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materia nº 873/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLel n°. 873 de 30 de setembro de 2025. Altera a Lel Municipal nº. 521 de 05 de Junho de 2013 e Anexo IV da Lel 638 de 08 de feverelro de 2017 e dá outras providênclas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ '
CNPJ 66.232.547/0001-20
Lei nº. 873 de 30 de setembro de 2025.
» s
Altera a Lel Municipal nº. 521 de 05 de Junho de 2013 e
Anexo IV da Lel 638 de 08 de fevereiro de 2017 e dá
outras providências.
O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constiluição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Ant. 1º. Altera a Lei Municipal nº. 521 de 05 de junho de 2013 e anexo IV da Lei 638 de 08 de
fevereiro de 2017, com vista a atender a Lei nº. 14.113/2020.
Art. 2º - Os incisos | e Ill do $ 1º do artigo 123 da Lei 521 de 05 de junho de 2013 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Ill - Pós-Graduação em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica ou
Orientação Educacional, todos de 360H;
(..)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
26.08.2025.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal de Durandé-MG
AV, Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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| 9 CamsScanner;

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