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materia nº 870/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 870 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLei n° 870 de 30 de setembro de 2025. Altera a Lei n°. 638 de 08 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
Lei nº 870 de 30 de setembro de 2025.
Altera a Lei nº. 638 de 08 de fevereiro de
2017, e dá outras providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformada quatro vagas do cargo de motorista para
motorista classe II, com vencimento, vantagem, número de vagas, carga
horária, qualificação, requisitos e atribuições, nos termos abaixo
relacionado, que comporá a Classe de Cargos de Provimento Efetivo
constante no anexo II e V, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Durandé - Lei 638/2017:
Vencimento Carga Qualificação
Horária Requisitos
Motorista R$ 1.710,35 | 40h semanais) 1 - Ensino
classe II Fundamental
Incompleto;
2 — Carteira
Nacional de
Habilitação na
Categoria “B”.
Atribuições
Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos
destinados ao transporte de passageiros, com a seguinte especificação:
Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de
pessoas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o
conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão
periódica; Informar ao chefe imediato quanto aos defeitos apresentados
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade
pelo veiculo;
apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o
veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu
superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação
e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas
validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando
solicitado; observar/atentar quanto a legislação de trânsito;
acompanhar o chefe do executivo e chefe imediato prestando suporte e
assistência na condução do veículo que o transporta; Manter o veículo
sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições
de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação do veículo sob sua guarda;
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do
cargo.
Art. 2º - Em virtude do disposto no artigo anterior, o cargo de
motorista, que é exigido a CNH na categoria 'D', passa a vigorar com
28 (vinte e oito) vagas, e o cargo de motorista classe II, que é exigido a
CNH na categoria 'B”, passa a vigora com 04 (quatro) vagas.
Art. 3º - Em caso de concessão de reajuste salarial por parte da
Prefeitura Municipal de Durandé, fica assegurado a remuneração dos
motoristas detentores da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria
"D" deverá ser fixada em patamar superior aquela atribuída aos motoristas
da Categoria "B", de modo a refletir a maior complexidade,
responsabilidade e atribuições inerentes à função exercida.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025.
danaé” Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”:

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