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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza a aquisição de um imóvel urbano pelo Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
native_id250

Autoria

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Câmara Municipal de Durandé
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, s/n - Telefone: (33) 3342-1124
CEP 36974-000 - Durandé - MG
DIVISÃO DE SECRETARIA GERAL
PROCESSO Nº:
: Pescas css
PROJETO DE teres
PROPOSIÇÃO DELEINS: / DE pop
AD 24 4), 5 7, / ESA
EMENDA: £ LUZ pum VV0s7 A, 220 MIDIA
4/4,
AUTORIA: VEREADOR(A);
Responsável pelo acompanhamento da tramitação-cargo/função:
ANDAMENTO
ENCAMINHAMENTO ASSINATURA [ER
fino dido Al tom quo
ficam o
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 045/2025 de 12 de setembro de 2025
“Autoriza a aquisição de um imóvel urbano pelo
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a adquirir onerosamente um
imóvel para ser utilizado como sede/ampliação da Ear Municipal de Durandé/MG.
6] Parágrafo Único — Trata-se de lote urbano de piobrigdiio da Sra. Sebastiana
Schabuder da Silva, inscrita no CPF.nº XXX.791.026-XX, sendo o Lote nº 29 da
Quadra |, Rua Projetada 07, "Núcleo Urbano Santa Edwiges", Centro, Durandé/MG.
Com área total 264,85 m? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e
cinco decimetros quadrados), devidamente Registrado sob o nº 12.445 do Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG.
Art. 2º O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes
sobre a matéria, em especial o art. 44, inciso X, art. 146 da Lei Orgânica do Município
e a Lei Federal 14.133/21.
Parágrafo Único - Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, a Câmara
Municipal oficiará ao Poder Executivo que adotará as formalidades necessárias para a
lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel.
, Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel fica afetado como bem público de uso
[E] especial; incorporando-se ao Patrimônio Público Municipal, para “uso exclusivo da
Câmara Municipal de Durandé/MG, inscrita no CNPJ nº 74. 097.254/0001-06, em
caráter irrevogável, irretratável e vitalício.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei.correrão por. conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, ficando autorizada a suplementação
orçamentária, se necessário.
Art. 5º Fazem parte integrante dessa lei o laudo de avaliação da comissão designada
pela Portaria 016/2025 e laudo técnico dos Corretores de Imóveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Durandé, 12 de setembro de 2025.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
' MG.
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“CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Sirlei Guerra Paiva
Presidente
Luciano Miranda Pereira
Vice Presidente
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durand
MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025, de 12 de setembro de 2025
Nobres Vereadores:
A Mesa Diretora dessa Casa Legislativa, atendendo notificação de sua Exa. o Prefeito
Municipal, resolve propor o presente projeto de lei que versa sobre a autorização para
aquisição de um imóvel urbano pelo Poder Legislativo.
É de conhecimento dos Nobres Edis que a sede da Câmara Municipal de Durandé
funciona no prédio cedido pela Prefeitura, e que na parte térrea do referido prédio
funciona a Escola Municipal Gediel Câmara.
O acesso de entrada para a Câmara Municipal se' dá. por um longo e íngreme
corredor/passarela, e justamente esse corredor, dado sua construção, causa
insalubridade nas salas-de aulas da referida escola municipal. Não permitindo entrada
de luz solar e ventilação dentro das salas da escola.
Como a referida Escola tem que cumprir os requisitos de adequações determinadas
pelo Ministério Público Estadual e exigências do Corpo de-Bombeiros e da Policia
Militar de Minas Gerais, necessário se faz mudanças drásticas no referido corredor de
acesso à Câmara Municipal, ficando a Câmara sem o acesso naquele local da
construção/prédio.
Dessa forma, depois de estudos, técnicos pelo Engenheiro Civil do Município de
Durandé, a solução viável seria a aquisição de um lote do lado a Câmara Municipal
para construção de novo e adequado acesso à Câmara Municipal.
Como o lote urbano pertence a terceiro particular, há necessidade de aquisição do
local na forma legal para atender a demanda da Câmara e possibilitar o município
adequar a referida escola.
Portanto, com fulcro no art. 44, inciso X e art. 146 ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 44. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem
encargos.
Art. 146: A aquisição de bens imóveis, por compra ou permiê, dependerá de prévia
avaliação e autorização legislativa.
Assim sendo, percebe-se claramente o interesse público municipal e a necessidade
urgente da referida aquisição do imóvel-(lote urbano) tendo-em vista a situação do
mesmo, pois faz divisa com o: prédio da Câmara Municipal, sendo de natureza
singular para o que se pretende, pois será a porta de entrada para a Câmara
Municipal de Durandé.
Diante das considerações apresentadas, e a juntada do laudo de avaliação elaborado
pela comissão devidamente designada para esse fim, e que para garantir a lisura da
aquisição e comparativo de preço de mercado, contou com o apoio técnico de um
Engenheiro civil e Corretoras de Imóveis, conforme Laudo e ART em anexo.
Assim, submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
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e a
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Projeto de Lei cujo objetivo é autorizar a aquisição do imóvel pelo Poder Legislativo
Municipal, para futura construção de acesso ao prédio da Câmara Municipal de
Durandé.
Juntamos também em anexo o impacto financeiro orçamentário para conhecimento
de todos.
Atenciosamente.
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MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025
Imóvel urbano para aquisição pela Câmara M. de Durandé/MG
Em atendimento à solicitação da Sra. Sirlei Guerra Paiva, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos da Portaria 16/2025 que, delegou aos servidores Weverllin
Mateus da Silva Porfiro, Chefe de Secretaria, efetivo, Presidente da Comissão; Igor
Paiva Januário, Controlador Interno, Membro da Comissão e Willian Eleotério da
Silva, Assessor de Comunicação, Membro da Comissão, submetemos a apreciação
de V. Exa,, o presente laudo sobre a incumbência que nos fora confiada de proceder
à avaliação do imóvel localizado ao lado direito da-Câmara Municipal de Durandé/MG,
localizado na Rua Projetada 07, sendo o Lote nº 29 da Quadra |, Rua Projetada 07,
"Núcleo Urbano Santa Edwiges", Centro, Durandé/MG. Com.área total 264,85 m?
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), devidamente Registrado sob o nº 12.445 do Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG, para aquisição pela Câmara
Municipal para atender a; necessidade de fazer nova entrada para o prédio da
Câmara, tendo em vista que a atual entrada, por recomendação do MP Estadual e
Corpo de Bombeiros e da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, deve ser
removida por impedir ventilação e entrada de luz natural nas salas de aulas da escola
municipal que funciona na parte térrea do prédio.
O presente laudo tem como objetivo levantar o valor de mercado do imóvel (lote
urbano) descrito acima para futura aquisição pelo Poder Legislativo com anuência do
Poder Executivo Municipal.
Para subsidiar as decisões dessa Comissão houve por bem a contratação de
profissionais de Engenharia civil e Corretores de imóveis para emitir laudos técnicos
sobre as características do imóvel, quanto ao aspecto de prestabilidade para
construção civil e valor de mercado.
Para tanto juntamos em anexo'o laudo técnico emitido para esse fim, fazendo parte
" integrante do parecer dessa comissão designada pela Portaria 016/2025.
Assim sendo o valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de
segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de acordo com o
estado de conservação das benfeitorias existentes. Trata-se de um lote urbano, na
rua projeta, dividindo com o prédio da Câmara e próprio para realização de obras de
construção civil capazes de resolver a situação de acesso ao prédio da Câmara sem
as interferências causadas pelo atual acesso.
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
“
Juntamos em anexo fotos do atual acesso à Câmara Municipal e fotos do lote objetc
dessa avalição para conhecimento da Sra. Presidente e demais interessados.
Esperamos ter cumprido com fidelidade e presteza a presente designação «
colocamo-nos a disposição para mais outros esclarecimentos que se fizeren
necessários.
Durandé/MG, 08 de setembro de 2025
Weverllin Mateus da Silva Porfiro |
É -—, = Presidente da Comissão-
Igor Paiva Januário
Membro da Comissão
Willian Eleotério da Silva
Membro da Comissão
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Dura!
MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
ato 1: acesso da Câmara visto do topo. em Foto 2: acesso da Câmara visto
da entrada.
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CNPJ 74.097.254/0001-06 Ig
Fotos 3,4 5: lote em avaliação
vu:
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MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025
Imóvel urbano para aquisição pela Câmara Municipal de Durandé/MG
Em atendimento à solicitação da Sra. Sirlei Guerra Paiva, Presidente da Câmara
Municipal, nos termos da Portaria 16/2025 que, delegou aos servidores Weverllin
Mateus da Silva Porfiro, Chefe de Secretaria, efetivo, Presidente da Comissão; Igor
Paiva Januário, Controlador Interno, Membro da Comissão e Willian Eleotério da Silva,
Assessor de Comunicação, Membro da Comissão, submetemos a apreciação de V.
