br-locleg corpus explorer

← Durandé (MG)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa"Dispõe sobre denominação do Centro Educacional Gidiel Câmara de Educação Infantil."
native_id243

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSONS: 4
PROJETO DE LEI ne AS 11025
PROPOSIÇÃO DE LEINO: o fa DÉI caes ficas fe
A á v
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ORTA Oss:
424
N
N
Scanned with
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre denominação do
Centro Educacional Gldlel Câmara de
Educação Infantil.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. A Escola Municipal Gidiel Câmara, localizada na Rua Antenor de Paiva
Condé, nº. 28, Santa Edwiges, Durandé, passa denominar Centro. Educacional
Gidiel Câmara de Educação Infantil.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a emplacar a escola que por esta lei
foi denominada, colocando placa indicativa com o nome pré-estabelecido e a
respectiva numeração.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 10 de outubro de 2025.
RENATO | | Assinado de forma
CAMPOS:664 CAMPOS IS6469890668
Dados: 2025.10.13
69899668” 1259140300
Renato Palva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 68.232.547/0001-20
PMENSAGEM ÃO PROJETO DE LEI Nº 047, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
MD. Senhora Vereadora-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa de Lei que a busca dar nova denominação a Escola Municipal Gidiel
Câmara que passa a denominar Centro Educacional Gidiel Câmara de
Educação Infantil.
Inicialmente cumpre esclarecer que a Secretaria Municipal de Educação está
regularizando as Unidades Escolares do Município junto a Secretaria de Estado de
Educação, pelo que se faz necessário a denominação do Centro Educacional
Gidiel Câmara de Educação Infantil.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações
acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação
desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o
Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente,
RENATO PAIVA (| fsttado de formada
CAMPOS:664698 'camos:66469899668
77 --Dados: 2025.10.13 13:59:32
99668 30
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
É | h CEP: 36974-000 Tel, (33) 3342-1125
Scanned with
| 9 CamsScanner;
| irté E Dee nd
É
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Palva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
j Tel.: (33) 9707-3773
Ig
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 047/2025
Ementa: Projeto de Lei nº 047/2025 - Denomina o Centro Educacional Gidiel
Câmara de Educação Infantil e dá outras providências.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Cultura, Educação,
Assistência Social e Saúde
1- Relatório:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação de “Centro Educacional
Gidiel Câmara de Educação Infantil” a uma unidade educacional do município.
Il - Análise Jurídica e Técnica:
A proposição observa os requisitos formais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Câmara. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta a normas constitucionais ou legais.
HI - Conclusão:
Diante do exposto, estas comissões opinam pela aprovação integral do Projeto de Lei nº
b
047/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé
04 de meyembro de 2025
Luciano Miranda Pereira
Presidente das comissões
Comissão de Cultura, Educação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e
Social e $aúde 4 Orçamento
(4
Antônio Rámos de Souza Neto Aral Leal Breder Junior
Pedro Bérífica de Souza Valdir feixe Di xeitançto HBpeotecão
Scanned with
E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
& Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG '
4 Tel.: (33) 9707-3773
E Re
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 047/2025
Ementa: Projeto de Lei nº 047/2025 - Denomina o Centro Educacional Gidiel
Câmara de Educação Infantil e dá outras providências.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento; Cultura, Educação,
Assistência Social e Saúde
1- Relatório:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir a denominação de “Centro Educacional
Gidiel Câmara de Educação Infantil” a uma unidade educacional do município.
1 - Análise Jurídica e Técnica:
A proposição observa os requisitos formais previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Câmara. Não há vício de iniciativa, tampouco afronta a normas constitucionais ou legais. i
II - Conclusão:
Diante do exposto, estas comissões opinam pela aprovação integral do Projeto de Lei nº
047/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé
04 de novembro de 2025
Luciario Miranda Pereira
Presidente das comissões
Comissão de Cultura, Educação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e
Social e Saúde Orçamento
of
rna la de Be: Junior ) '
Pedro 85 ME Euro Valdir Teix ado Ra
Antônio Raros dê Souza Neto
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →