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materia nº 868/2025

Tipo LEI MUNICIPAL DE DURANDÉ
Número / Ano 868 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaLEI COMPLEMENTAR N° 868 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE '
DURANDÉ
CNPJ 65.232 547/0001-20
LEI COMPLEMENTAR Nº 868 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Municipio de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Durandé, para o exercício financeiro de 2026,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei em
cumprimento ao $ 2º do art. 165, da Constituição Federal, art. 122 da Lei Orgânica Municipal e
art.4º da Lei Complementar nº. 101, compreendendo:
|- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
Ill-as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas
alterações;
IV - as diretrizes para execução da Lei Orçamentária;
V- as disposições sobre a Divida Pública Municipal;
VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII - as disposições relativas às despesas com pessoal;
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO |
Das Prioridades e Metas da Administração Municipal
Art. 2º Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Municipal, esta lei definirá as
metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2026,
estabelecidas no Anexo | que integra esta lei, em compatibilidade com a programação dos
orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o
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montante da divida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos | a
VIII que integram esta Lei, em obediência à Portaria nº. 989, de 14 de julho de 2024, expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou a Portaria nº, 699 de 07 de julho de 2023.
Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo anterior, constituem-se das
seguintes informações:
|- Demonstrativo |: Metas Anuais;
H - Demonstrativo Il: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior,
HIl - Demonstrativo Ill: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
VI- Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII- Demonstrativo Vl: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:
VIII - Demonstrativo Vil: Margem-de expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 5º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria
nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, especificando
discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso |, do $ 1º, do art. 2º, e 8 2º, do art.
8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificando para cada projeto, atividade e
operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por: EA
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|- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por Indicadores estabalecidos no
plano plurianual,
Il - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo é
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 7º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 8º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, subfunção, o
programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste
artigo será obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI- amortização da dívida;
VII - reserva de contingência.
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CAPÍTULO Ill
Das Dirotrizos Gerais para Elaboração da Lel Orçamentária Anual e suas Alterações
Art, 9º O orçamento do Município para o exercício de 2026 será elaborado e
executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre
receitas e despesas, em consonância com o disposto no $ 1º, do art. 1º, alínea “a” do inciso |, do
art. 4º e ar. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da
capacidade de investimento.
Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro
de 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do Índice de preços,
do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, à ampliação da base de cálculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes,
conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000.
Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas
serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2026.
Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo até 01 de agosto de
2025, a descrição e valores das suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do
Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual.
|- a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto
no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício
financeiro de 2026;
Il- os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no
inciso | do art. 29-A da Constituição Federal,
Ill- na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo,
observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido pelo Inciso |, do art. 29-A da Constituição
Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente.
Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:
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| nenhuma csspesa posera ser tirada sem qua estejam definídas as respectivas
fontes do recursos,
Il - não poderão ser incluídas despesas a titulo de Investimento - Regims de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na
forma dos 88 2º, 3º do art. 167, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000;
Hl-o município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14. Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos
públicos municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2026 incorporados à
proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamentária Anual, dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei da Proposta
Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente aos custeios
administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de
amortizações, juros e encargos da divida, à contrapartida das operações de crédito e às
vinculações, observados os limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) das seguintes
receitas arrecadadas durante o exercício de 2026, destinado às ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto no art. 198 da Constituição Federal e Lei
Complementar nº. 141/2012, e no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal:
| - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM;
quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar n º 87/96 - Lei Kandir);
III - do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF;
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(V - das receitas do transferências do Estado (quota-parte do ICMS, quota-parta do
IPVA. quota-parte do IPI = exportação),
V- da receita da divida ativa tributária de impostos,
MI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos
e da divida ativa tributária de Impostos.
Art. 18. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
| - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os
projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada a contrapartida de operações de créditos;
Il - as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 19. A dotação consignada para Reserva de Contingência será de no máximo
2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida estimada para 2026.
& 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do
Orçamento e Gestão, art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea “b” do inciso Ill do art.
5º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 20. As Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento Municipal, elaborado
até o nível de modalidade de aplicação, poderão, mediante Decreto do Poder Executivo, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, estendendo-se a presente alteração,
inclusive, aos créditos adicionais suplementares.
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Art. 21, As modificações e os crédics suplementares a que 99 refara o artigo
anterior, deverão estar expressamente autorizados na Lei Orçamentária Anual para 2026, em
percentual igual a 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas fixadas, 08 quais deverão
ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal
4.320/64, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as
unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município que será aprovado até o
nível de modalidade de aplicação da despesa.
Art. 22. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo município.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 23. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais
constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras.
8 1º. Para a limitação de empenho terão prioridades as seguintes despesas:
I-projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades;
V- dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias.
82º. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
|- as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - as despesas com benefícios previdenciários;
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|] - as despesas com amortização, juros e encargos da divida,
IV - as despesas com PASEP,
V- as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$3º, O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
8 4º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 5º, Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas
previstas neste artigo.
Art. 24. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações de governo.
Art. 25. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelo Poder Executivo
e o Poder Legislativo, somente serão admitidos:
|- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - se observado o limite estabelecido no inciso III do art. 20, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
HI - através de lei específica.
Art. 26. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais
estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes,
com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
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Art. 27. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com outras esferas de
Governo e Instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o
município.
$ 1º. Fica a municipalidade autorizada a participar de consórcios e celebrar convênios
com União, Estados e Municípios, podendo o Chefe do Poder Executivo mediante decreto,
assegurar e alocar os recursos necessários para execução de obras, serviços específicos, dentre
outros de interesse do município.
$ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de decreto, as
parcerias do Município de Durandé e as Organizações da Sociedade Civil, bem como com as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos das Leis 13.019/2014,
13.204/2015, 9.790/1990 e outras existentes em âmbito municipal e ou Estadual e Federal, bem
como executar todas as ações de interesse público, previamente estabelecidas em planos de
trabalho e inseridas em termos de cooperação, fomento, contratos de gestão ou acordos de
cooperação amparados pelas respectivas legislações.
Art. 28. Fica autorizada a transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas e ou organizações da sociedade civil, preferencialmente aquelas de caráter educativo, de
saúde, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para O
fortalecimento do associativismo municipal.
8 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo dos
Planos de Trabalho, e ou termos de cooperação, termo de fomento, contrato de gestão ou
acordos de cooperação apresentado pela entidade beneficiada.
$ 2º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de convênio
firmado.
Art. 29. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art.
45 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 30. As despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
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previstos recursos na Lei Orçamentária, observando o disposto no Art 62 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outras esferas de
Governo, no ensino superior, com a finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado
de trabalho.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre a Divida Pública Municipal
Art. 32. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 poderá
conter autorização para contratação de operação de crédito para atendimento a despesas de
capital observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art. 33. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito,
nos termos do Parágrafo Único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
observadas as disposições legais em vigor para efetivar a operação.
$ 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
$ 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no orçamento.
$ 3º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos
investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da operação de crédito,
observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/1964, com abertura de
programa especial de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 34. O Executivo Municipal, quando autorizado em novas legislações, ou em leis já
existentes, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular
o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
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de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso Il do $ 3º
do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 36. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação,
conforme dispõe o $ 2º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos através
de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e
dívida ativa, dentre outros.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 37. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e Administração Indireta, mediante lei
autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras
estabelecidas pela legislação em vigor.
Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na Lei de Orçamento para 2026 e em seus créditos adicionais.
Art. 38. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os
limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 39. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
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05% do limite estabelecido no Inciso Ill do art. 20, inciso V do Parágrafo único do art. 22, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000
Art. 40. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:
|- eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores,
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO Vill
Das Disposições Finais
Art. 41. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo Único: O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 43. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do exercício vigente.
Art. 44. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da
proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. DA
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DURANDE
END) DA DIA SATA A O
Ar, 40, Os créditos espocimis 6 extraordinários autorizados nos últimos Q4 (quatro)
meses do exsrelclo financeiro de 2025, poderão ser reabertos, no limite da seus saldos, 08 quais
serão Incorporados o orçamento do exercício financeiro de 2026, conforme o disposto no 4 2º do
art, 167, da Constituição Federal
Parágrafo Único: Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de
recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte
de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 47. Para fins do disposto no art. 16, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 101, de
2000, fica estabelecido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas decorrentes da
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante não exceda ao limite de 20% de dispensa de licitação fixado no inciso | do art. 75
da Lei nº. 14.133, e suas alterações, devidamente autorizado.
Art. 48. A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
$ 1º, Para fins de acompanhamento, controle e centralização, administração pública
municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria Jurídica do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão
ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentário remanescente ocioso.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Durandé, 30 de setembro de 2025.
a
ato Pfiva cada
Prefeito Municipal de Durandé
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DURANDÉ
COMP S OM 757 SETA 7%
METAS E PRIORIDADES PARA 2020
Especificamente no exercício corrente, o Anero de Metas e Pricridades para O exercicio fnanceiro
de 2020 passará a vigorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Piano
Plurianual de 2020-2020 e demais alterações, compativeis com os objetivos e normas
estabelecidas nesta lei,
Prefeitura Municipal de Durand, 30 dg setembro de 2025.
(pila
enato Palva Cam
Profeito Municipal de Durandé
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CMS SA TIA SATUSSSA 78
ANEXO DE METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso Il, LRF)
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do
anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado
na composição dos valores informados.
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2026 levou em consideração
a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da
realidade.
As metas para o triênio 2026-2028 foram projetadas com base nos parâmetros
estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos
últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e
despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-
se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.
Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e
médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as
provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se
fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit
nos próximos exercícios.
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a
variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de
cada exercício, e no caso específico do triênio 2026-2028, a variação será negativa para os
últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da dívida do município.
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre
receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2026-2028
aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do
Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou
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DURANDÉ
CNP) 68 272 Sa7rsass.7
minda, empliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilbro das
finanças públicas
É evidente que, para o alcance do equilibrio fiscal, não seria suficiente apenas
promover O Incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o
racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente
aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o
equilibrio das contas públicas.
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da
receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:
e Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que
apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;
e Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a
política de desenvolvimento do município;
e Implantação do Programa de modernização Tributária;
e Cobrança da Divida Ativa;
e Atualização da Legislação Tributária Municipal.
Prefeitura Municipal de Durandé, 30 de setembro de 2025.
“nat fá Eeipos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
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DURANDÉ
CNPJ 68 232 ATHOS 1-M
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio da 2000, determinou que os diversos
entes da Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal
eficiente e eficaz. Esse compromisso Inicia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as
metas fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identificação dos principais
riscos sobre as contas públicas, tendo continuidade com a revisão desses parâmetros na
elaboração do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a
garantir que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal
e social responsável.
Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário
e de dívida.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das
receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária
ocorram alterações entre receitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a
frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis
à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou
desaceleração da economia.
Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar
disparidades em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar
tanto em função do nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações
constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da
área, uma vez que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos percentuais
gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; também, haverá maior
repasse de recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme o número de alunos, no qual
se incluirão os alunos da educação infantil e do ensino médio.
Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente
são determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o
aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de Cargos e
Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas remuneratórias muito
próximas.
Ivaro Moreira da Silva, 615
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uno.
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DURANDÉ
CNPJ 65 232 84759501.70
Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e
redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo
realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos
serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que as despesas decorrentes
dos mesmos estão enquadradas na receita prevista.
Os riscos de divida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro,
diz respeito à administração da divida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas
de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de processos
judiciais que envolvam o município.
É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas
judiciais estão sujeitas ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também
podem ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do
exercício atual e do triênio 2026-2028, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que
trata o “demonstrativo de riscos fiscais”, em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o
Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de
receberem suas dividas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais, em
sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para
pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência.
Em sintese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica
de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município
recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o
que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão
desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada,
devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e financeira do Município.
Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois
restringem a capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a
expansão e aperfeiçoamento da ação governamental.
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas
variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º,
estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução
orçamentária e financeira, com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas
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CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 JA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CP 4 UM DHT SAT MNA O
fiscais fixadas na LDO, assegurands & tendéncas prevista 6 potencisizando 04 eternas postivos A
avaliação bimestral, juntamente com a mvnlinção do cumprimento das metas fiscais, efetuadas à
cada semestre (opção dada pelo artigo 53 da LRF), permães que eventuais diferenças, tanto da
receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se
materializam, sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.
Prefeitura Municipal de Durandé, 30 de setembro de 2025.
[O
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
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EMTIDAD PRErEITURA Maca a
MUNICIP DURANDE Resuxtado da Indicas Oficiais
MINAS GENAIS Lef de Diratrt 0 tári
Exercício da 2026
Esfera do PIB FEDERAL
Percentual do PIB para 0 ersrcicio de 2025 20000 %
Valor do PIB previsto para o exsrcício de 2024: 11.300 009.009,00
Valor do PIB realizado para 0 exercicio de 2024 11.700.000 000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2020 1.7000 % 27 20000 % zm 2.0000 %
Valor do PIB previsto para os próximos 2026 12.137.000.000,00 2277 12.380 000.000,00 22 12.600 000 000,00
Fonte das Informações do IPCA
Descriçã Indice Nacional de Preço ao Sigla: IPCA
Percentual Janelro/2024 0.8300 % Fevereiro/2024 0.1600 % Marco/2024 08300 % Abril2024 0.1600 %
Malo/2024 0.3800 % Junho/2024 0.4600 % Julho/2024 0.2100 % Agosto/2024 0.3800 %
Setembro/2024 -0.0200 Outubro/2024 0.4400 % Novembro/2024 0.5600 % Dezembro/2024 0.3900 %
Índices Oficiais 2023 4.6200% 2024 4.8300%
Previsão para: 2025 5.6000% 2026 3.8000% 2027 3.5000% 2028 3.0000 %
Fonte das Informações do IPCA
Informações sobre o Índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Janelro/2024 106.9720 % 2026 5.5000 % 2023 1.0210%
Fevereiro/2024 106.0910 % 2024 1.0200 %
Marco/2024 105.9220 % 2027 5.5000 % 2025 1.0000 %
Abril'2024 105.0500 % 2026 1.0380 %
Malo/2024 104.8820 % 2028 5.0000 % 2027 1.0350 %
Junho/2024 104.4850 % 2028 1.0300 %
Julho/2024 104.0070 %
Agosto/2024 103.7890 %
Setembro/202 103.3960 %
Outubro/2024 103.4160 %
Novembro/202 103.4160 %
Dezembro/202 102.3900 %
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL dia A
uadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: DURANDE
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exerciciode 2026
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Varlação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 34.822.004,24 37.184.169,99 6.78% 40.839.840,31 0% «2655 062.01 se
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax e Contrib. de Melhoria 1.121.737,01 1.510.289,03 34,64% 1.895.754,65 215% 1575 as
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.012.646,81 1.350.219,43 MK 1.715.780,26 mom 1798 378.17 am
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 209.995,93 243.987,03 16,19% 460.124,38 Basa «sa aa m es
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 88.009,18 0.00% 360.157.50 209.70% mas 13 us
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Prinai 0,00 74.706,34 0,00% 347.60302 365,29% mo» se
1.1.1.2.500.2 Imp s/ Prop Pred e Term Urb IPTU MIM 0,00 8.933,73 0,00% 2.467,90 -T238% me er
1.1.125003 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 4.369,11 0,00% 10.006.58 130.86% rosa. :s som
1.1.125300 tmp s/Tr In. Viv B.lmov /D.R.Imów ITBL 0,00 155.977,85 0,00% 99.966,88 38.91% 104 451.0 em
1.1.1.2530.1 tmp s/T.LViv B.lmov.D.R.lmów ITBI Princ 0,00 155.977,85 0,00% so. 966.88 35.91% vos «s150 sera
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 447.912,16 541.910,20 Z0.99% 63580363 vos sos «ms
1.1.1.3030.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 447.912,16 541.910,20 20,99% 635.803,83 mx sd eum
11.13.0310 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 411.551,85 540.653,92 31,37% 617.983,81 130% sea ssa + as
1.1.1303.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 411.551,85 540.653,92 Ba7% 617.983,81 130% tas esa
1.1.1.30340 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 36.360,31 125628 D654% 17.820,02 131840% srs ams
1.1.13034.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 36.360,31 1.256,28 -DESA% 17.820,02 131848% ams em
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 354.738,72 564.32220 59,06% 61985205 ad) cessar rs e
11.14.5100 Impostos sobre Serviços 354.738,72 564.322,20 59,06% 619.85205 am sas rs eum
11.14.5110 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat - ISSON 0,00 564.322,20 0,00% 619.85205 am sas ssr rs assa
11145114 imp. s/ Serv. Qualy. Nat. - ISSON Princ 0,00 563.162,25 0.00% 619.227,69 2.96% das quo ese
11145112 Imp. s/ Serv. Quaig. Nat - ISSON MIM 0,00 1.159,95 0,00% 642 BIT = nem
11180110 1PTU 76.293,99 0.00 0,00% 0.00 000. 287.13 Mi ndad
1.1.18.01.1.1 1PTU - Principal 66.967,36 0,00 0,00% 0.00 0.00% some ee
1118.01.12 IPTU - Muitas e Juros 7.330,55 0,00 0,00% 0.00 000% ismes ax
11.18.0113 IPTU - Divida Ativa 1.996,08 0,00 0.00% 0,00 000% 10. ssa. 13 eo
11.18.0140 mei 133.701,94 0,00 0.00% 0,00 ao vo asa so xs
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
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mis ss marme. sEss soco eraz oo anE Na RR O nes aId med eae, vOTT!
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DO] ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: DURANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação() Caraçõe
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 0,00 155.200,00 0,00% 000 «voos uma
131.1010.0 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 0,00 155.200,00 0,00% ooo «10000 vara
134.101.10 Aluguéis é Arrendamentos 0,00 155.200,00 0,00% 0.00 «100. 00% car
131101141 Aluguéis é Arrendamentos - Principal 0,00 155.200,00 0,00% 0.00 00.00 2
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 706.266,81 744.789,41 sasm s1s.s1501 Tae es
1.32.1.0000 Juros e Correções Monetárias 706.266,81 7448941 sasm s1ss1501 vz. sa oa mo esa
1.32.1.00.10 Remuneração de Depósitos Bancários 706.266,91 0,00 0,00% 000 egos a ms mm eme
1321.0011 Remuneração de Depósitos Bancários 706.266,81 0,00 0.00% 0.00 cora aa rm mo vm
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 TALTO9A1 0.00% 1851501 A) sas rms cam
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 744.709,41 0,00% 8iss1801 a ta e mo nom
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 63.056,14 7.699,76 779% 2.920,00 22. rosa» vom
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 63.056,14 7.699,76 s779% 2.920,00 «20 ad 1a
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 63.056,14 7.699,76 179% 2.920,00 2 08m > nm o td
1.6.3.1.50.0.0 Serviços Hospitalares 0,00 7.699,76 0,00% 2.920,00 mos 1a tm
1.63.1.50.0.1 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 7.699,76 0,00% 2.920,00 «2mm com 1
1638.01.10 Serviços Hospitalares 63.056,14 0,00 0.00% 000 200 > quase mm
16380111 Serviços Hospitalares 63.056,14 0,00 0.00% 0,00 a) id ara
1.7.0.0.000.0 Transferências Correntes 32.828.764,34 34.730.130,91 st9% 38.220.052.25 vao mam mar va
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 20219.968,25 20.258.923,41 0,19% 24.309.528,92 vas SIDA a ae
1.7.1.1.0000 Transf. Particip. Receita União 15.437.14242 15.975.974,69 349% 18.568.089,09 vaz va sd es
17115100 Cota-Parte Fun Partic Municipios - FPM 15.430.394,78 15.970.996,69 3.50% 18.562.606.23 vas vera a)
17445110 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 15.960.727,45 0,00% 16.825.611,51 e 7 sm seas nem
17415111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 15.960.727,45 0,00% 16.825.611,51 sem inata sema
17415120 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 10.271,24 0,00% 1.736.996,72 vestizra vma masa nm
17415121 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 10.271,24 0,00% 1a vesITa as ma aa ra
1711.5200 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 4.976,00 0,00% sas veem ram rem
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: DURANDE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
ur: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Vartação(%) zas Vartação(s)
1741.8204 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0.00 ast800 000% sumos vaum seu 18.
17120000 Transf. Comp.Finc.Expl Recura.turais s28.944.25 MIMIAI “084% mens aum mamas om
17125200 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petrókeo 133.705,21 210.387,91 12.13% nan rms sagas PE
17428240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0.00 310.987,91 0.00% mamas 1a mamas us
17128241 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0.00 310.367,91 000% mens us amar a
17129900 Outras Transt dec Comp Fin Expi Rec Natu 000 3813,50 0.00% ao seo am PR
17429904 Outras Transf dec Comp Fin Expi Rec Natu 0,00 3613,50 000% 000 «1000 em esa
17130000 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 294300542 241428719 197% a81s4n 8 sam 151 ema
17435000 Transf Rec SUS RF .Fund Bl Manut ASPS 0.00 2.404.320,65 0.00% assa seo. se sasre asse sa
171435010 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 000 2063.383.87 0.00% zm 80177 vs ima as
17435014 Transt Rec Bi Man Red SPS Aten Prim Pri 000 208338387 000% zen sozr mes aros am
17425020 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Especi 0.00 305.248,30 0.00% srsaas ss. mena PE
17135021 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin 000 305.248,30 0,00% srs vs seno PE
17425030 Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude 0,00 0.00 0,00% wesorrs cs ur ear PV
17135031 Transf Rec Bi Manut ASPS Vig Saude Princ 000 000 0.00% vs 7s aos ur omrs ea
17435040 Transt Rec Bi Marat ASPS Ass Farmac 000 IIsee 000% Tazs0 ro vam O) usa
17135041 Transt Rec Bi Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 TrIsse 0.00% razsa ro mazem esa
17435090 Transt Rec Bi Manut ASPS Out Prog 0.00 791282 0,00% sas sr9,67 araras sezam ama
1743509.1 Transt Rec Bi Manut ASPS Out Prog Princ 0,00 791282 0,00% sa sra67 aros sara ame
17425140 Tre Bkc Est Rede Sw Saúco As. Farma 30.895,62 0,00 0.00% aco agem 2. na
17435144 TrtRecBlc Est Rá Sv Saúde As.Farma Pri 30.295,62 000 0.00% 200 ao 2» am
17439900 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 9.966,54 000% «sz asare eum ema
17139901 Outras Transt Recurso SUS Princ 000 9.966,54 0.00% asim ae eum ves
17140000 Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 000 s74.148n1 000% EAR sm se mor na cu
17145000 Transferências do SalárioEducação 0.00 268.309,29 0.00% 33700401 a E) em
17145001 Transt do Salario-Educacao Princ 0,00 268.309,29 0.00% 337.004,01 nm emas esa
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7] ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: DURANDE Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
| UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(s) ze2s wartaçãoç%)
17145200 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 75.915,00 0.00% 8139000 rms mma au
17145201 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 75.915,00 0,00% 8135000 rm» mese use
17145300 Transf Prog Nac Apolo Transp Escol PNATE 0,00 139.967,72 0,00% 1mzr.so rss rear eus
171453041 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 139.967,72 0.00% mar so E er sea
17149900 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 89.954,70 0.00% 0.00 ano 2 ram
1.7.1.4.99.0.1 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 89.954,70 0.00% ago «190.00 :. xa
1.7.1.600.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 336.119,34 0.00% 1ss.8a2. 58 sem sea es ue
1.7.1.6500.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 336.119,34 0.00% 1se sz. se sas va umas ...
1.7.1.6,50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 396.119,34 0,00% 1se sa ss ses vam os “em
17180120 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.229.542,22 0.00 0.00% 200 ce Dad aura
171480121 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 14.229.542,.22 0,00 0.00% aco cara ve Se tea em rara
17180130 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 619.754,39 0,00 0.00% ao oem vm tea ra
1.7.18013.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 619.754,39 0,00 0,00% eso cam ad 2a
17180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.096,17 0,00 0.00% ooo 200 2. am
171480141 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 581.098,17 0,00 0.00% aco ce 2x» 2a
17180150 Cota-Parte ITR 647,64 0,00 0,00% aco a sem sm
17180154 Cota-Parte ITR 647,64 0,00 0,00% aco agem asas 20%
17.18.0260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 133.705,21 0,00 0,00% as am Dem goma 1 Dm
1.718.026,41 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 133.705,21 0,00 0,00% am aee ad ema > a]
1718.0290 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 395.239,04 0,00 0,00% as com .. 2x
17180294 Outras Transf.Comp. F. Expl.Rec.Naturais 395.239,04 0,00 0.00% aco am am eum
1.7.1.8.0300 Transt.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 2.876.772,59 0,00 0.00% am a) sem vo se 2a
17180310 Transt.Rec BlManut ASP- A, Primária 2.595.709,16 0,00 0.00% amo ao ad nda
1.718.031,14 TranstiRec BlLManut ASP» A Prim «Pri. 2.595.709,16 0,00 000% a) axa esa re a
1.7.1.8.03.2.0 Transt.Rec BlManut ASP- À Espec.-Princ 0,00 000 ad aco a) as cum
1.7.1.8.03.2.1 Transt.Rec Bl.Man ASP- A Esp Princ 0,00 0,00 0.00m as nos em aa aa
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PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) zozs Vartaçãe(s)
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS 108.557,10 0,00 0,00% 0.00 20" rs 1x.
1719.0000 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 681.682,18 saasor -Sar% es3380.63 ms mma vem
1.7.1.9.57.0.0 Transf. Especial União 600.000,00 100.000,00 30% Ts0.T00.68 eso ss» ..".
1.7.1.9.57.0.1 Transf. Especial União 600.000,00 100.000,00 83% 7vO TUO.68 eso mess 1
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decor Lei Comp nº 176/2020 0,00 40.319,37 0.00% 30 545.04 Ds nm ..—
171.95804 Transf Obrig Decor LC nº 176/2020 Prince 0,00 4031937 0.00% 30.845,04 E nres cem
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cut 0,00 0,00 0,00% 71.834,91 Coon en e.
1.7.1.9.60.0.1 Transt.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Curt 0,00 0,00 0.00% 71.834,91 Coe" 2. e.
17198100 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 38.730,26 000 0,00% 000 ooo 2» u—
1.7.1.9.61.0.1 Aux Fin. Out Cred. Trib. ICMS-AN 5 - Princ 38.730,26 0,00 0,00% 00 co. » ad
1.71.9.9900 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0.00 504.094,70 0.00% aco 100.008 2» vm
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 504.094,70 0,00% 0.00 -100.00% .. 2 mm
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 8.816.582,36 10.327.827,23 MALA sims no 251 e. o o
1.7.2.1.00.0.0 Partic. Receitas Estados e DF 6.165.857,91 6.825.516,01 10,70% 6.036.479,97 Ve sue uma es.
1721.5000 Cota-Parte do ICMS 0,00 5.543.280,10 0.00% estassrm Tao emas ue
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 5.543.280,10 0.00% «sTasor.04 Tao amasas ea
1721.5100 Cota-Parte do IPVA 0,00 1.226.432,62 0,00% 1.382.913,61 verem vas os tam
1721.5104 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 1.226.432,62 0,00% 1.382.913,61 var Less Teo os ta
1721.8200 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 sagr21r 0.00% 81.900,99 vas massa essa
1.721.5820.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0.00 s3.972,17 0,00% 61.968,99 vas Mt su eme
1721.8300 Cota-Parte Contrib Intery Dominio Econ 000 183112 0,00% 12.961,59 cor vamo ss vma
1721.8304 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0.00 183112 0,00% 12961,59 sorasw case sa em
17220000 Transt. Comp.Fin. Exploração Rec. Nat 1422073 83119 s142% eorear sas rm mao a um
17225100 Cota-parie Comp Financ Rec Minerais CFEM 0,00 831,19 0,00% ore.” case cm «a me
17228104 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 0,00 8.331,19 0,00% e2orea7 sesta ms a coa
17230000 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.087.298,39 2.295.602,24 2.96% 157418533 more cream em
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19.90.0000
1990.9900
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1990.9920
1990.9921
1.9.9.9.00.0.0
1999.99.00
1999.9920
19999921
2000.0000
2200.0000
2210.0000
22130000
22130010
22.1.3.00.1.4
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
DURANDE
Descrição
Transferências de Recursos do FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Indenizações, Restituic Ressarcimentos
Restituicao Despesas Exerc Anteriores
Restt Despesas Primarias Exerc Anterior
Rest Desps Prim Exercs Anteri Princ
Outras Restituições
Outras Restituições - Principal
Outras Restituições
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas
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Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pr.
Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin
Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Fin.
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim
Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim Princ
Receitas de Capital
Ahenação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
PREFEITURA MUNICIPAL
MINAS GERAIS
2022
3.792.213,73
97.542,15
9591255
95.912,55
63.062,75
63.062,75
63.062,75
32.849,80
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32.849,80
1.629,60
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2.712496,00
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TIsAsa
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7.019,72
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13482
134,82
14,82
134,82
1.406.578,47
280.350,00
280.350,00
290.350,00
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Variação(%)
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973%
0.00%
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0,00%
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173%
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ABM
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(ã)
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Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
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IV dIDINNA VENLIIIIA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: DURANDE
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) z02s Vartação(x)
2999.9900 Outras Recontas de Capital 0,00 7.000,00 0.00% 0,00 -100,00%, aco ame
2999990.1 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 7.000,00 0,00% 0,00 -100.00% ad ema
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA 4.030.802,71 4.275.199,78 0.00% -SAZO AZ 80 a00% «mozer sr e
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB 4.030.802,71 4.275.199,78 000% 4.629.842.09 0.00% + mazer sr amem
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes 4.030.802,71 4.275.199,78 0,00% 4.529.842,09 0.00% amezersr ecos
85.1:7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes 4.030.802,71 +275.199,78 0,00% 4.629.842,09 0.00% «a sonar sr eme
95.1:7.1.0.00.0.0 Dedu. Transt. União e de suas Entidades «2.834.004,62 «2.907.819,60 0.00% 3.368.217,94 0.00% Is 2047 exa
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2826.258,58 «2.907.619,60 0,00% 3.366.217,94 0.00% As es er cas
95.1:7.1151.00 Dedu. Cota-Parte do FPM. -2824.909,15 «2.906.624,53 0,00% “3.365.121,91 0.00% Ass. t0a.s2 em
95.17.1151.10 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2824.909,15 «2.906.624,53 0,00% 3.368.121,91 0.00% ASS oe? ao
CRRAREIRR! Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 «2.906.624,53 0.00% 3.365.121,91 000% Asa roes ae
95.17.1.15200 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. -1.349,43 «995,07 0,00% «1.096,03 0.00% ass al
9517115201 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. 0,00 -995,07 0,00% -1.096,09 0.00% ess ese.
95.1.7.180121 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2824.909,15 0,00 0,00% 0.00 aoo% Asa roms asa
95.1.7.1.8.0151 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. 1.349,43 0,00 0.00% 0.00 ooo ass em
95.1.7.1.9.0000 Outras Transf. Rec.União e Entidades - Dedução 7.746,04 0.00 0,00% 0,00 0.00% am eme
95.17.1.9.61.00 DedAux Fin Out Créd Trib ICMS - Art 5º TI46,04 0,00 0.00% 0,00 0,00% aco asc
9517196101 Dedu Aux Fin OutCred.Trib.ICMS-Ant 5º 7.746,04 0,00 0,00% 0.00 0,00% ago ao
95.17.20.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades «1.196.798,09 -1.367.580,18 0,00% «1.262.624,95 ooo tm 004 10 eso
95.1.721.0000 Dedução Part. Recelta Estado -1.196.798,09 -1.367.580,18 0.00% -1.263.624,95 000% 1122004. 10 co
95.1.7215000 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.016.458,70 «1.108.655,70 0,00% «STA. 649,94 a00m 1ora sds ap ao
95.1721.500.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -1.108.655,70 0,00% «974.649,94 aos Vora sad agem
9517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -168.525,03 «248.162,91 0,00% «276.581,63 aoox DONO sé agem
95.1.7215101 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 «248.162,91 0,00% «276.581,69 ao ES] agem
95.17215200 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 1.814,36 10.761,57 0,00% 12.393,38 aos samars ame
9517215201 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 10.761,57 0,00% -12399,38 acom 1281873 aos
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7] ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: DURANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA
ur: MINAS GERAIS i
Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Sº Bimestre 6º Bimestre
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro to
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 3.826.399,96 3.006.996,49 3422:340,91 asrastIsT 2834 308.53 aorszz2
3.366.153,26 3.055.709,08 2.559.771,17 3.228.124,66 2es0z1870 assess
Total Bimestral: 7.192.553,22 6.062.645,57 698211208 7.698.652,63 suma tmn. ams
1.1.0.0.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 406.061,37 111.516,62 121.099,04 111.027,00 visa 35 mas
152.110,20 17432787 100.155,66 162.816,81 mz. ess ger ar
Total Bimestral: 558.171,57 285.844,49 ma1.2s4 70 zrasam Tea csr. es mess uns rss
1.1.1.0.00.00 Impostos 405.335,17 99.94227 11411213 104.825,01 110. 098.27 meses
116.524,64 140.368,33 92.336,36 19.638. sz nz
Total Bimestral: 521.859,81 240.310,60 207.448,49 258.463,24 mao mesm rare
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 311.903,60 1718262 10.431,88 euszs 1.228 ae
14.635,34 3258543 12246,19 17.025,28 aco ne
Total Bimestral: 326.538,94 so.768,05 zerar =.360.53 1Z2251 = «e ze 3a
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 294.831,60 10.606,62 assa 31653 1.120,13 >”
3.292,99 30.585,43 2888.04 242528 aco 123.
Total Bimestral: 298.124,59 a1.192,05 11.779,52 cocos 112013 tez ss
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 294.831,60 8.628,92 6.512,10 232.09 raess :”
214061 z7.034.59 180185 187547 es 104
Total Bimestral: 296.972,21 35.663,51 ces3,s esse ras 13m0.84 rm
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 936 1.087,00 ma san as
9,14 0,00 79,87 «am 220 ma
Total Bimestral: 214 236 1.256,87 res ss 0... 1»
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 RR) 131278 s19,2e mo es
1.143,24 3.550,84 . - Tas - 0.00 ago =
Total Bimestral: 1.143,26 - sas 2039,30 mae 22.0 =as cessa
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MUNICIPIO: DURANDE Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Sº Bimestre € Bimestre
Janeiro Ma Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição hos Na Exceto
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezemêro
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov/D.R.Imóv ITBI 17.072,00 678,00 1.520,00 210000 nes 2.
11.34235 3.000,00 s3sa1s 14.800,00 as ares
Total Bimestral: 2841438 2.578,00 sesta 1s 17.300.00 recee ss nres .—
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.L.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 17.07200 6.s78,00 1.520,00 aro000 reco sa a.
11.342,35 300000 s3s8 18 tá 800.00 aco arem
Total Bimestral: 2841435 9.576,00 sesra1s 17.309,00 racsass nes -—
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 60.524,00 “055544 s0031,87 saz2s25 sessarr ma
45.106,41 5.328,38 s9.80201 s1s803 sms nm
Total Bimestral: 105.630,41 95.883,79 nes sas ronare mem meme
——————[W—[—————-[]][]]JWr-D[mÃÕiH tm
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 60.524,00 “0.555,44 “001,87 sazmzs se soa ra.
45.106,41 ssa2835 3980201 sisa 03 sus ums
Total Bimestral: 105.630,41 95283,» Tae38s mana vonaes uaerars mm
V———[W—[WwW>WTW—DWw—rw>Wy>[W[7[Ww7WDW nn mm
1.1.1.3.03.1.0 | Imps/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 60.359,99 40.500,68 39.994,20 saisess sesr191 arrsass
4502209 “0.511,63 3960201 siso sesase mea
Total Bimestral: 105.382,08 8101231 9.596,21 mmsrass 109 400.49 vasos emas
—v—WV—WVWÃDOrWrr]JWD—W——W——WNrr ee
1.1.1.3,03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 60.359,99 40.500,68 39.994,70 sarseas sesrm eras
45.022,09 “0.511,63 3980201 sassrs se sas. se msm
Total Bimestral: 105.382,08 8101231 TI.sve,21 mistas 109.400,49 vasos mas
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 164,01 sas xe Dead am tos
ss 14.816,72 0.00 s8.23 aco mas
Total Bimestral: 24833 sestIas ss mz zm Ler vem
1.1.1,3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 164,01 sas ns sao E-5] zen
ss 14.816,72 0.00 ve.zs avo masa
Total Bimestral: 24833 “esmas ss Ad a» E) usa
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|| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
pra pião Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ai
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Malo Julho Setembro Novembro
Código Descrição No Exercício
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 32.907,57 42.204,21 63.648,38 40.260,51 «228105 mares is
s6.782.89 s1454,55 41.488,16 83.028,92 26.397.55 ES]
Total Bimestral: 89.690,46 93.658,76 105.136,54 173.289,43 restezo trazer os eme
1.1.14.51.00 | Impostos sobre Serviços 32.907,57 42.204,21 63.648,38 40.260,51 «228163 seres
56.782,89 5145455 41.488,16 s3028,s2 2639755 emas
Total Bimestral: 89.690,46 93.658,76 105.136,54 173.289,43 resmazo emser ss ess us
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat - ISSQN 32.907,57 42.204,21 63.648,38 40.260,51 az28108 mars
56.782,89 51.454,55 41.488,16 83.028,92 26. 397.55 ama
Total Bimestral: 89.690,46 93.658,76 105.138,54 v23.289,63 raso ver ss ves
111451141 Imp. s/ Serv. Qual. Nat - ISSQN Princ 32.907,57 42.204,21 63.648,38 40.260,51 «22805 mars
56.782,89 51.32027 41.488,16 [RAR se 39755 sa sro ma
Total Bimestral: 89.690,46 93.524,48 105.136,54 122.973,93 resmzo mms everrr e»
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat. - ISSQN MIM 0,00 0,00 0.00 0.00 ao 2.”
0,00 13428 0.00 318,50 000 vrasa
Total Bimestral: 9,00 134,28 0,00 318,50 aco trema ear
1.120.00.0.0 Taxas 72620 vistaas 6.986,91 8.201,99 532,09 200
35.585,56 33.959,54 6.819,30 10.178,58 000 sas"
Total Bimestral: 36.311,76 45.533,89 13.806,21 16.380,57 330,00 Lssasr Ed
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 726,20 1.574,35 6.906,91 6.201,99 s22.09 am
35.505,56 33.959,54 6.819,30 1o.s78,58 aco Tas
Total Bilmestral: 36.311,76 as.s33,09 13.806,21 16.380,57 332.09 2a vestes
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 72820 “1.574,35 6.996,91 6.201,99 320.09 am
35.505,56 33.959,54 6.819,30 10.178,58 aco 250087
Total Bimestral: 36.311,76 45.533,09 13.806,21 16.380,57 232,08 mas va
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre € Bimestre S Bimestre ” Bimestre
Janeiro Mai Maio Julho Setembro Noventa
Código Descrição so o Te
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
1122010.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ Tas sem sxsso amis ses ..»
384827 nxsa emas somar e. vm
Total Bimestral: astra metas vi3easo vasmi sa sm tal rm
11220102 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 000 15087 seo s2 enzr ram .-
7206 304,90 ror.o3 vam a» -
Total Bimestral: nos assim ess 1.sus38 ram es -
11220103 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 0.00 1.342,90 gn ss o .-
sooor 2vsn sos aco su .m
Total Bimestral: s00,07 asas res ser.s3 o ar vem
[WQWVW]WV]WlJ]lJ]]|l--- ee
11220104 Taxas Prest Serv Geral M.J.M Div Atv 0,00 10838 essa” um a) o)
1.060,16 21sam 2sam aco am am
Total Bimestral: 1.060,16 aso1,as 100.50 mm vs td e
WWÃro>r Orr rlJJVWÇJ]J][D[]""J[[[J[W[W[W—Wwv——WWWN—o—
13000000 Receita Patrimonial saosa32 asaresa mom smen 300.08 ms
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Total Bimestral: 131.469,72 miazoras messes umareos ease vazar st sm
2 WW—w——wWw—WwDw—>—w——w——wWwWwWwW——Ww——w——w ho
13200000 Valores Mobiliários sos aasresa mms ssmen mos E)
at41540 esso1,34 ses sermos ma so eram
Total Bimestral: 13148972 miazoras msm manos eras amas vera
13210000 Juros e Correções Monetárias mos asanesa mamas sman 28.200,08 em
“741540 esmo, sas sum rss ram
Total Bimestral: 131.469,72 niazoras dese veem umas a sua sr eram
13210100 | Remuneração de Depósitos Bancários Baosa32 as31654 mess suman snes E
aTAISAO sms ses ema nas o
Total Bimestral: 1472 niazoras seram 13247005 e asa mamas» ram
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1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Sº Bimestre € Bimestre
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro tm
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Desembro
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 84.054,32 48.316,54 39.946,46 sms sm ram
4741540 65.891,34 sa. 963.77 ma mas eres
Total Bimestral: 131.469,72 114.207,88 4.910,23 132470,08 e xass moer or esmas
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 990,00 1.150,00 780.00 eco 7 2"
0,00 0.00 0.00 0.00 e» 2x
Total Bimestral: 990,00 1.150,00 780,00 aco as eu nao
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 990,00 1.150,00 780.00 000 20. 2.
0,00 0,00 0,00 0.00 0 de
Total Bimestral: 990,00 1.150,00 730,00 aee as 21. 2 o
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 990,00 1.150,00 78000 000 em» e.
0,00 0,00 0,00 2.00 eme ame
Total Bimestral: 990,00 1.150,00 T80,00 a00 ame n.0. eu me
1.6.3.1.50.0.0 Serviços Hospitalares 990,00 1.150,00 78000 e00 ame ue
0,00 0,00 0.00 0.00 25 1.
Total Bimestral: 990,00 1.150,00 780,00 ao 2. .. Rad
1.6.3.1.50.0.1 Serviços Hospitalares - Principal 990,00 1.150,00 780,00 000 a» ..
0,00 0,00 0.00 0.00 es 2»
Total Bimestral: 990,00 1.150,00 T3O,00 aoo as em. ad
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 3.395.294,26 2845484,79 3.260.439,37 «20.91.56 20.008 2a mare
3.155.217,18 2.815.051,20 340451987 mares zrmassasr 2 vaso
Total Bimestral: 6.490.511,44 5.660.535,99 6.664.953,24 ramo semear asmarsas arma sai os
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 2.156.819,67 1.579.266,70 2204.345,81 103) 645.2 1a tree ua so
2.182.296,96 1.837.327,70 1.908.780,32 1nsnas vos 7a 2mazo so
Total Bimestral: 4.339.116,63 3.166.594,40 anos areas ts rasa ermmass Da dra tia no
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1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre € Bimestre SP Bimestre Come
Código D , Janeiro Março Maio Julho Setembro epa ai
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dores
1.7.1.1.0000 | Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 1.435.539,60 1216.940,56 1485 09.58 musa mess E dada
195205343 127840547 15881725 msn romanas em
Total Blmestral: 3.387.593,03 2493.3460) smess Ela a dad 2590 ecrmr —
17.11.5100 | Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 143549840 121091529 1480 889.35 vem ver sao
1.951.920,25 1278368.19 15 sas 138181281 verem
Total Bimestral: 338741878 ze as sema mena Ie mess .—
1741.5110 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 1.435.498,40 1216915.29 148 58935 ren me é vom
1.951.920,35 1278368.19 1.594 571.58 raststzes vim
Total Bimestral: 338741875 2491201,48 serras Is srr ss mms ! mm =
17.11.5111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 1435498,40 121691529 1484 sa9,35 vossas E)
1.951.920,35 1278368.19 1594 571.58 vast erzss viram
Total Bimestral: 338741875 2491201,48 arraia asesrr,ss mms =
17415120 | Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 000 000 so aros mom 3a 1»
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Total Bimestral: 0.00 00. 0. rasos mise ss um o
17115121 | Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0.00 o) 000 emasros mese .-»
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Total Bimestral: 0,00 0,00 2» emas oe wise ss us ema,
17.1.1.5200 | Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR “120 za om Tom err ne
13308 3028 ms ms 108» um
Total Bimestral: sum mass 21120 ma asas” me .—
171.1.520.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ “120 2 mo Tom 18 sr had
133,08 2.28 ms «za» a] e
Total Bimestral: vem ss mas maia esmas res ms
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1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre sº Bimestre e Bimestre
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro a
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Detemaro
1.7.1.2.00.000 | Transf Compens Financs Explor Rec Natura 27.909,79 26.826,24 27.096,63 0... «sms os
26.410,88 26.511,30 0.00 assim meme mem
Total Bimestral: 54.320,67 sI347,54 aT.006,63 rimas rum var e em ro
1.7.1.2.520.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro! 27.909,79 26.896,24 Z7096.63 Toe em A ad
26.410,88 28.511,30 0.00 sas mo mem mes
Total Bimestral: 54.320,67 53.347,54 ar.00603 rimas ne aaa sm o e mm
1.7.1.25240 | Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 27.909,79 26.896,24 Z1.096.63 Tosse ese umas .
26.410,88 26.511,30 0,00 «asim ama me
Total Bimestral: 54.320,67 83.347,54 ar.000.83 rimas rue mamar tem ss, vm
1.7.1.2.524.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 27.909,79 26.896,24 2709663 Tr oes..s ams um =
26.410,88 26.811,30 0,00 E) mem meus
Total Bimestral: 54.320,67 S3.347,54 27.006,63 TIMass nem asas e aaa
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 211.230,45 233.993,81 21802575 17888180 ar" se retas E
150.903,07 221.108,13 amoesras 2212000 vasos erre so
Total Bimestral: 362.133,82 455.090,94 489.582,90 1437 s71,04 «msm teaser nestes re
1,7135000 | Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 21123048 29981 218.025,75 13588163 ass E» res
150.903,07 220.883,91 anastas 21212009 ves sr erram
Total Blmestral: 362.133,52 assar 489.882,90 tamem sa «sam densas Dra mama, mt
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria 155.234,92 161.322,44 168.799,23 seo a1s81 aros ad
143.061,64 uz rasa 151.987,85 veo.reasa vas rea mamas
Total Bimestral: 299.096,56 304.047,28 az0.787,08 sema resto nd emma
1.7.13.50.1,1 Transf Rec Bi Man Red SPS Aten Prim.Pri 155.234,92 161.322,14 16s.799,73 cemarsa vers ras
143.861,64 M2rsm 151.967,88 rea reo.sa vam rea na nas
Total Blmestral: 290.006,56 304.047,28 20.707,08 mama A) caras Lemmeios
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1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre S Bimestre P Bimestre
Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição Me Eae
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Deremero
17.13.5020 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Especi 48.954,10 «041969 e118509 amo sms em
0.00 “041909 nossas ars o» no
Total Bimestral: “s.954,10 vossos 118320 nene sr musas me
17135021 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin “8 954,10 “0.419,69 “1.185,09 ams nas emo
«041969 nossa
Total Bimestral: 48.954,10 083938 181.883,20 eus nas mas e
1713.5030 Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude 3.153,60 15.818,18 «18280 218160 emo eme
3.189,60 748260 a1s380 s1saeo esmo resume
Total Bimestral: e307,20 mas aserzo aro added mm e
17.14.3503.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 3.189,60 1581815 ars360 218380 ess eus
318280 TAS360 «18380 s15360 asso versao
Total Bimestral: 6.307,20 nm asorzo ur aero no o
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1.7.135040 — Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 388789 16433,89 aserm sm DZ) amas
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Total Bimestral: Trses mens TI marra vas ad nha
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1.7.135041 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 388789 1843389 288783 vas7,0 188783 emas
3.887,83 ess 388783 187 e... emas
Total Bimestral: trsss 2.321,88 tras surra varas rimas ma
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17435090 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 0.00 000 000 sor 12978 vimos tomas
0,00 mess 112978 112978 vm va
Total Bimestral: 8,00 Tomas 11210 sozzs0.52 ma ama ca ms
17135091 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ 000 000 000 sor 12978 tum vm
000 2048788 112978 11278 vm vma
Total Bimestral: 0,00 zomTas 112370 sozzsa,s2 mau mam ans
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1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Bimestre e Smnto
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novemoro mo
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
1.7.13.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 000 000 e» nd
0,00 as1z2 000 000 2.” 2»
Total Bimestral: 0,00 as1z2 0,00 eo .. um A
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 0,00 000 0.00 ao 2” 2x
0,00 asim 0,00 E) 2» 2
Total Bimestral: 0,00 asim 2,00 e. e. .—- - re
1.7.1.4.00.0.0 Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 38.868,73 34.085,67 M947,64 as7s.s sas es
25.469,16 9s.788,80 EAD or asTs meme
Total Bimestral: T433789 129.874,47 esa30,78 12481.04 mec —
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 38.868,73 25.946,67 28.808.64 zrsas ee so a) o —
27.330,16 26.011,04 25.383,14 zrararo Ed amo
Total Bimestral: 66.198,09 s19s7,m setor ro sessao mara em. e ma
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 38.868,73 25.946,67 Z6.B08.64 xe mos E rd — o
27.330,16 28.011,04 23.383,14 mar mas memos
Total Bimestral: 66.190,89 sisstm seieso se seo sacos cao as sea
1.7.1.4.520.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 8.139,00 8.139,00 amoo ..
8.139,00 8.139,00 8.139,00 a 139.00 ae 2
Total Blmestral: 8.139,00 16.278,00 1ez79,00 vezraso Das .. e
1.7.1.4.520.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 8.139,00 8.139,00 as.0o EE) ie
8.139,00 8.139,00 8.139,00 assaco am 2.
Total Bimestral: 8.139,00 16.278,00 vezra,00 vazraso Desta um -o—
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 000 0,00 eu 2. as
0.00 61.636,76 0,00 sima ra am ne
Total Bimestral: 0,00 sresa re 2,00 srmara aum ro vas
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FOLHA
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Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Seemira noremoro
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17.14.5301 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0.00 000 000 2» » .»
0.00 sisars 000 suma 1. =»
Total Bimestral: 00 ema ) eresare e us rs
14.800,00 ta sesa azs136 ams rms =.
Total Bimestral: 14.290,00 res raraze ama muar o) a
1716.5000 Transt Rec Fund Nac Assist Social FNAS 000 1484000 mess ss nessas ne mam
1489000 vasessa 228138 mas ms san
Total Bimestral: 14.290,00 mermesa mana emas mena =. a mo
14.890,00 taseesa a28138 mras vizemas a.
Total Bimestral: 14.890,00 zera sara ema mena uma E
1.7.1.90000 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 44327110 2sroaz «usos eso ima ima
2sto42 2stoa2 asma sra ima ma
Total Bimestral: “as ma,s2 som «esrars area rasa tras Da
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 440.700,68 000 380 000.00 2. 2.” 2»
000 000 200 amo 2» 1.
Total Bimestral: 440.700,68 200 350.000,00 ao am um o
1.7.1.9.57.01 Transf Especial da Uniao Princ 440.700,68 0 380 000.00 20 2» am
0,00 000 000 ao 1. as
Total Bimestral: asoT0O,8 0,00 350.000,00 as am 1. — o
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decor Lei Comp nº 176/2020 25042 astros asosa ma ssa ama
estos 2sto42 esa esma isa asma
Total Bimestral: 3.140,04 S.140,84 5.140,84 suas Trama tras moi ma
——TTW]]]][][W[][][Ww]Ww>——W-W—NNN—
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MUNICIPIO: —DURANDE FOLHA
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MINAS GERAIS ps
Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre P Bimestre E Bimestre
Janeiro Mai Maio Julho Setembro Novembro
Código Descrição ço no Exmo
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC nº 176/2020 Princ 2.570,42 257042 2sms2 Isa me ime
257042 257042 2sr042 2542 se isa
Total Bimestral: 8.140,84 5.140,84 s.140,84 sumos nuas rms mma ma
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 71.834,91 aco 2» ="
0,00 0,00 0,00 eso amo 2
Total Bilmestral: 0,00 0,00 TIBS 2. um. .-. e ma
QTWrrTWrTW2TW2TYWr2T9Y TJ W—JrJJ——Ww—[Ww—W——WN ml
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 718391 oo ad 1.
0,00 0,00 e00 aco 2 2.
Total Bimestral: 0,00 0,00 TIE eso ese sm uma
T———[—[W—W»—WN WWW mem
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 636.358,78 943.657,03 TOS sra.19 sas sos sa E se ese
567.257,52 791.913,66 1.138.101,32 rsasrasa aà vma re se
Total Bimestral: 1.203.616,30 1.738.570,69 1.844.780,51 10.127 1svazsa mero ame
r—WWwW—w——Ww——Ww———Ww———N a eee em
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 636.358,78 498.741,02 454.306,15 sr. esses” aca o
465.180,84 537.810,20 457.230,97 «sana ses ses» e ema sr
Total Bimestral: 1.101.539,62 1.036.551,22 sisaT, 1a 1.042. 090.52 mass ra —- ma ve emo
—r—WVTWVoOrr>rÃryãoÃ[T[WlWo mm
17.21.5000 Cota-Parte do ICMS 104.640,22 Meroz,0s aston1.18 soo.s83.82 Des ea sa oa ms
307.819,71 az2659.83 asa sra 3s soe 201.48 mars e.
Total Bimestral: 41245993 To9 422,11 TISSe7,53 cas 2s7.00 sat sr so vamo esa me
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 104.640,22 36.762,88 aston.18 soo.ssa.52 Des ei sa a
307.819,71 422.659,83 asa gre as E] sm ao am
Total Blmestral: 412.459,93 TOsAZZM mIS.se7,53 mesma co e vs sa masmo esmas me
17.21.5100 Cota-Parte do IPVA 525.100,16 147.358,98 92.917,98 razao caso emas
153.429,31 108.165,29 sa 754,63 sao mea asu me
Total Blmestral: 678.529,47 255.524,27 setas aaa reais am VD asas
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre S Bimestre Tm
Janeiro Março Maio Julho Setembro reter,
Código Descrição tam
Fevereiro Abril Junho Agosto Outudro. Deremer
1721.5101 | Cota-Parte do IPVA - Principal ses. 100,16 rasa. 96 mor nas “mm z.
15342931 so8.165.29 mraes smaro mean eme
Total Bimestral: sra s2s,47 zss sa seserim vzs 17 venta e u——
1721.5200 Cota-Parte do IPI - Municípios 372040 asa re asas «mo o cd
as9182 arsas> sas. cem ma Dad
Total Bimestral: vma ams estas missas umas nr -——-s
1721.5201 Cota-Parte IPI Municipios Princ 278040 ass ese mo "o e
aso1s2 RE) s«9909 emas amo a)
Total Bimestral: tina armas ssrase vissa.00 vaza so ra ss
17215300 | Cota-Parte Contrib Intery Dominio Econ 2838,00 000 000 ves am .»
000 2mess 000 as assess 1.
Total Bimestral: 2838,00 aus 2.00 ra» assess .- —
1721.5301 | Cota-Parte Contrib Intery Dom Econ Prince 283800 000 000 212 E) ..
0.00 282055 ao 200 esses sm.
Total Bimestral: 283800 2233 a. 2ra» assess .. u—
17220000 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 000 00 voa » a 1.
124,14 12808 206256 aco meo ums
Total Bimestral: 124414 ad rm» 2a00 mes ves uu.
17225100 | Cota-parte Comp Financ Rec Minerais CFEM 2.00 000 voa »00 2 sa
124474 128,96 208258 200 vem ums
Total Bimestral: 124414 ad nz» vao eras as Did
17225101 | Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 000 000 vos so s» ..
124474 12896 20m.se am vas vis
Total Bimestral: 124474 120,90 2m2 evo mas emas umas
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita Forma 13 |
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Bimestre € Tmesso
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setemero Morrem me a
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Decemiro
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 114.714,69 15137068 ma ame o
0,00 153.144,54 542.150,53 mms ea meme
Total Blmestral: 0,00 287.859,23 693.871,21 ses ses. 11 era em me eae
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 m14.714,69 151.370.68 non Da) o o
0,00 153.144,54 saz. 150.53 rr raso usem mm a
Total Bimestral: 0,00 287.859,23 so2.521,21 sor ses. 11 em re tar om cat om
1.7.2.3.50.0.1 Transt Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 114.714,69 181370.68 mona ame - mus
0,00 152.144,54 saz.150,53 vrrrass sa mam o
Total Bimestral: 0,00 287.859,23 ss3.s21,21 so» mom. 1y mer cm rm pe ea tree
17290000 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 000 390.201,32 100.891,94 vsevrzo pp ] oO
100.831,94 100.831,94 126.657,28 me vas 2 oem
Total Bimestral: 100.831,94 31.033,26 Dra o nr ras renas E) um o»
17.29.5100 Transf Estados destin Assist Social 0,00 229.369,30 0,00 va seo co 1a RE
0,00 0.00 19.020,00 sovo00 10m0 6 ssa e
Total Bimestral: 0,00 229.360,38 19.020,00 15.980.00 ead e o
1729.5101 Transf Estados dest Assist Social Princ 000 Eq ee Ee prece EE
0,00 0.00 19.020,00 a000.00 10 a raso so
Total Bimestral: 0,00 229.369,38 19.020,00 vi sso,00 va ssa mo ea ad o e o
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 100.831,94 100.891,94 vires e ra ra “o
100.831,94 100.831,94 1769726 nr vera 28
Total Bimestral: 100.831,94 201.663,88 q 462.20 mares rare sa as. eo um a
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 100.831,94 100.831,94 re ras vera
100.831,94 100.831,94 “ mesm nr ur nas
Total Blmestral: 100.831,94 201.662,88 mass z0 nara masrema eras sa eos
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre Zº Bimestre 3º Bimestre « Bimestre S Bimestre "memo
Janeiro Ma: Maio Juiho Setemdro reeemtiro
Código Descrição de o Ce
Fevereiro Abril Junho Agosto Outudro Deremtro
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas s42. 115.81 sr2se108 39 «0837 «secs mea =.
«os sez.70 385.809,84 20.80.73 254 ses 34 mus eme
Total Bimestral: ser.rras1 Ts&370,90 rressaso Teaser ras nes «mr
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB se 11s81 s72561,08 39 40837 «same mera men
«0s.se2,70 385.809,84 360 690.23 usa sea 3a ms em
Total Bimestral: aeT.TTa,s1 Tsa.379,90 rosa so reasse reassr ve es us
2 WWwWw—WwWwDWwD>>——w—w—w—— olho
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB s42.115,81 ar256108 Mo «0837 «osaress vem -— as
405.662,70 385 809,84 0800 154. 068.34 «cam E]
Total Bimestral: serras 758.370,90 mio css o rea ses sz resosr se er emma
2 ]]]]]]]]]]]]]W[W]WwW[Ww>www>
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 542.115,81 37256106 9 40837 «saress vs sm a e mas
405.662,70 385.809,84 000 Isa nes da emas casas ss
Total Bimestral: Sartre 752.370,90 Trama so Tras as Teaser no e .e—o—
TTWTrWJVH]]JlvwWH [Woo
1.90.0.0000 Outras Receitas Correntes 001 ssa.sa mou mes ves a
11.410,48 «38.87 mis vaso oo e.
Total Bimestral: 11.410,49 sr mam 1s1.90.67 vas vas -—
WTWlr-rNllD]ohoiiii eee
1.9.20.000.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos oo “ss mo mins vaza --
n1410,48 «38.87 vrar sr ao vam.
Total Bimestral: 1141049 sem mm essas vas vas -——
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 001 s68.54 no mins veem o
1141048 «3867 mis sm amo es
Total Bimestral: 11.410,49 sora mn tasas vam vam -——
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições o asas. mo ms a o
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Total Bimestral:
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MUDA o Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ci
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1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre S Bimestre "Bimestre
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novemiro to .
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Decemdro
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 001 “68.54 s204 me eo E
11.410,48 38,87 131,87 eso 2 vam
Total Bimestral: 1141049 907,21 zm ze m.0.er mo ram o
1.9.90.00.00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 000 eoo E 2
0,00 0,00 0.00 175.000.00 . =
Total Bimestral: 0,00 0,00 0,00 175.000,00 .. .- ve
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0.00 0.00 oco 2» 1» —
0,00 0,00 0.00 128.000,00 ez 2»
Total Bimestral: 0,00 0,00 2.00 175.000.00 2. .. vom se
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 0,00 0,00 0.00 ooo ca
0,00 0,00 0.00 125.000,00 = “
Total Bimestral: 0,00 0,00 0.00 123.009,00 um em vm
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 0,00 000 0.00 aco ae 1» —
0,00 0,00 0,00 123.000,00 soe 250
Total Bimestral: 0,00 0,00 0,00 173.000,00 em. em vor mma mo
1.9.9.9.99.2.1 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim Princ 0,00 0,00 000 oo ae 18
0,00 0.00 0,00 v25.000.00 no em
Total Bimestral: 0,00 0,00 0,00 125.000.00 amo as» em sao me
20000000 Receitas de Capital 124.000,00 0,00 84.389,00 000 se
0,00 59.200.00 0,00 2 ad 2...
Total Bimestral: 124.000,00 59.200,00 84.342,00 as um. er uma mo
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 124.000,00 0,00 0.00 aca am a»
0,00 59.200,00 0,00 am am 2
Total Bimestral: 124.000,00 59.200,00 ao as am q va ros e
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre € Bimestre SP Bimestre "mes
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro remetem mai
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Tere
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 124.000,00 000 aco ao e 1»
0.00 59.200,00 aco aco a» ..
Total Bimestral: 124.000,00 59.200,00 aco ace as e —
22130000 | Aienação de Bens Móveis e Semoventes 124.000,00 000 a0o aco 1.
0,00 89.200,00 aco am ..
Total Bimestral: 124.000,00 59.200,00 ad as as am» o
22.1.3.01.0.0 Alenação de Bens Móveis e Semoventes 124.000,00 000 E) ao .. .-
Total Bimestral: 124000,00 59.200,00 0.00 ao ..-. -——
2213.01.0.1 Afen Bens Moveis Semov Princ 124.000,00 000 aco aco 200 1.
0,00 59.200,00 aco aco avo 1.
Total Bimestral: 124.000,00 59.200,00 000 ao ad .- -—
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 0,00 000 8438300 aco 200 ..
0,00 0.00 000 aco aoo 2»
Total Bimestral: 0,00 8,00 438800 ao a. e ce
2420.00.00 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 0,00 000 84.388.00 ac ao E) —
0,00 0.00 2.00 0.00 200 2.
Total Bimestral: 9,00 0,00 s4388,00 ao a. .. o
242.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 0.00 0.00 84 38800 000 ae ...
0,00 0.00 0.00 ao as ..
Total Bimestral: 0,00 0.00 84388.00 ao a. .. -— —
2421.50.00 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0.00 0.00 84.388 00 ao 20. 2
0,00 0,00 2,00 200 ace 1»
Total Bimestral: 0,00 000 04.388,00 8.00 a) a -——
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre Ss Bimestre € Bmnto
Código Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro mevemoro iii
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Derembro
24.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 0,00 84 388.00 eo .” q”
0,00 0.00 0,00 ooo 2. eme
Total Bimestral: 0,00 0,00 84.388,00 ao e.» .- —
90.0.0.0.0.00.0. DEDUÇÕES DA RECEITA 472.744,60 -343.136,15 -387.862.99 2 mos —
483.446,71 362277 64 410.369,50 ad sa am mm eme
Total Bimestral: 956.191,31 «TOSAI3 TO Tre z34s BA 903.57 o ad a cre Dom tt mm
95.0.0.0.0.00.0. FUNDEB 472.744,60 -33.136,15 -387.062,99 J2mmms e a e = o
483.446,71 62.277,64 410.369,50 -262 009.66 sas emo mm mm e
Total Bimestral: 956.191,31 «TOSAISTO «Tr8 732,49 484.903,52 ea ce am e oa mr mm
95.1.0.0.0.00.0. Dedução Receitas Correntes 472.744,60 343.136,15 -387.862.99 22. 00.06 o mo ves se x» =
483.446,71 e2277,64 10.369,50 -262 009.08 ves amas e
Total Bimestral: 956.191,31 «TOS AII TO «Tre zIz as ssa soa.s2 sa sm eo — eus ss ua
95.1.7.0.0.00.0. Dedução Transferências Correntes 472.744,60 343.136,15 -387.862.09 322 050 06 er E) O
483.446,71 62.277,64 410.369,50 -J62 COU 68 Dea eme oa as e
Total Bimestral: 956.191,31 Tos asa To Trezz a 84.909,32 asa rm ve a ad
95.1.7.1.0.00.0. Dedu. Transf. União e de suas Entidades -287.107,90 243.388,05. -297.001,87 208 687 04 = ams” ne cms
-390.410,87 «28828107 -M892341 «270.347,08 ra oa sa am sr
Total Bimestral: STT.S18,ST 498.669,12 415.925,28 +TT aaa sr rea am no a ooo a
95.1.7.1.1.00.0. Dedu. Cota-Parte Part Uniao «287.107,90 «243.308,05 «297.001,87 -T06.687 04 ar - ss
-390.410,87 «258.281,07 “318.923,41 27034708 Das a mes sr
Total Bimestral: STT.518,57 498.669,12 +15.825,28 «esa 8 raso ta mam Doses mm
95.1.7.1.1.51.0. Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -287.099,68 243.383,01 296.977,89 06 TI 0 um a ea
-390.384,06 «288.273,22 -318.904,68 Io x. 50 mer E)
Total Bimestral: «STT.ABIT2 498.656,23 815.882,51 «remessa 2a 187 dé ama rena ama cms
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PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE
MINAS GERAIS
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita rouma *$
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2775 Ê
1º Bimestre 2 Bimestre 3º Bimestre “ Bimestre ” Emesto ” Tem
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95.1.7.1.1.51.1. Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 287.099,68 a3mor Tess mesm mms es
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Total Bimestral: STT ASI TR «se esa <s1s8s2st amperes ma usr na = o
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Total Bimestral: as 20, «ar nas. mas o o
95.1.7.20.00.0. Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -185.696,70 -S9. 748.10 SO. 881.12 vezes asas -<—s
S2006.04 -108.996.57 91 4a6.09 ares sa vmar so mam
Total Bimestral: «amasra a meras 18230771 Je. ma o DO am
95.1.7.2.1.00.0. Dedução Part Receita Estado -185.698.70 «99. 748.10 SO 881.12 vexem amas o
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Total Bimestral: arestas J0eTas «18230721 JT mao a mea «o a. > e
95.1.7.2.1.50.0. Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -T9. 860.68 235256 Ne voo raca nos mam
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Total Bimestral: «11.426,59 SI BM es «marst as Most mens a ma vem mm
95.1.7.21.500. Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal «TO 860,68 s2382.56 nao 100. 196.08 nous mas
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Total Bimestral: «MiAzaso 15188449 «MANTAS most e amena a ma ——
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PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
ide Leis de Diretrizes Orça tári Exercício de 2026
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Receita Arrecadada 2024
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre > Bimestre € Bimestre
css Descrição Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro
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he Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
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-30.685,77 -21.632,94 -18.550,05 1148853 mos rem
Total Bimestral: «135.705,71 51.104,65 3713436 ema o ouso asmm mess
95.1.7.2.1.51.0. Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 105.019,94 «29.471,71 18.583,51 -1S 024,09 - ma ts sema
30.685,77 21.632,94 -18.55085 «masa roms vemos”
Total Bimestral: -135.705,71 51.104,65 JT.134,36 Ta 2 a. esmo em aa
95.1.7.2.1.520. Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -Ts608 -s2383 7540 ves 75 resaso mea
«706,36 831,70 «1.100,00 1.283,37 mesm ese
Total Bimestral: “1.542,44 «1.758,53 «1.975,40 231082 Sema se ea o a
95.1.7.2.1.52.0. Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. «756,08 823,83 «BIS AO -ses.73 sas e eme se
«786,36 831,70 «1.100,00 133337 E) eme
Total Bimestral: “1.542,44 -1.758,53 1.975,40 us Jeso dh a a ma
98.0.0.0.0.00.0. RETIFICAÇÕES 0,00 0,00 0.00 000 .
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Total Bimestral: 0,00 0,00 0,00 2.00 “Soo ces co e. oo
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Total Bimestral: 9,00 0,00 0,00 avo oo ca e ... e mes so
98.1.7.1.0.00.0. Dedução Transferências da União e suas E 0,00 0,00 0,00 ad Ed 1x
0.00 0,00 0,00 aco ET am
Total Bimestral: 9,00 9,00 0,00 ao “200 Da co am mo Dea ma
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PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE
MINAS GERAIS
| ENTIDADE:
MUNICIPIO:
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2075
Receita Arrecadada 2024
1º Blmestre 2 Bimestre 3º Bimestre “ Bimestre ” Bimesto "Tm
Janeiro Ma Maio Julho Setembro me—
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Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dee
98.1.7.1.3.00.0. Dedução Transf Recur Sistema Unico Saude 0.00 0.00 eo am =. -
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Total Bimestral: 0,00 0.00 “0. ao adadhad . —
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Código
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1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00.0.0
1.1.1.2.50.0.0
1.1.1.2.50.0.1
1.1.1.2.50.0.2
1.1.1.2.50.0.3
1.1.1.2.53.0.0
1.1.1.2.53.0.1
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0.0
1.1.1.3.03.1.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.4.0
1.1.1.3.03.4.1
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.51.0.0
1.1.1.4.51.1.0
1.1.1.4.51.1.1
7] ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: DURANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM
Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA
Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI
Imp s/T.l.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ
Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza
Imp. s/a Renda Retido na Fonte - IRRF
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend
Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ
Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço
Impostos sobre Serviços
Imp. s/ Serv. Qualqg. Nat.- ISSQN
Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Projeção da Receita (Anual)
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1.798.376,17 1.897.286,85 2001837. 68
488.424,73 515.288,09 sas Te. 28
383.971,13 405.089.55 od
370.800,29 391.194,30 es7 rue.s8
2.571,69 2713.14 2023
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104.453,60 110.198,54 vagas
104.453,60 10.198,54 : va sm ar
663.263,69 699.743,20 razoes
663.263,69 699.743,20 rae.220. 08
644.593,91 680.046.59 Per sao 16
644.593,91 620.046.59 Per aaa ta
18.669,78 19.696,61 zorra
18.669,78 19.696,51 ze rreso
646.687,75 682. 255.58 rerme
646.687,75 682. 255.56 mortes
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1.7.1.3.50.2.1
1.7.1.3.50.3.0
1.7.1.3.50.3.1
7 ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE
MINAS GERAIS
MUNICIPIO:
Descrição
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Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM
Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal
Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR
Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ
Transf Compens Financs Explor Rec Natura
Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol
Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP
Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr
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Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS
Transf Rec BI Manut ASPS Aten Primaria
Transf Rec BI Man Red SPS Aten Prim.Pri
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Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ .
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Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
2025
19.379.009,10
19.373.333,73
17.580.544,65
17.580.544,65
1.792.789,08
1.792.789,08
5.675,37
5.675,37
348.854,13
348.854,13
348.854,13
348.854,13
3.975.591,85
3.975.117,84
2.598.127,09
2.598.127,09
596.731,43
596.731,43
137.106,71
137.106,71
Projeção da Receita (Anual)
2028
20.433.867,08
18.547 474,61
18.547 474,61
1.891.392,47
1.891. 392.47
sss7 52
s.987.52
258.041,12
368.041,12
J68 041,12
268.041.12
4.194. 24938
4.193.749,30
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679.551,55
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ENTIDADE:
| MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita ”
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA: “
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 |
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 mar E)
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC nº 176/2020 Princ 32.216,69 33.988,60 =.” res
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1721.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.461.210,01 1.541.578.56 ves 82.25 . se «>
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1.7.2.2.51.0.1 Cota-parte Comp Fin Rec Miner CFEM Princ 63.667,49 67.169,21 ro aos “es
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1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Prince . 1.745.501,40 1.841.503,98 vo ram 2 ma um e
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 1.462.387,82 1.542.819,16 rar san 2
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95.1.7.1.1.52.0.0
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“| MUNICIPIO: — DURANDE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MINAS GERAIS
Descrição
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alien Bens Moveis Semov Princ
Transferências de Capital
Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF
Transf Recu Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências Correntes
Dedu. Transf. União e de suas Entidades
Dedu. Cota-Parte Part Uniao
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2026
2025
194.834,88
194.834,88
194.834,88
194.834,88
88.507,82
88.507,82
88.507,82
88.507,82
88.507,82
4.839.247,57
4.839.247,57
4.839.247,57
4.839.247,57
3.517.243,47
-3.517.243,47
-3.516.108,52
-3.516.108,52
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1.134,95
1.134,95
Projeção da Receita (Anual)
7026
705.550,80
205.550.80
205.550,80
205 550.50
93.375,75
93.375,75
993.378,75
99.375,75
93. 375.75
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3.710.091,88
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1.197,37
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3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
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3.1.90.04.00
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3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.2.00.00.00
3.2.71.00.00
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3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
| UF:
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
DURANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Juros e Encargos da Divida
Transferências Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Outras Despesas Correntes
Transt. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transferências a Municípios
Contribuições
Transt.InstitPrivadas S/Fins Lucrativos
Prem. Cult. Artist. Cient. Desp. Outras
Subvenções Sociais
Transt.Instit Privadas C/Fins Lucrativos
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
Ratelo pela Particip. Consórcio Público
PREFEITURA MUNICIPAL
2022
28.050.144,12
12.633.812,99
56.778,35
56.778,35
12.577.034,64
2.992.741,65
7.733.348,30
1.846.855,20
0,00
4.089,49
0,00
0,00
0,00
0,00
15.416.331,13
16.359,00
16.359,00
0,00
0,00
55.840,00
20.000,00
35.840,00
129.234,09
129.234,09
84.983,49
84.983,49
2023
34.028.242,45
16.887.968,64
59.505,53
59.505,53
16.828.463,11
4.376.045,84
2.681.866.26
220.340,00
0.00
29.464,63
385.00
385.00
385,00
17.139.888.81
18.731,00
18.731,00
6.018,84
6.018,84
62.595,84
0,00
62.595,84
135.061,37
135.061,37
152.624,63
152.624,63
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2078
Variação(%)
21,312
33,673
4.803
4.803
33.803
46222
2,113
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0,00
0.00
0.00
000
0.00
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nus
14.50
14,50
0.00
0,00
12.099
000
74.854
4.509
4.509
79.593
79,593
7024
33467 785.46
18.171.520.85
69304 55
69 304.55
18.102.216.30
5.554 262.17
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1455 46 85
1.190. 623.62
2.900.00
00.0
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18.796.754.51
192.629,00
1962900
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311,60
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Mando
176.294,54
128.384,54
144.197 48
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Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL
DURANDE
MINAS GERAIS
ENTIDADE:
UNICO: Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: 2!
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 |
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Vartação(%) as Ver)
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,00 1.925,00 0,00 0.00 co um =
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 293.651,14 155.845,96 46.928 msraes sos mesas ...
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 293.651,14 155.845,96 46,928 mertass sas ss ..—
Totais: 31.896.375,00 37.053.946,92 0,021 36.904.575,59 vos E] -.
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Qmemory.com.be
Scanned with
| 9 CamsScanner;
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: DURANDE Leis de Diretrizes O ntári FOLSA
eis de Dire' s Urça Exerrício aus
MINAS GERAIS mentórias pers o um
Despesa Realizada no Exercício de 2074
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre € Bimestre Bimestro Tm
Janeiro Mai Maio Julho Setembro erre
Código Descrição so Te —
Fevereiro Abril Junho Agosto Outuoro Dem
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 15.117.566,16 1.820.450,18 220 co. 1 zmmzs o o — o —
2.025.923,97 143786745 1.068.194,79 257 mass so. res me ——— —
Total Bimestral: 17.143.490,13 s2sas17,63 176. 624.03 are vas eme es —— a
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1227106165 62225037 MIST tea zm es em e -—
BOS.754,74 360.352,53 asa 306.73 rIrs sas ver oe -— ..—
Total Bimestral: 13.076.816,39 98260290 1.1se. 196.80 zemsmer vam res ar e ” -—
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.ContRat 6643348 0.00 ao eso 200 e ad
0,00 0.00 aco eso - =
Total Bimestral: 66.433,48 E] ad sc ..—— .— -
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 6643348 0.00 200 es =. -
0.00 0.00 avo ooo - . a.
Total Bimestral: 6643348 a00 2.00 eso tese ad om ma
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 12.204.628,17 62225037 sa. ss0.s7 rea ros om vas mo es as
805.754,74 360352.53 254. 306.73 teresa sa vmar oo a ma
Total Bimestral: 13.010.382,91 seZ60290 1.190.190,80 rossarror va rea as e. um e a sum mo
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.002.831,71 amasT es 359 850.97 nos seo o ..—.
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Total Bimestral: 3.424.867,14 «zm «ze zv0,3e 125.208,00 emas ——
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 7.030.108,81 75938, 14 152.198.40 rrersao sen srr a > om
219.168,24 142.106,06 789 606.06 voss.zeaes eu sor e
Total Bimestral: 7.249.357,05 218.045,00 «arms times os rasa so a cm o mam
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.020.997,65 emas seno 10.000,00 aco -— .