Exa., o presente laudo sobre a incumbência que nos fora confiada de proceder à
avaliação do imóvel localizado ao lado direito da-Câmara Municipal de Durandé/MG,
localizado na Rua Projetada 07, sendo o Lote nº 29 da Quadra |, Rua Projetada 07,
"Núcleo Urbano Santa Edwiges", Centro, Durandé/MG. Com-área total 264,85 m?
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), devidamente Registrado sob o nº 12.445 do Livro 2 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG, para aquisição pela Câmara Municipal
para atender a necessidade de fazer nova entrada para o prédio da Câmara, tendo em
vista que a atual entrada, tendo em vista o Termo de Compromisso firmado a Secretaria
Municipal de Educação, o Prefeito Municipal e a Superintendência Regional de *
Educação (Termo Anexo), onde concede autorização para realizar matriculas na Escola
Municipal “Gediel Câmara” desde que promova a reforma e modificação no prédio
escolar, especialmente no corredor de entrada da Câmara Municipal que deve ser
removida por impedir ventilação e entrada de luz natural nas salas de aulas da referida
escola municipal que funciona na parte térrea do prédio.
O presente laudo tem como objetivo levantar o valor de mercado do imóvel (lote urbano)
descrito acima para futura aquisição pelo Poder Legislativo com anuência do Poder
Executivo Municipal.
Para subsidiar as decisões dessa Comissão houve por bem a contratação de
profissionais de Engenharia civil e Corretores de imóveis para emitir laudos técnicos
sobre as características do imóvel, quanto ao aspecto de prestabilidade para
construção civil e valor de mercado.
Para tanto juntamos em anexo o laudo técnico emitido para esse fim, fazendo parte
integrante do parecer dessa comissão designada pela Portaria 016/2025.
Assim sendo o valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de
segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de acordo com o
estado de conservação das benfeitorias existentes. Trata-se de um lote urbano, na rua
projeta, dividindo com o prédio da Câmara e próprio para realização de obras de
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 - Tel.: (33) 3342-1124 — CEP 36.974-000 Durandé-
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
construção civil capazes de resolver a situação de acesso ao prédio da Câmara se!
as interferências causadas pelo atual acesso.
Juntamos em anexo fotos do atual acesso à Câmara Municipal e fotos do lote obje
dessa avalição para conhecimento da Sra. Presidente e demais interessados.
Esperamos ter cumprido com fidelidade e presteza a presente designação e colocam
nos a disposição para mais outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Durandé/MG, 08 de setembro de 2025
Weverllin Mateus da Silva Porfiro
Presidente da Comissão
Igor Paiva Januário
Membro da Comissão
Willian Eleotério da Silva
Membro da Comissão
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
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(2 q é
o 1: acesso da Câmara visto do topo. 2 - Foto 2: acesso da Câmara visto
É da entrada.
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Fotos 3,4,5: lote em avaliação
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ENGENHARIA
AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA
DM
LAUDO AVALIATIVO 09/2025
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIETÁRIA
e Nome: Sebastiana Schabuder da Silva, CPF nº 387.791.026-20
Domicílio: Rua Joaquim Afonso dos Reis, SN, Bairro Santa Edwirges - Durandé, MG,
1
CEP 36974-000
2. DATA DA VISTORIA
01 de setembro de 2025.
3. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
O presente trabalho técnico tem como objetivo a apuração do valor venal de mercado do
imóvel em questão nesta data. A avaliação foi conduzida sob a responsabilidade técnica do
Engenheiro Civil Hudson Batalha da Silva, em estrita observância à ABNT NBR 14.653-
1:2019 e das Corretoras de Imóveis Larissa Ferreira Santiago CRECI-MG 62237 e Renata
Bemardina da Silva CRECI-MG 62307.
4. IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
e Tipo de Imóvel: Lote Urbano.
Endereço: Lote nº 29 da Quadra |, Rua Projetada 07, "Núcleo Urbano Santa
Edwiges”, Centro, Durandé/MG.
Área Total do Terreno: 264,85 m? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados
e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Matrícula: Registrado sob o nº 12.445 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Manhumirim/MG.
e Confrontações e Medidas:
- Frente: 12,21 m (doze metros e vinte e um centímetros) com a Rua Projetada
07.
- Lado Direito: 22,91 m (vinte e dois metros e noventa e um centímetros) com
equipamento público (matrícula 12.481).
v. Barão do Rio Branco, Baixada, nº 129 / Manhuaçu-MG — CNP) nº 36,638.819/0001-26
wyw.insigmaengenharia.com.br contato(Dinsigmaengenharia.com.br Fixo/Whatsapp: (33) 3563-2021
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INSIGMA
ENGENHARIA
ADINIAENSUNA E TONCHINAFIA
« Lado Esquerdo: 21,00 m (vinte e um metros) com o Lote nº 28.
- Fundos: 12,13 m (doze metros e treze centimetros) confrontando com o
Campo de Futebol Municipal.
Imagem 01 - Vista panorâmica e Croqui de localização do imóvel
COORDENADAS GEORREFERENCIADAS CONFORME REGISTRO:
VERTICE 1024 E=207956.0254, N=7763634.6341
VERTICE 1005 E=207958.4720, N=7763646.5985
VERTICE 1004 E=207979.5303, N=7763638.0752
VERTICE 1022 E=207979.7082, N=7763638.0032
VERTICE 1023 E=207975.4515, N=7763626.6473
| N Av. Barão do Rio Branco, Baixada, nº 129 / Manhuaçu-MG = CNP) nº 36,638.819/0001-26
www .insigmaengenharia.com.br contato(Dinsigmaengenharia.com.br Fixo/Whatsapp: (33) 3563-2021
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NSIGMA
NGENHARIA
POMENSUNA E TOPOGNAFIA
5. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO E DO ENTORNO
A loca(zação do Imóvel no centro da cidade de Durandé/MG, confere-lhe características de
alta valorização e privilégio, conforme constatado na vistoria e pesquisa de mercado:
e LOCALIZAÇÃO MACRO: O município de Durandé/MG apresenta um
desenvolvimento urbano consistente, com uma crescente demanda por áreas bem
localizadas para fins residenciais e comerciais.
+ LOCALIZAÇÃO MICRO (VIZINHANÇA): A área central é caracterizada por um misto
de imóveis residenciais e comerciais, com acesso facilitado a serviços públicos
essenciais, como escolas, hospitais, agências bancárias e comércio varejista.
+ INFRAESTRUTURA URBANA: A região é atendida por infraestrutura pública,
incluindo redes de energia elétrica, abastecimento de água, pavimentação com guias
e sarjetas, iluminação pública e coleta de lixo, fatores que contribuem 1
significativamente para a valorização imobiliária.
+ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: Mista, com adensamento consolidado.
6. METODOLOGIA EMPREGADA
A avaliação foi desenvolvida com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado,
que consiste na identificação, pesquisa e tratamento de informações de mercado relativas a
imóveis com características semelhantes ao avaliando, utilizando-se da inferência estatística
(quando aplicável e com número suficiente de amostras) ou tratamento por fatores, conforme
preconizado pela ABNT NBR 14.653-2. As etapas rigorosamente seguidas foram:
e 5.1. Pesquisa de Dados de Mercado: Coleta de dados de ofertas e transações de
imóveis similares na mesma região ou em regiões análogas, abrangendo a faixa de
valores informada.
e 5.2. Vistoria Presencial "In Loco": Realização de vistoria técnica detalhada no local
do imóvel e em seu entorno, para levantamento das características físicas, condições
topográficas, conformidade urbanística, infraestrutura disponível e aspectos que
possam influenciar o valor de mercado.
e 5.3. Análise Documental e Legal: Verificação da matrícula do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis (nº 12.445, Livro 2, Comarca de Manhumirim).
e 5.4. Tratamento dos Dados: Análise crítica dos dados coletados, identificação de
homogeneidade e heterogeneidade, e, quando necessário, aplicação de fatores de
homogeneização para ajustar as características dos imóveis comparáveis em relação
ao imóvel avaliando (ex: localização, área, infraestrutura).
Av. Barão do Rio Branco, Baixada, nº 129 / Manhuaçu-MG — CNPJ nº 36,638.819/0001-26
www.insigmaengenharia.com.br contato(Dinsigmaengenharia.com.br Fixo/Whatsapp: (33) 3563-2021
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ENGENHARIA
AOMIAENDUNA E TOROONAFIA
7. VISTORIA DO IMÓVEL «
A vistoria presencial do Lote nº 29 da Quadra |, localizado na Rua Projetada 07, "Núcleo
Urbano Santa Edwiges”, Centro, Durandé/MG, foi realizada em 01 de setembro de 2025 pelo
Engenheiro Civil Hudson Batalha da Silva e a Corretora de Imóveis Larissa Ferreira Santiago.
Durante a vistoria, foram constatados os seguintes pontos:
* CONDIÇÕES DO TERRENO: O lote encontra-se vago e limpo. A topografia é
majoritariamente plana, facilitando a implantação de projetos.
* CONDIÇÕES DA VIZINHANÇA: As edificações no entorno são áreas públicas, com
bom padrão construtivo.
* INFRAESTRUTURA LOCAL: Verificou-se a possibilidade de receber toda a
infraestrutura urbana disponível (pavimentação, redes de água, energia e iluminação
pública) na Rua Projetada 07, em frente ao imóvel.
8. ANÁLISE DOCUMENTAL
A análise documental, realizada em 01/09/2025, confirmou a regularidade do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis. A descrição constante na Matrícula nº 12.445 do Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG confere com as
informações físicas levantadas em campo e com a área de 264,85 m?, onde foi constatado
que a avaliação informada como avaliação fiscal para o ITBI estava abaixo do mercado.
' 9. PESQUISA E ANÁLISE DOS DADOS DE MERCADO
A pesquisa de mercado, que incluiu o levantamento de informações de terceiros (corretores,
imobiliárias e proprietários) sobre negociações de imóveis similares no local do bem avaliado,
bem como a análise da área e sua infraestrutura indicou que a faixa de valores praticada
para lotes com características semelhantes na região central de Durandé/MG varia entre R$
220.000,00 e R$ 300.000,00.
10. VALOR VENAL DO IMÓVEL
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
11. DETERMINAÇÃO DO VALOR DE AVALIAÇÃO
Com base na vistoria presencial detalhada, na análise documental que atesta a regularidade
do bem, e na pesquisa de mercado que demonstra a faixa de valores
Av. Barão do Rio Branco, Baixada, nº 129 / Manhuaçu-MG - CNP) nº 36.638.819/0001-26
www.insigmaengenharia.com.br contato(Dinsigmaengenharia.com.br Fixo/Whatsapp: (33) 3563-2021
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comparáveis, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) encontra-se inserido
jo Jusbficado dentro do mercado imobihário local.
Considerando a área de 264,85 m?, o valor de avaliação de R$ 250.000,00 corresponde a
um valor unitário por metro quadrado de:
* Valor Unitário por m?: R$ 250.000,00 / 264,85 m? = R$ 943,93/m? (aproximadamente)
Este valor por metro quadrado é compatível com os preços praticados para lotes urbanos
em regiões com as características de localização, infraestrutura e potencial de uso do solo
do imóvel avaliado.
12. ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Este laudo reflete a análise técnica e mercadológica do imóvel, realizada com o rigor e a
precisão exigidos pelas normas da ABNT e pelos princípios da Engenharia de Avaliações.
Declaro que os trabalhos técnicos para a elaboração deste laudo foram realizados com toda
a diligência, responsabilidade e imparcialidade, e que as informações aqui contidas
representam a minha melhor análise técnica sobre o valor de mercado do imóvel objeto da
avaliação.
Ressalta que existe possível variação com margem de erro de 10% para cima ou para baixo.
A presente avaliação foi feita dentro das características físicas do imóvel, e principalmente a
situação do mercado imobiliário atual, válidos para a data citada neste trabalho.
Renas nn apa
Corretoras: CA cneminsieidateno == Era
Venore Mie Cos
Ceramic nem
LARISSA FERREIRA SANTIAGO RENATA BERNARDINA DA SILVA
CRECI MG 62237 CRECI MG 62307
Engenheiro Avaliador:
HUDSON BATALHA Assoado deforma cita por
DA SILVA:12140891600
SILVA:12140891600 Virgo: 20250903 175149
HUDSON BATALHA DA SILVA
CREA 214178/D
CamScanner |
Página 112
Anotação de Responsabilidade Técnica -
Lei E 6.496, de 7 de dezembro de 1977” C REA- MG | o dá sora
Conselho Reglona! de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
SUBSTITUIÇÃO R ERRO DE
DIGITAÇÃO à
MG20254255001
1. Responsável Técnico
HUDSON BATALHA DA SILVA
Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
RNP: 1416237844
Registro: MG00002141780 MG
Empresa contratada: INSIGMA ENGENHARIA LTDA Registro Nacional: 66821-MG
2, Dados do Contrato —————eeoeeeeeee e —
Contratante: Camara Municipal de Durande CPF/CNPJ: 74.097.254/0001-06 1
RUA ANTENOR DE PAIVA CONDé Nº; 28
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: DURANDÉ UF: MG CEP: 36974000
Contrato: Não especificado Celebrado em: 01/09/2025
Valor: R$ 1.518,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3.DadosdaObraServiço --NQ-.]].
RUA RUA PROJETADA 07 Nº SN
Bairro: SANTA EDWIRGES
Complemento:
UF: MG CEP: 36974000
Cidade: DURANDÉ
Data de Início: 01/09/2025 Previsão de término: 31/12/2025 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: OUTROS Código: Não Especificado
Proprietário: Sebastiana Schabuder da Silva CPF/CNPJ: 387.791.026-20
4. Atividade Técnica
14- Elaboração Quantidade Unidade
66 - Laudo > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES > DE IMÓVEIS > 1.1.9.6 - TERRENO, LOTE 1,00 un
OU GLEBA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Elaboração de laudo avaliativo do lote 29 da quadra |, no imóvel urbano matricula 12.445 do livro 2 do Cartório de Imóveis de Manhumirim, com área i
de 264,85 m2.
mm 6. Declarações
« Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto
n. 5296/2004,
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por
arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG,
nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar
« Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do
CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https:/Awww.crea-mg.org.britransparencia/igpd/politica-privacidade-dados.
Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que Informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é
necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que
estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo “observação da ART, seja meu ou de terceiros.
- Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lel Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que
não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever
legal.
7. Entidade de Classe
- SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg sitac.com.br/publico!, com a chave: 9d63x
Impresso em: 15/09/2025 às 17:09:16 por: , lp: 191.187.42.203
Tel: 0800 031 2732 Fax: “normanda de tira ara
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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
ART OBRA / SERVIG,
Nº MG2025428617;
SUBSTITUIÇÃO POR Es;
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MG20254255061
Assinado de forma digital por
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Declaro serem verdadeiras 8s informações acima ILVA:12140891600 Dados: 2025.09.15 17:10:05 0309
à ás HUDSON BATALHA DA SILVA « CPF: 121.408.916-00
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Local cata
Camara Municipal de Durande « CNPJ: 74.097.254/0001-06
—— 9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Esta ART é isenta de taxa Registrada em: 15/09/2025
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:/icrea-mg sitac.com.br/publicol, com a chave: 9d63x
Impresso em: 15/09/2025 às 17:09:16 por: , ip: 191.187.42.203
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNP) 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
Tel.: (33) 9707-3773
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N. 045/2025
Ementa: Autoriza a aquisição de um imóvel urbano pelo Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Comissões: Finanças, Legislação, Justiça e Orçamento.
1- Relatório
O Projeto de Lei nº 045/2025, autoriza o Poder “Legislativo Municipal a adquirir, de forma
onerosa, 0 lote nº 29 da quadra [p situado na, ua Projetada 07, Núcleo.Urbano Santa Edwiges, Centro
de Durandé/NVG.
O imóvel será destinado; à “ampliação e “construção “de novo acesso à Câmara Municipal,
atendendo às recomendações técnicas do Engenheiro Civil do Município e às exigências do Ministério
Público, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, no tocante às condições estruturais da Escola Municipal
Gediel Câmara, que compartilha espaço com a atual sede da Câmara.
Constam do processo legislativo laudo de avaliação da comissão designada pela Portaria nº
016/2025, laudo técnico de corretores de imóveis, além do impacto financeiro-orçamentário da
aquisição.
Hl- Conclusão
Considerando o exposto, entende-se que a autorização legislativa para a aquisição do imóvel é
medida juridicamente legítima, necessária e adequada ao interesse público.
Cumpre registrar que os vereadores, ao analisarem a matéria, manifestaram de forma unânime
o entendimento de que a atual sede da Câmara Municipal deverá continuar sendo utilizada de
maneira vitalícia, permanecendo no local enquanto assim deliberar o Poder Legislativo, em respeito à
sua autonomia administrativa e funcional.
