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materia nº 871/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLei n°. 871 de 30 de setembro de 2025. Dispõe sobre cessão de um servidor à Policia Militar providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232 847/0001-20
Lei nº, 6871 de 30 do setembro da 2025.
Dispõe sobre cessão de um servidor à
Polícia Militar o dá outras
providências.
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município, no uso das atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a cessão de um servidor à Policia Militar
do Estado de Minas Gerais, na cidade de Durandé-MG, em cumprimento
ao Convênio de Cooperação Mútua, visando o aperfeiçoar o
policiamento ostensivo e a prevenção da ordem pública.
Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, a cessão será de um servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços
gerais, que prestará serviços gerais no quartel de Durandé por
dois dias na semana.
Art. 3º - A cessão do servidor se dará sem ônus do cessionário.
Art. 4º. O servidor perceberá as vantagens e os vencimentos do seu
cargo efetivo, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Durandé.
Art. 5º - A presente cessão será por tempo indeterminado, podendo
ser unilateralmente rescindido por ato administrativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025.
(nas pávA Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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