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Total Bimestral: 2021.938,72 ve ss2,25 s1m22.20 Tea saz ss varisa no o
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: DURANDE
| UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa Fousa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
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Despesa Realizada no Exercício de 2024
1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre « Bimestre P Bimestre "Tm——
Janeiro Março Maio Julho Setembro eee
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Fevereiro Abril Junho Agosto Cutudro Der
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis “Pessoal Civi 150.310,00 1358200 2e70.00 120 .. o
163610,00 119.200,62 : am tas o mo .
Total Bimestral: 313.929,00 zs2mas2 - 200.220 mes . .u— us
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 300.00 75000 e.» rm.” a» .
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Total Bimestral: 300,00 750,00 ssa... rsese ed —- ——
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2846.504,51 1.196.199,81 1388. sas s7 1.485 254.3+ 15aa a os cad]
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Total Bimestral: «os. sr3,74 zzrs1mn im. 07.8 1a. mer» e o
3.3.30.00.00 Transt. a Estados e ao Distrito Federal 21.300,00 oo ao ago e -
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3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0.00 ao e» az 2 E
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
1º Bimestre Z Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Março Malo Julho Setembro Novembro No cio
mma Tecoção Exerci
Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
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000 0,00 2.000.00 0,00 299,00 000
Total Bimestral: 2.000,00 800 2.693,00 0,00 299,00 8,00 499200
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Total Bimestral: 18.000,00 sasT8,00 0,00 23.630,00 3.100,00 0,00 49.708,00
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19.10000 51.995,00 24.960,00 95.355,00 ar10,00 8713935
Total Bimestrat: 220.147,80 84.540,00 TO.780,00 158.344,66 62.815,00 TAIS sTaTAa
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Total Bimestral: 215.851,87 121451466 1.163.330,68 1.954.292,39 1.588.890,26 1rsanar 8.242.980,83
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51 s.— o” + Comuação -P. MI 00 0.00 0,00 0,00 0,00 4.450,00
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Total Bimestral: 70.280,00 2.600,00 18.000,00 8,00 6.000,00 4.450,00 43.330,00
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Total Bimestral: 200 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
22x Derçaçes oras + Correm 251.000,00 0,00 s00,00 500,00 1.000,00 - 20.000,00
600,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 8.430,40
Total Bimestral: 231.800,00 1.100,00 500,00 500,00 1.000,00 28.430,40 283.130,40
ex Da adia fear Pesscas Fiscas 18.073,70 14.689,10 22.019,09 18.720,46 25.991,21 11.893,60
aros 11.805,06 9.842,05 23.918,53 19617,67 s9110
Total Bimestral: 12573.60 28.493,14 21.861,14 42.638,99 45.548,88 11.202,50 77.618,25
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
1º Bimestre 2 Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre
Janeiro Mai Maio Julho Setembro Novembro
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Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Dezembro
em. Cem 0 tira maes 11.106,00 111.330,00 56.967,98 11.700,00 0.00 259000
ves 780,20 a1.224 98 19.266,66 403.380,01 50.646,00 000
Total Bimestral: wreszazo 2.554,08 tez 415.080,01 50.646,00 2.590,00 064.031,83
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200 000 0.00 0,00 000 221,34
Totai Bimestral: 110.000,00 0,00 8,00 0,00 0,00 s232134 TISTES6
ese ms Cum ma mm 110000.00 000 0,00 000 0,00 000
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Total Bimestral: 110.000,00 0.00 0,00 0,00 9,00 3232134 TTsT8,66
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000 000 0.00 0,00 000 221,4
Total Bimestra!: 110.000,00 0.00 8,00 0,00 0,00 3232134 TIsTA,6
Totai Geral co Bimestre: 15.083.031,12 409 TO6 AI 3.449.135,57 6.555.787,06 4.843.346,06 «123.561,05 36.904.525,59
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Deecoçõe 2025 2026 2027 2028
Dee Comentem 35.347.393,29 37.291.499,94 39.342.532,43 41.309.659,03
Pros e Emcaos Saca 19.302.319,18 20.363.946,77 21.483.963,85 22.558.162,04
sim Da Tome! Combos Publicos Med Cont Rat 74.030,76 78.102,46 82.398,09 86.517,99
aerea Reese qua Petas Consórcio Público 74.030,76 78.102,46 82.398,09 86.517,99
sm at ções Dre 19.228.288,42 20.285.844,31 21.401.565,76 22.471.644,05
emo de Cemeraisação po Tempo Determinado 5.890.412,50 6.214.385,19 6.556.176,39 6.883.985,20
se tra venenos e Vert Fuuas- Pessoa! Civil 10.506.159,16 11.083.997,94 . 11.693.617,83 12.278.298,73
2 sa Crngações Carona 1.577.591,12 1.664.358,63 1.755.898,35 1.843.693,27
3. em Cosas Degrees Varvveis Possoa! Civil 1.251.096,62 1.319.906,94 1.392.501,82 1.462.126,91
2 oa Semeção Acad 3.029,02 3.195,61 3.371,37 3.539,94
s200 dee Oem Dessas Correntes 16.045.074,11 16.927.553,17 17.858.568,58 18.751.496,99
as". a Trans & Estaoos e ao Dstmo Feceral 21.074,10 22.233,18 23.456,00 24.628,80
23» em Corttuaçêems 21.074,10 22.233,18 23.456,00 24.628,80
sa x a Tomas trust Provaias SFiis Lucrativos 36.044,34 38.026,78 40.118,25 42.124,16
A, Segerções Socaes 36.044,34 38.026,78 40.118,25 42.124,16
238 220 Trarsé tus Provacias C/rais Lucrativos 134.165,53 141.544,64 149.329,59 156.796,07
seem Corriuções 134.165,53 141.544,64 149.329,59 156.796,07
327". Tras! a Consórcios Publicos 155.143,16 163.676,03 172.678,22 181.312,13
s3"m 770 Raso paia Parucp. Consórcio Público 155.143,16 163.676,03 172.678,22 181.312,13
33800 Apicações Dretas 15.698.646,98 * 16.562.072,54 17.472.986,52 18.346.635,83
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
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rem ções
reação por Temo Dintmemmurundo
cara Dema má
Mister ds Cores
Manor Bro ca ereção PD! Grututa
Pesagem é Deeprmmas com à oxomoção
Demos 8 Cortona
Carr Sema Tempus Pesos Fisica
Outro em "encena - Pesca Jerióica
e a Te Comuracação - P.
Tomei à Corsórcos Punicos
Rate pais Parc Consorao Putéco
Auicações Devia
Cr e truimiações
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Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
2025 2026
26.938,27 28.419,87
231.009,91 243.715,46
4MB986,13 5.221.180,35
384.250,63 405.384,42
5.265,18 5.554,77
52.180,59 55.050,52
609.665,37 643.196,97
8.642.764,53 9.118.116,58
50.884,78 53.683,44
8.473,76 O . 8.939,82
aorss472 | ,, 318.182,42
185.486,97 195.688,75
137.237,15 = 144.785,18
113.908,99 120.173,99
3.608.136,97 3.806.584,50
3.523.561,59 3.717.357,47
24.514,66 25.862,97
24.514,66 25.862,97
3.499.046,93 3.691.494,50
2.594.765,52 273747763
2027
29.982,96
257.119,80
5.508.345,27
427.680,58
5.860,27
58.078,29
678.572,80
9.619.612,99
56.636,02
9.431,51
335.682,48
206.451,63
152.748,36
126.783,56
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3.921.812,12
27.285,43
27.285,43
3.894:526,69
2.888.038,89
2028
31.482,11
269.975,77
5783.76253
449.064,60
6.153,28
60.982,20
712.501,45
10.100.593,65
59.467,82
9.903,09
» we 352.466,61
216.774,21
160.385,77
133.122,74
4.216.743,99
4.117.902,74
28.649,70
28.649,70
- 4.089.25304º
3.032.440,85
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Camerçe Descaçõe 2025 2026 2027 2028 |
ease ao E sucata e Masera Prmanento 904.281,41 954.016,87 1.006.487,80 1.056.812,19
sema as emrtração da Dida 84.575,38 89.227,03 94.134,52 98.841,25
eee Açeaçõem Devia 84.575,38 89.227,03 94.134,52 98.841,25
amo rear Dame da Desa Contratual Resgatado 84.575,38 89.227,03 94.134,52 98.841,25
Totais: 38.955.530,26 41.098.084,44 43.358.479,07 45.526.403,02
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e |
RESULTADO NOMINAL E
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ;
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Exercicio de2026 Henatntes
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Tanecticação 2023 (b) 2027 (f)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
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CamScanner
EXERCÍCIO DE 2026
ração macia (ara) propetaca c' base em indice ficar
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
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E Camscaner:
esRaada: — FUNITRA Sã AL Leis de Diretrizes Orçamentárias
emo DURANDE Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2
ju MINAS GERAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
y Anterior
Exercício 2026
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Scanned with
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
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EXERCÍCIO DE 2026
Toma cita
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VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ad [2022 | 2024 % 2025 | % | 2026 | % | 2027 % 2028 %
To a qa =3 800 058 54 | mam 19737 | 8a 37816 820,44 E 40 667.697,20 sa 42.908.368.96 s51
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
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| E CamScanner
EXERCÍCIO DE 2026
a = Edi prestacao de
2073 . º 2024 2027 2028
sas o am remate, ae Career ore EE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
| Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
deco e 20% « ves comentes muttpiicado por... [o 1020 ] Ano de 2026 = valores correntes divididos por...
do e — - ses cxrrerám madtiplicado por ... [o 1,0200 | Ano de 2027 = valores correntes divididos por...
demo ce SET = «mares comentes muliupicado por ... [0 1,0000 | Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
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PATDADE PREFEITURA MUNICIPAL
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MUNIDENO DURANDE LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2026
as - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, an 4º, 6 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patembeo ! Capital 40.331.550,84 100% 42.661.878,44 100% 41.648.646,52 100%
femeas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Rosas Acumulado 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 40.331.550,84 100% 42.661.878,44 100% 41.648.646,52 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Parem 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
esmas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Preguiros Acumuiados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
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LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercicio 2026
Momento de Bora bônus 433.694,65 280.350,00 193.394,62
Emma do O fora Porem 0,00 0,00 0,00
dem do de Boca tra em 0,00 0,00 0,00
Peer e Ade uuções Fomareuems 0,00 2.718,75 10.194,62
Ds Pee om Tuas dentre somado à Anenação de Atvos 0,00 433.694,65 716.763,40 920.352,64
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9 CamScanner
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2026
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PESTRANNIO 4 CRT 4º, 67, inciso HH) 41,00
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Scanned with
E) CamScanner”;
ENTIDADES "PREFETTIA LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
IMAGEM MUNICIPIO! JDURANDE ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
NÃO ur: MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DISPONÍVEL Exercicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 2.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 1.300.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 400.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 300.000,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 200.000,00
Margem Bruta (II) = (1+11) 500.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 400.000,00
Impacto de Novas DOCC 200.000,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 200.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV) 100.000,00
ey + dica Lida o Hemiada Ms VMA) (IN ATUA É» MRrmus
: Scanned with
(EB CamsScanner |

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