sua conformidade com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras normativas aplicáveis. A análise considera os aspectos legais, financeiros e orçamentários, assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal. | - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): Art. 19: Estabelece os limites para despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL): União: 50% da RCL. Estados: 60% da RCL. Municípios: 60% da RCL (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo). Art. 21, parágrafo único: Proíbe a criação de despesa que exceda os limites estabelecidos. Constituição Federal: Art. 169: Prevê que o aumento de despesa de pessoal só pode ocorrer se houver previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e disponibilidade orçamentária. Demais normas: Observação às diretrizes da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA). > 1! — ANÁLISE CONTÁBIL ANÁLISE DA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE AO ANO ANTERIOR, ATUAL E ESTIMATIVA DOS PRÓXIMOS DOIS EXERCÍCIOS: R$ 1.591.898,00 R$ 32.711.630,45 1.867.845,12 34.362.371.89 1.961.237,37 R$ 36.080.490,48 R$ 2.059.299,24 R$ 37.884.515,00 LIMITES R$ 810.497,76 2,48% 50,91% R$ 1.113.835,63 RCL 3,24% ART. 29ACF 59,63% R$ 1.134.336,87 RCL 3,14% ART. 29ACF 57,84% R$ 1.155.863,17 RCL 3,05% ART. 29ACF 56,13% 5% Comentário: De acordo com o art. 18 e art. 19, da Lei 101/00 e da Instrução Normativa nº 01/2018 do TCE-MG a despesa de pessoal não pode ser superior a 6% da receita corrente líquida do município e verifica-se que o limite legal para despesas de pessoal está sendo respeitado. Impacto do Aumento Proposto: ESTIMATIVA GASTO PESSOAL 2025 | À R$ 1.113.835,63 R$ 1.165.658,81 R$ 34.362.371,89 PERCENTUAL CF 88 ART 29-A PERCENTUAL CF 88 ART 29-A 59,63% 62,41% R$ 1.867.845,12 PERCENTUAL LC 101/00 ART 19 PERCENTUAL LC 101/00 ART 19 3,24% 3,39% CONSIDERANDO que o presente estudo visa mensurar o impacto orçamentário e financeiro referente a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Durandé-MG, irá impactar em um aumento de R$ 51.823,18 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos) anual. Disponibilidade Orçamentária: Verificou-se que a previsão do aumento de despesa de pessoal encontra-se compatível com a LOA em vigor. Reserva orçamentária para despesas de pessoal: A despesa é obrigatória de caráter continuado decorrente de ato administrativo. A despesa fará parte: 1- Do programa do PPA — 0101 — Atividades do Legislativo; 2 - Da LDO na despesa funcional programática: e 01.01.01.01.031.0001.4003 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara; 3- Na Lei Orçamentária Anual do ano de 2025 na dotação orçamentária: e 01.031.0001.4003.3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil; IV - CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Conformidade Legal: Recomenda-se que o aumento de despesa de pessoal seja condicionado à observância estrita dos limites estabelecidos na LRF, assegurando que não ultrapassem [54% para o Executivo ou 6% para o Legislativo, dependendo do caso). Justificativa e Planejamento: Qualquer aumento deve ser devidamente justificado com base na necessidade administrativa e previsto na LDO e LOA. Controle e Monitoramento: Sugere-se implementar mecanismos de controle para monitorar as despesas com pessoal, garantindo que o impacto não comprometa a saúde fiscal do ente. Atenção ao Cenário Futuro: Projeções de receitas e despesas devem ser revisadas periodicamente para garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo. V- CONCLUSÃO Com base na análise apresentada, conclui-se que o aumento de despesa de pessoal é viável sob o ponto de vista contábil e fiscal. Recomenda-se que sejam observadas todas as disposições legais e implementados controles rigorosos para evitar irregularidades. 25 de abril de 2025. Assinado de forma digital KASSIA DA MATTA por Kassia DA MATTA SILVA:1307212760sitva:13072127603 3 Dados: 2025.04.30 09:26:17 0300" Kássia da Matta Silva Contador CRC MG 125305/0-7 CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2025 Projeto: Projeto de Resolução nº 02/2025 Ementa: Altera a Resolução 01/2020, cria funções gratificadas e cargo em comissão, e dá outras providências. Comissão: Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 02/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Durandé, propõe a alteração da Resolução 01/2020, dispondo sobre a criação de funções gratificadas (Agente de Contratação, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos e Advogado Parecerista do Processo Licitatório) e de cargo em comissão de Controlador Interno, bem como a extinção do cargo de Diretor Geral. 1 - ANÁLISE DA COMISSÃO a) Competência e iniciativa A iniciativa é adequada, considerando a competência da Mesa Diretora para propor alterações no regime de pessoal da Câmara Municipal, conforme disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno. b) Legalidade e constitucionalidade A criação de funções gratificadas e cargos comissionados é compatível com a Constituição Federal (art. 37, V e Il), desde que respeitado o princípio da simetria, da finalidade pública, da eficiência e da transparência. c) Regularidade formal A redação legislativa está adequada. Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG. CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 74.097.254/0001-06 Il - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Justiça, Legislação e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025. Sala das Comissões, 20 de maio de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO HU Luciano Miranda Pereira Presidente os de Souza Neto Pedro Bemfica de Souza Relator Membro Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé- MG.