| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação do Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil." |
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Câmara Municipal de Durandé CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSONS: 4 PROJETO DE LEI ne AS 11025 PROPOSIÇÃO DE LEINO: o fa DÉI caes ficas fe A á v Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO ORTA Oss: 424 N N Scanned with PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 66.232.547/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação do Centro Educacional Gldlel Câmara de Educação Infantil.” O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. A Escola Municipal Gidiel Câmara, localizada na Rua Antenor de Paiva Condé, nº. 28, Santa Edwiges, Durandé, passa denominar Centro. Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a respectiva numeração. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 10 de outubro de 2025. RENATO | | Assinado de forma CAMPOS:664 CAMPOS IS6469890668 Dados: 2025.10.13 69899668” 1259140300 Renato Palva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ 68.232.547/0001-20 PMENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI Nº 047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 MD. Senhora Vereadora-Presidente, DD. Senhores Vereadores O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que a busca dar nova denominação a Escola Municipal Gidiel Câmara que passa a denominar Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil. Inicialmente cumpre esclarecer que a Secretaria Municipal de Educação está regularizando as Unidades Escolares do Município junto a Secretaria de Estado de Educação, pelo que se faz necessário a denominação do Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, RENATO PAIVA (| fsttado de formada CAMPOS:664698 'camos:66469899668 77 --Dados: 2025.10.13 13:59:32 99668 30 Renato Paiva Campos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 É | h CEP: 36974-000 Tel, (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; | irté E Dee nd É CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG j Tel.: (33) 9707-3773 Ig PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 047/2025 Ementa: Projeto de Lei nº 047/2025 - Denomina o Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil e dá outras providências. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Cultura, Educação, Assistência Social e Saúde 1- Relatório: O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação de “Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil” a uma unidade educacional do município. Il - Análise Jurídica e Técnica: A proposição observa os requisitos formais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta a normas constitucionais ou legais. HI - Conclusão: Diante do exposto, estas comissões opinam pela aprovação integral do Projeto de Lei nº b 047/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé 04 de meyembro de 2025 Luciano Miranda Pereira Presidente das comissões Comissão de Cultura, Educação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Social e $aúde 4 Orçamento (4 Antônio Rámos de Souza Neto Aral Leal Breder Junior Pedro Bérífica de Souza Valdir feixe Di xeitançto HBpeotecão Scanned with E) CamScanner”; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 & Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG ' 4 Tel.: (33) 9707-3773 E Re PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 047/2025 Ementa: Projeto de Lei nº 047/2025 - Denomina o Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil e dá outras providências. Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Cultura, Educação, Assistência Social e Saúde 1- Relatório: O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação de “Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil” a uma unidade educacional do município. 1 - Análise Jurídica e Técnica: A proposição observa os requisitos formais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta a normas constitucionais ou legais. i II - Conclusão: Diante do exposto, estas comissões opinam pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 047/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé 04 de novembro de 2025 Luciario Miranda Pereira Presidente das comissões Comissão de Cultura, Educação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Social e Saúde Orçamento of rna la de Be: Junior ) ' Pedro 85 ME Euro Valdir Teix ado Ra Antônio Raros dê Souza Neto Scanned with | 9 CamsScanner;