| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | LEI N° 872, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 LEI Nº 872, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip.” O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino Fundamental, com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade. Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira Knaip. Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de 2025. Durandé-MG, 30 de setembro de 2025. fEnsroanvi tiros PREFEITO MUNICIPAL DE DURANDÉ AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with E Camscaner: