| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Lei n°. 871 de 30 de setembro de 2025. Dispõe sobre cessão de um servidor à Policia Militar providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232 847/0001-20 Lei nº, 6871 de 30 do setembro da 2025. Dispõe sobre cessão de um servidor à Polícia Militar o dá outras providências. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a cessão de um servidor à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Durandé-MG, em cumprimento ao Convênio de Cooperação Mútua, visando o aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a prevenção da ordem pública. Art. 2º - Para cumprimento desta Lei, a cessão será de um servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, que prestará serviços gerais no quartel de Durandé por dois dias na semana. Art. 3º - A cessão do servidor se dará sem ônus do cessionário. Art. 4º. O servidor perceberá as vantagens e os vencimentos do seu cargo efetivo, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Durandé. Art. 5º - A presente cessão será por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente rescindido por ato administrativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025. (nas pávA Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner: