| Tipo | LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Lel n°. 873 de 30 de setembro de 2025. Altera a Lel Municipal nº. 521 de 05 de Junho de 2013 e Anexo IV da Lel 638 de 08 de feverelro de 2017 e dá outras providênclas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ ' CNPJ 66.232.547/0001-20 Lei nº. 873 de 30 de setembro de 2025. » s Altera a Lel Municipal nº. 521 de 05 de Junho de 2013 e Anexo IV da Lel 638 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. O povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constiluição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º. Altera a Lei Municipal nº. 521 de 05 de junho de 2013 e anexo IV da Lei 638 de 08 de fevereiro de 2017, com vista a atender a Lei nº. 14.113/2020. Art. 2º - Os incisos | e Ill do $ 1º do artigo 123 da Lei 521 de 05 de junho de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: Ill - Pós-Graduação em Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional, todos de 360H; (..) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2025. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 30 de setembro de 2025. Prefeito Municipal de Durandé-MG AV, Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner;