| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Autoriza a alteração do atributo atividade econômica principal e о atributo da titularidade do CNPJConta da Secretaria Municipal de Educação." |
| native_id | 245 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 19
Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone(33) 997073773
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº: )
rosero de e) ne ÃO 1005
AUTORIA: VENDEDOR(A): Pxsra LAOS ga mtençal
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
DATA ENCAMINHAMENTO | ASSINATURA
E E
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 050/2025
Ementa: “Autoriza a alteração do atributo atividade econômica principal e o
atributo da titularidade do CNPJ-Conta da Secretaria Municipal de Educação”
1- Relatório:
O Projeto de Lei nº 050/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
autorizar a alteração dos atributos “atividade econômica principal” e “titularidade” do CNPJ nº
30.834.886/0001-30, vinculado à-Conta da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à
requisição do Ministério -Público- Federal, expedida no âmbito do Inquérito Civil nº
1.22.001.000254/2025-61.
Com a aprovação da proposta, o atributo de atividade econômica principal passará de
“administração pública em geral” para “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços
culturais e outros serviços sociais”, e a titularidade do CNPJ passará de “Secretaria Municipal de
Educação de Durandé” para “Secretaria Municipal de Educação”, corrigindo a denominação
institucional.
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de regulamentação por Decreto do Poder Executivo,
caso necessário, e entra em vigor na data de sua publicação.
Il = Análise Jurídica e de Constitucionalidade
A matéria é de competência do Município, nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, ese 1
insere nas atribuições administrativas e organizacionais do Poder Executivo.
A iniciativa do Prefeito é legítima, por tratar-se de matéria relacionada à estrutura
administrativa e contábil do Município, sem criação de despesa nem alteração de regime jurídico de
servidores.
Não há vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A redação observa os princípios da
legalidade, eficiência e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e está adequada à
técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.
Il — Análise Orçamentária e Financeira
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDE
CNP) 74,097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 = CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
O projeto não acarreta qualquer impacto financeiro, orçamentário ou aumento de despesa para
o erário municipal. Trata-se de medida meramente administrativa e cadastral, destinada a ajustar
informações junto à Receita Federal do Brasil e aos órgãos de controle externo, sem implicar
execução orçamentária direta.
IV = Análise de Mérito
A proposta é necessária e oportuna, pois tem como objetivo adequar o cadastro institucional do
Município às exigências do Ministério Público Federal e da Receita Federal, garantindo regularidade
cadastral e segurança jurídica às operações financeiras e administrativas da Secretaria Municipal de
Educação.
V- Conclusão
Diante do exposto, esta(s) Comissão(ões) opina(m) pela constitucionalidade, juridicidade,
regularidade formal e mérito favorável, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 050/2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Durandé
07 de novembro de 2025
Luciano Miranda Pereira
Presidente das comissões
Comissão de Cultura, Edúgação, Assistência Comissão de Finanças, Legislação, Justiça e
Orçamento
do Bt Que guri
rnaldo Leal Breder Junior
Pedro MERAA Valdir Teixeira do Rosario
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66.232.547/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a alteração do atributo
atividade econômica principal e o
atributo da titularidade do CNPJ-
Conta da Secretaria Municipal de
Educação.”
O Povo do Município de Durandé, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito do Município, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica autorizada o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração do
atributo atividade econômica e o atributo da titularidade do CNPJ nº.
30.834.886/0001-30 vinculado à Conta da Secretaria Municipal de Educação, que
passam a ser:
| — Atributo atividade econômica: Regulação das atividades de saúde,
educação, serviços culturais e outros serviços sociais;
|l-Titularidade: Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei
por Decreto, no que couber.
Ar. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Durandé-MG, 03 de novembro de 2025.
lnatpRaã pos
Prefeito Municipal de Durandé
| AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
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E Camscaner:
E TE NS TU LATE 4
o erário municipal, Trat
TertnanÃo Gu aumento de
ase de m à
a redida meramenta administrativa e cadastral, des
informações junto à Receita Federal do Brasil e aos 6 fe enter
execução orçamentária direta s Órgãos de controle €
PREFEITURA MUNICIPA,
MD. Senhora Vereadora-Presidente,
DD. Senhores Vereadores
O presente projeto de lei que ora enviamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa de Lei que a busca autorização para alterar o atributo atividade
econômica principal e o atributo da titularidade do CNPJ nº. 30.834.886/0001-30 -
Conta da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à requisição do
Ministério Público Federal, através do Inquérito Civil nº. 1.22.001.000254/2025-61.
A atividade econômica principal, atualmente consta “administração pública em
geral", com a alteração passar a contar "Regulação das atividades de saúde,
educação, serviços culturais e outros serviços sociais”.
Em relação à titularidade atualmente consta "Secretari Municipal de Educação
de Duandé", com a alteração passar a constar "Secretaria Municipal de
Educação”.
Com vista a instruir o projeto de lei, segue em anexo ofício expedido pelo
Ministério Público Federal e a decisão da Receita Federal sobre os documentos
necessários à alteração, que conta inclusive com autorização desta Casa.
Desta forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações
acerca do presente projeto de lei, encaminhamos para apreciação e votação
desta Ínciita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham,
aprovando-o integralmente da forma que se encontra, e em caráter de urgência.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com o Município de Durandé, com o
Poder Legislativo, para juntos fazermos uma cidade para todos.
Atenciosamente,
Renato Paiva Campos
Prefeito Municipal de Durandé
| AV. Alvaro Moreira da Silva, 615
MEP: ARATA-NDO Tel, (33) 3342-1125
E Camscaner:
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FL
PROCESSO N.º: 13031.492936/2025-04
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE
ASSUNTO: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
DESPACHO DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO
Solicitação indeferida.
e Oatolegal que altera o nome da secretaria não fol encaminhado.
e Oatolegal para análise do evento 244 não foi apresentado.
e A Portaria FNDE nº 807/2022 não fol anexada ao processo.
Para a alteração das atividades econômicas, evento 244, e inclusão da CNAE "8412-4/00", visando
à adequação à Portaria FNDE nº 807/2022 e para alteração do nome do órgão, os seguintes
documentos devem ser apresentados:
1. onovo DBE;
2. o ato legal que alterou o nome da secretaria e o ato legal vigente que dispõe sobre a
estrutura administrativa do Ente, para conferência do campo “objeto social” e
3. a Portaria FNDE nº 807/2022.
IMPORTANTE!
Os atos legais devem ter sido publicados na forma prevista em lei (Boletim, Diário Oficial, Mural,
entre outras) e às publicações devem ser comprovadas (o ateste de servidor público, contendo
nome, matrícula, assinatura, data e local de publicação do ato é suficiente para comprovação).
Ao arquivo.
Data de emissão: 23/10/2025
Cibele Ferreira Carlos
Equipe de Atendimento em Retaguarda - CNP)
Divisão Regional de Atendimento
Superintendência Regional da Receita Federal na 6? Região Fiscal
Documento de 1 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.raceita fazenda .gov.br/eCACipublicologin.aspx pela código
de localização EP28.1025.09043.0CBX. Cansulte a página de autenticação no final deste documento.
Original
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Ministério da Economia
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
O Ministério da Economia garante a integridade e a autenticidade deste documento
nos termos do Art. 10, $ 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo,
possuindo assim uma numeração independente.
Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para
todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001.
24
Histórico de ações sobre o documento:
Documento juntado ao processo em 23/10/2025 21:46:20 por Cibele Ferreira Carlos.
Documento assinado digitalmente em 23/10/2025 21:46:20 por CIBELE FERREIRA CARLOS.
Esta cópia / impressão foi realizada por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE em 28/10/2025.
Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
3) Selecione a opção “e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais”.
4) Digite o código abaixo:
EP28.1025.09043.0C8X
5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2:
D169B7043F9C87C9AD95570D19942CC4EDBFC091E9DZEAC6250CD206589CBF93
EE ágina inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo nº
= 1.492936/2025-04. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo.
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E) CamScanner”;
PRM-JFA-MO-O001 5494/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MG
Ofício n.º 1853/2025/TCA
Ref.: Inquérito Civil n.º 1,22.001.000254/2025-61!1). (Mencionar na resposta).
Juiz dé Fora, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o Senhor
Renato Paiva Campos
Prefeito
Prefeitura Municipal de Durandé/MG
Rua Álvaro Moreira Silva, nº 615
CEP; 36974-000 = Durandé/MG
Senhor Prefeito,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamênto no art. 8º,
inciso II e 84 3º é 5% da Lei Complementar 75/93, reguisita-lhe em reiteração nos
Ofícios 955/2025/TCA e 1454/2025/TCA, não respondidos, que:
1) no que diz respeito à conta de nº 000000294799, agência 0412, banco 001
(conta destinada ao recebimento é movimentação dos recursos recebidos do FUNDEB -
relativa ão item “a” da Recomendação: "conta única e especifica, custodiada pela Caixa
Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para os depósitos e'movimentação, dos valores
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) vedada à transferência de recursos do Fundeb
provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal para contas-correntes diversas das
contas únicas e específicas do Fundeb"), comprove:
1.1)que o atributo Atividade Econômica Principal (CNAE) para o
CNPJ CONTA (que consta atualmente como “Administração pública em geral”) foi alterado
PR RIA Rua Rei Alberto, nº 246, Sala 201 ra, Empresária! Sim, Ceniro
DA REPÚBLICA NO CEP 36.016-300 - Juiz de Fora-MG
MUNICÍPIO DE JUIZ a
DE FORA-MG elefone: (32) 4009-1250
Attp/gwew mp mp hr/mplservicos
Página 1 de 3
Assínado com login e senha por THIAGO CUNHA DE ALMEIDA, em 06/10/2028 16:46. Para verificar a autentíridade acesse
nrepr/ ven. cransparencíio.mpf.mp.br/validacaodocumento, Chave Babdéfa). 21200732. 358an tda. 432574)€
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E) CamScanner”:
para “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
socinis”; *eeviços
1.2) que o atributo da Titularidade da conta (que consta atualmente como
“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE"), está do acordo com a
Portaria FNDE 807/2022 (antigo 2º, caput e 617), que prevê que a Titularidado das contas
únicas e especificas deverá ser da Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos
recursos da educação na respectiva esfera governamental ("SECRETARIA MUNICIPAL DE.
EDUCACAO”) (poderá ser comprovado através de atestado do Banco dó Brasil do que a
referida conta é de titularidade da Secretaria de Educação é tem por objeto depósitos e
movimentação, dos valores oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB));
2) após o cumprimento do item “1” suprâmencionado, comprove ao MPF, ao
FNDE c perante as Cortes de Contas,'o adimplemento de todas as irregularidades que deram
origem ao presente procedimento, conforme determina 0 item “g”” dá RECOMENDAÇÃO Nº
26, de 15 de abril de 2025.
Informo-lhe que constitui crime, conforme art. 10 da lei 7.347/85, punido
com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, a recusa, o retardamento ou à
omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública quando
requisitados pelo Ministério Público.
As referidas informações visam a instruir o Inquérito Civil n.º
1:22.001.000254/2025-61 em trâmite nesta Procuradoria da República, e deverão ser
Em razão das normas contidas na Portaria PGR/MPF nº 1.213, de 26
de dezembro de 2018, todas as: manifestações relacionadas a estes autos deverão ser.
enviadas em formato digital - extensão PDF - através do site
wwrw.mpÊmp.br/mpíservicos. Dúvidas, poderão ser dirimidas através do telefone (32) 4009-
1250.
Atenciosamente,
su, THIAGO CUNHA DE ALMEIDA
i Procurador da República
Rus RS Alberto, nº 246, Sala 201 Ed. Empresarial Sina, Centro
CEP 36016-300 - Juiz de Forá-MG
Telefone: (32) 4009-1250 |
httpo/ewemptmpbrimpfservicos
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE JUIZ
DE FORA-MG
Página 2 de à
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À
kssínado com login é senha por THIAGO CUNHA DE ALMZIDA, em 06/10/2028 Lá:48, Para verificar a autenticidade acesse
http://www cranspazencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave Batdéta3, 27202732. 35803560 .4I25742€
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1“ Portaria publicado em DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 7WOAZOTS, Plgina 69.
RETAlberio, nº 246, 7 ri
Pr ET Rua berto, nº 246, Sala 201 Ed. Empresarial Sim, Centro
DA REPÚBLICA NO CEP 36.016-300 - Juiz de Fora-MQ
MUNICÍPIO DE JUIZ : me: (32) + ã
DE FORA-MG eéra (8) AZ
htp://wrw mpf mp. br/ímpfiservicos
Assinado com logín o senhs por THIAGO CUNHA DE ALMEIDA, em 06/10/2025 16:4B. Para verificar a ausenticidade acesse
mpt.mp.br/validacsodocunento, Chave Babdétal.27220132.358aabha, 4328 1d)
hutp://vwew. transparencia.
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Scanned with
CamScanner
74
Educação (Fundeb) sejam depositados em conta bancária aberta especialmente para tal fim, bem
como que a movimentação e o acesso sejam privativos e exclusivos do titular do órgão
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DA, NO MUNICI FORAMG
Inquérito Civil nº 1.22.001.000254/2025-61
responsável pela educação, a Secretaria de Educação.
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Fara verificar a aurenticidads acesse
DESPACHO
Trata-se de Inquérito Civil instaurado para apurar eventual inobservância, pelo
Município. de Durandé/MG, da necessidade de que os recursos oriundos do Fundo de
Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
O TCU, em parceria com o Grupo de: Trabalho Interinstitucional de
acompanhamento da aplicação das Verbas Precatórias do FUNDEB/FUNDEF (GTI -
FUNDEF/FUNDEB), idénitificou irregulares has contas de alguns entes estaduais e municipais
destinadas ao recebimento e movimentação dos referidos recursos, conforme tabelas inseridas
bOc65278.dSabaZ4e.d4SdceS2.d5t61926
nos autos (Documento 1.4 é 1.5).
O presente procedimento foi instaurado para apuração dos fatos relacionados ao
município de Durandé/MG (Documento 3), com relação ao qual “foram “identificadas
irregularidades resumidas na seguinte tabela elaborada pelã CGU e. pelo GTI —
por THIAGO CUNHA DE ALMEIDA, em 18/06/2025 16:12,
=//wwu transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. chave
FUNDEF/FUNDEB:
Avaliação Titularidade de Movimentó
dd i
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Rua Rei Alberto, Nº 246, Sala 201 Ed, Empresarial Slm, Centro -| RR
Cep 36016306 - Juiz Do Forá-MG
Telefone: (32)40091250
Página | de 7
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E) CamScanner”;
ao
ny e e a,
ento 1,22.001,000254/2025-61, Documiemy 23, Página 2
“4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORAMO
Em razão disso, foi expedida recomendação ao referido município nos
seguintes termos (Documento 10):
a) ADOTE as providências necessárias visando abertura de conta única e específica,
custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para os depósitos
e movimentação, dos valores oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica c do Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
vedada a transferência de recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e
do Distrito Federal para contas-correntes diversas das contas únicas € específicas do
» em 18/06/2025 16:12. Fara verificar a autenticidade acusse
O. Chave bOC6LZ7B.dBabaZ4e. d454ceSl.d5151526
? Tdentifica o tipo de estabelocimento para o CNPJ CONTA. E
2 Identifica se 0 atributo Natureza Jurídica para o CNPJ CONTA está de acordo com a Portaria FNDE 807/2022.
(artigo 2º, 61º, inciso 1). :
3 Caso a natureza jurídica do CNPJ CONTA csteja de acordo com a Portaria FNDE 807/2022 (artigo'2º, $1º,
inciso II), retorna “OK*. Caso a natureza jurídica do CNPJ. CONTA não esteja de acordo com a Portaria FNDE
807/2022 (artigo 2º, 81º, inciso ID), retoma "Inválida”. á
* Identifica se o atributo Atividade Econômica Principal para 6 CNPJ CONTA está dé acordo com a Portaria
ENDE 807/2022 (artigo 2º, 81º, inciso HI). ; i :
3 Caso a atividade econômica principal do CNPJ CONTA esteja de acordo com a Portaria FNDE 807/2022
(artigo 2º, 81º, inciso III), retorna "OK?*. Caso a atividade econômica principal do CNPJ CONTA não esteja de
acordo com a Portaria FNDE 807/2022 (artigo 2º, 61º, inciso III), retorna “inválida.
“ Resultado da avaliação da titularidade, nos termos da Portaria FNDE 807/2022 (artigo 2º, caput e 819).
* Caso todos os atributos definidos na Portaria FNDE 807/2022 (artigó 2º, caput e 81º) são atendidos pelo
CNPJ CONTA, retoma "OK", Caso ao menos um dos atributos definidos na Portaria FNDE 807/2022 (artigo 2º,
caput e $1º) não seja atendido pelo CNPJ CONTA, retorna "Inválida".
ogin e senha por THIASO CUNHA DE ALMEIDA,
hrtp://wuw.transparencia.mpf,.mp.br/yalidacaodocuman:
Assinado com 1
Rua Rei Alberto, Nº 246, Sala 201 Ed, Empresariá! Sim, Centro
« Cep 36016300 » Juiz De Fora:MG
Telefone: (3240091250. *
PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE JUIZ
DE FORA-MG
Página 2 de 7
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E) CamScanner”;
Procedi
limento 1.22.001,000254/2025-61, Documento 23, Página 3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG
Fundeb, ressalvada á hipótese normativamente admitida (art 21, 6 9º, da Lei
14.113/2020);
b) ADOTE as providências necessárias visando abertura de conta única e específica,
custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para depósito e
movimentação exclusiva dos recursos extraordinários de que trata o art. 47-A da Lei
nº 14.113/2020 (Precatórios);
c) VERIFIQUE o cumprimento dos requisitos para o cadastro do CNPJ do órgão
titular das contas únicas e específicas do Fundeb corn a Receita Federal do Brasil o a
instituição bancária atuante no Fundeb para as contas já abertas, nos termos do art. 2º
da Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022 e do item e das orientações
apresentadas no documento anexo;
d) ADOTE as providências necessárias visando que qualquer moviimentação e acesso
aos recursos referidos nos itens “a”, “Db” é “c” seja privativa o exclusiva do titular do
órgão responsável pela educação, in cosu a Secretaria de Educação ou órgão
congênere;
e) SE ABSTENHA de transferir os recursos do Fundeb provenientes da União, dos
Estados e do Distrito Federal pára contas-correntes diversas das contas tmicas e
específicas do Fundeb, acima referidas;
£) MOVIMENTE os recursos das contas únicas e específicas do Fundeb
exclusivamente de forma eletrônica, para a realização de pagamentos diretamente cm
conta-corrente de titularidade dos fomecedores, prestadores de serviços e
profissionais da educação, devidamente identificados, nos estritos termos do art. 5º"
da Portaria Conjunta STN/FNDE 3, de 29 de dezembro dé/2022 e das orientações
apresentadas no documento anexo;
£) COMPROVE o adimplemento das diretrizes aqui traçadas perante o Ministério
Público Federal e ao FNDE, bem como as Cortes de Contas, no prazo improrrogável
de 30 dias úteis, contados do efetivo recebimento desta Recomendação.
Em resposta, o município informou o seguinte (Documento 21):
Prezado Procurador da República;
O Município de Durandé, por meio de seu Prefeito Municipal, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº: 549/2025TCA, expedido
nos autos do Inquérito Civil nº, 1,22.001.00254/2025-61, para informar o seguinte:
Ab initio, verifica-se que o ofício em eplgrafe, traz em síntese:
"RECOMENDAÇÃO Nº26/MPF/PRM-JUIZ DB FORA/S"OFÍCIO; que tem por
objetivo a adoção de providéncias efetivas e necessárias visando cumprir as
diretrizes a seresa observadas pelos municípios é estados na guarda e movimentação
dos recursos da FUNDEB quanto à necessidade de conta única e específica, bem.
= Cep 36016300 - Juiz Do Fora-MG
Telefone; (3240091250
www mpfmp.br/mpíservicos
Página 3 do 7
ALYEIDA;. em 19/06/2025 16:12. Para verificar a autenticidade acesse
Chave b0c6n27I.dSabaZse.d454ce81.d5781926
-d JÁ
lacumento.
4
e senha por THIAGO CUNFA DE
a.mpf.mp.br/validacacd:
Assinado 'com Login
http://wmuw.transparer
Scanned with
E) CamScanner”:
expedida pelo MPF, de modo que, conforme seu item “B”, há prazo de 30 dias úteis, contados
do efetivo Tecebimento, pára « mprovação do adimplémento das: irregularidades perante o
Ministério Público Federal, o FNDE e às Coties de Contas, E
Conforme exposto anteriormente, “Bs irregularidades -retacionadas ao
banco 001 (conta destinada. ao Tecebimento e movimentação dos -Tecursos “recebidos do
FUNDEB - relativa ao item “a” da Recomendação: “conta única e específica, custodiada pela
Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para às depósitos e movimentação, dos
valores oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento. da Edicação Básica. e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) vedada a transferência de recursos do
Rua Rei Alberto, Nº 246, Sala 201 Ed, Empresaria] Sim, Centro
- Cep 36016300 - Juiz Da For-MG,
Telefone: (3240091250
Página 4 do 7
112. Para verificar a autenticidade acesse
8 dSabeZde, deSdceBl.dS 101926
2s 16;
7
em 18/06/20:
Chave bDckb2
AGO CUNHA DE ALHEIÇA,
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Por THI,
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“Procedimemo 1.22.001.000254/2025-61, Documento 23, Página 5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICIPIO JUIZ DE Fi
Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal pará contas-correntes
diversas das contas únicas e específicas do Fundeb".
No que diz respeito à referida conta, foram identificadas as seguintes
irregularidades já expostas anteriormente:
1) O atributo Atividade Econômica Principal (CNAE) para o CNP] CONTA
(que consta atualmente como “Administração pública em geral), não está de acordo com à
Portaria FNDE 807/2022 (artigo 2º, 1º, ínciso III)", que prevê que a Atividade Econômica
Principal deverá ser “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais é outros
serviços sociais”,
E
2) O atributo da Titularidade da conta (que consta atuálmente como
“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE”), não está de acordo com a
Portaria FNDE 807/2022 (artigo 2º, caput e 81º, que prevê que a Titularidade das contas
únicas é específicas deverá ser da Secretaria de. Educação, ou o órgão equivalente. gestor dos
«recursos da educação na respectiva esfera governamental (“SECRETARIA MUNICIPAL DE
* EDUCACAO”). :
P 94. 2º À Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva
esfera goverriamental, deverá ser o titular das cóntas únicas e específicas de que trata o art. 1º desta portaria,
estabelece o $ 5º do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o $ 7º do art.
21 da Lei 14.113, de 2020.
$1º0 órião titular das contas únicas e especificas do Fundeb a que se, refere o caput deste artigo deverá,
conforme previsto na IN RFB 1. 863/2018, possuir:
e atividade Econômica destinada a regulação do anvidades de sede, efucação, Perri E nado e outros
224 052025,
? “Ar, 2º A Secretaria de Educação, ou o órgão menina gestor dos recursos dig educação na respectiva
” esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas de que trata o art. 1º desta portaria,
conforme estabelece o 5 5º do art: 69'da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinado com o $ 7º do art:
21 da Lei 14.113, de 2020.
51º O órgão titular das contas únicas e específicas do Fundeb à que:sé refere à caput deste artigo deverá,
dpforane pescas Ro IN RFB 1. sirisçiiçh, “nei |
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PROCURADORIA DA. | Rua Rei Alberto, Nº 246, Sala 201 Ed. Empresarial Sim, Centro
REPÚBLICANO - Cep 36016300 - Juiz De Fora-MG
Telefone: (32)40091250
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG
sa
A mera manifestação do município de Durandé/MG (Documento 21) não é
suficiente para comprovar que foram sanadas as irregularidades supramencionadas.
Ante o exposto, determino:
a) que seja requisitado ao município de Durandé/MG que:
a.1) no que diz respeito à conta de nº 000000294799, agência 0412,
banco 001 (conta destinada ao recebimento e movimentação dos
recursos recébidos do FUNDEB - relativa ao item “a” da
Recomendação: “conta única e específica, custodiada pela Caixa
Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para os depósitos e
movimentação, dos valores oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) vedada a transferência de
recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito
Federal para contas-correntes diversas das contas únicas e
específicas do Fundeb”), comprove:
Chave bOc278.dBabaZée.distcasl.d3181926
ai.1) que o atributo Atividade Econômica, Principal (CNAE)
para o CNPJ CONTA (que consta atualmente como
“Administração pública em geral”) foi alterado para “Regulação
das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
serviços sociais”,
a.1.2) que o atributo da Titularidade- da. conta (que consta
atualmente como | “SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO DE DURANDE”), está de acordo com a Portaria
FNDE 807/2022 (artigo 2º, caput e $1º), que prevê que a
Titularidade das contas únicas e específicas. deverá ser da
* Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos
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REPÚBLICA NO = Cep 36016300 - Juiz De Fora-MG: |,
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[Preetimemo 1 22 001 000254/2025-61, Documento 23, Página 7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG
or
RN
recursos da educação na respectiva esfera governamental
(“SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO”) (poderá ser
comprovado através de atestado do Banco do Brasil de que a
referida conta é de titularidade da Secretaria do Educação é tem
por objeto depósitos e movimentação, dos valores oriundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB));
winiduda anasse
b) após o cumprimento do item “a” supramencionado, comprove ao MPF, ao
FNDE e perante as Cortes de Contas, o adimplemento de todas as irregularidades que deram
origem ao presente procedimento, conforme determina O item “g” da RECOMENDAÇÃO Nº
26, de 15 de abril de 2025.
Instrua-se o ofício com cópia do presente despacho é do Documento 21.
Juiz dé Fora/MG, data da assinátura digital.
THIAGO CUNHA DE ALMEIDA
Procurador da República
Rua Rei Alberto, Nº 246, Sala 201 Ed, Empresarial Sim, Centro
+ Cep 36016300 - Juiz De Fora-MG
Telefone: (32)40091250
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MPRESARIAL
RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE
ea
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE DURANDE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia17/07/2025 às 11:49:11 (data'e hora de Brasília).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
4
Ao COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dra DE ABERTURA
001-30 CADASTRAL 29/01/2018
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FPRESARIAL
ETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DURANDE
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ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal
LOGRADOURO
AV ALVARO MOREIRA DA SILVA
BAIRRODISTRITO PIO
CENTRO DURANDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PMDURANDE14GYAHOO.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE DURANDE
sr O CADASTRAL DATADA O CADASTRAL
ATIVA 29/01/2018
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
CEP
36.974-000
Emitido no dia 03/11/2025 às 15:46:17 (data e hora de Brasília). Página: 111
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