| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Lei n° 870 de 30 de setembro de 2025. Altera a Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 Lei nº 870 de 30 de setembro de 2025. Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada quatro vagas do cargo de motorista para motorista classe II, com vencimento, vantagem, número de vagas, carga horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo relacionado, que comporá a Classe de Cargos de Provimento Efetivo constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé - Lei 638/2017: Vencimento Carga Qualificação Horária Requisitos Motorista R$ 1.710,35 | 40h semanais) 1 - Ensino classe II Fundamental Incompleto; 2 — Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “B”. Atribuições Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros, com a seguinte especificação: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao chefe imediato quanto aos defeitos apresentados AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade pelo veiculo; apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; observar/atentar quanto a legislação de trânsito; acompanhar o chefe do executivo e chefe imediato prestando suporte e assistência na condução do veículo que o transporta; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; Responsabilizar-se pela limpeza, conservação do veículo sob sua guarda; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Art. 2º - Em virtude do disposto no artigo anterior, o cargo de motorista, que é exigido a CNH na categoria 'D', passa a vigorar com 28 (vinte e oito) vagas, e o cargo de motorista classe II, que é exigido a CNH na categoria 'B”, passa a vigora com 04 (quatro) vagas. Art. 3º - Em caso de concessão de reajuste salarial por parte da Prefeitura Municipal de Durandé, fica assegurado a remuneração dos motoristas detentores da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" deverá ser fixada em patamar superior aquela atribuída aos motoristas da Categoria "B", de modo a refletir a maior complexidade, responsabilidade e atribuições inerentes à função exercida. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025. danaé” Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E) CamScanner”: