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materia nº 872/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 872 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLEI N° 872, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Celina Luzia de Oliveira Knaip."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
LEI Nº 872, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre criação da Escola Municipal
de Ensino Fundamental Celina Luzia de
Oliveira Knaip.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar de Ensino
Fundamental, com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e
promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus
alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade.
Art. 2º. A Escola Municipal criada por esta Lei, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva,
centro de Durandé, passa denominar oficialmente Escola Municipal Celina Luzia de Oliveira
Knaip.
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi
denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especifico a Lei 846, de 11 de março de
2025.
Durandé-MG, 30 de setembro de 2025.
fEnsroanvi tiros
PREFEITO MUNICIPAL DE DURANDÉ
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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