Sala das Comissões, 03/10/2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ORÇAMENTO
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CÂMARA MUNICIPAL DE DURANDÉ
CNPJ 74.097.254/0001-06
Rua Antenor de Paiva Condé, nº 28 — CEP 36.974-000 Durandé- MG
nm Tel: (33) 9707-3773
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PROPOSIÇÃO DE LEIN. 878/2025
“Autoriza a aquisição de um imóvel urbano pelo Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Durandé, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a adquirir onerosamente um imóvel para ser
utilizado como sede/ampliação da Câmara Municipal de Durandé/MG.
Parágrafo Único — Trata-se de lote urbano de propriedade da Sra. Sebastiana Schabuder da
Silva, inscrita no CPF nº XXX.791:026-XX;-sendo-o: Lote nº 29-da Quadra |, Rua Projetada 07,
"Núcleo Urbano Santa Edwiges", Centro, Durandé/MG. Com-área total 264,85 m? (duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), devidamente
Registrado sob o nº 12.445 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
| Manhumirim/MG.
Art. 2º O procedimento de aquisição do imóvel deverá atender as normas vigentes sobre a
matéria, em especial o art. 44, inciso X, art. 146 da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal
14.133/21.
Parágrafo Único - Concluído o procedimento de aquisição do imóvel, a Câmara Municipal oficiará
tao Poder Executivo que adotará as formalidades necessárias para a lavratura da escritura pública
ide compra e venda do imóvel.
|
[Art. 3º Lavrada a escritura pública, o imóvel fica afetado como bem público de uso especial,
incorporando-se ao Patrimônio Público Municipal, para uso exclusivo da Câmara Municipal de
Durandé/MG, inscrita no CNPJ nº 74.097.254/0001-06, em caráter irrevogável, irretratável e
Ivitalício.
[Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo, ficando autorizada a suplementação orçamentária, se necessário.
Art. 5º Fazem parte integrante dessa lei o laudo de avaliação da comissão designada pela
Portaria 016/2025 e laudo técnico dos Corretores de Imóveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Durandé - MG, 20 de outubro de 2025.
RAÃS
Sirlei Guerra Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Durandé
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
DURANDÉ
CNPJ 66,232.547/0001-20
LEI Nº 675 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a aquisição de um Imóvel urbano pelo Poder Legislativo Municipal
o dá outras providências. Ê ”
O povo do Município de Durandó, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel:
Ant. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a adquirr onerosamente um Imóvel para ser utilizado
como sede/ampliação da Câmara Municipal de Durandé/MG.
Parágrato Único - Trata-se de lote urbano de propriedade da Sra. Sebastiana Schabuder da Silva, inscrita no
CPF nº XXX.791.026-XX, sendo o Lote nº 29 da Quadra |, Rua Projetada 07, "Núcleo Urbano Santa Edwiges”,
Centro, Durandé/MG. Com área total 264,85 m? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e
cinco decimetros quadrados), devidamente Registrado sob o nº 12,445 do Livro 2 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Manhumifim/MG. a
Art. 2º, O procedimento de aquisição do Imóvel deverá atender as normas vigentes sobre a matéria, em
especial o art. 44, inciso X, art. 146 da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal 14.133/21.
Parágrafo Único - Concluído o procedimento de aquisição do Imóvel, a Câmara Municipal oficiará ao Poder
Executivo que adotará as formalidades necessárias para a lavratura da escritura pública de compra e venda
do imóvel.
Ant. 3º, Lavrada a escritura pública, o Imóvel fica afetado como bem público de uso especial, Incorporando-
se ao Patrimônio Público Municipal, para uso exclusivo da Câmara Municipal de Durandé/MG, inscrita no
CNPJ nº 74.097.254/0001-06, em caráter irevogável, Irretratável e vitalício.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lel correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo, ficando autorizada a suplementação orçamentária, se necessário.
Ant. 5º. Fazem parte Integrante dessa lel o laudo de avaliação da comissão designada pela Portaria 016/2025
e laudo técnico dos Corretores de Imóveis.
Ant. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Durandé - MG, 22 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal de Durandé
AV. Álvaro Moreira da Silva, 615
CEP: 36974-000 Tel. (33) 3342-1125
Scanned with
E) CamScanner”:

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