| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica de Durandé. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 8
Câmara Municipal de Durané CNPJ 74,097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773 CEP 36974-000 - Durandé - MG DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL PROCESSON:—— po ROJETO DE LEI PAQUIo) os 'ROPOSIÇÃO DE LEI Nº PRRAS AUTORIA: venDeDOR(A): Gerir Municipal vo Pumnicoy Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função: ANDAMENTO Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNPJ OM TVI MAP Usa 18 PROJETO DE LEI Nº 048, DE 21 DE OUTUBRODE 2025. Dispõe sobre o pagamento do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica de Durandé. O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica autorizado o pagamento do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica de Durandé, retroativo ao mês de janeiro de 2025, na forma da Portaria nº. 077, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Art. 2º. As despesas para execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária prória consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos do FUNDEB. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Durandé-MG, 21 de outubrode 2025. nato olaita Canpos Prefeito Municipal de Durandé AV. Álvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with | 9 CamsScanner; PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ À CNPJ 66.232.547/0001-20 PMENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 MD. Senhora Vereadora-Presidente, DD. Senhores Vereadores O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia Casa de Lei que a busca a autorização para pagamento do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica retroativo ao mês de janeiro de 2025. Esclarecemos que por foça da Lei Municipal nº. 854 de 23 de junho de 2025 foi concedido o piso salarial aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Durandé, no entanto, a referida lei não prevê efeitos reatroativo. Deste modo, buscamos autorização para que seja concedido aos profissionais do Magistério Público o pagamento do piso referente a janeiro a maio de 2025, na forma da Portaria nº. 077, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, que atualizou o piso dos profissionais. Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência, na forma do art. 64 da Lei Orgânica. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos. Atenciosamente, tato Pas tas Prefeito Municipal de Durandé | AV, Alvaro Moreira da Silva, 615 : CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 Scanned with CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE DURANDÉ ' CNPJ 66.232.647/0001-20 Lei Complementar nº 854 de 23 de junho de 2025. Atualiza os anexos VII e VIII, da Lei 521 de 05 de junho de 2013, em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências. N O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em virtude da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica,fica atualizado os anexos VII e VIII da Lei Municipal nº. 521, de 05. de junho de 2013, que passam a vigorar na forma que seguem em anexo. Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas na Lei Orçamentária Anual LR vigente, a conta de recursos para cobertura oriundos da transferência do Governo Federal, FUNDEB e Dos Programas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Durandé-MG, 23 de junho de 2025. Cinto /Ansvá Gihes Prefeito Municipal de Durandé | AV. Alvaro Moreira da Silva, 615 CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125 : Scanned with (EB CamsScanner | ===] >ejzadag| FEIST OUT “OS vaz] jus esiurituiados| “asus | setos» |sozsm» l|orcos» |Lrisgr imo pari |-n9d mos epeqaurasa| “uBaSupea] mo ropedaa| — =| juszo vu jusmos ms. lorien pad-oçd um mos epsaurass| “uBoZaped, mo todas] Nate DS E A A A o CEA CO GE CR ER CEO EE st Dejetoetotoaloelolztslolr islot asa am E ESA = ESSES E SEE ENIO ROC EDEO: noa Te HOCYNITEOOS - VISrriSdaSa opoovasa E OYÍDIOAS VA Z SOALLIIZ SODEVO SOM 'SVEIZRIVO SVG TVIEVTYS VISAVI VA VENINHISA HA OXaNV ANEXO VII ESTRUIURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS, DOS CARGOS EFETIVOS E DA EVOLUÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL ud ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE FRCUNÇãO LTTE 25 HORAS ESSES CEC CC CEC UCEE. 1.19 1580.70 T Buperior em Pedagogia ou Normal Superior, “4.176,99 4.390,06 4.613,99 «TOG3, acumulado com doutorado. fessores remanescente q Do quantitativo de Cargos 02 (dols) são para Professoras de Educação Física do Prá ao 5º ano, Scanned with CamScanner: CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - CEP 36.974-000 Durandé- MG Tel.: (33) 9707-3773 , PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 048/2025 Ementa: Dispõe sobre o pagamento do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica de Durandé. 1- Relatório: O Projeto de Lei nº 048/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, tem por finalidade autorizar o pagamento retroativo do piso salarial nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, conforme os valores fixados pela Portaria nº 077, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. 1 = Análise Jurídica e de Constitucionalidade 1 A proposição é de competência do Município, nos termos do art. 30, | e VI, da Constituição Federal, cabendo-lhe legislar sobre a remuneração de seus servidores e a organização de sua rede de ensino. A iniciativa do Prefeito é legítima, uma vez que versa sobre matéria orçamentária e financeira relativa à remuneração de servidores públicos municipais. O projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do magistério, conforme disposto nos arts. 37, caput, e 206, VIII, da Constituição Federal. Não há vícios de constitucionalidade formal ou material, estando o texto em conformidade com as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998. Il - Conclusão Diante do exposto, esta(s) Comissão(ões) opina(m) pela constitucionalidade, juridicidade, , regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo, em sua integralidade. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé 07 de novembro de 2025 Luciano Miranda Pereira Scanned with | 9 CamsScanner; CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE CNP) 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36. 974-000 Durandé- MG Tel,: (33) 9707-3773 Presidente das comissões Comissão de Cultura, Educação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e Social e Saúde Orçamento Antônio os de Souza Neto Ido Leal Breder ar Pedro Eae /8 Valdir era do Rosario Scanned with cs] CamScanner |